Os americanos odeiam os negros, mas aqui nunca houve uma organização como a Ku Klux Klan. No Brasil, onde branco rico entra, preto rico também entra. Mas, nós somos um povo afetuoso. O nosso racismo não tem a ver com o racismo internacional. No Brasil, onde branco rico entra, negro rico também entra. Esse pessoal do politicamente correto é muito chato. Fica buscando racismo em tudo (Ziraldo, escritor). O politicamente correto é ridículo. Eles querem que eu chame anão de "pessoa verticalmente prejudicada" (Ruth Rocha, escritora). Coloco a pergunta para todos nós que lemos Lobato na infância, principalmente para os que acham que não há racismo no livro e que é normal, seja nos tempos da escravidão ou nos dias de hoje, humilhar os negros somente porque o insulto vem do "pai" da literatura infantil brasileira" (Ana Maria Gonçalves, escritora). A criança mistura-se com os personagens de maneira muito mais íntima do que o adulto. O desenrolar e as palavras trocadas atingem-na com força inefável, e quando ela se levanta está envolta pela nevasca que soprava da leitura. (Walter Benjamin, pensador alemão). A POLÊMICA CNE/ MONTEIRO LOBATO E A IMPRENSA O Jornal "A Gazeta" de 30 de outubro de 2010 trouxe notícia sob o título: "Livro de Esclarece, ainda, que o caso chegou ao conselho por meio de uma denúncia de um servidor da Secretaria de Educação do Distrito Federal, Antonio Gomes da Costa Neto, à época, aluno do curso de mestrado da Faculdade de Educação de Universidade de Brasília. Segundo o denunciante, o livro, contém trechos revestidos de estereótipos sobre tia Anastácia, sem nenhuma explicação sobre a época em que o livro foi escrito. E cita um dos trechos do livro: (...) e tia Anastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou que nem uma macaca de carvão pelo mastro de São Pedro acima, com tal agilidade que parecia nunca ter feito outra coisa na vida se não trepar em mastros ( a cozinheira corria para fugir de onças que invadiam o sítio). O parecer foi aprovado por unanimidade. No dia 4 de novembro, a notícia, encimada pela palavra Racismo, trouxe o título: "MEC vai O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou ontem que não homologará parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) contrário à distribuição, para escolas públicas, do livro "Caçadas de Pedrinho", do escritor Monteiro Lobato (1882-1948). Para ele, segundo o jornal, não há racismo na obra. Como a decisão só entra em vigor após a homologação do ministro, ele afirmou que pedirá ao Conselho que reexamine o assunto e modifique o parecer. E acrescentou: É incomum a quantidade de manifestações que recebemos de pessoas que são especialistas na área e que não veem nenhum prejuízo em que essa obra de Monteiro Lobato continue sendo adotada nas escolas. Realmente. Logo após a divulgação do parecer do CNE, Parecer CNE/CEB nº. 15, aprovado em 1º de setembro de 2010, os jornais de todo o país noticiaram com grande estardalhaço a decisão. Bastam os títulos das reportagens para demonstrar a revolta manifestada nos textos: - NOVA CPMF OU LOBATO? por Ricardo Dalla,presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário Internacional, em A Gazeta, de 7 de novembro de 2010. O texto trata da CPMF, aquele imposto criado para financiar o setor de saúde, mas se prestou a tudo, menos ao seu objetivo inicialmente declarado. Ele foi publicado na página de Opinião, cuja pergunta a ser respondida era se "a saúde está precisando de uma nova CPMF". Mas o autor não resistiu e deu a sua opinião sem fundamentação nenhuma sobre o caso do "extermínio" do livro de Lobato, no último parágrafo do texto. Não entendemos, mas vamos citá-lo: "Caçadas de Pedrinho", 1933, clássico de Monteiro Lobato não pode ser o foco central do governo federal, que quer não só aboli-la das suas aquisições por considerá-la com conteúdo preconceituoso, como exterminá-la. Não me digam que é pura coincidência. Mexeu com a classe culturou, censurou a história, minimiza a reforma e deixa impassível o contribuinte que acha que, ao pagar a CPMF, ela será destinada a algum serviço específico. E cassou um bruxo – Monteiro Lobato, coitado, nem pode se defender. Fora CPMF. Fora com esse Estado de censura. Viva o escritor. -MONTEIRO LOBATO RACISTA? por Francisco Aurélio Ribeiro, em A Gazeta de 16 de novembro de 2010. Ficamos realmente surpresos com o artigo do professor. Afinal, ele é da área de educação e deveria, pelo menos, ter se dado ao trabalho de ler o parecer antes de expressar a sua equivocada opinião: Vira e mexe aparece alguém querendo destruir a imagem de símbolos e ícones do passado, da história, da literatura, por ignorância, falta do que fazer, excesso de zelo do "politicamente correto" ou espírito de porco. E ao final, recomenda exatamente o que é recomendado no parecer: O que dá sentido aos livros é a leitura. Cada pessoa lê com os olhos que tem, daí a necessidade de se investir muito na formação do leitor crítico, prática pouco valorizada em nossas escolas. ESTUPIDAMENTE INCORRETO, por Nelson Motta, em O Estado de São Paulo, de 5 de novembro de 2010. E o primeiro parágrafo do texto: A estupidez humana não conhece limites, principalmente quando acredita estar agindo em nome de Deus ou "fazendo o bem". Além de tentar controlar e censurar a liberdade de opinião, o politicamente correto agora quer reescrever a História. -CONSELHO DE EDUCAÇÃO QUER BANIR LIVRO DE MONTEIRO LOBATO NAS ESCOLAS, em O Globo de 29 de outubro de 2010. E o primeiro parágrafo do texto: O livro "Caçadas de Pedrinho" de Monteiro Lobato, um dos maiores autores de literatura infantil, pode ser barrado nas escolas públicas. Segundo o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) a obra é racista. -CNE VETA OBRA DE MONTEIRO LOBATO, em A Tribuna (do Acre). E as opiniões de duas professoras entrevistadas: Segundo a responsável pelo Centro de Multimeios de Rio Branco e professora, Marília Bonfim, a atitude do CNE é inaceitável. "Não estamos na época de proibir nada, nem mesmo o acesso de crianças a livros que contam um pouco da história do nosso país", ressaltou. Concordando com Marília Bonfim, a educadora Sônia Travassos diz que a proibição é absurda. "Achava que já tivéssemos superado a censura com o fim da ditadura. Não é possível que alguém pense em impedir a circulação dos livros do maior escritor da literatura infantil que o Brasil já teve", criticou. -MONTEIRO LOBATO: VETO DO CNE É CENSURA VELADA, DIZ ESPECIALISTA, em Jornal da Imprensa (Goiânia) de 9 de novembro de 2010. Na reportagem, "o especialista" Jorge Maranhão, diretor de A Voz do Cidadão (?), indagado sobre a sua avaliação sobre a possibilidade do veto ao livro de Monteiro Lobato, "Caçadas de Pedrinho", por causa de racismo, respondeu: É uma bobagem. Em vez de o Ministério da Educação aperfeiçoar a regulamentação do Enem, se preocupa em fazer censura velada. É uma política burocrática e que só ocorre em governos voltados para políticas eleitorais -VETO A LIVRO DE MONTEIRO LOBATO NAS ESCOLAS É CENSURA, em Correio do Brasil (Rio de Janeiro) de 4 de novembro de 2010. E o primeiro parágrafo do texto: O veto à distribuição de livro de Monteiro Lobato em escolas públicas pode ser considerado censura. Essa é a opinião da especialista em literaturas africanas de língua portuguesa da Universidade Federal Fluminense (UFF), Laura Padilha, sobre orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada semana passada no Diário Oficial da União. -ESCRITORES MANIFESTAM REPÚDIO A VETO DO CNE EM LIVRO DE MONTEIRO LOBATO, no Correio Braziliense de 6 de novembro de 2010. E o primeiro parágrafo traz: Seis escritores brasileiros dedicados à literatura infantojuvenil manifestaram, ontem (5/11), em nota, seu desagrado e desacordo ao veto do Conselho Nacional de Educação (CNE) ao livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato. A nota é assinada pelos escritores Ana Maria Machado, Ruth Rocha, Ziraldo, Lygia Bojunga, Pedro Bandeira e Bartolomeu Campos de Queirós. Segundo o site Combate ao Racismo Ambiental, outros escritores foram também entrevistados pelo Correio Braziliense: além do escritor e artista plástico Ziraldo e a escritora Ruth Rocha (já citados), a professora Magda Soares, o professor Luiz Camargo e a escritora Ana Maria Gonçalves. Ziraldo, de acordo com a notícia veiculada, atribui a linha de pensamento adotada pelo CNE à "ideologia do politicamente correto dos Estados Unidos, sem considerar as peculiaridades da sociedade brasileira", afirmando que o racismo internacional é diferente do brasileiro: Esse pessoal que fica copiando coisas americanas sem senso crítico é muito chato. Fica buscando racismo em tudo. Os americanos odeiam os negros, mas aqui nunca houve uma organização como a Ku Klux Klan. No Brasil, onde branco rico entra, preto rico também entra. Pelé nunca foi alvo de uma manifestação de ódio racial. O racismo brasileiro é de outra natureza. Nós somos afetuosos". A escritora Ruth Rocha afirmou que se recusa a defender a literatura de Monteiro Lobato, argumentando que ela é "tão magnífica que se defende sozinha". Para ela, literatura não é pedagogia, não cabe censura. E afirmou: Acho ridícula essa moda do politicamente correto. É uma boa intenção, mas macaqueada dos americanos. Querem que eu chame anão de 'pessoa verticalmente prejudicada'. É ridículo. A professora Magda Soares afirmou que "se ficar submetido a interesses fundamentalistas de grupos, o Conselho de Educação deixará de cumprir a sua função de selecionar os livros e se tornará um conselho de censura", afirmando que, em todos os seus anos de experiência em educação, nunca encontrou casos de crianças que manifestassem qualquer expressão negativa de tia Anastácia. O professor Luiz Camargo, segundo a reportagem, "considera triste esse episódio, pois é parte de uma leitura estreita". Finalmente, Ana Maria Gonçalves, escritora negra, autora do romance premiado "Um defeito de cor", defende a posição do Conselho Nacional de Educação, destacando, em sua fala, a Lei nº. 10.639/2003, e apresentando o argumento de que não é o talento literário de Monteiro Lobato que está em julgamento, mas sim o conteúdo racista de sua obra, oriundo da mentalidade escravocrata da época. Segundo o artigo, de acordo com a escritora, (...) em cartas aos amigos Godofredo Rangel e Renato Kehl, que implantou e difundiu a eugenia no Brasil, tendo em Lobato um dos seus principais discípulos, o escritor se assume eugenista e racista, como prova o trecho em que ele fala a Rangel sobre a recepção, nos Estados Unidos, do seu livro "O presidente negro": "Meu romance não encontra editor. [...]. Acham-no ofensivo à dignidade americana, visto admitir que depois de tantos séculos de progresso moral possa este povo, coletivamente, cometer a sangue frio o belo crime que sugeri. Errei vindo cá tão verde. Devia ter vindo no tempo em que eles linchavam os negros". Segundo a escritora, Monteiro Lobato admitiu, em carta dirigida a Kehl, que fazia uso da literatura para expressar o que realmente pensava, o que não podia ser dito às claras. Para ele, "um processo indireto de fazer eugenia". E acrescenta a escritora: Será que as crianças, brancas e negras, sem nenhuma contextualização, sem nenhuma preparação por parte dos professores para lidar com o racismo da obra e da sociedade brasileira, estariam em boas mãos lendo Caçadas de Pedrinho?Coloco a pergunta para todos nós que lemos Lobato na infância, principalmente para os que acham que não há racismo no livro e que é normal, seja nos tempos da escravidão ou nos dias de hoje, humilhar os negros somente porque insulto vem do 'pai' da literatura infantil brasileira. Essa pode ser a hora de cidadãos adultos e conscientes questionarem essa autoridade e tomarem para si a responsabilidade de construir um país mais justo para todos. -EDUCADORA SAI EM DEFESA DE MONTEIRO LOBATO, no Jornal da Tarde (São Paulo), em 5 de novembro de 2010. A educadora a que a reportagem se refere é Mariza Lajolo, professora da Universidade Presbiteriana Mackensie, que escreveu um manifesto contra o parecer do CNE. Segundo o Jornal da Tarde, ela não concorda nem com a recomendação do conselho sobre as notas explicativas, porque transformaria o livro em produto de farmácia, cuja circulação é acompanhada de "bula com instruções de uso". E ela indaga: Você já imaginou pegar um livro em que a moça beija o moço na boca de paixão e tem uma nota de rodapé dizendo 'cuidado que isso pode levar a uma gravidez adolescente; use preservativo. -CAÇADA A LOBATO, no JC Rio Claro, em 11 de novembro de 2010. Na reportagem, a autora Sandra R.S. Baldessin, classificando a decisão do conselho de "banir a obra", como "deseducativa", afirma que: Antes de homologar uma medida desse tipo, seria necessário determinar, cientificamente, até que ponto uma obra de ficção pode influenciar a mente das crianças e dos adolescentes. Se comprovado o efeito nocivo, teríamos muito de que nos ocupar até chegarmos à obra de Lobato, basta lembrar, por exemplo, dos reality shows, das novelas, das peças publicitárias. Aqui, temos uma lista que não cabe nestas linhas. Destaca-se, também, o fato de que não compete ao Estado decidir quais autores e obras devem ser lidos. É inaceitável que o Estado tente restringir o acesso a qualquer texto literário, a qualquer obra de arte, a qualquer informação, sob alegação de que seu conteúdo é nocivo e a população precisa ser "protegida". Esse é o tipo de tutela mais perigoso que existe, e a repudiamos. -REEDIÇÃO DO "FEBEAPA", no Estadão.com, em 5 de novembro de 2010. Eis alguns trechos do artigo: Essa é mais uma amostra das "panes mentais" que a obsessão com ações politicamente corretas costuma produzir. Em vez de arquivar a "denúncia", por seu caráter obtuso e ideologicamente enviesado, as autoridades educacionais trataram-na como coisa séria, submetendo-a à apreciação de diferentes órgãos oficiais. O parecer do CNE causou perplexidade nos meios educacionais e culturais. Ele foi classificado como "estreito e preconceituoso" por Vladimir Sacchetta - o principal historiador da obra de Monteiro Lobato e autor de uma de suas biografias, o que lhe rendeu o Prêmio Jabuti de 1998. O próprio ministro da Educação endossou a crítica de Sacchetta. Citamos algumas das reportagens que comentaram o Parecer CNE/CEB nº. 15/ 2010. Mas elas são muitas! E todas as que tivemos acesso, nesse mesmo nível! Não encontramos uma só reportagem cujo conteúdo demonstrasse a leitura prévia do parecer. Houve até quem chamasse o Conselho Nacional de Educação de CFE! Essa nem se deu ao trabalho de verificar qual o colegiado que emitiu o parecer, reportando-se a uma denominação alterada há muitos anos e classificando-o como "míope" (http://licaemprosa.blogspot.com/2010/11/como-assim-cfe-quer-censura-monteiro.html). OUTRAS OPINIÕES SOBRE O TEMA -MONTEIRO LOBATO NO TRIBUNAL LITERÁRIO, artigo de Aldo Rebelo, publicado no Vermelho, página mantida e gerida pela Associação Vermelho, entidade sem fins lucrativos, em convênio como o Partido Comunista do Brasil – PC do B. O texto, após o relato do fato, da defesa de Monteiro Lobato e de sua obra, é concluído nos seguintes termos: Com conselheiros desse nível, não admira que a educação esteja em situação tão difícil. Ressalvado o heroísmo dos professores, a escola pública se degrada e corre o risco de se tornar uma fonte de obscurantismo sob a orientação desses "guardiões" da cultura. -ABL É CONTRA A PROIBIÇÃO DO LIVRO "CAÇADAS DE PEDRINHO, DE MONTEIRO O texto informa que, em reunião plenária do dia 4 de novembro, a ABL manifestou "repúdio contra qualquer forma de veto ou censura à criação artística". No manifesto, os acadêmicos afirmam que: cabe aos professores orientar os alunos no desenvolvimento de uma leitura crítica. Um bom leitor sabe que tia Anastácia encarna a divindade criadora dentro do Sítio do Picapau Amarelo. Se há quem se refira a ela como ex-escrava e negra, é porque essa era a cor dela e essa era a realidade dos afro-descendentes no Brasil dessa época. Não é um insulto, é a triste constatação de uma vergonhosa realidade histórica. Como os leitores verão adiante, nem os "notáveis" se deram ao trabalho de ler o parecer antes de expressar sua opinião. -OAB CONTRA A CENSURA AOS LIVROS DE MONTEIRO LOBATO, publicado na página do Dirfam, no dia 9 de novembro de 2010. Segundo a notícia, o presidente da OAB, Ofhir Cavalcante, se disse indignado com o parece do CNE, considerando que o MEC precisa rever a decisão e deve, ainda, pedir desculpas ao país, sendo inaceitável uma mera justificativa. E afirmou: Nós, que nos sentimos filhos literários do autor do Sítio do Pica-pau Amarelo, cuja sensibilidade indicou que um país se faz com homens e livros, não podemos aceitar tamanho absurdo. É um duplo insulto: à cultura nacional e à memória de um grande brasileiro. -CRUCIFICAR MONTEIRO LOBATO? , artigo da escritora Lya Luft, publicado na revista Veja nº. 45, datada de 10 de novembro de 2010. Ela não tinha lido o parecer! E o primeiro parágrafo do artigo: No curso de uma vida somos submetidos a muita insensatez e muita tolice. Nem tudo é Mozart ou Leonardo da Vinci, carinho de amigos, abraço da pessoa amada. Então, a gente vai ficando calejado, para não expor demais a alma como alguém a quem retiraram a pele, a quem a mais leve, mais doce brisa parece um fogo cruel. Pois nestes dias me deparo na imprensa com algo que rompeu minhas defesas e me fez duvidar do que estava lendo. Reli, mais de uma vez, em mais de um jornal, e ali estava: querem banir das escolas um livro (logo serão todos, logo serão de muitos autores, não importa por que motivo for) de Monteiro Lobato, porque alegadamente contém alusões racistas. E no último parágrafo, ela afirma: Que não comece entre nós, banindo um livro infantil de Monteiro Lobato, o mais brasileiro dos nossos escritores: será uma onda do mal, uma nova caça às bruxas, marca da vergonha para nós. Não combina conosco. Não combina com um dos lugares nesta conflitada e complicada Terra onde as etnias ainda convivem melhor, apesar dos problemas – devidos em geral à desinformação e à imaturidade: Brasil Vários artigos continham termos e frases ofensivas ao Conselho Nacional de Educação e, em particular, à relatora do parecer, Professora Nilma Lino Gomes. Eles são realmente grosseiros! Um deles, e, cremos, o pior deles, chegou ao ponto de encimar o artigo com a figura de um burro. O artigo foi publicado em 5 de novembro de 2010, na página denominada Observatório de Opiniões, e foi assinado por Celso Lungaretti, "jornalista, escritor e ex-preso político"(sic!). O primeiro parágrafo do texto foi: Você já ouviu falar no Conselho Nacional de Educação? Não, porque não passa de mais uma besteirinha do castelo dos três poderes – pior, muito pior que de Kafka. De repente, o tal CNE resolveu aparecer no noticiário, talvez para seus membros terem finalmente algo que os coloque em evidência nas rodinhas familiares: "Olha, saiu uma notícia sobre nós! Não somos tão inúteis assim..." Menos desonroso seria se houvessem se resignado à merecida obscuridade perpétua. Pois a reputação que lhes advirá vai ser a de censores tão tacanhos quanto os da nefanda ditadura militar. Donas Solanges, enfim (os grifos são originais). E continua no mesmo "nível" durante todo o texto, concluindo com o seguinte parágrafo: Mas, repetimos, consciência crítica é tudo que o sistema execra. E cidadãos obtusos como esses do CNE, em nome do politicamente correto, contribuem para moldar gerações de videotas que tomarão ainda mais pamonha o inferno pamonha. Se o ministro da Educação Fernando Haddad aceitar esse parecer repulsivo, passará à História como um personagem do Fahrenheit 451 – aquela distopia de Ray Bradbury sobre incineradores de livros de um futuro totalitário. Outro artigo, sem indicação de autor, postado, por Maurette, na página denominada Jornalístico, traz o título: "Em defesa da obra de Monteiro Lobato". O nível é semelhante ao daquele "jornalista, escritor e preso político". O texto é iniciado com o seguinte parágrafo: Não posso me furtar à minha responsabilidade de brasileira, quando recebo a informação de que uma senhora Nilma Lino Gomes, qualificada na matéria como educadora da Universidade Federal de Minas Gerais e conselheira da E depois de vários parágrafos, seguindo nesse mesmo nível, e provando que sequer leu o parecer e nem sabe que colegiado o emitiu, conclui com o seguinte parágrafo: Senhor Fernando Haddad, nosso Ministro da Educação, por favor! A sociedade brasileira não admite mais esse tipo de atitude. A censura foi abolida junto com o ocaso do regime militar. Nossa cultura não pode ser submetida a conselhos ou ditos "notáveis", que se julgam com poder de determinar o que podemos ou não podemos ler. Só nos falta agora permitir que Monteiro Lobato – que tão perseguido foi, em vida, por suas ideias progressistas – tenha sua obra "julgada" por uma educadora obscura e -CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO DEFENDE LOBATO, publicado no site Cultureba em 11 de novembro de 2010, trata da declaração da Câmara Brasileira do Livro, entidade de classe representativa das editoras, livrarias, distribuidores e creditistas, nos termos abaixo, manifestando-se contra o Parecer CNE/CEB nº15/ 2010, mas demonstrando, pelo texto da declaração, que os seus autores não se deram ao trabalho de ler a decisão completa do CNE: As presentes e as futuras gerações não podem ser privadas do acesso a conteúdos literários, em função de citações, como as constantes em Caçadas de Pedrinho, que, na ausência de um contexto histórico e cultural da época em que foram escritos, podem ter conotações pejorativas, discriminatórias e preconceituosas. Por essa razão, devemos entender o parecer do CNE também como um alerta importante para Vejam: a Câmara Brasileira do Livro faz uma declaração contra a decisão do CNE, apresentando como sugestão "a decisão do CNE". Ora, pelo menos eles, nem que seja pelo interesse na venda de livros, deveriam ler a decisão e se expressar corretamente sobre o tema! OPINIÕES FAVORÁVEIS AO CNE OU OPINIÕES DE QUEM LEU O PARECER CNE/CEB Nº 15/ 2010 LOBATO, EMÍLIA E A BANALIDADE DO MAL, escrito por Paulo Moreira Leite, jornalista, ex-diretor de redação da Época e do Diário de São Paulo e redator chefe da Veja Disponível na coluna.epoca.globo.com. e publicado em 5 de novembro de 2010. O artigo, de uma pessoa sensível e com capacidade crítica para expor suas ideias, principalmente porque demonstra claramente ter lido o parecer do CNE, traz, em seus dois primeiros parágrafos: Queria agradecer ao Conselho Nacional de Educação pela oportunidade de pensar Monteiro Lobato mais uma vez. Vou confessar uma coisa. Não lembro a data, não posso dizer a circunstância exata, mas aqueles trechos de Caçadas de Pedrinho que se tornaram alvo de discussão em função de uma decisão do Conselho Nacional de Educação sobre o conteúdo racista de determinadas fala de Emília, a boneca de pano, estavam adormecidos em minha memória durante décadas. E continua, afirmando que adorava Lobato, achava seus personagens maravilhosos, mas ficava chocado e traumatizado com a maneira como Emília tratava tia Anastácia. Sentia pena da personagem com as frases agressiva pronunciadas por Emília. E fala sobre a hipocrisia que, para ele, "não é uma ideia, nem uma opção. É uma atitude de vida". Você acaba fingindo que não vê, fingindo concordar com uma ideia, uma decisão apenas por conveniência. O objetivo, muitas vezes, é uma promoção profissional ou até chamar a atenção de uma garota em especial. "A consciência é tratada como moeda de troca". Mas afirma que, "cada época cobra seu preço sobre homens e mulheres, que estão condenados a conviver com preconceitos, dramas e atrasos". E lembra que o próprio Monteiro Lobato, tratado nessa discussão como intocável, admitiu que poderia se tocado, discutido e revisado, quando teve que rever e declarar publicamente a sua mudança de opinião sobre o homem do campo, tratado na obra Urupês como indolente, preguiçoso e incapaz de reagir diante das dificuldades da vida. E afirma: É claro que não se deve proibir a obra de Lobato e basta ler as recomendações do Conselho de Educação para perceber que este não é o espírito da decisão. Mas não dá para ser hipócrita e, banalizando o mal, fingir que é tudo normal e vamos em frente que não queremos ser chamados de autoritários por quem nunca levou essa noção de liberdade e democracia muito a sério, concorda? Eichmann, que supervisionava o envio de judeus aos campos de concentração, dizia que não tinha nada de pessoal contra suas vítimas, não é mesmo? Por que ficar incomodado com uma negra na obra de Lobato? Na verdade, o que se quer é orientar uma discussão delicada e necessária. Eu acho que este debate pode ser útil, além de corajoso. E finaliza: Lembrando aquele menino que lia Lobato num pequeno apartamento do Paraíso, em São Paulo, muito mais próximo do samba do Bixiga do que se admitia em casa, eu acho que o Brasil precisa desta redescoberta. Lobato ficará maior e a cultura brasileira também. Afinal, o criador de Emília nunca teve medo de chamar as coisas por seu nome. -MONTEIRO LOBATO: RACISMO OU CENSURA, publicado no site Memes Jurídico, em 3 de novembro de 2010. No artigo, o autor, após discorrer sobre o motivo da polêmica, comenta a grande quantidade de manifestações pró e contra a decisão do CNE, embora, segundo ele, ninguém desconheça que as histórias do Sítio do Pica-pau Amarelo publicadas entre 1920 e 1947, "mereceriam ao menos uma nota introdutória para esclarecer que algumas referências à personagem Tia Nastácia foram escritas em outra época e em outro contexto sociocultural". E cita que as discussões sobre a personagem e o tratamento por ela recebido na obra de Lobato não é novo, informando que , nos anos 70, Angola decidiu não exibir a série da Rede Globo, baseada na obra, por mostrar a negra em posição inferior aos brancos. E complementa: O parecer do CNE não vai tão longe: apenas aponta algumas passagens de Caçadas... em que os personagens referem-se aos negros de forma jocosa. Não entraram em julgamento nem a posição social inferior do negro (ainda hoje, por sinal, um fato concreto na sociedade brasileira), nem - o que seria verdadeiramente explosivo - as ideias raciais do autor, que, afirmam estudiosos de sua biografia, existiram e não eram nada sutis. E conclui: Nenhum autor, por mais famoso que seja, está acima do julgamento do público, especialmente quando a obra resvala no preconceito de maneira acrítica, sem mostrá-lo como realmente é: algo perverso e desumano, e que não deve ser tolerado. -LOBATO E A CAÇADA AO RACISMO VERDE-AMARELO, publicado no site amai-vos ( www.amaivos.com.br) por Heloisa Pires Lima, antropóloga, doutora titulada pela USP. A autora discute a obra de Lobato no que diz respeito ao texto e mesmo às ilustrações utilizadas, enfocando, principalmente, a violência que representa para uma criança negra o contato com os estereótipos contidos na obra de Monteiro Lobato, considerando que, contextualizar a obra na época de sua produção, não nos autoriza a fechar os olhos às agressões que ela contém. E conclui: A relatora Nilma Gomes perfila a questão do racismo na Educação Nacional para o parecer que atrela uma série de medidas cautelares para a circulação da obra. O objetivo de promover uma educação anti-racista prevê a formação do educador para a introdução de tais conteúdos. Há de se aplaudir a iniciativa. Pois quando o inquestionável, aquilo que sempre passou despercebido cessa de sê-lo, quando a agressão deixa de ser naturalizada e a negação perde força para assumir enfrentamentos temos uma pista de saúde social e uma chance para conviver com a arte de outros tempos. Pois um dos limites à liberdade irrestrita dessa circulação é o racismo dirigido à tenra idade. A caça é aos racismos ignorados e não à obra ou seu autor. O desafio está colocado para a sociedade. E, sobretudo, aos circuitos editoriais que terão que encontrar formas de respondê-lo. -HÁ RACISMO EXPLÍCITO NA OBRA DE LOBATO, entrevista de Ana Cláudia Barros ao Terra Magazine, em 24 de novembro de 2010. Ana Cláudia Barros é escritora. Para a entrevistada, há traços racistas explícitos em toda a obra de Lobato e não só em Caçadas de Pedrinho. Ela apoia a decisão do CNE, afirmando que o parecer é "legítimo, acadêmico e pautado em critérios de verdade", mas o que se sugere não é a retirada de uma obra tão preciosa da escola, mas "desconstruir o racismo contido nela". -O EQUIVOCADO ATAQUE AO MEC POR CAUSA DE MONTEIRO LOBATO, publicado no Sitio do Sergio Leo, em 30 de outubro de 2010. Sergio Leo é jornalista, tendo sido redator na Ciência Hoje, pauteiro na Manchete, repórter na ISTOÉ e diretor de sucursal na ISTOÉ Dinheiro. Fez artigos na revista argentina Notícias. Foi repórter especial no Globo, na Folha de S. Paulo e na TV Globo. Foi Coordenador de Economia no JB e Editor O texto inicia-se com os seguintes parágrafos: Foi tópico de sucesso no Twitter: "MEC veta livro de Monteiro Lobato". E centenas de tweets indignados falavam em obscurantismo, babaquice politicamente correta, exagero. Suspeito que grande parte sequer leu as obras de Lobato; conheceu o gênio pela adaptação do Sítio do Picapau Amarelo na TV. Perderam as deliciosas ilustrações de André Le Blanc, o texto maravilhoso do autor e... seu mórbido racismo. Na adaptação da obra para a TV, caparam o texto de Lobato para eliminar o racismo (e não só isso), e ninguém reclamou. O que o MEC diz: o livro distribuído tem até um prefácio alertando para as impropriedades ambientais de Pedrinho, mas nada para alertar sobre o racismo. Só deve ir para as escolas se esse tema for tratado com a atenção que merece. Alguém contra isso por aí? Caramba, essa obra é para educar as crianças! O autor comenta e explica o parecer, deixando claro que não houve sugestão do CNE de expurgar o livro das escolas e sim de utilizá-lo com as devidas precauções. Chama a atenção para o fato da última edição do livro trazer nota explicativa sobre a época em que se passou a aventura: "um tempo em que os animais silvestres ainda não estavam protegidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), nem a onça era uma espécie ameaçada de extinção como nos dias de hoje". E cita parte do parecer: Todavia, o mesmo cuidado tomado com a inserção de duas notas explicativas e de contextualização da obra não é adotado em relação aos estereótipos raciais presentes na obra, mesmo que estejamos em um contexto no qual têm sido realizados uma série de estudos críticos que analisam o lugar do negro na literatura infantil, sobretudo, na obra de Monteiro Lobato e vivamos um momento de realização de políticas para a Educação das Relações Étnico-Raciais pelo MEC, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação ( LEO, SERGIO, 2010 apud CNE, 2010). E comenta ainda: "(...) se Emília dissesse as barbaridades que diz dos "beiços" e da feiúra de "preta" tia Nastácia, ela iria para a cadeia de Taubaté com a velocidade de quem cheira pó de pirlimpimpim. E conclui o texto: Quem ainda discorda disso, tente, só por alguns minutos, imaginar-se negro, com um filho negro, ouvindo na escola seus heróis personagens dizerem que bonito mesmo é só louro de olhos azuis e cabelos cacheados, e que os negros podem até ter uma bela sintonia com a sabedoria popular, mas a ciência está com a branca Dona Benta e seus netos brancos. Ah, e aqueles grossos lábios negros que você tem não são bem lábios, são beiços. Como os do gado. A leitura de Lobato não fará de ninguém um racista. Mas seu racismo lido sem crítica em sala de aula não seria nada educativo. (P.S. NO Globo, um "especialista" em Lobato reclama: "na época dele era diferente; estão lendo o Lobato com olhos de 2010". É, compadre, são esses os olhos das crianças que recebem os livros didáticos distribuídos pelo MEC. Abra o seu). Tivemos a curiosidade de ler alguns comentários dos leitores pós-leitura do texto: é incrível! Eles não entenderam nada ou, realmente, são "racistas de carteirinha"! -MONTEIRO LOBATO, RACISMO E CNE, escrito por César Augusto Baldi, mestre em Direito (ULBRA/RS), doutorando Universidad Pablo Olavide ( Espanha) e organizador do livro "Direitos humanos na sociedade cosmopolita" ( Ed. Renovar, 2004). Foi publicado em Carta Capital do dia 17 de novembro de 2010. Os primeiros parágrafos do texto são os seguintes: Nilma Lino Gomes não é uma "sicofanta", uma "destas burocratas de Brasília" ou uma "doidona", como foi classificada por alguns dos maiores jornais do País. Trata-se de uma pedagoga, com mestrado em Educação (UFMG), doutorado em Antropologia Social (USP) e pós-doutora pela Universidade de Coimbra. Uma das grandes pesquisadoras, no Brasil, sobre a discussão racial na educação. E foi classificada desta forma "elegante" (seria uma censura às suas posições?), em decorrência do Parecer CNE/CE nº 15/2010. De acordo com a grande imprensa, o Conselho Nacional de Educação teria incorrido em censura, pretendendo banir o livro de Monteiro Lobato ("Caçadas de Pedrinho"), por entender inadequado o conteúdo da obra, por seu cunho racista. Mas o que diz, realmente, o parecer tão combatido? A partir daí, o autor disseca o Parecer CNE/CEB nº. 15/2010, esclarecendo o seu conteúdo, apresentando as justificativas para os pontos combatidos pela imprensa e pela intelectualidade branca, e diríamos mais uma vez, "racista de carteirinha" e sem medo de assumi-lo, com justificativas hipócritas. E cita os pontos em que as críticas ao parecer foram fundamentadas: a) Monteiro Lobato teria sido quase proibido e não se estaria livre de um processo de censura e de expurgo de livros por parte de um tribunal literário; b) o autor não teria se afastado da mentalidade que "predominava na elite de seu tempo"; c) banir autores somente seria admitido em "casos claros de repugnante racismo"(Lya Luft); d) a medida estaria em desacordo com "nossa maneira de convivência entre as etnias"; e) Tia Nastácia encarna a "divindade criadora", projetando a "igualdade do ser humano a partir da consciência de sua cor" e que "se há quem se refira a ela como ex-escrava e negra é porque essa era a cor dela e essa era a realidade dos afro-descendentes no Brasil dessa época"(Academia Brasileira de Letras); f) tal iniciativa decorre do multiculturalismo "que reivindica a intervenção do Estado para autonomizar culturas, como se fossem minorias oprimidas em pé de guerra com a sociedade nacional", uma "imitação servil dos Estados Unidos, país por séculos institucionalmente racista" (Aldo Rebelo). Para ele, "os argumentos dizem mais sobre o que ocultam do que, efetivamente, sobre o próprio parecer e suas conclusões". E explicita os motivos. Entre eles, o fato de os "críticos" ao discutirem se Monteiro Lobato era ou não racista, contextualizam a sua análise no tempo em que a estória foi escrita, sem assumir o caráter continuado da "subalternização" e "discriminação" dos negros. Para ele, "o racismo não 'era' uma mentalidade presente apenas naquele tempo, mas uma realidade que permanece na mesma elite que se imagina não preconceituosa e 'formadora de opinião'. E conclui: Em momentos como este, é que se percebe o quanto é institucionalizado o racismo que sequer se vê como discriminação e que permite a manutenção de um processo contínuo de inferiorização de negros e indígenas. A luta contra os racismos é um ritual doloroso: é como colocar a mão em vespeiro ou formigueiro. Mas ela tem que começar a ser realizada. E se não for sequer em escolas e universidades, vai ser onde? AS NOTÍCIAS MAIS RECENTES SOBRE A POLÊMICA A notícia mais recente sobre o tema, hoje, dia 9 de março, é que o Parecer CNE/CEB nº. 15, de 1º de setembro de 2010, que emite "orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista"não foi, ainda, homologado pelo ministro da educação Fernando Haddad. Essa posição já havia sido expressa por ele e divulgada em vários jornais do país. Inclusive, consideramos importante esclarecer que o nosso atraso em tratar do tema neste blog é justamente aguardar uma decisão do senhor ministro, já que, pelo menos em uma situação, ele emitiu opinião sobre parecer e resolução do CNE e depois voltou atrás na decisão divulgada. Mas, neste caso, não acreditávamos que a "não homologação" ocorresse, tendo em vista que o ministro já assinou documentos que tratam do tema, recomendando a mesma posição adotada pelo CNE. Aliás, o CNE se baseia nesses documentos assinados pelo ministro Fernando Haddad para fazer as suas recomendações! Ao emitir a sua opinião, ele demonstrou claramente não ter lido o parecer, ao indicar como sugestão, tal como a Câmara Brasileira do Livro, a mesma decisão do CNE: Décadas se passaram. Expressões que não eram consideradas ofensivas, hoje são. Mas, em se tratando de Monteiro Lobato, de um clássico brasileiro da literatura infantil, nós só temos que contextualizar, advertir e orientar sobretudo o professor sobre como lidar com esse tipo de matéria em sala de aula ( o grifo é nosso)( G1, 5 nov. 2010). Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, no dia seguinte, o presidente da Comissão de Educação Básica do CNE, Francisco Cordão, afirmou que: O posicionamento do conselho é o mesmo. Ele não vetou Monteiro Lobato nem vai vetar. A nossa posição é bastante clara: aconselhamos que o MEC não compre uma obra que tenha preconceito racial. Mas se é um clássico, e decide comprar, basta colocar uma nota contextualizando. A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), reunida no dia 9 de novembro de 2010, debateu sobre a repercussão do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, tanto na mídia em geral quanto em manifestações diversas, favoráveis e contrárias, que foram recebidas ou veiculadas pela internet. A CEB, assim como o Conselho Nacional de Educação, reafirma seu compromisso com a defesa da mais ampla liberdade de produção e de circulação de idéias, valores e obras como máxima expressão da diversidade e da pluralidade ideológica, estética e política no regime democrático vigente em nosso país. Consequentemente, repudia e combate toda e qualquer forma de censura, discriminação, veto e segregação, seja em relação a grupos, segmentos e classes sociais, seja com relação às suas distintas formas de livre criação, manifestação e expressão. O CNE, em sua análise das questões trazidas a este conselho sobre o livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, no referido parecer, não excluiu, não desqualificou e não depreciou a obra analisada. A CEB, no cumprimento de suas obrigações legais e regulamentares, tão-somente recomendou e dispôs sobre os cuidados necessários ao seu aproveitamento com fins educativos. A CEB considera, de todo modo, que o debate provocado pelo parecer está sendo importante por trazer à luz a questão do racismo e dar visibilidade às formas de preconceito e de discriminação ainda subsistentes na sociedade brasileira. Assim, a partir da devolução do parecer pelo MEC, a CEB procederá à devida análise do mesmo em sua reunião ordinária, em dezembro, a fim de verificar se existem pontos que possam ter sido eventualmente mal-interpretados quando de sua primeira publicação( blog Maria Frô, 19 nov. 2010). Posteriormente, o CNE novamente se manifesta, em entrevista à Folha de São Paulo ( blog Maria Frô, 25 nov. 2010) mediante o seu presidente, Antonio Carlos Caruso Ronca, o presidente da CEB, Francisco Aparecido Cordão , e a Conselheira Nilma Lino Gomes, relatora do polêmico parecer. Os termos da manifestação foram semelhantes ao já citado, mas, consideramos importante citar os seus dois últimos parágrafos que, em nossa opinião, representam a síntese do pensamento que culminou com a emissão do Parecer CNE/CEB nº. 15/2010: Entendemos que, assim como é importante o contexto histórico em que se produziu a obra, tão ou mais importante é o contexto histórico em que se produz a leitura dessa obra. É preciso considerar quem são os leitores e que efeitos de sentidos, usos e funções serão atribuídos a determinada obra na atualidade. A obra permanece, mas os leitores e a sociedade mudam. É em função desse novo contexto que cabe, sim, interrogar em que condições a sociedade e, sobretudo, a escola lerão obras produzidas em momentos nos quais pouco se questionava o preconceito racial e o racismo. O propósito central do parecer e do CNE é, portanto, pautar a questão étnicorracial como tema relevante da educação nacional. A última notícia divulgada em vários blogs no dia 19 de janeiro deste ano foi a de que o professor Antonio Gomes da Costa Neto, autor da denúncia sobre a adoção do livro Caçadas de Pedrinho em escolas do Distrito Federal, teria entrado com pedido de certidão no CNE para a obtenção de informações sobre o processo. Considerando os prazos definidos na Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o denunciante não descartou a possibilidade de entrar com representação pedindo a intervenção do Ministério Público Federal, bem como a hipótese de recorrer à autoridade hierarquicamente superior ao ministro, no caso a presidente Dilma Roussef. O PARECER CNE/CEB Nº. 15, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 Mas o que diz afinal o "famigerado parecer"? Os "incompetentes conselheiros" proibiram realmente os livros de Lobato? Está proibida a adoção dos livros de Lobato nas escolas? Essa decisão de "banir" o livro "Caçadas de Pedrinho" das escolas está baseado em quê? Apenas na arrogância e ignorância de educadores sem nenhuma capacidade de discernimento entre o certo e o errado, "burocratas" sem a devida formação? Inicialmente, consideramos importante esclarecer os leitores sobre quem é Nilma Lino Gomes, a relatora do Parecer CNE/CEB nº. 15/2010: Segundo o Plataforma Lattes, a Conselheira Nilma Lino Gomes é Bolsista de Produtividade em Pesquisa 2, com graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1988), mestrado em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (1994), doutorado em Ciências Sociais (Antropologia Social) pela Universidade de São Paulo (2002) e pós-doutorado em Sociologia pela Universidade de Coimbra - Portugal (2006). Atualmente é professora adjunta do Departamento de Administração Escolar da Universidade Federal de Minas Gerais, Bolsista de Produtividade/CNPQ, coordenadora-geral do Programa Ações Afirmativas na UFMG e do NERA - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Relações Raciais e Ações Afirmativas. Tem experiência na área de Educação e Antropologia, com ênfase em Antropologia Urbana, atuando principalmente nos seguintes temas: organização escolar, formação de professores para a diversidade étnico-racial, movimentos sociais e educação, relações raciais, diversidade cultural e gênero. Portanto, como bem afirmou Baldi (2010), a Conselheira Nilma não é simplesmente uma "burocrata de Brasília", uma incompetente que utilizou o parecer para ter o seu "momento de sucesso", ter visibilidade no mundo acadêmico. Ela é uma das grandes pesquisadoras do Brasil sobre temas raciais, com diversos artigos e livros publicados sobre o tema. E o teor do Parecer CNE/CEB nº. 15/2010? Em primeiro lugar, a parecerista informa o teor da denúncia apresentada pelo Técnico em Gestão Educacional da Secretaria do Estado da Educação do Distrito Federal, Antonio Gomes da Costa Neto, encaminhado à Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) . É importante esclarecer que, em nenhum momento, o denunciante insta os órgãos competentes a proibir a utilização do livro de Lobato, mas refere-se ao fato de que a publicação de "Caçadas de Pedrinho" faz a devida contextualização da época em que foi escrita e os atuais avanços políticos e sociais da preservação do meio ambiente, omitindo-se, no entanto, sobre a presença dos estereótipos raciais presentes na obra, apesar da legislação que trata sobre o assunto e das próprias recomendações do Programa Nacional do Livro Didático (PNAD) e Programa Nacional da Biblioteca da Escola (PNBE). Aliás, a primeira legislação nacional a tratar do livro didático, Decreto-lei nº. 1.006, de 30 de dezembro de 1938, já estabelecia as condições de produção, importação e utilização do livro didático, criando a Comissão Nacional do Livro Didático (CNLD), vinculada ao Ministério da Educação e Saúde Pública que, entre outras funções, examinava e autorizava o uso dos livros didáticos a ser adotados nas escolas, públicas e privadas, de todo o país. Os impedimentos referentes a critérios político-ideológicos foram expressos no artigo 20 do Decreto – lei, destacando-se as seguintes alíneas: Art. 20 Não poderá ser utilizado o livro didático: ..................................................................................................................................................... f) que inspire o sentimento da superioridade ou inferioridade do homem de uma região do país, com relação ao das demais regiões; g) que incite ódio contra as raças e as nações estrangeiras; h) que desperte ou alimente a oposição e a luta entre as classes sociais; i) que procure negar ou destruir o sentimento religioso, ou envolve combate a qualquer confissão religiosa; O programa de ação da Declaração de Durban, adotada em 8 de setembro de 2001, em Durban, África do Sul, da qual o Brasil é signatário, recomenda, entre as medidas de prevenção, educação e proteção, visando a erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata nos âmbitos nacional, regional e internacional: 127. Insta os Estados a intensificar seus esforços no campo da educação, incluindo a educação em direitos humanos, a fim de promover o entendimento e a conscientização das causas, consequências e males do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata e, também, recomenda aos Estados e incentiva as autoridades educacionais e o setor privado a desenvolver materiais didáticos, em consulta com autoridades educacionais e o setor público, incluindo, livros didáticos e dicionários, visando ao combate daqueles fenômenos; neste contexto, exorta os Estados 129. Insta os Estados a, se necessário, introduzir e a reforçar os componentes anti-discriminatórios e antirracistas nos programas de direitos humanos dos currículos escolares, desenvolvendo e melhorando o material didático, inclusive os livros de história e outros livros didáticos, e a assegurar que todos os professores sejam bem formados e devidamente motivados para moldar atitudes e padrões comportamentais baseados nos princípios da não-discriminação, respeito e tolerância mútuos(os grifos são nossos); Por sua vez, o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), instituído pelo Decreto nº. 1.904, de 13 de maio de 1996, propõe, entre as ações governamentais, o estímulo a que "os livros didáticos enfatizem a história e as lutas do povo negro na construção do nosso país, eliminando estereótipos e discriminações" (o grifo é nosso). O PNDH II, instituído pelo Decreto nº. 4.229, de 13 de maio de 2002, também trata do livro didático na proposta de número 214: "apoiar o processo de revisão dos livros O PNDH III, instituído pelo Decreto nº 7.037/2009 e atualizado pelo Decreto nº. 7.177, de 12 de maio de 2010, define como ações a implementação e o acompanhamento da aplicação da lei que dispõe sobre a inclusão de história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica e a realização de campanhas e ações educativas "para a desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnicorraciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência ou segmentos profissionais"(os grifos são nossos). A lei a que o PNDH se refere é a de número 10.639, promulgada em 9 de janeiro de 2003, após tramitação de quatro anos e vários anos de luta do Movimento Negro, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nos currículos oficiais dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, a temática "História e Cultura Afro-brasileira e Africana". Posteriormente, em 10 de março de 2008, o artigo 26-A da LDBEN foi alterado para incluir, também, a obrigatoriedade da História e Cultura Indígena, passando a ter a seguinte redação: Art. 26- A.................................................................................................... §1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Após a promulgação da Lei 10.639/2003, voltaram-se as preocupações para a regulamentação da temática, efetivada mediante o Parecer CNE/CP nº. 3 e da Resolução CNE/CP nº. 1, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro –Brasileira e Africana, homologados pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, em 17 de junho de 2004. No parecer, a Relatora Conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, primeira negra a atuar como Conselheira do CNE, destacou, entre outras, as seguintes diretrizes: - a implementação da Lei 10.639/03 não implica apenas a inclusão de novos conteúdos nos currículos escolares, mas exige que se repensem relações étnicorraciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas; - a necessidade de se insistir e investir para que os professores, além de sólida formação na área específica de atuação, recebam formação que os capacite não só a compreender a importância das questões relacionadas à diversidade étnicorracial, mas também a lidar positivamente com elas, criando estratégias pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das atividades; - edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto no Parecer CNE/CP nº 003/2004, em cumprimento ao artigo 26-A da LDBEN, e que, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnicorracial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura e a identidade dos afro-descendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE); (os grifos são nossos). A Resolução CNE/CP nº. 1/ 2004, por sua vez, define em seu artigo 12: Art. 12 Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão para que a edição de livros e outros materiais didáticos atenda ao disposto no Parecer Ambos os documentos foram, como já citamos, homologados pelo ministro Fernando No ano de 2008, portanto quase seis anos após a promulgação da Lei nº. 10.639/2003, o Ministério da Educação, por meio do seu ministro Fernando Haddad, em conjunto com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, fez publicar a Portaria Interministerial nº. 605, instituindo Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar metas e estratégias nacionais, visando subsidiar a construção de indicadores para a implementação da lei, diagnosticando a situação atual da sua implementação em nível nacional. Com base nesse diagnóstico, o Grupo estruturou o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino da História e Cultura AfroBrasileira e Africana,aprovado pelo ministro Fernando Haddad, a partir de seis eixos temáticos. Entre eles, o Eixo III foi denominado "Política de material didático e paradidático", justificando - se a escolha do tema pela constatação de que, a despeito da introdução de critérios antidiscriminatórios e antirracistas nos editais dos Programas do Livro do MEC, há materiais nas escolas que continuam a associar o negro e a negra com percepções negativas tais como: não-humanidade, maldade, feiúra, tragédia e a sujeira. Esses estudos mostram que o branco ainda é apresentado como condição humana natural; as mulheres negras continuam sendo associadas ao estereótipo da empregada doméstica; e os livros são produzidos pressupondo, exclusivamente, como leitores, crianças e jovens brancos. O Eixo II, Política de formação inicial e continuada, foi, no Plano Nacional, tratado em conjunto com o Eixo III, definindo: A formação [do professor] deve habilitar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira, visando à construção de representações sociais positivas que encarem as diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de forma criativa e transformadora na superação dos preconceitos e discriminações étnicorraciais. Os princípios e critérios estabelecidos no PNLD definem que, quanto à construção de uma sociedade democrática, os livros didáticos deverão promover positivamente a imagem de afro-descendentes e, também, a cultura afro-brasileira, dando visibilidade aos seus valores, tradições, Teoricamente, pelo que vimos, essa diretriz continua a ser atendida, haja vista que o Edital do PNLD de 2011 exige que os livros a serem adquiridos "devem contribuir efetivamente para a construção da cidadania", procurando: .promover positivamente a imagem de afro-descendentes e descendentes das etnias indígenas brasileiras, considerando sua participação em diferentes trabalhos, profissões e espaços de poder; . promover positivamente a cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros, • abordar a temática das relações étnicorraciais, do preconceito, da discriminação racial e da violência correlata, visando à construção de uma sociedade antirracista, solidária, justa e igualitária. Por sua vez, também o Edital do Programa Nacional de Biblioteca da Escola – PNBE de 2011, entre os critérios de seleção, especifica que "não serão selecionadas obras que apresentem didatismos, moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de qualquer ordem"(Edital PNBE/2011, p. 15). O processo encaminhado pelo senhor Antonio Gomes Costa Neto foi analisado, anteriormente, pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, que emitiu Nota Técnica, considerando coerentes as ponderações do denunciante e advertindo que: (...) é necessária a indução dessa política pública, pelo Governo do Distrito Federal, junto às instituições de ensino superior, com vistas a formarem professores que sejam capazes de lidar com esse tipo de situação no cotidiano escolar. A obra CAÇADAS DE PEDRINHO só deve ser utilizada no contexto da educação escolar quando o professor tiver a compreensão dos processos históricos que geram o racismo no Brasil. Isso não quer dizer que o fascínio de ouvir e contar histórias devam ser esquecidos; deve, na verdade, ser estimulado, mas há que se pensar em histórias que valorizem os diversos segmentos populacionais que formam a sociedade brasileira, dentre eles, o negro. Após discorrer sobre a legislação existente sobre o tema, citando a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLII, a LDBEN alterada pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008, o Parecer CNE/CP nº. 3/2004, a Resolução CNE/CE nº. 1/2004 e as orientações para a seleção de livros didáticos do PNLD e PNBE, a parecerista conclui pela coerência da denúncia apresentada, orientando sobre outras ações a serem desencadeadas: - a necessária preparação do professor para trabalhar adequadamente com obras como a citada na denúncia. Aqui reportamo-nos aos Parâmetros Curriculares Nacionais que discute, em um dos seus volumes, a questão da pluralidade cultural; - alerta à Coordenação-Geral de Material Didático do MEC para o cumprimento dos critérios por ela mesma definidos para a seleção de livros que primem pela ausência de preconceitos e estereótipos; - caso a obra selecionada caracterize-se pela inserção de preconceitos e estereótipos, a Coordenação-Geral de Material Didático e a Secretaria de Educação Básica do MEC deverão exigir da editora nota explicativa e esclarecimentos ao leitor sobre o contexto em que a obra foi escrita, nos moldes da utilizada no livro Caçadas do Pedrinho, no caso da preservação do meio ambiente e como recomendado no Parecer CNE/CP nº 3/ 2004 e Parecer CNE/CP nº. 1/ 2004; - que a Secretaria de Educação do Distrito Federal oriente as escolas sobre a realização de avaliação sobre a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais, incluindo o diagnóstico do seu acervo bibliográfico; - que essas ações sejam realizadas em conformidade com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Pronto! Em algum momento, o parecer "veta" ou "abole" os livros de Monteiro Lobato das bibliotecas escolares? Não. O Parecer CNE/CEB nº. 15/2010 apenas define o que já foi definido anteriormente. Ele é pelo cumprimento dos documentos assinados pelo ministro Fernando Haddad, provavelmente sem tê-los lido. Ele é pelo cumprimento dos Programas Nacionais de Direitos Humanos; ele é pelo cumprimento da Declaração de Durbai; ele é pelo cumprimento dos editais do PNLD e do PNBE; ele é pelo cumprimento de dispositivo da Constituição Federal. Infelizmente, os "figurões donos da verdade", ignorando as normas que regem (ou deveriam reger) a educação nacional, se arvoraram em criticar aquilo que foge à sua competência, sem pelo menos ler o que foi escrito, escrevendo asneiras e ofendendo pessoas que dedicam a sua vida ao estudo, à pesquisa e à formação da juventude brasileira. Entre esses "figurões", o destaque é o ministro da Educação, Fernando Haddad, que diz não homologar um parecer fundamentado principalmente em atos por ele assinados. Muito ainda teríamos a dizer sobre a análise que tem sido feita por diferentes autores sobre a presença de preconceitos e estereótipos nos livros didáticos e em obras utilizadas nas escolas. E muitos estudos poderiam ser citados sobre a presença explícita de racismo em livros de Monteiro Lobato. No entanto, sabemos que esses livros, desse e de outros autores, continuarão a ocupar lugar nas estantes das bibliotecas: discriminando os negros ou os índios ou as mulheres ou os deficientes físicos ou os homossexuais... Mas, o professor bem informado e comprometido com a pluralidade cultural, com a aceitação da diversidade, poderá e deverá utilizá-los como "tema gerador" de discussões antirracistas e anti discriminatórias, formando cidadãos preparados para uma convivência harmônica em uma sociedade livre de preconceitos de qualquer natureza. BIBLIOGRAFIA ABL é contra a proibição do livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, nas escolas. Academia Brasileira de Letras, Rio de Janeiro, 5 nov. 2010. Disponível em: http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=10947&sid=672>. Acesso em: 15 nov. 2010. ACADEMIA Brasileira de letras diz ser contra veto a livro de Monteiro Lobato. Folha.com, São Paulo, 4 nov. 2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/.../825774-academia-brasileira-de-letras-diz-ser-contra-veto-a-livro-de-monteiro-lobato.shtml>. BALDESSIN, SANDRA R. S. Caçada a Lobato. JC, Rio Claro, 11 nov. 2010. 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Monteiro Lobato pode ser banido das escolas". O texto noticiava que o Conselho Nacional de Educação tinha aprovado um parecer recomendando que o livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, "deixe de ser distribuído às escolas públicas, ou que isso só seja feito caso haja a inclusão de nota explicativa sobre a presença de estereótipos raciais na obra", afirmando ainda que, "para o conselho, o livro de Monteiro Lobato é racista".
rever veto a Monteiro Lobato". E o texto:
LOBATO, NAS ESCOLAS, publicado no site da Academia Brasileira de Letras, em 5 de novembro de 2010.
Secretaria de Alfabetização e Diversidade do MEC (sic!), recomendou o banimento da obra de Monteiro Lobato da lista de livros a serem distribuídos às escolas brasileiras, sob acusação de "caráter racista da obra". A matéria dá conta, também, que a recomendação da dita senhora teria sido aprovada pelo Conselho que integra (o grifo é nosso).
obscurantista que infelizmente conquista, dessa forma tão lamentável, os quinze minutos de fama vaticinados por Andy Wharol (o grifo é nosso).
professores,
educadores, pais e até mesmo os gestores de políticas públicas como o PNBE. Todos devem orientar as crianças na leitura de obras que tenham aquele tipo de referência, esclarecendo as questões conjunturais pertinentes. No caso dos livros distribuídos nas escolas, boa sugestão seria anexar a eles nota explicativa de contextualização histórica, enriquecendo ainda mais a leitura por parte dos alunos. Na área da cultura, do ensino, da leitura e do conhecimento nunca se deve subtrair, como sugere o CNE, mas sempre somar elementos que contribuam para uma formação intelectual pluralista e ampla de nossas crianças e jovens.
regional da sucursal Brasília no Estadão. É repórter especial e colunista no jornal Valor Econômico.
Em 11 de novembro, o CNE, com a maturidade que lhe é peculiar, divulgou nota sobre a polêmica, nos seguintes termos:
a dar a importância necessária
à revisão e à correção dos livros didáticos e dos currículos para a eliminação de quaisquer elementos que venham a promover racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata ou a reforçar estereótipos negativos, e para incluírem material que refute tais estereótipos;
didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a construção da identidade nacional"(o grifo é nosso).
CNE/CP 003/2004, no cumprimento da legislação em vigor (os grifos são nossos).
Haddad, que ora insiste em não homologar o Parecer CNE/CEB nº. 15/2010, que apenas coloca em prática exigências do Parecer CNE/CP nº. 3 / 2004 e Resolução CNE/CPnº. 1/2004.
organizações e saberes sociocentíficos. Para tanto, os livros destinados aos(às) professores(as) e alunos(as) devem abordar a temática das relações étnicoraciais, do preconceito, da discriminação racial e da violência correlata, visando à construção de uma sociedade antirracista, justa e igualitária.
dando visibilidade aos seus valores, tradições, organizações e saberes sóciocientíficos, considerando seus direitos e sua participação em diferentes processos históricos que marcaram a construção do Brasil, valorizando as diferenças culturais em nossa sociedade multicultural;
conversas, [S.l], 5 nov. 2010. Disponível em: <http://direitoeoutrasconversas.blogspot.com/.../os-exageros-do-politicamente-correto.html>. Acesso em 20 nov. 2010.
Educação e Cultura, Campinas, 3 nov. 2010. Disponível em: <http://blog.centrodestudos.com.br/.../cacadas-de-pedrinho-e-o-cne>. Acesso em: 18 nov. 2010.
Sergio Leo, [S.l], 30 out. 2010. Disponível em: http://sergioleo.opsblog.org/.../o-equivocado-ataque-ao-mec-por-causa-do-monteiro-lobato>. Acesso em: 5 nov. 2010.
inscrição de obras de literatura no processo de avaliação e seleção para o Programa Nacional Biblioteca da Escola – PNBE 2011. Brasília (DF), 30 nov. 2009. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/index.php/edital-pnbe-2011>. Acesso em: 20 fev. 2011.
MONTEIRO LOBATO E A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS
AS CHANCES ESTÃO CRIADAS? (8)
Início de ano letivo e os problemas se repetindo! Alunos fora da escola por falta de vagas, escola sem estrutura para o funcionamento, acidentes ocorridos devido à estrutura precária de escolas... Mas, desta vez, uma boa notícia foi publicada no jornal "A Gazeta" de 1º de março: "Escolas estão na mira do MPES": Problemas estruturais como rachaduras, infiltrações, locais mofados, salas de aula muito quentes em escolas de Guarapari estão na mira do Ministério Público Estadual (MPE). Desde novembro de 2010, o órgão faz inspeções periódicas nas unidades de ensino do município para verificar irregularidades. E como resultado dessas inspeções, a Prefeitura Municipal de Guarapari e a Secsretaria Estadual de Educação já foram notificadas e ações públicas foram ajuizadas contra elas. Foram três as escolas municipais notificadas: o Caic Elizário Lourenço Dias, a Escola Maria Veloso Calmon e o Cemei Acidolino Borges. As ações ajuizadas pelo MPE são para as escolas municipais Zilnete Pereira Guimarães e Presidente Costa e Silva. A EEEM Dr. Silva Mello, estadual, também foi alvo de ação do MPE. Ela já foi fechada pela Secretaria de Estado da Educação e seus alunos transferidos para uma nova unidade. Em função da mudança, o ano letivo só será iniciado no dia 14 de março. Essa última escola já foi citada por nós em outros artigos publicados neste blog, em que denunciávamos as situações precárias do seu funcionamento, tendo ocorrido durante o ano passado, dois princípios de incêndio. Na oportunidade, convidamos os leitores a visitarem o blog da escola (http://eeemdrsilvamello-boofurep.blogspot.com) que denuncia, em vários momentos, as condições a que os alunos, professores e funcionários eram submetidos. Na verdade, as escolas iniciam seu funcionamento sem que as suas condições sejam avaliadas pelos órgãos competentes. E podemos afirmar que, no que diz respeito às escolas estaduais, provavelmente nenhuma delas tem o habite-se, alvará de licença sanitária e certidão de vistoria do Corpo de Bombeiros. Os alunos, professores e funcionários ficam expostos a acidentes e, muitas vezes, estudam ou trabalham em ambientes insalubres e inadequados, nada propícios ao desenvolvimento de um bom ensino e consequente aprendizagem. E a tendência é que mesmo para as escolas privadas essas exigências, apesar da exigência legal, deixem de ser empecilho para a concessão de autorização para funcionamento, como aconteceu recentemente. No ano passado, tratamos desse assunto, entre outras vezes, no artigo "As chances estão criadas? 7, quando do acidente no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Amélia Virgínia Machado, em Cariacica, quatro anos após a inauguração da unidade, que causou a morte de duas crianças e deixou várias feridas. Na ocasião, o título da reportagem publicada no jornal " A Gazeta" foi : "Morte na creche: de quem é a culpa?". E a notícia trazia: "Duas crianças mortas, sete feridas e pelo menos uma certeza: não foi uma fatalidade". E de quem foi a culpa? Não sabemos! Pelo menos não vimos notícia publicada sobre os resultados da investigação que deve ter sido realizada. No dia 18 de fevereiro deste ano, outra notícia que, por sorte, não causou uma nova tragédia: "Toldo desaba em creche municipal de Vitória". E o relato de que o toldo que cobria o pátio do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Padre Giovani Bartesaghi, em São Pedro, desabou. Felizmente, ninguém saiu ferido. A coordenadora de obras da prefeitura, Juliana Grilo, "minimizou o ocorrido", afirmando que "o que aconteceu foi um acidente que poderia acontecer em qualquer lugar". Realmente, acidentes acontecem. Mas, geralmente, por motivos que poderiam ser evitados, se os responsáveis avaliassem adequadamente as condições a que a população é submetida. E as notícias se repetem: o jornal "A Gazeta" de 24 de fevereiro trouxe a reportagem sob o título: "200 crianças estão fora da escola em Vitória", "plagiando" o mesmo jornal no dia 30 de março de 2010: "Mais de 300 crianças estão fora da escola em Vitória". E as justificativas apresentadas pelos responsáveis são também as mesmas do ano anterior: solicitação de matrículas fora do prazo, estudantes que vieram de outros estados... E as notícias continuam demonstrando o descaso das autoridades com a educação pública: "Obras atrasam, e alunos têm que estudar em salas improvisadas", em Colatina; "Sem um dia de uso, escola será reformada", em Piúma; "Escola pronta, mas Quando, finalmente, as chances para as crianças, jovens e adultos estarão criadas? Quando o início do ano letivo ocorrerá sem atropelos para as famílias? Que o Ministério Público continue na mira das escolas, contribuindo para que esse dia aconteça o mais breve possível! BIBLIOGRAFIA ESCOLAS estão na mira do MPES. A Gazeta, Vitória, 1 mar. 2011, p.12. ESCOLA pronta, mas sem alunos. A JESUS, MARLUCIA PONTES GOMES. Ensino fundamental: direito público subjetivo. Damarlu Educação, Guarapari, 25 abr. 2010. Disponível em: <http://www.damarlueducar.blogspot.com>. Acesso em: 6 mar. 2011. OBRAS atrasam, e alunos têm que estudar em salas improvisadas. A Gazeta, Vitória, 11 fev. 2011, p.12. SEM um dia de uso, escola será reformada. A Gazeta, Vitória, 11 fev. 2011, p. 12. TOLDO desaba em creche municipal de Vitória. A Gazeta, Vitória, 18 fev. 2011, p. 10. 200 CRIANÇAS estão fora da escola em Vitória. A Gazeta, Vitória, 24 fev. 2011, p. 4.
sem alunos", em Santa Teresa.
Gazeta, Vitória, 1 mar. 2011, p.12.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2010 II (E TAMBÉM 2008 E 2009)
Os conselhos de educação são órgãos de Estado, não de governo, falando em nome da sociedade civil (Genuíno Bordignon). O jornal "A Gazeta" do dia 12 de fevereiro publicou artigo do professor Artelírio Bolsanello, presidente do Conselho Estadual de Educação, sob o título "Educação à distância e o CEE". Nele, o presidente se reporta ao artigo por ele publicado em 28 de dezembro de 2010 denominado "Educação à distância", em que é comentado o Pacto de Cooperação entre o Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, conselhos estaduais e conselhos municipais, com o objetivo de "padronizar normas e procedimentos de credenciamento, autorização e renovação de autorização de cursos e instituições que visam oferecer cursos de educação básica e de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância em todo o território nacional". No referido artigo, o professor Artelírio afirma que: No ES, ao contrário do que já ocorre em mais de 20 Estados e por razões que extrapolam a competência do nosso conselho estadual, as normas que regulam a educação a distância, aprovadas em 2006, são muito tímidas, não levando em consideração os referenciais de qualidade dessa modalidade (os grifos são nossos). Na ocasião, não foi explicada o porquê do Estado do Espírito Santo não ter ainda regulamentado a oferta da educação a distância, atribuição do Conselho Estadual de Educação, tendo o professor Artelírio utilizado como justificativa, apenas "por razões que extrapolam a competência do nosso conselho estadual". Essa justificativa levou, segundo o artigo, "alguns leitores perspicazes, porém descontextualizados" à surpresa e indignação com o pretexto apresentado. No artigo do dia 12, o professor Artelírio Bolsanello explica que a publicação do primeiro artigo foi um "derradeiro esforço deste Conselho para ver homologada a Resolução 2.282/2010, que pretendia normatizar a oferta da modalidade (educação a distância) em toda a área de jurisdição do Sistema Estadual de Ensino do Estado". Segundo ele, a citada Resolução foi aprovada pelo CEE em 9 de junho de 2010 e encaminhada no dia seguinte à Secretaria de Estado da Educação para a homologação pelo secretário e posterior publicação no Diário Oficial. No entanto, deu-se a mudança de secretário sem que a necessária homologação tenha ocorrido, o que torna vã, pelo menos por enquanto o esforço despendido pelos nobres conselheiros. Como fomos um dos leitores, "perspicazes, porém descontextualizados" a surpreender-se com o teor do primeiro artigo, e a expressar essa surpresa por meio de artigo publicado neste blog sob o título "Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo 2010", sentimo-nos na obrigação de nos redimirmos junto ao presidente do CEE, apresentando aos demais leitores, também "perspicazes, porém descontextualizados", o funcionamento do Conselho Estadual de Educação no Estado do Espírito Santo, citando fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009, quando tivemos o prazer de figurar entre os "ilustres" conselheiros. Inicialmente, esclarecemos que o artigo 14 da Lei Complementar nº. 401, de 16 de julho de 2007, que redefine o funcionamento do Conselho Estadual de Educação – CEE estabelece que: Art. 14 As deliberações do Conselho sob forma de resoluções e pareceres técnicos aplicáveis ao sistema de ensino só produzirão efeito, após a homologação do Secretário de Estado da Educação. Isso significa, simplesmente, que as decisões sobre a normatização no sistema de ensino é do Secretário de Educação ou, como geralmente acontece, da equipe da Secretaria de Educação. E essa equipe, em muitos casos, tem a sua competência questionada: os componentes são, nas palavras de Elio Gaspari, "educatecas", isto é, acumulam (quando muito) "o justo orgulho por seus títulos e um sacrossanto horror a dar aula". Portanto, não têm a experiência necessária e, muitas vezes, nem os conhecimentos teóricos para normatizar o que quer que seja e mesmo opinar sobre os atos praticados por outrem. A nossa experiência de dois anos no CEE (2008 e 2009) mostrou-nos que a sua utilidade, para a Secretaria de Educação e sua equipe, é simplesmente a de chancelar as suas decisões. Para que a equipe que atuou nos anos citados, sobretudo na Comissão de Educação Básica, conseguissem ver suas resoluções homologadas foram necessário muito trabalho e o enfrentamento de inúmeros conflitos com as referidas equipes. Só assim conseguimos, nesse período, realizar um trabalho que consideramos profícuo, ao longo de, aproximadamente, cem reuniões da Comissão. Mas, sentimos "na pele" o descaso da Secretaria de Estado da Educação com o trabalho realizado: ou chancelam-se as decisões apresentadas por ela ou o grupo não interessa ao sistema. Aliás, o descaso se inicia na nomeação dos membros do Conselho: são nomeadas até pessoas que nem sabiam que eram conselheiros ou suplentes, tendo tido o Conselho o caso recente de um(a) suplente que foi desligado(a) por usar o cargo para auferir vantagens pessoais. Para ilustrar adequadamente a situação por nós vivida, vamos, para cada trabalho realizado pela Comissão de Educação Básica, expor, as dificuldades para a devida homologação (quando houve): - PARECER CEE Nº 2083/2008 e RESOLUÇÃO CEE Nº. 1790/2008 - Define normas para a implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos - Aprovados pela Plenária em 02/10/2008 e publicada no Diário Oficial em 14/11/2008. A homologação foi a mais rápida ocorrida nos dois anos. Infelizmente, só trabalhamos com essa equipe da Secretaria (experiente, responsável e competente) essa única vez. - PARECER CEE Nº 2084/2008 e RESOLUÇÃO CEE Nº. 1791/2008 - Dispõe sobre o funcionamento da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos (EJA) no Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo – Aprovados em Plenária em 02/10/2008. Esse trabalho foi o que nos deu mais trabalho! O relato do processo de elaboração e suas consequências são exemplos do funcionamento do CEE e do seu relacionamento com a Secretaria de Educação. Apesar de aprovado por unanimidade pela Plenária do Conselho, as "didacotecas"discordavam de quase tudo que foi elaborado, apesar de termos elaborado pareceres intermediários prestando esclarecimentos, como é o caso do PARECER CEE Nº. 2179/2008 (aprovado em 18/12/2008) e de outro parecer que não foi numerado e nem consta no site do CEE que respondia a diversos questionamentos da Secretaria. (É importante citar que nem todo o trabalho realizado é divulgado no site do CEE. O critério, não sabemos ou- quem sabe?- imaginamos). Assim, a Secretaria de Educação fez publicar no Diário Oficial de 12 de novembro de 2008, a Portaria nº. 145-R, em total discordância com pontos enfatizados pela Comissão de Educação Básica, como a idade de ingresso em cursos de Eja e o percentual obrigatório de presença às aulas. O artigo 15, I definia: Art. 15 – No Curso de Educação de Jovens e Adultos, para efeito de promoção, observar-se-ão: I – frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas da etapa letiva (o grifo é nosso); Foi isso mesmo que foi publicado: o aluno de Eja só precisava frequentar a metade das aulas dadas. Felizmente, o presidente conseguiu que a portaria fosse revogada. E a ideia que as técnicas da Secretaria tinham da Eja e do ensino que deveria ser oferecido aos seus alunos pode ser bem compreendida com uma das sugestões que foi encaminhada à Comissão de Educação Básica, após a revogação da portaria: SUGESTÃO 6: A frequência mínima para a promoção, exigida no artigo 20, não poderia ser 70 % já que não é definida na LDBEN e no Parecer CEB nº 11/2000? Excluir o mínimo de pontuação fixado para promoção, por ferir a autonomia da escola, art.20, §2º. Justificativa quanto à solicitação de 70%: Ex.: A escola oferta período letivo com 400 horas, sendo 100 dias letivos, 20 (semanas) letivas, 4 aulas diárias de 60 minutos cada , durante 5 dias por semana= 20 horas semanais. Caso seja exigida a frequência mínima 70% de carga horária do período letivo, 30% será permitido para faltas, o que corresponde a 120 horas de faltas no período letivo, sem reprovação. O aluno que faltar à primeira aula todos os dias da semana, considerando seu trabalho, terá durante a semana 5 horas de faltas, que multiplicada por 20 semanas letivas = 100 horas de faltas por período letivo, sem reprovação. Neste caso, o aluno poderá faltar mais 20 horas no período letivo. Vocês avaliaram bem a proposta? As "educatecas" sugeriram que diminuíssemos o percentual de frequência obrigatória às aulas para que os alunos tivessem oportunidade de ir menos às aulas: o aluno poderia faltar a todas as primeiras aulas e ainda a mais 20 horas de aulas. Para elas, essa sugestão era melhor do que a da Comissão de Educação Básica, que era a de que o horário do início das aulas se adequasse ao tempo disponível pelo aluno trabalhador. No entanto, cremos que as pressões foram muitas, e afinal, o presidente assinou a Resolução CEE/ES nº. 1.902/2009, que aprovava as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos para as escolas da Rede Estadual de Ensino, a despeito da aprovação da plenária e das falhas legais que o documento apresentava, infringindo o regimento do Conselho. Assim, a plenária aprovou a Resolução CEE/ES nº. 1.926/2009, revogando parte da Resolução CEE/ES nº. 1.902/2009. É lógico que ela nunca foi homologada. Felizmente, nela não constavam aberrações como a da Sugestão 6, citada. - PARECER CEE/ES Nº. 2.124/2008 e RESOLUÇÃO CEE/ES Nº. 1.831/2008 - Dispõe sobre a contratação temporária e excepcional de professores de Educação Física para o Ensino Fundamental e Médio – Aprovada em plenária em 30/10/2008). Não homologada. Esse Parecer deu origem ao Parecer CEE/ES nº. 2.178/2008, aprovado em 18/12/2008, que responde a questionamentos da Secretaria sobre o significado do termo "professor polivalente" utilizado na Resolução CEE/ES nº 2.124/2008. Se as "educatecas" tivessem um dicionário em mãos, não precisaríamos explicar o significado de "professor polivalente" por meio de um parecer. Não sabemos a explicação da não homologação do Parecer, ainda atual e seguindo as determinações da justiça comum e do Conselho Nacional de Educação. - PARECER CEE/ES Nº. 2.198/2009 E RESOLUÇÃO CEE/ES Nº 1.901/2009 - Dispõe sobre a implementação obrigatória da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio nas instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo – Aprovados em Plenária no dia 05/02/2009 e publicada no Diário Oficial de 23/04/2009. Também sobre esse tema, a Comissão de Educação Básica precisou elaborar o Parecer CEE/ES Nº. 2.225/2009, aprovado em 19/03/2009, justificando a exigência de uma aula por semana. Para a Secretaria de Educação, a exigência feria a autonomia das escolas (sic!). - PARECER CEE/ES Nº. 2.197/2009 e RESOLUÇÃO CEE/ES Nº 1.900/2009 - Dispõe sobre a oferta do Ensino Religioso no Ensino Fundamental das Escolas Públicas do Estado do Espírito Santo - Aprovados em 18/12/2008 e publicado no Diário Oficial em 26/11/2009, quase um ano depois. Esse processo foi uma verdadeira novela: as "educatecas" chegaram ao ponto de nos devolver a resolução com a maioria do texto em vermelho e a orientação de que aqueles pontos deveriam ser "eliminados" ou "corrigidos", segundo as suas conclusões sobre o tema. As sugestões ou eram irrelevantes, mostrando a necessidade de demonstrar um poderio maior que o do Conselho, ou demonstravam o nenhum conhecimento das "educatecas" sobre o assunto. - PARECER CEE/ES Nº. 2.199/2009 e RESOLUÇÃO CEE/ES nº. 1.903/2009 - Aprova a Proposta de Implantação e Execução do Pro Jovem Campo – Saberes da Terra Capixaba, conforme Projeto Pedagógico apresentado pela SEDU- Aprovados em 05/02/2009 e publicado no Diário Oficial em 25/11/2009. Fomos procurados no final de 2008, às vésperas do recesso do Conselho, com a solicitação de que analisássemos o projeto com a máxima urgência. Tivemos várias reuniões no período de recesso e conseguimos aprová-lo na primeira reunião do ano seguinte. E eles levaram 9 meses para a homologação! Aliás, quando o projeto já se encontrava em andamento. -PARECER CEE/ES Nº. 2.213/2009 e RESOLUÇÃO CEE/ES Nº. 1.916/2009 -Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da Língua Espanhola no Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo -Aprovados em 05/03/2009 e publicado no Diário Oficial de 26/11/2009. Foram 8 meses de espera! - PARECER CEE/ES Nº. 2.268/2009 e RESOLUÇÃOCEE/ES Nº. 1.967/2009 - Institui normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e trata da obrigatoriedade da inclusão da História e Cultura Indígena nos currículos escolares da Educação Básica das instituições de ensino integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo. - Aprovados em 23/04/2009 e publicados no Diário Oficial de 18/03/2010, quase um ano após a sua aprovação. - PARECER não numerado e que não consta do site do CEE tratando da obrigatoriedade, para os alunos da rede estadual de ensino, de participar do Enem, como condição para fazer jus ao certificado de conclusão do 3º ano do ensino médio, proposta apresentada pela Secretaria de Estado da Educação mediante o Processo Nº. 110/2009 – SEDU. O Parecer, que não aprovou a proposta de Resolução, foi aprovado na 17ª Sessão Extraordinária do CEE, realizada em 25 de junho de 2009. Durante o tempo da tramitação do processo, recebemos vários recados do Secretário de Educação que, mesmo se não aprovássemos a proposta, ele faria publicar Portaria regulamentando a questão. A proposta não foi aprovada e, em 29/06/2009, foi publicada a Portaria 071-R aprovando a medida, a despeito da não aprovação do CEE. Então, vê-se que, na realidade, pelo menos até agora, o peso das decisões do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo é muito pequeno: se a Secretaria de Estado da Educação não concorda, não homologa e publica portaria que expressa a sua forma de pensar a educação. O princípio constitucional da gestão democrática da educação não tem sido considerado pelos dirigentes e, pelo que temos lido e observado, isso não se restringe apenas ao nosso Estado. Os conflitos de poder estão presentes na relação que se estabelece entre os conselhos e as secretarias de educação. Para Bordignon (apud MEC, 2007, p.57), são dois os enfoques sobre os quais esses conflitos podem ser analisados: um cultural e outro estrutural. O conflito cultural advém da cultura de poder, resultante da concepção e da prática do regime presidencialista, que entre nós, assume características "imperiais". A cultura do poder no Brasil radica no positivismo, que situa o dirigente (superior) como sujeito da ação e o alvo dessa ação, incluídas aí, fins, meios e pessoas (subordinados) como objeto, estabelecendo uma relação unívoca e linear sujeito-objeto, superior-subordinados). É o poder fundado na visão de mundo do dirigente. Assim, as políticas públicas tendem a assumir o rumo da visão de mundo singular da autoridade, culturalmente autorizada a assumir o poder de definir os rumos das aspirações nacionais. Até recentemente, era comum ouvir-se autoridades afirmarem, na investidura do cargo: minhas prioridades serão tais e quais. Essa concepção de poder tende à centralização, fortalecendo as estruturas centrais. A despeito da evolução democrática do país, resultado da construção de mais cidadania, da emancipação das vontades, que caminha na direção política da construção de um Esses processos encontram nos conselhos, órgãos de natureza parlamentar, de representatividade social e deliberação plural, os fóruns privilegiados para estabelecer o contraponto da deliberação singular. Nesse embate, as tensões e conflitos fazem parte do processo. A questão fundamental consiste em mediá-los dialeticamente, convertendo-os em forças construtivas (os grifos são nossos). O conflito estrutural, ainda segundo Bordignon (apud MEC, 2007, p. 57) advém da posição dos conselhos na estrutura das secretarias de educação e da sua concepção como "Estado Maior" dos secretários de educação, mas com espaços de poder próprio, que muitas vezes, como já exemplificamos, "concorre ou conflita com as instâncias administrativas da estrutura". Para ele, "o poder normativo e deliberativo dos conselhos, limita, e essa é uma de suas razões de ser, o arbítrio dos dirigentes". Infelizmente, a nossa avaliação do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo nos anos de 2008 e 2009, e, pelo visto também em 2010, é que ele não limitou, nesse período o "arbítrio do dirigente": "não tem problema o CEE não aprovar; eu baixo uma portaria", dizia ele. Além disso, a mediação dos conflitos nunca foi exercida: "não homologo e pronto". Aliás, a Comissão de Educação Básica foi ameaçada, algumas vezes, pelas "educatecas"com a pergunta: "E se o Secretário não homologar?" E, como demonstramos, isso realmente acontecia. Ao dirigente, à época, só interessava o trabalho desenvolvido pelos conselheiros, se ele seguisse as suas próprias diretrizes, impedindo, assim, a salutar troca de ideias e opiniões entre pessoas que, pelo menos deveriam, estão a serviço de uma educação de qualidade. Para ele, o CEE deveria comportar-se como órgão do governo, e não de Estado, como preconizam estudiosos como Jamil Cury, Genuíno Bordignon, Eliete Santiago e o próprio Ministério da Educação. Temos, finalmente, uma nova administração estadual e, consequentemente, um novo Secretário de Educação. Esperamos que, desta vez, o Conselho Estadual de Educação tenha condições de assumir funções que ultrapassem a cartorial, tendo oportunidades de propor ações que contribuam para a alavancagem da educação estadual, participar ativamente nas decisões que dizem respeito à educação, deixando, apenas de chancelar as decisões, muitas vezes equivocadas, das "educatecas" de plantão. E que o nosso novo Secretário tenha a compreensão de que as chances para as crianças, jovens e adultos capixabas ainda não estão "criadas" e, provavelmente, nunca estarão suficientemente "criadas", tendo em vista a velocidade com que as transformações, em todos o setores da vida moderna, vêm ocorrendo, exigindo dos gestores mudanças que atendam às exigências da nova realidade. Sempre haverá algo mais a ser feito! E necessário se faz contar com a contribuição da sociedade em geral e dos educadores em particular para que possam ser criadas chances que atendam às aspirações da comunidade capixaba. BIBLIOGRAFIA: BOLSANELLO, ARTELÍRIO. Educação à distância e o CEE. A Gazeta, Vitória, p.6, 12 fev. 2011. ______. Educação à distância. A Gazeta, Vitória, p.6, 28 dez. 2010. ESPÍRITO SANTO. Lei Complementar nº. 401. Redefine o funcionamento do Conselho Estadual de Educação – CEE e dá outras providências. Diário Oficial. Vitória, 16 jul. 2007. Disponível em:< http://www.dioes.com.br/>. Acesso em: 5 jan. 2011. GASPARI, ELIO. Protejam o Enem-2010 do educateca inepto. Brasileiros e brasileiras, Brasília (DF), 11 out. 2010. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Brasil). Secretaria de Educação Básica. Programa Nacional SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Espírito Santo). Portaria nº. 145-R, de 11 de
projeto social coletivo, ainda há resistências, sustentadas por argumentos variados, à
descentralização do poder, concedendo episodicamente a desconcentração de tarefas. A concepção de gestão democrática da educação e a natureza do federalismo, consagrados constitucionalmente, são processos em permanente construção.
de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação – Pró – Conselho: Guia de Consulta. Brasília (DF), abr. 2007.
novembro de 2008. Define diretrizes para a oferta da Educação de Jovens e Adultos, nos níveis fundamental e médio, nas escolas da Rede Pública Estadual. Vitória, 12 de nov. 2008. Disponível em:< http://www.dioes.gov.br>. Acesso em: 18 fev. 2011.
PROGRESSÃO CONTINUADA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM: EM DEFESA DA RECUPERAÇÃO CONTÍNUA II
Tudo é decidido pelo tipo de sociedade que você pensa. Para ajudar a firmar uma sociedade verticalista onde uns podem, outros não; uns possuem, outros mendigam; uns decidem, outros obedecem; o que se faz em avaliação escolar é perfeito. Para contribuir com a construção de uma sociedade onde todos tenham bens necessários, possibilidades reais de consciência, participação real, a atual avaliação escolar deve ser extinta. (Danilo GANDIM) O jornal O Globo de 23 de maio de 2010 noticiou que o "MEC vai recomendar o fim da reprovação". E o subtítulo da notícia: Para reduzir evasão, plano é que escolas aprovem todos os alunos nos três primeiros anos do ensino fundamental. A recomendação faz parte de resolução do Conselho Nacional de Educação, à época, ainda não homologada pelo ministro Fernando Haddad. Na ocasião, a coordenadora-geral do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica do MEC, Edna Martins Borges, afirmou: O Brasil tem uma cultura forte de reprovação. Como estamos atualizando as diretrizes para a educação, vamos recomendar fortemente o princípio da continuidade. Sabemos que não tem a força de uma lei, mas as recomendações do CNE direcionam o sistema educacional. O Conselho espera que o Brasil deixe, daqui a alguns anos, de reprovar em todas as séries do ensino fundamental. O ideal é que a criança conclua mesmo em nove anos, pois ser reprovada faz com que interrompa o sucesso escolar que poderia ter. No Nordeste, onde temos altas taxas de evasão, a reprovação é uma das responsáveis pelo aluno abandonar o colégio. A reportagem citou o caso do Rio de Janeiro, onde desde o ano de 2009, as crianças matriculadas na rede municipal são reprovadas apenas ao final do terceiro ano, já convivendo, portanto, com a indicação do Conselho Nacional de Educação. Já em Porto Alegre, segundo a notícia, a "progressão automática" começou a vigorar em 1995, com o ensino fundamental de 55 escolas funcionando em três ciclos de três anos. A Coordenadora do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, Adriana Santos, contou que, no início, houve rejeição dos pais e professores sobre a medida, mas que, com o tempo eles entenderam que o projeto "não significava deixar de ter critérios de aprendizagem ou de avaliar as competências necessárias". E relatou que, em 2004, o projeto passou por uma reavaliação: Vimos que era preciso criar a manutenção ao final de cada ciclo. Quem não consegue atingir as habilidades mínimas passa um período nessa turma e pode ser promovido a qualquer tempo. No Estado do Espírito Santo, a notícia foi veiculada pelo jornal "A Gazeta", no dia 25 de maio de 2010, com o título: "Só passar de ano não adianta". Especialistas entrevistados sobre o assunto foram unânimes em opinar positivamente sobre a medida, desde que ela não seja implementada sozinha. O professor, segundo eles, tem que estar preparado para a inovação. "A avaliação tem que ser diária, com olhos atentos do professor. O aluno não pode ser prejudicado se houver falha no processo", afirmou a psicopedagoga Cybele Meyer. No Estado, desde o ano de 2009, está em vigor a Resolução CEE/ES nº. 1790, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro de 2008, definindo, em seu artigo 10, a mesma proposta do Conselho Nacional de Educação: não há retenção do aluno nos dois primeiros anos do ensino fundamental. No dia 26 de maio de 2010, o jornal A Gazeta retoma a notícia, agora com o título: "Ministro da Educação: somos contra a aprovação automática". E cita a opinião explicitada pelo Ministro da Educação Fernando Haddad sobre o assunto: Não houve decisão alguma. O que há no Conselho é um debate sobre o ciclo de alfabetização. Eles estão pensando em como resolver o problema dos alunos de 6 a 8 anos; como garantir que crianças cheguem aos 8 anos plenamente alfabetizadas. Nós somos contra a aprovação automática. O Ideb é a maior prova de que somos contra essa aprovação. O Ideb premia justamente a escola que garante a progressão com aprendizado, pois ter uma progressão sem aprendizado não interessa a ninguém( o grifo é nosso). Mas, no dia 14 de dezembro de 2010, o mesmo jornal trouxe a notícia da publicação no Diário Oficial da União, da Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, homologada pelo Ministro da Educação, definindo: Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: I -....................................................................................... II-.................................................................................... III - a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. § 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos ( os grifos são nossos). Na contramão da decisão do Conselho Nacional de Educação, o Clipping Seleção de Notícias de 3 de janeiro deste ano noticiou que, no Estado de São Paulo, a progressão continuada será revista, segundo declaração do novo Secretário de Educação, Herman Voorwald, que afirmou que está com um "projeto bem montado" sobre o assunto. Na solenidade em que tomou posse, de acordo como o Jornal da Tarde, ele disse que a nova administração do Estado estaria abolindo a expressão "progressão continuada". Para ele, "a interpretação da sociedade é que a progressão continuada é a responsável por não se ter uma educação de qualidade no Estado. Mas, a progressão, por si só, não é a grande responsável, assim como repetência não é a solução". Concordamos plenamente com a fala do Secretário, mas não entendemos como ele abolirá a expressão "progressão continuada". Ele vai alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 23 de dezembro de 1996? A expressão "progressão continuada" não foi inventada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Ela aparece no texto da LDBEN, artigo 32, parágrafo 2º: Art. 32 O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove ) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis ) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: §1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. §2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino (o grifo é nosso). Ademais, não é a mudança de uma expressão que vai interferir na maior ou menor qualidade da educação. Felizmente, segundo informações posteriores, a mudança no ensino fundamental de São Paulo vai além de uma possível mudança da expressão. Lá, o ensino fundamental é dividido em dois ciclos: um com quatro anos e outro com 5 anos. A partir de 2012, segundo a nova proposta, serão três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ano ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. Com essa mudança, o Estado de São Paulo estaria, inclusive, se adequando à norma definida pelo Conselho Nacional de Educação. A nossa preocupação, no entanto, é que as explicações repassadas pela imprensa, como foi o caso da Folha.com, em 4 de janeiro, dão ênfase à questão da reprovação, em detrimento da melhoria da qualidade da educação: Como é hoje: o aluno só pode ser reprovado no 5º e no 9º anos do ensino fundamental. Como deve ficar: o aluno poderá ser reprovado nos 3º, 6º e 9º anos. Vantagens: O aluno que precisar ser reprovado poderá ser recuperado mais rápido e professores terão mais um meio para melhorar a disciplina nas salas. Desvantagens: As reprovações podem aumentar, o que pode levar ao aumento do abandono escolar (os grifos são nossos). Por outro lado, o Secretário de Educação, Herman Voorwald, em entrevista ao Último Segundo – Educação, em 5 janeiro, afirmou que "os alunos passarão por avaliações semestrais que nortearão uma recuperação paralela aos que não tiverem aprendido o esperado". Discutamos, pois, os três aspectos abordados: a ênfase na reprovação, a mudança como uma forma de melhorar a disciplina nas salas de aula e a avaliação semestral proposta pelo Secretário A ÊNFASE NA REPROVAÇÃO Depoimento de aluno: Quando eu fiz a 3ª série pela segunda vez, eu me sentia muito mal dentro da sala de aula. Primeiro porque eu era repetente. Depois porque eu era 'mó' grandão perto do resto dos alunos. Eu me sentia excluído em todos os sentidos. Eu me sentia o burro da sala (LEITE; KAGER, 2009). Inicialmente, não entendemos por que, se o ensino fundamental está organizado em ciclos, fala-se em reprovação ou não reprovação interciclos. E por que a ênfase na reprovação? Quer dizer que com a alteração de "dois ciclos" para "três ciclos", o aluno terá "mais chances" de ser reprovado? Ele só podia ser reprovado no 5º e no 9º anos, agora, poderá ser reprovado no 3º, no 5º e no 9º ano. Se a ênfase é dada nas "chances de reprovação", qual seria então, para o aluno, a vantagem da alteração? Ora, qualquer mudança na área de educação deve ter como objetivo principal a melhoria da qualidade da educação, e isso só será efetivado se o maior número de alunos possível adquirir os conhecimentos necessários para que não haja interrupção no processo de aprendizagem, isto é, para que não fiquem reprovados. Vários estudos sobre a repetência têm demonstrado que ela não melhora o desempenho do aluno. Isto é, estudar a mesma série duas vezes não contribui em nada para a aprendizagem das crianças com dificuldades. Em um desses estudos ( RIANI; SILVA ; SOARES, 2010), foram analisados o desempenho de 41.635 alunos das redes públicas municipais e estaduais de Minas Gerais, verificando-se que os alunos repetentes continuaram a apresentar, nas séries posteriores, desempenhos inferiores ao dos alunos não-repetentes. Luz (2008, p.12) realizou estudo sobre o impacto da repetência na proficiência escolar, verificando o seu efeito sobre o desempenho do aluno retido em comparação com o aprendizado de alunos que progrediram para a série seguinte, concluindo: Encontramos evidências de que a re-exposição ao conteúdo fez com que o aluno repetente tivesse uma melhora no desempenho entre os dois anos considerados. Entretanto, a evolução propiciada por este ano adicional de estudo teria sido maior se ele tivesse progredido. Isto é claramente demonstrado pelo crescimento da distância entre o repetente e seus colegas promovidos ao longo do ano repetido, sendo que os dois grupos apresentavam desempenhos consideravelmente próximos antes da retenção. A mesma autora (p.12), fundamentando o seu trabalho, citou vários estudiosos que pesquisaram o tema repetência, chegando à conclusão de que a grande maioria deles enfatiza os malefícios da reprovação para o aluno. Entre eles Jimerson et all. (1997), Meisels e Liaw (1993), McCoy e Reynolds (1999), Na realidade, o que se verifica é que quando um aluno é reprovado, costuma-se considerar apenas as causas intrínsecas ao próprio aluno, ignorando-se outras possíveis causas. Mesmo assim, no ano seguinte, são ignorados ou esquecidos os supostos motivos que levaram à retenção do aluno, levando-o a ter acesso, novamente, às mesmas experiências que se mostraram ineficientes no ano anterior. Para exemplificar, Izabel Nache, pesquisadora do Instituto Paulo Freire, compara o diagnóstico escolar com o hospitalar: No caso de um médico, ele irá dizer qual é o problema e receitar um remédio. Se não melhorar, o médico entrará com outro medicamento. Na escola, não. Você reprova o aluno, e, no ano seguinte, ele terá novamente a mesma matéria, o mesmo livro e, se tiver muito azar, o mesmo professor. É literalmente repetir algo que não deu certo antes (apud PIERRO, 2011). A avaliação tem que ter o objetivo de diagnosticar quais são as dificuldades do aluno, de modo a identificar a melhor estratégia de ensino e os melhores recursos a serem utilizados para que a aprendizagem seja garantida. Se um aluno não conseguiu aprender a área de um quadrado desenhando, pode-se tentar fazer, com ele, uma pipa; e, se isso também não funcionar, tenta-se um recurso tecnológico, tridimensional ( NACHE apud PIERRO, 2011). O jornal "A Gazeta" de 26 de novembro informou dados de uma pesquisa realizada pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace) tomando por base a realidade de estudantes de seis regiões metropolitanas do País. Nela ficou comprovado que a reprovação nas séries iniciais afasta alunos do ensino médio: Chegar ao final do ensino fundamental com pelo menos um ano de atraso em relação à idade esperada para a série aumenta em 20% as chances de o aluno não se matricular no ensino médio. Outro fator importante para a continuidade dos estudos é o desempenho escolar. Aproximadamente 30% dos estudantes com notas ruins no ensino fundamental não se matriculam no ensino médio. Esse mesmo estudo indica que, de cada 100 alunos que se matriculam no nível médio acima da idade apropriada, 16 abandonam a escola antes de completar a etapa e, geralmente, no meio do ano letivo, sem concluir a série que estavam cursando. Já entre os matriculados na idade apropriada, apenas 9 desistem dos estudos. O pesquisador da Fundace, Amaury Gremaud, enfatiza que os dados da pesquisa reacendem a polêmica sobre os malefícios da reprovação escolar, apesar de afirmar que "Combater a repetência é uma estratégia necessária para evitar a evasão" (UAE, S/d). Mas, para ele, isso não significa aprovar um aluno sem que tenha adquirido as habilidades mínimas Assim, vê-se que, aumentar as possibilidades e os momentos para que o aluno seja retido não pode, em hipótese alguma, ser considerada uma vantagem do aumento de ciclos no ensino fundamental de nove anos. A retenção não apresenta vantagens. Ela, ao contrário, contribui para o aumento da evasão escolar e traz para os alunos, geralmente, consequências nefastas em sua trajetória acadêmica, podendo provocar desajustes sociais e emocionais, além de mostrar-se incapaz de recuperar o aluno, sem que seja feito um trabalho de acompanhamento das causas que motivaram a retenção e das possíveis estratégias para superá-las no ano repetido. A ÊNFASE NA MELHORIA DA DISCIPLINA Depoimento de aluno: Acho que o pior de tudo é que ele (professor) usava a prova para ameaçar os alunos, sabe? Sempre que a classe tava fazendo muito 'zona', ele mandava a gente pegar uma folha e fazer um exercício para nota. E esse exercício era sempre dos mais difíceis! E o pior é que quem não tava bagunçando se ferrava por causa dos outros. Não era justo! (LEITE; KAGER, 2009). Folha.com noticiou, como já citado, que uma das vantagens do ensino fundamental ser dividido em três ciclos, ao invés de dois como tem funcionado no Estado de São Paulo é que "os professores terão O fato de alguns professores considerarem que a progressão continuada dificulta a manutenção da disciplina em sala de aula tem sido discutido por vários autores. Ravagnani (S.d), no trabalho denominado Progressão continuada: discurso de professores de ciências, pesquisou, em duas escolas públicas de Ribeirão Preto (SP), o significado das representações e discursos dos professores de Ciências de 5ª a 8ª série sobre a progressão continuada. Algumas delas comprovam que a progressão continuada tem prejudicado, segundo o discurso dos professores, a utilização da avaliação como forma de exercício do poder. Vejamos alguns desses depoimentos: Ao ser indagado como o professor estava convivendo com a proposta (de progressão continuada), um dos professores respondeu: Você perdeu toda a autoridade na sala de aula, acaba atrapalhando a E o impacto da proposta na sua sala de aula, mudou sua atuação? E a resposta: Mudou sim, piorou, tá mais difícil, a gente tá tendo mais trabalho, a indisciplina piorou, a cada ano que passa a gente tá vendo que não tem mais nada que segura. A falta de consciência é fundamental. É uma coisa que vai levar uns quatro ou cinco anos (...) você prepara uma aula e não consegue dar, tá procurando melhorar para ver se o aluno aprende e ele fala: 'Eu não vou fazer nada não, não estou nem aí eu passo mesmo' Antigamente... Você conhece, passa; não conhece, não passa, era uma forma de fazer que eles estudassem (RAVAGNANI, p. 7) (os grifos são nossos). E a resposta de outro professor: Mudei, sim. Sempre fui uma pessoa muito alegre, sempre entrei na escola brincando, sorrindo, eu tive que me fechar mais, ficar um pouco mais brava, não ao extremo, que também eu não sou uma pessoa brava, aí eu vou fugir daquilo que eu sou, aí não dá certo e não funciona (RAVAGNANI, p. 8). Outra questão solicitava que o professor definisse como a proposta de progressão continuada se refletiu nas atitudes dos alunos, particularmente na disciplina da classe. Alguns professores (seis) argumentaram que um dos efeitos da progressão foi o aumento da indisciplina, da falta de limites e respeito: Piorou muito a indisciplina. A arma que a gente tinha... eu não gosto de usar esse termo, mas é o que os professores dizem, que é a nota... (tiraram)(RAVAGNANI, p. 9) ( os grifos são nossos). Mudou completamente, eles não têm respeito, não sabem os limites deles, mas isso é próprio de casa. Para você trabalhar diferente e com toda a experiência que você tem, pode entrar a proposta que for, eles não sabem falar. O problema é muito sério, eles não respeitam os colegas, não respeitam o professor, eu acho que em casa eles também não se respeitam, tratam mãe e pai de igual para igual, o professor virou papel (Ravagnani, p.9). Aliás, não importa se a progressão continuada é ou não adotada, a avaliação tem sido utilizada por muitos professores como forma de exercício de poder, como mecanismo disciplinador. Ela é utilizada como coerção para que o aluno cumpra as suas tarefas e comporte-se adequadamente, em sala de aula, segundo critérios pré-definidos. A reprovação é a punição para aqueles que não se enquadram nas normas pré-estabelecidas. Para Luckesi (2000), a maioria dos professores não avalia, apenas examina. A diferença entre avaliar e examinar é que, no primeiro caso, o objetivo é diagnosticar, é verificar o que estava acontecendo antes, o que está acontecendo agora e o que poderá acontecer depois, subsidiando o professor para futuras ações que possam melhorar o desempenho do estudante. A avaliação é "não-pontual"e "inclusiva". O exame é justamente o oposto: ele se presta a verificar o que está acontecendo agora para classificar o aluno em aprovado ou reprovado ou atribuir-lhe uma nota: ele é classificatório, seletivo e excludente. Por outro lado, vale à pena sinalizar que, em conseqüência desse seu poder seletivo, os exames servem ao um processo de controle disciplinar aversivo do educando, que tem na sua base uma forma de administrar o poder na relação pedagógica. Ou seja, como o professor tem em suas mãos o poder de aprovar ou reprovar, ele se utiliza dos exames, através das provas, para submeter os educandos aos ditames disciplinares familiares, escolares, e, pois, sociais. O educando teme o poder que o professor tem, utilizando-o especialmente via a prática examinatória, que equivocadamente vem sendo chamada avaliativa. É comum ouvir um professor, em sala de aula, dizer para os alunos coisas como as que se seguem: "Estudem, caso contrário, vocês vão ver o que acontecerá no dia da prova"; "Tomem cuidado! Vocês não estão estudando. Não me venham chorar no dia da prova"; "Olha, esse conteúdo de hoje é conteúdo de prova"; "Ou vocês ficam quietos nesta aula, ou vocês vão ver o que vai acontecer com vocês no dia da prova!" Essas ameaças não tem nada a ver com a verdadeira aprendizagem, mas sim com o disciplinamento dos educandos, com o seu controle disciplinar através do medo ( LUCKESI, 2000). Então, nos perguntamos: é salutar que a avaliação (ou melhor, o exame) seja utilizada como escudo protetor do professor, como possível garantia do disciplinamento dos alunos? Pode-se considerar como uma vantagem do aumento de ciclos no ensino fundamental a possibilidade do professor usar o exame como moeda de troca entre a possível aprovação e o bom comportamento dos alunos? Não acreditamos, em absoluto, que as alterações propostas pelo Governo do Estado de São Paulo tenham levado em consideração objetivo tão fútil! A ÊNFASE NA AVALIAÇÃO SEMESTRAL Depoimento de aluno: O ruim desse professor é que ele sempre entregava as provas um dia antes da prova de recuperação e aí, sempre pegava a gente de surpresa [...] a gente queria saber onde a gente tinha errado, entende? O gabarito era só o resultado. Se a gente visse a prova um tempo antes, podia tirar nossas dúvidas. Só que ele não tava nem aí (LEITE; KAGER, 2009). "Os alunos passarão por avaliações semestrais que nortearão uma recuperação paralela aos que não tiverem aprendido o esperado". Essa foi a fala do Secretário de Estado da Educação do Estado de São Paulo, em entrevista ao Último Segundo Educação, no dia 5 de janeiro de 2011. Acreditamos que não houve tempo disponível, ainda, para que essa frase seja adequadamente explicada, pois seria inadmissível que os alunos só fossem avaliados a cada semestre e que só então se desse a recuperação. Em qualquer forma de organização do ensino, só se admite a avaliação contínua e, consequentemente, também a recuperação contínua. Isto é, tão logo é detectada a deficiência na aprendizagem ou no ensino, formas alternativas devem ser implementadas para que as falhas ou lacunas detectadas em um momento não impeçam as aprendizagens posteriores, tal como definido na Deliberação CEE/SP nº. 09/97, que institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental: Art. 3º - O projeto educacional de implantação do regime de progressão continuada deverá especificar, entre outros aspectos, mecanismos que assegurem: I- .............................................................................................................. II - avaliações da aprendizagem ao longo do processo, conduzindo a uma avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem do aluno, de modo a permitir a apreciação de seu desempenho em todo o ciclo; II - atividades de reforço e de recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final de ciclo ou nível; IV - meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de aceleração de estudos( os grifos são nossos); Assim, podemos afirmar que o ponto central da progressão continuada é a avaliação da aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem inicia-se com a avaliação, quando o professor, mediante a avaliação diagnóstica, verifica a situação atual do aluno em termos de conhecimentos e, em função dela, seleciona os conteúdos a serem ministrados. A partir daí, o aluno será submetido a um monitoramento contínuo, tanto em termos do seu progresso intelectual, como da constatação de deficiências na aprendizagem, mediante a avaliação formativa. A avaliação formativa não é uma verificação de conhecimentos. É antes o interrogar-se sobre um processo, e o refazer do caminho percorrido, para refletir sobre o processo de aprendizagem em si mesmo, sendo útil, principalmente, para levar o aluno a considerar uma trajetória e não um estado (de conhecimentos), dando sentido à sua aprendizagem e alertando-o, ao mesmo tempo, para eventuais lacunas ou falhas de percurso, levando-o, desse modo, a buscar – ou nos casos de menor autonomia, a solicitar – os meios para vencer as dificuldades (ABRECHT, 1994 apud POLICHE, 2006, p22). E o ponto mais relevante desse tipo de avaliação é, justamente, a participação e o envolvimento do aluno. O aluno não é mais um simples receptáculo de informações, passando a ser "construtor do conhecimento", no momento em que o feedback do professor sobre o seu desenvolvimento permite que ele tenha condições de superar as deficiências detectadas. Passa a existir uma troca entre o professor e o aluno durante o trajeto de ensino-aprendizagem, superando a situação bastante comum de descompasso entre o conteúdo e o aluno: o conteúdo em uma margem e o aluno em outra, seguindo em paralelo, sem se cruzarem. O aluno que não entende de maneira satisfatória vai ficando para trás, enquanto que na outra margem a programação das aulas segue em frente. Portanto, só podemos falar em progressão continuada se a avaliação ocupar o lugar central a ela destinado, substituindo a concepção de avaliação escolar punitiva e excludente por uma concepção de avaliação que privilegia o progresso e o desenvolvimento do aluno, "ajudando o aluno aprender e o professor a ensinar"(PERRENOUD, S/d). No entanto, como bem diz Perrenoud (1991, apud SOUZA, 1998), é inútil insistir na avaliação formativa onde não existe nenhum espaço de manobra para os professores, onde a diferenciação não passa de um sonho nunca realizado, porque as condições de trabalho, o número de alunos nas turmas, a sobrecarga dos programas, a rigidez dos horários ou qualquer outra imposição fazem do ensino expositivo uma fatalidade ou quase. São necessários, portanto, outros fatores para que a implementação da progressão continuada represente, realmente, a democratização do ensino e da aprendizagem, contribuindo não somente para a inserção de todas as crianças na escola, mas, principalmente, para a sua permanência. Entre esses fatores, podemos citar, os condicionantes materiais, ideológicos e institucionais-pedagógicos (JACOMINI, 2004). Segundo Jacominni (2004), os condicionantes materiais dizem respeito às condições materiais básica para o bom funcionamento dos ciclos em todas as escolas: menor número de alunos por sala, espaço físico disponível para o apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem, salas, horários e professores disponíveis para as atividades de recuperação e reforço, bibliotecas adequadamente equipadas, laboratórios... Os condicionantes ideológicos dizem respeito ao comprometimento do corpo docente das escolas e do seu envolvimento na implementação da proposta e na mudança de postura com relação ao papel da escola e da avaliação no contexto da progressão continuada. E os condicionantes institucionais-pedagógicos referem-se às medidas pedagógicas como reorientação curricular, adoção de uma nova sistemática de avaliação, planejamento e organização do trabalho pedagógico, além da formação continuada dos professores. Urge, portanto, que aqueles sistemas de ensino que optem pela adoção da progressão continuada o façam, não em busca de "melhoria nas estatísticas", de uma melhor colocação nos ranking's nacionais, mas realmente almejando uma educação de qualidade e o cumprimento do texto constitucional de garantia de condições de acesso e, sobretudo, da permanência na escola ( art. 206, I). BIBLIOGRAFIA ALVES, NARA; KLIX, TATIANA. Alunos de São Paulo farão avaliação semestral. Último Segundo Educação, São Paulo, 5 jan. 2011. Disponível em: <http:// <http://ultimosegundo.ig.com.br/.../alunos...sao+paulo+farao+avaliacao+semestral/n1237917299866.html>. Acesso em: 6 jan. 2011. BAIXO desempenho e idade têm relação com a evasão escolar. UAE- Unidade de Apoio BENEVIDES, CAROLINA. MEC vai recomendar o fim da reprovação. O Globo, Rio de Janeiro, p. 14, 23 maio. 2010. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília (DF), 5 out. 1988. 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O significado da organização em ciclos é justamente a extensão do tempo proporcionado ao aluno para a aprendizagem. Ou seja, "é um projeto de ensino que supera o determinismo das séries anuais" (HOÇA, 2009). Portanto, se o ciclo é constituído por três anos, deixam de existir as séries anuais: o ensino fundamental não é mais dividido em nove séries e sim em três ciclos. É como se cada série (as antigas) passasse a ter três anos de duração; é a desseriação da forma até então entendida; é a ruptura com a organização seriada.
King et all. (1999). Cita, inclusive, que Jackson (1975) fez uma extensa revisão sobre os efeitos da repetência em trabalhos realizados no século XX. Dos 208 trabalhos revisados, apenas 68 mostraram-se favoráveis à prática da repetência. Ainda assim, parte deles levava em consideração fatores comportamentais e não a proficiência escolar( p.15).
Ainda segundo o estudo, entre os alunos com os melhores desempenhos, o índice de evasão cai para 3%.
para a idade e a série em que está matriculado.
mais um meio para melhorar a disciplina nas salas".
disciplina, atrapalha a aprendizagem daqueles que querem aprender, acabam sendo influenciados pelo estímulo dos outros que, sabendo que serão aprovados no final do ano...(RAVAGNANI, p.6) ( os grifos são nossos).
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