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O CENSO ESCOLAR 2011 E A REPROVAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Antes de colocar a questão dos parâmetros da qualidade isto é, de como medir a qualidade, a abordagem política do tema coloca em questão a própria noção de qualidade, relacionando-a ao tipo de escola ou de universidade que queremos, enfim, ao tipo de sociedade que queremos. E aponta a necessidade de se trabalhar primeiro o que condiciona a qualidade. Não tratar a qualidade como uma questão separada dos seus condicionantes. A qualidade na educação é o resultado das condições que oferecemos à ela. Para obtermos outra qualidade precisamos mexer primeiramente nessas condições. (Moacir Gadotti)


Não conseguimos nos acostumar com as notícias sobre o sistema educacional brasileiro e, muito menos, com aquelas que dizem respeito ao sistema de ensino do Espírito Santo. Quando teremos uma boa notícia? Ou, então, uma má notícia seguida de explicações coerentes e propostas de soluções que pareçam viáveis e seguidas de avaliações que demonstrem que os resultados foram alcançados?

No dia 17 de maio, o jornal "A Gazeta" noticiou: "Ensino médio: Dois em cada dez alunos não conseguem passar de ano". A reportagem informa que, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no Brasil, a taxa de reprovação no ensino médio foi a maior desde 1999, com 13,1%. E o Estado do Espírito Santo, apresentou o percentual de 18,4% de alunos reprovados no ensino médio, o quarto pior resultado do País! Os piores foram o Rio Grande do Sul, com 20,7% e o Rio de Janeiro e o Distrito Federal com 18,5%.

Considerando-se apenas a rede pública de ensino, a taxa de reprovação, no ensino médio do Estado do Espírito Santo, foi de 20,4%, (20,7% se for considerada apenas a rede estadual de ensino), superior à taxa nacional de 14,1% e a terceira pior taxa nacional: as piores foram a do Distrito Federal (22,3%) e a do Rio Grande do Sul (22,2%). As escolas particulares apresentaram uma taxa de reprovação de 5,4%, inferior à taxa nacional que foi de 6,1% e a 11ª menor taxa do País. A rede federal de ensino apresentou um percentual de 11,7% de alunos reprovados.

E a pior notícia, ainda: o Estado do Espírito Santo foi o Estado que apresentou o maior acréscimo no percentual de alunos reprovados, em relação ao ano de 2010: 4,7%, seguido dos estados da Bahia (3,2%), Amapá (2,8%), Roraima (2,8%) e Pernambuco (1,9%).

No ensino fundamental, o percentual de alunos reprovados no Estado foi de 11,2%, superior à taxa nacional que foi de 6,9%, apresentando o 12º pior resultado do País.

Considerando-se apenas a rede pública de ensino, a taxa de reprovação, no ensino fundamental do Estado do Espírito Santo, foi de 12,3% (14,2% se considerarmos apenas a rede estadual de ensino), superior à taxa nacional de 10,6% e a 13ª pior taxa do País. As escolas particulares apresentaram uma taxa de reprovação de 2,9%, inferior à taxa nacional de 3,5% e a 8ª melhor do País.

E as justificativas apresentadas pelos gestores da educação para esses resultados? Em nível nacional, o Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, afirmou que

precisa um estudo mais aprofundado para analisar o aumento da taxa de reprovação no ensino médio em 2011 em relação aos anos anteriores. Para avaliar o ensino, a taxa de reprovação é um dos indicadores de fluxo. O outro é a qualidade do aprendizado. Como o ensino médio é predominantemente estadual e nós tivemos mudanças de governo em muitos estados no ano passado, novos secretários de educação, novas atitudes, novos procedimentos, talvez tenha aí alguma explicação. Mas eu não quero me adiantar antes de um estudo mais aprofundado (G1, 16 maio 2012).

No Estado do Espírito Santo, o Secretário de Estado da Educação, Klinger Barbosa Alves, afirmou que

um dos fatores que podem ter contribuído para o crescimento da reprovação no Estado foi a mudança nas regras da rede estadual. Até 2010, o aluno que ficasse reprovado em até duas disciplinas avançava de ano e fazia as matérias que devia no contraturno. Esse estudante era considerado aprovado e seguia pelo chamado Regime de Progressão Parcial (RPP) que acabou em 2011 (ALVES apud LYRIO, 17 maio 2012, p. 4).

Para ele, "esse é o primeiro resultado depois dessa mudança. Cremos que é um resultado bem mais transparente (...)", afirmou. (LYRIO, 17 maio 2012, p.4).

Por sua vez, a subsecretária de Educação, Adriana Sperandio, explicou, segundo o jornal "A Gazeta", que o fim do chamado RPP se deu por causa de uma reavaliação do sistema feito pela secretaria.

Vimos que priorizava a recuperação da nota e não do conteúdo. Hoje queremos que o aluno estude mais aquele conteúdo em que tem dificuldade, por isso a recuperação é trimestral (SPERANDIO apud LYRIO, 17 maio, 2012, p.4).

O secretário de Educação destacou na reportagem que uma das soluções para melhorar o resultado do sistema de ensino será "um programa de reforço em Português e Matemática para estudantes do 1º ano do ensino médio", série, segundo ele, "já reconhecida pela Sedu como um ponto sensível". Meu Deus! Só agora a Sedu reconheceu "esse ponto sensível"?

Bem, analisemos, inicialmente, a justificativa apresentada pelo ministro da Educação: para avaliar o ensino, segundo ele, são considerados dois indicadores: as taxas de reprovação e a qualidade da aprendizagem. E daí? O que ele quis dizer com isso? Será que foi que a aprendizagem é de qualidade, mas, mesmo assim, os alunos ficaram reprovados? Não entendi! Ainda considerou provável que as mudanças nos governos estaduais podem ter provocado o aumento nos índices de reprovação. Será?

Já no Espírito Santo, Estado que, infelizmente, ocupa sempre as piores colocações em avaliações dos resultados do sistema educacional, a desculpa apresentada foi a extinção, na rede estadual de ensino, do Regime de Progressão Parcial (RPP), instituto existente na educação, pelo menos, desde a Lei Orgânica do Ensino Industrial, instituída pelo Decreto- Lei nº. 4.073, de 30 de janeiro de 1942, que determinava em seu artigo 45:

Art. 45. O aluno inabilitado em segunda época em uma disciplina de cultura geral poderá matricular-se na série seguinte dependendo dessa matéria.

§ único. O aluno matriculado na forma deste artigo fica dispensado da frequência na matéria que dependa, ficando, porém, obrigado aos exames a ela referentes.

Portanto, o termo "progressão parcial" usado pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 24, III é novo, mas o instituto da "dependência" remonta, até onde conseguimos chegar, ao ano de 1942. A LDB anterior, Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971, também já atribuía às escolas a decisão sobre a adoção ou não do que hoje é definido como progressão parcial.

Art. 15. O regimento escolar poderá admitir que, no regime seriado, a partir da 7ª série, o aluno seja matriculado com dependência em uma ou duas disciplinas, áreas de estudo ou atividades da série anterior, desde que preservada a sequência do currículo.

Além disso, o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que representa a "conjugação de esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica" (art. 1º), privilegiou a progressão parcial como uma das 28 diretrizes pautadas em resultados de avaliação de qualidade e de rendimento dos estudantes. Assim, o artigo 2º do Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007, define:

Art. 2º. A participação da União no Compromisso será pautado pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes:

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IV- combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, estudos de recuperação e progressão parcial (os grifos são nossos);

É importante citar que o Estado do Espírito Santo aderiu ao Compromisso Todos pela Educação (Sedu, p.21, 2008), mas, a Secretaria de Educação, na contramão das orientações legais, ao invés de aperfeiçoar os critérios e a sistemática da progressão parcial, resolveu, simplesmente, aboli-la do Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino. E, agora, a mudança é utilizada como desculpa para os altos índices de reprovação, que, segundo o secretário de Educação, representa "um resultado bem mais transparente". Infelizmente, pelo menos um dos resultados esperados das "ações implementadas" com o Plano Estratégico Nova Escola não foi alcançado: ao invés de referência pela qualidade do ensino, o que os dados informam é que o Estado é referência por apresentar um dos piores resultados do País.IUVisão URO 2011

VISÃO DE FUTURO 2011

Em 2011, a educação pública no Espírito Santo será referência nacional em qualidade de ensino e oportunidades de aprendizagem, figurando entre as melhores colocadas do país nas avaliações de resultados (os grifos são nossos (Sedu, 2008, p. 31).

Quando da alteração do Regimento que culminou com a extinção do regime de progressão parcial, publicamos neste blog o artigo "Progressão parcial e o Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino". Nele, analisamos os dados do Censo Escolar 2007, no que diz respeito à aprovação/reprovação/evasão de alunos da rede estadual de ensino e das escolas particulares. Vejamos os dados que foram apresentados no que se relaciona à reprovação:

Em 2007, foram efetivadas 138.374 matrículas no ensino fundamental em escolas públicas estaduais e 60.040 matrículas em escolas particulares. Desses, 18.320 foram reprovados nas escolas públicas e 1.549 nas escolas privadas. Esses dados significam que, no ensino fundamental, o índice de reprovação nas escolas estaduais foi de 13,90% e, nas escolas privadas, de 2,58%.

No ensino médio, o número de matrículas na rede pública estadual foi de 116.518 e, nas escolas privadas, foi de 21.623. O número de alunos reprovados em escolas estaduais foi de 12.728, representando 12,76% dos alunos que concluíram o ano letivo. Nas escolas privadas, o número de reprovados foi de 1.085 alunos, representando 5,04% desse total. (JESUS, 5 FEV. 2010)

Ambas as redes utilizavam a progressão parcial. Mas as diferenças de resultados são gritantes! E é justamente naquela rede de ensino em que o número de alunos reprovados a cada ano é bem maior que as oportunidades oferecidas são menores! Isto porque, na época, fizemos uma pesquisa via telefone com um grande número de escolas privadas e, pasmem! 100% delas utilizam a progressão parcial no ensino médio e, a grande maioria, nas séries finais do ensino fundamental.

É inadmissível que um aluno que não logrou aprovação em uma ou duas disciplinas seja obrigado a repeti-las juntamente com aquelas em que demonstrou aprendizagem suficiente. A progressão parcial é, justamente, o procedimento que permite ao aluno novas oportunidades de estudos naqueles componentes curriculares nos quais apresente deficiências, oportunizando, ao mesmo tempo, que ele avance em componentes para os quais já apresentou domínio do conhecimento. É um procedimento que evita o desestímulo do aluno frente a uma reprovação. Mas, para que ela realmente funcione, é necessário que as escolas se organizem e que uma estratégia específica seja definida para que a aprendizagem realmente ocorra. Não pode ela, a progressão parcial, servir apenas como uma máscara que oculte os verdadeiros índices de produtividade do sistema educacional.

Uma solução para a melhoria da aprendizagem nas escolas estaduais apresentada pelo secretário de Educação é o reforço em Português e Matemática que, segundo ele, é "um ponto sensível" já detectado pela Sedu. Ora, quando esse "ponto sensível" foi detectado? Todos sabem que não é necessário ser pedagogo para reconhecer esse "ponto sensível". Todos já sabem disso! Mas, vejam bem, o secretário disse que o reforço vai começar no mês de junho! Isto é, quatro meses após o início das aulas! Desculpem-me, mas não é assim que se faz recuperação! Nem assim e nem "trimestral" como afirmou a subsecretária de Educação! É a sugestão da especialista de "A Gazeta", Gilda Cardoso, que deveria ser adotada: a extensão das atividades dos estudantes no contraturno, privilegiando o reforço escolar em detrimento, se necessário, das atividades culturais e esportivas que vêm sendo oferecidas, conforme estabelece o artigo 2º, IV, do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, do qual o Estado do Espírito Santo é signatário, como já afirmamos, como forma de combater os altos índices de repetência. Porém, a Secretaria de Educação não adota, na forma de ações, os compromissos assumidos, talvez porque os seus "didacotecas" se acham suficientemente competentes para optar por ações que não se coadunam com as diretrizes traçadas por especialistas para superar a má qualidade do ensino público oferecido no Brasil e, em especial, no Espírito Santo.


BIBLIOGRAFIA

BRASIL tem maior taxa de reprovação no ensino médio desde 1999. G1, São Paulo, 16 maio 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/05/brasil-tem-maior-taxa-de-reprovacao-no-ensino-medio-desde-1999.html>. Acesso em: 18 maio 2012.

GONÇALVES, Lúcia. Reprovação no ensino médio chega a 18,4% no Estado. Gazetaonline, Vitória, 16 maio 2012. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/a_gazeta/minuto_a_minuto/1236390-reprovacao-no-ensino-medio-chega-a-18-4-no-estado.html>. Acesso em: 18 maio 2012.

JESUS, Marlucia Pontes Gomes. A progressão parcial e o regimento comum das escolas da rede estadual de ensino do Estado do Espírito Santo. Damarlu Educação, Guarapari, 5 fev. 2010. Disponível em: <http://www.damarlueducar.blogspot.com.br/2010/02/progressao-parcial-e-o-regimento-comum.html>. Acesso em: 19 maio 2012.

LYRIO, Elton. Dois em cada dez alunos não conseguem passar de ano. A Gazeta, Vitória, 17 maio 2012, p. 4.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Espírito Santo). Nova Escola. Plano Estratégico. Vitória, 2008. Disponível em: <http://www.sedu.es.gov.br/download/0505_livro_plano_estrategico.pdf>. Acesso em: 19 maio 2012.




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RADIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL



 
Não basta ter no papel um bom plano de educação profissional que atenda às prioridades produtivas vislumbradas para a nação, mas ele tem que antes, e acima de tudo, atender às aspirações dos trabalhadores e das empresas (NERI, p.2, 2012).
[...] 69% daqueles sem educação profissional apontam falta de interesse nos cursos oferecidos, e não falta de cursos (PEREIRA, 2012).
A RADIOGRAFIA NO BRASIL

 
No dia 25 de fevereiro, o jornal "A Gazeta" publicou, na coluna de Merval Pereira, artigo sob o título "Falta de interesse". Nele, o colunista apresenta dados da pesquisa "As razões da educação profissional: olhar da demanda", coordenada pelo economista Marcelo Cortes Neri, e divulgada em 2 de fevereiro deste ano. A pesquisa, segundo o autor, "busca enxergar os dilemas da educação profissional desde a perspectiva dos principais protagonistas da ação, quais sejam: os estudantes". Para ele,
Mesmo se vencermos todas as batalhas para adotar as melhores práticas educacionais, perderemos a guerra caso as mesmas não contem com a consciência, concordância e ação destes atores. O desafio aqui não é só enxergar com os olhos dos estudantes potenciais e egressos através de bases de dados que examinam as suas motivações para o binômio frequentar/concluir a escola técnica, mas também fazê-los enxergar através de indicadores de fácil interpretação, os ganhos incorridos na opção por mais educação em geral (NERI, p. 7, 2012).
Inicialmente, a pesquisa aborda a satisfação dos brasileiros com a educação, mostrando que ela está aquém da satisfação média mundial e, em particular, do grupo de países da América Latina. Assim, utilizando dados do Gallup World Pool, "base de dados representativos das famílias com grande amostra de países" ( NERI, p. 9, 2012), incluindo questões relacionadas às expectativas dos jovens e com informações referentes ao ano de 2006, o autor verificou que 57,77% da população brasileira está satisfeita com o sistema de ensino/escolas, ocupando a 98ª posição entre 129 países avaliados no mundo. O percentual mundial foi de 66,3% de satisfação e da América Latina, de 71,08%. No ano de 2007, o Brasil apresentou percentual de satisfação de 58,57%, contra 69,96% dos países da América Latina.
Indagados se a educação, no País, é accessível para qualquer pessoa que quer estudar, independentemente da sua situação econômica, 50,12% dos entrevistados responderam afirmativamente à pergunta, contra 57,76% no mundo e 56,86% dos entrevistados da América Latina. Na pesquisa, o Brasil ocupou a 15ª posição entre os países do seu entorno, superando apenas a Colômbia, Jamaica, Chile, Peru, Paraguai e Haiti. Em 2007, o Brasil apresentou percentual de 58,54%, contra 60,59% do conjunto dos países da América Latina.
Tratando especificamente da educação profissional e utilizando dados do ano de 2007 do PNAD/IBGE, a pesquisa verificou que, dos 155 milhões de brasileiros com dez anos ou mais, apenas 22,5% já frequentaram um curso de educação profissional, quer seja de qualificação, ou curso técnico de nível médio ou de graduação tecnológica. Entre as pessoas que nunca frequentaram, a falta de demanda foi a justificativa mais apresentada, representando, 82,97% dos casos, superando a falta de oferta de cursos (10,47%) e os outros motivos (6,57%). A falta de demanda foi dividida pelo autor em dois tipos: a falta de interesse intrínseco (68,8%) e a falta de condições financeiras (14,17%). A falta de ofertas, por sua vez, englobou três possibilidades: falta de escola na região (8,64%), falta do curso desejado na escola existente (1,4%) e falta de vagas nos cursos existentes (0,43%).
Focalizando a clientela que cursa a educação profissional, o trabalho aponta a existência de uma correlação positiva entre a demanda por ela e a escolaridade das pessoas, indo de 3% para os não escolarizados, chegando aos 23,55% aos 8 anos completos de estudo e atingindo o máximo, aos 10, 12 anos, com o percentual de 45%. A partir daí, a demanda começa a diminuir, chegando a 31,1% aos 16 anos de estudo e permanecendo estável a partir desse ponto.
Entre as pessoas com até 7 anos de escolaridade, 90,7% não cursaram a educação profissional e, entre aqueles com mais de 7 anos de escolaridade, o percentual apontado foi o de 62,8%. Nos motivos apresentados para não cursar a educação profissional, entre as pessoas com menos de 7 anos de escolaridade, a falta de interesse atingiu o percentual de 67,0%, contra o percentual de 71,85% entre as pessoas que têm mais de 7 anos de escolaridade. Motivos relacionados à renda e a falta de curso foram apresentados, respectivamente, por 14,01% e 11,41% das pessoas com até 7 anos de estudo, enquanto 7,59% apresentaram outros motivos. Entre as pessoas que têm mais de 7 anos de estudo, os motivos relacionados à renda foram apontados por 14,31%, enquanto os relacionados à falta de curso, por 8,92%. 4,92% apresentaram outros motivos.
Considerando a relação entre a demanda por curso de educação profissional e idade, o trabalho aponta que cerca de 3,81% da população de 10 anos ou mais de idade frequenta alguma instituição que ministra tais cursos. Dos 10 anos aos 16 anos, a taxa de frequência cresce de 2,3% a 10,24%, caindo, a partir desse ponto, e atingindo o percentual de 3,88% quando considerada a população de 30 anos de idade.
Foi feita, também, uma análise de grupos em determinadas faixas etárias, concluindo-se que, a partir da faixa de 10-14 anos, há uma redução progressiva: na faixa de 15 a 19 anos, a taxa de frequência é de 9,0%; na faixa de 20 a 24 anos, é de 6,0% e, na de 25 a 29 anos, de 4,4%. A partir daí, as taxas continuam decrescendo, atingindo 3,8% na faixa de 30 a 35 anos. Na faixa da população com 60 anos ou mais, a taxa é de 0,82%.
Quando analisado, isoladamente, o comportamento da população de 15 a 29 anos, "população considerada jovem pelas políticas públicas" (NERICI, 2012), o estudo aponta uma redução no percentual de pessoas que nunca frequentaram cursos profissionais: enquanto na população de maiores de 10 anos, o percentual atingido foi o de 77,5%, na população jovem, o percentual encontrado foi o de 71,0%. Mas a demanda continua sendo o motivo mais apresentado para a não frequência: 82,08%, sendo que 18,25% apontaram a falta de recursos financeiros e 63,83% a falta de interesse; 12,96% apontaram a falta de escola e 4,96% outros motivos.
Conclui, ainda, o estudo que, enquanto entre a população com 10 anos ou mais, o percentual de frequentadores da educação profissional é de 3,81%, ao se analisar a população jovem, de 15 a 29 anos, esse número sobe para 6,56%. Segundo o estudo, "isso se dá, em virtude desse grupo ter um enfoque maior à educação profissional em relação ao grupo de 10 anos ou mais de idade, pois está iniciando a sua trajetória profissional ou entrando no mercado de trabalho" (NERICI, 2012, p. 33).
Com relação à diferença entre o sexo dos jovens de 15 a 29 anos, o estudo concluiu que o sexo feminino frequenta mais a educação profissional (6,9%) que o sexo masculino (6,2%), apresentando, também, entre os motivos de "não frequência" um percentual menor de falta de interesse (60,3%) do que o sexo masculino (62,6%). Por outro lado, as questões relacionadas à renda afetam mais o sexo feminino (18,44%) do que o sexo masculino (16,8%).
Outro dado importante enfatizado pelo estudo foi a diferença entre a frequência na educação profissional entre as mulheres, com idade entre de 15 a 29 anos que têm prole e as que não têm: entre as primeiras, o percentual foi de 3,9%, enquanto entre as demais foi de 8,8%. Para o grupo de 30 anos ou mais, a relação da taxa de atendimento é 2,3% e 3,4%, respectivamente.
Da mesma forma, comparanando-se os jovens do sexo masculino que possuem responsabilidade de chefe de família com aqueles que não possuem, a diferença entre os percentuais de frequência ao ensino profissional apresenta diferença significativa: 4,3% contra 8,3%.
O estudo ainda concluiu que, tanto com relação aos jovens de 15 a 29 anos, quanto com relação à população de 30 a 60 anos, quanto mais alta é a classe econômica, maior é a taxa de frequência em instituições de ensino profissional, à exceção da passagem da classe C para a classe AB, entre os jovens de 15 a29 anos. Na faixa etária de 15 a 29 anos os números comportaram-se da seguinte maneira: na classe E, o percentual de frequência foi de 3,85%, na classe D, de 5,56%, na classe C, de 7,99% e, na classe AB, de 7,13%. Na faixa etária de 30 a 60 anos, os percentuais foram: na classe E, de 1,33%, na classe D, de 1,56%, na classe C, de 2,41% e, na classe AB, de 3,18%.
Analisando as motivações para a não frequência a cursos de educação profissional, pela clientela considerada jovem, em todas as classes sociais, a falta de interesse apresentou os maiores percentuais, crescentes à medida que cresce também a classe social: na classe E, foi de 52,3%, na classe D, de 55,67%, na classe C, de 64,39% e na classe AB, de 82,16%.
A falta de escolas com curso de educação profissional na região foi mais indicada como motivo pelas classes E (16,43%) e D (11,15%). A classe C apresentou o percentual de 5,68% e a classe AB de 2,03%.
O comportamento foi similar quando analisado o número de pessoas que alegou, como motivação para a não frequência, a falta de vaga no curso: na classe E, 0,83%, na classe D, 0,93%, na classe C, 0,82% e, na classe AB, 0,18%.
Na análise da justificativa de que não havia o curso desejado, a classe C apresentou o maior percentual (2,48%) seguido da classe AB (2,38%). As classes E e D apresentaram, respectivamente, os percentuais de 1,69% e 2,07%.
E por que a falta de interesse das pessoas pela educação profissional, quando estudos têm demonstrado o impacto positivo que ela proporciona na vida profissional daqueles que a frequentam?
Recentemente, no mês de setembro de 2011, foi realizado seminário, em Curitiba e Goiânia, promovido pela Fundação Itaú Social e denominado "Seminário de Avaliação Econômica do Ensino Médio Profissional", em que foram discutidos os resultados de uma pesquisa que, utilizando-se de dados do PNAD 2007 e do Censo Escolar 2007, avaliou o efeito, sobre o salário dos indivíduos que trabalham, de se concluir o ensino médio profissional, em relação ao ensino médio comum. Uma das conclusões é que os jovens com diploma do ensino médio profissionalizante têm salários, em média, 12,5% maiores do que aqueles que cursaram o ensino médio regular.
O impacto é ainda maior para aqueles que concluíram cursos na área industrial, chegando a 18,8%. Para as pessoas que optaram por cursos na área agropecuária, o impacto é de 12,5% e na área de serviços, de 9,3%.
Também Marcelo Neri (2012, p.17) apresentou, no trabalho já citado, os impactos trabalhistas da educação profissional, analisando as variáveis ocupação, formalização e salários. No que diz respeito à ocupação, segundo ele, as chances de uma pessoa da população em idade ativa com formação profissional concluída é 48,2% maior que outra pessoa sem esses cursos, mas com características observáveis iguais. E essa tendência positiva tem ocorrido, com algumas flutuações, desde o ano de 2002.
No que tange à formalização, entendida como "variável contribuiu para a previdência", para as pessoas com educação profissional, as chances de formalização são 38,0% maiores do que as daquelas sem a formação. Neste estudo, a diferença salarial entre as pessoas com educação profissional e as demais é de 12,94%.
E conclui o trabalho:
As pessoas que frequentaram cursos apresentam em geral melhores resultados trabalhistas que os demais, por exemplo: uma taxa de ocupação de 71,6% contra 53,1% e um salário médio mensal de R$845,00 contra R$434,00. Agora há uma clara hierarquia entre os resultados obtidos pelos diferentes níveis de educação profissionalizante, a saber: salário de R$742,00 para qualificação profissional, R$1258,00 para técnicos de nível médio e R$2.680,00 para tecnólogos de nível superior (NERI, 2012, p. 24).
Em 2009, o Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC apresentou a Pesquisa Nacional de Egressos dos Cursos Técnicos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (2003-2007), que teve como objetivo "analisar o nível de empregabilidade dos egressos, como também a avaliação destes da formação técnica recebida, incluindo a forma como eles percebem a relação entre sua formação técnica e diversos aspectos do mundo do trabalho e a trajetória dos mesmos em relação à continuidade dos estudos após a conclusão do curso técnico" (MEC, 2009, p. 34).
Nele, verificou-se que 72,0% dos egressos dos cursos técnicos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica no Brasil estavam inseridos no mercado de trabalho. Dos egressos que trabalhavam, 44% atuavam na área de sua formação, enquanto 21% em áreas correlatas. 86,0% dos egressos expressaram um alto grau de satisfação com a sua situação profissional, sendo que 27,0% se sentiam muito satisfeitos e 54,0% satisfeitos. Segundo a pesquisa (p.21), um fator que contribuiu para o elevado grau de satisfação dos egressos com sua atuação profissional foi a remuneração: 11,0% ganhavam acima da média do mercado e 54,0% na média.
Assim, é incontestável o fato de que a educação profissional e tecnológica acelera a entrada no mercado de trabalho, além de propiciar salários considerados pelos egressos como satisfatórios, e, muitas vezes, acima da média do mercado. O que é necessário para que as pessoas, sobretudo os jovens, optem por essa modalidade de ensino, é o conhecimento de como o mercado de trabalho tem remunerado as diferentes opções oferecidas, em termos de empregabilidade, ganhos salariais, oportunidades de acesso a novas tecnologias, oportunidades de continuidade dos estudos, entre outros. Mas, é necessário, também, que as políticas, sobretudo as públicas, de oferta desses cursos, levem em consideração as expectativas da clientela e as necessidades do mercado de trabalho, as potencialidades de cada região, diversificando a oferta de modo a cobrir o maior número possível de áreas do conhecimento.

 
A RADIOGRAFIA NO ESPÍRITO SANTO

 
Em 18 de fevereiro, publicamos neste blog artigo sob o título "Educação profissional: ontem e hoje ou a Educação profissional no Espírito Santo", motivada pelo artigo publicado no jornal "A Gazeta" do dia 31 de dezembro de 2011, intitulado "A
educação profissional", de autoria do presidente do Conselho Estadual de Educação, Artelírio Bolsanello. Nele, o autor afirma que
Se pudéssemos analisar a natureza dos cursos técnicos ofertados no ES, chegaríamos à conclusão de que os critérios que hoje determinam a sua
oferta não são os sonhos do aluno, não são as potencialidades e vocação da região, nem, tampouco, um projeto político de melhoria da qualidade na formação de nossos técnicos (BOLSANELLO, 2011) (os grifos são nossos).
Com o lançamento da pesquisa coordenada pelo economista Marcelo Neri, tivemos a curiosidade de verificar qual foi a situação da educação profissional no Espírito Santo nela detectada, tendo em vista a avaliação feita no artigo mencionado.
Segundo a pesquisa, o Distrito Federal é a unidade da federação com maior proporção de pessoas que possuem algum curso profissional (31,13%), seguido pelo Paraná (28,07%) e Rio Grande do Sul (25,92%). Três estados nordestinos apresentam as menores proporções: Alagoas, Pernambuco e Maranhão, com percentuais de 7,69%, 11,31% e 12,64%, respectivamente. O Estado do Espírito Santo ocupa a 10ª posição neste ranking, com um percentual de 20,61%. Na Região Sudeste, ocupa a 2ª posição, só superado pelo Estado de São Paulo, com 23,23%. Quando a pesquisa apresenta o ranking por capitais, o Espírito Santo passa a ocupar a 3ª posição, com um percentual de 31,88%, só superado pelo Rio Grande do Norte, com 37,71%, e Paraná, com 34,64%.
Analisando o salário médio das pessoas que possuem curso profissional, o Distrito Federal lidera mais uma vez, apresentando salário médio de R$1403,10. O menor salário é o do Estado da Paraíba: R$484,09. O Espírito Santo ocupa a 8ª posição, com salário médio de R$873,62 e a terceira posição na Região Sudeste. As primeiras posições da região foram ocupadas por São Paulo (R$1003,95) e Rio de Janeiro (R$901,14). O Estado de Minas Gerais apresentou salário médio de R$789,65. No ranking por capitais, o Espírito Santo apresentou o melhor salário médio: R$1724,21. Nas outras capitais da Região Sudeste, os salários médios foram: São Paulo: R$1169,15; Rio de Janeiro: R$1147,61 e Minas Gerais: R$1090,72.
Quando analisado o salário-hora médio, o Distrito Federal continua a ocupar a 1ª posição (R$11,61), mas os segundo e terceiros lugares passam a ser ocupados pelo Rio de Janeiro e Espírito Santo, com salários-hora médios de R$8,52 e R$8,12, respectivamente. No ranking por capitais, o Espírito Santo ocupa a 1ª posição, com salário-hora médio de R$12,46. Nas outras capitais da Região Sudeste, os salários-hora médios foram: Rio de Janeiro: R$10,57; Minas Gerais: R$9,42 e São Paulo: R$9,28.
Com relação aos percentuais de ocupação das pessoas que possuem curso de educação profissional, o Estado de Santa Catarina é o que apresenta o maior percentual (80,45%), seguido pelos estados do Paraná (76,23%) e Goiás (75,23%). Paraíba, Pernambuco e Rio de Janeiro apresentam os menores percentuais: 62,65%, 65,60% e 66,54%, respectivamente. O Estado do Espírito Santo ocupa a 11ª posição, com o percentual de 72,39% de taxa de ocupação no País e a 2ª posição na Região Sudeste, só superado pelo Estado de Minas Gerais com 73,56% de taxa de ocupação ( 8ª posição).
No ranking por capitais, o Espírito Santo continua ocupando a 11ª posição, com 72,05% de taxa de ocupação, percentual superado por Minas Gerais com 72,62%. São Paulo l) apresentou uma taxa de 69,74% e Rio de Janeiro de 66,76%.
Analisando o que chamou de "Geografia do casamento (e divórcio) trabalho e educação profissional", a pesquisa apresentou, para cada unidade da federação, o percentual de pessoas que trabalham ou trabalharam na mesma área de formação, dando destaque ao Estado de Santa Catarina com 58,98%, seguido pelos estados de Rio Grande do Sul (58,69%) e Goiás (56,72%). No extremo oposto, o Estado da Paraíba apresentou um percentual de 39,48%. O Estado do Espírito Santo ocupou a 7ª posição no País, com percentual de 53,13%, o maior da Região Sudeste. No ranking por capitais, o Espírito Santo ocupa a 10ª posição, superado, na Região Sudeste, por Minas Gerais e São Paulo, que apresentaram os percentuais de 59,80% e 56,63%, respectivamente. No Rio de Janeiro, 54,37% das pessoas que cursaram educação profissional trabalharam ou trabalham na área.
Considerando os motivos expressos pela população para a não frequência a cursos de educação profissional, o trabalho apresentou os rankings regionais para cada um deles.
Focalizando a faixa etária de 15 a 29 anos e o motivo "falta escola com educação profissional na região", a Bahia apresentou o maior percentual (23,33%) e o Amapá, o menor (2,12%). O Espírito Santo ocupou a 9ª posição com 6,52% de pessoas que apresentaram tal justificativa, ocupando a 3ª posição quando se analisa a Região Sudeste: no estado do Rio de Janeiro, 2,96% de pessoas apresentaram tal justificativa; em São Paulo, 3,40% e, em Minas Gerais, 7,76%. Quando foram consideradas na análise as capitais, no Espírito Santo, 4,03% dos respondentes optaram por esta justificativa, ocupando a 22ª posição no País e a 4ª na Região Sudeste. Os outros resultados obtidos na região foram: São Paulo, 2,07% (15ª posição); Minas Gerais, 1,68% (11ª posição) e Rio de Janeiro, 1,51% (10ª posição).
Na justificativa "falta de recursos, pois a escola é paga", o Amapá apresentou o maior percentual (32,02%), enquanto o Acre apresentou o menor (7,81%). O Espírito Santo ocupou a 20ª posição, com o percentual de 19,55%. Na Região Sudeste, só o Estado de São Paulo apresentou resultado pior: 19,83%, enquanto Minas Gerais apresentou o percentual de 18,28% e o Rio de Janeiro, de 9,62%, o 3º melhor resultado. Analisando apenas as capitais, o Espírito Santo obteve 6,71% de respostas, ocupando a 2ª posição nacional, seguido, na Região Sudeste, pelo Rio de Janeiro, com 7,76%, Minas Gerais com 18,44% e São Paulo com 19,50%.
Quanto à justificativa "falta de interesse", foi no Estado do Rio de Janeiro que houve a sua maior ocorrência (76,82%), enquanto a menor foi no Estado da Bahia (46,72%). O Espírito Santo apresentou o melhor resultado da Região Sudeste e o 11º se considerarmos todas as unidades da federação (56,27%). Entre as capitais, o Espírito Santo ocupou o 21º maior percentual de pessoas que não cursam a educação profissional por falta de interesse, com 74,08%. Na Região Sudeste, ele foi superado pelo Estado do Rio de Janeiro, com 82,20%. São Paulo apresentou o percentual de 69,18% e Minas Gerais de 69,06%.
Analisando a distribuição da resposta "falta de vaga no curso", a pesquisa identificou que o Amapá apresentou o maior percentual com 3,35%, enquanto o Estado de Alagoas apresentou o menor: 0,12%. No Espírito Santo, 0,84% dos respondentes optaram por esta justificativa, o 18º maior percentual do País e o 3º maior da Região Sudeste: Minas Gerais apresentou percentual de 0,72%; São Paulo de 0,77% e Rio de Janeiro de 1,20%. Já entre as capitais, o Espírito Santo apresenta o 23º maior percentual (1,34%). Nas demais capitais da Região Sudeste, os percentuais foram: Minas Gerais, 0,67%, São Paulo, 0,60% e Rio de Janeiro, 0,59%.
Na justificativa "não havia o curso desejado", o Estado do Mato Grosso obteve o maior percentual de respostas (6,99%) e o Estado de Alagoas, o menor (0,87%). No Estado do Espírito Santo 2,01% dos respondentes optaram por esta justificativa, a 10ª posição no País e a 3ª na Região Sudeste: São Paulo obteve 1,16% de respostas (3ª posição), Minas Gerais, 1,76% (7ª posição) e o Rio de Janeiro, 2,02% (11ª posição). Considerando apenas as capitais, o Espírito Santo não obteve respostas com esta justificativa, enquanto São Paulo obteve 0,46% de respostas, Minas Gerais, 0,81% e Rio de Janeiro, 1,17%.
Postos esses resultados, analisemo-los à luz do artigo do professor Artelírio Bolsanello, buscando encontrar conclusões convergentes, considerando, no entanto, que, se compararmos os dados obtidos em cada um dos estados da federação, a proporção de pessoas que cursaram a educação profissional no Espírito Santo, o salário médio e o salário-hora médio, a taxa de ocupação, bem como a proporção de pessoas que trabalham ou trabalharam na mesma área de formação, os dados apresentados parecem demonstrar um saldo positivo da educação profissional no Estado.
No entanto, quando analisados os rankings dos motivos apresentados pelas pessoas para não cursarem a educação profissional, pode-se concluir, como afirmou o presidente do CEE, que "o Espírito Santo tem muito a fazer para tornar sua oferta motivadora e democrática".
O percentual de pesquisados que optaram pela justificativa "falta escola com educação profissional na região" (6,52%), corrobora a opinião expressa pelo presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Artelírio Bolsanello de que a oferta é insuficiente, vista que "(...) até agora, somente os jovens de 53 dos 78 municípios capixabas têm acesso a algum curso técnico em seu próprio município" (A Gazeta, 31 dez. 2012, p. 20). E admiramo-nos com o fato de que o percentual de respostas tenha sido significativo também na capital do Estado, ocupando a 22ª posição entre as 27 capitais do País e a última posição na Região Sudeste.
Na justificativa "falta de recursos, pois a escola é paga", mais uma vez os dados obtidos corroboram a afirmação do presidente do CEE:
Não podem nem devem esses critérios definir o curso a ser ofertado, sob pena de essa oferta continuar desinteressante e antidemocrática: de um lado, muita oferta de vagas para poucos (que podem pagar); de outro, pouca oferta de qualidade para muitos (que não podem pagar) (BOLSANELLO, 2012).
Enquanto ao se considerar o Estado como um todo, 19,55% das respostas convergiram para esta alternativa, quando se considera apenas a capital do Estado o percentual é de 6,71%. Na primeira análise, o Estado ocupa a 20ª posição e, na segunda, a 2ª. Esses dados estarão apontando a concentração dos cursos oferecidos por instituições públicas em locais mais desenvolvidos, em detrimento de municípios periféricos?
Na justificativa "falta de interesse", na análise dos dados nacionais, o Espírito Santo parece ocupar uma posição privilegiada: entre 27 estados, a sua posição é a 11ª. Mas, quando analisada a incidência dessa justificativa na Capital do Estado, a sua posição passa a ser a 21ª, representando um percentual de 74,08%. Por que o desinteresse pela educação profissional quando os dados demonstram, e esses dados são amplamente divulgados na imprensa, os ganhos trabalhistas dos portadores de certificados da educação profissional? Os cursos técnicos ofertados não são aqueles com que os alunos sonham, conforme afirmação do presidente do CEE? As áreas abrangidas não atendem às necessidades e os desejos da possível clientela? Falta uma maior divulgação da importância da educação profissional para o jovem e para o desenvolvimento da economia? Falta uma maior abrangência na definição das áreas a serem ofertadas na educação profissional? Parece-nos que as justificativas para esses dados vão além das nossas interrogações, uma vez que, na justificativa "não havia o curso desejado", o Espírito Santo ocupou a 10ª posição, com um percentual de 2,01%, e, na capital do Estado, não foram observadas respostas com opção para este item. Já na justificativa "falta de vaga no curso", os dados coletados não são tão animadores: o Espírito Santo obteve a 18ª posição no País, a 3ª na Região Sudeste, a 23ª entre as capitais e a última entre as capitais da Região Sudeste.
Esses dados demonstram, portanto, que, no Espírito Santo, foco principal desta análise, é necessário que se reforcem as políticas públicas que ofereçam oportunidades de qualificação profissional em todos os níveis, de forma a abranger uma grande diversidade de cursos, com temas relacionados às necessidades de cada região. E que todos os municípios sejam atendidos. No entanto, é importante que uma das assertivas do economista Marcelo Neri seja levada em consideração. Para ele, os gestores e pesquisadores costumam basear suas decisões e sugestões de políticas públicas seguindo a perspectiva da oferta e não de demanda, esquecendo, frequentemente, "que o derradeiro teste da política pública se dá na sua aceitação, ou não, pela respectiva clientela final" (NERI, p.2, 2012).

 
BIBLIOGRAFIA:
BOLSANELLO, Artelírio. A educação profissional. A Gazeta, Vitória, 31 dez. 2011, p. 20.
NERI, Marcelo Cortes (Org.). A educação profissional e você no mercado de trabalho. Rio de Janeiro, FGV/CPS, 2010. Disponível em: http://www.fgv.br/cps/proedu/>. Acesso em: 2 mar. 2012.
______. As razões da educação profissional: olhar da demanda. Rio de Janeiro, FGV/CPS, 2012. Disponível em: http://www.fgv.br/cps/senai/>. Acesso em: 2 mar. 2012.
PEREIRA, Merval. Falta de interesse. A Gazeta, Vitória, 25 fev. 2012, p. 28.
BOCCHI, Adnalva; GASPARETTO, Osmar. Os cursos técnicos e a empregabilidade: a análise de sua efetividade do ponto de vista dos alunos e do setor empregador. S.l, S.d. Disponível em: http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?..> Acesso em: 15 mar. 2012.
MENEZES FILHO, Naercio; VASCONCELLOS, Ligia; LIMA, Fernanda. Avaliação econômica
do ensino médio profissional. S.l, out. 2011. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/.../110822_seminareducario7.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2012.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Brasil). Pesquisa nacional de egressos dos cursos técnicos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (2003-2007). Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task...>. Acesso em: 15 abr. 2012.

 

 

 

 

 

 

 

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FRAUDES EM CONSCURSOS PÚBLICOS: É POSSÍVEL EVITÁ-LAS? (II)


Publicamos, no dia 8, artigo com esse mesmo título, no qual discutimos a constatação, noticiada pelo jornal "A Gazeta", da presença de certificados falsos, aceitos em concurso para a contratação de professores para atuação na rede estadual de ensino do Espírito Santo. Nele, analisamos alguns editais de concursos, buscando evidências de regras que facilitam ou dificultam a presença desse tipo de fraude. No caso em questão, tratava-se de cursos de curta duração, os chamados cursos de qualificação profissional, e de cursos de pós-graduação lato sensu.

No dia seguinte, dia 9 de março, qual não foi a nossa surpresa ao lermos notícias publicadas no dia anterior, no Estadão.com, sob o título: Mais 29 professores da capital usam diplomas falsos para subir na carreira. E o teor da notícia:

Vinte e nove professores da rede municipal de São Paulo buscaram melhores cargos e salários com diplomas falsos entre o fim de 2011 e o início de 2012. Além de terem encaminhado documentos fraudados quase ao mesmo tempo, todos se referiam à mesma instituição - levantando dúvidas sobre uma ação orquestrada para enganar a Prefeitura ( SALDANÃ, 2012).

Todos os diplomas são da Universidade São Marcos e têm a mesma característica: são cópias, sem registro na instituição. A Universidade negou qualquer envolvimento.

No dia 7, em publicação do mesmo meio de comunicação, a notícia dava conta de que o Ministério Público iria apurar a contratação de professores com diploma falso em São Paulo. Os casos foram denunciados pelo jornal "O Estado de São Paulo", que levantou 19 casos de professores que apresentaram títulos fraudados à Prefeitura de São Paulo e acabaram expulsos. A maioria permaneceu por poucos meses na rede, mas há quem tenha dado aulas com documentos falsos no município por até três anos - outros continuam nas redes estadual e de prefeituras vizinhas.

Segundo a reportagem, uma das professoras que apresentou o documento fraudado à Secretaria de Educação do município disse que

Um homem se aproximou e falou que trabalhava na faculdade e se eu arrumasse um valor, ele me traria o diploma lá de dentro. Então paguei R$ 2,7 mil. Ele me trouxe um diploma, com assinatura, carimbo e tudo (SALDAÑA, 2012).

Essa professora acabou sendo expulsa da Secretaria Municipal, mas o mesmo título foi aceito pela Secretaria Estadual, onde ela continua a atuar como professora.

Dos casos ocorridos na Prefeitura da capital levantados pela reportagem, dez são de professores concursados e nove, de temporários. Todos foram descobertos pela própria secretaria municipal. Seis desses casos foram descobertos neste ano. Em 2011, foram 8 os casos descobertos.

Segundo a mesma fonte, no ano de 2008, a presença de diplomas falsos também foi registrada em outra secretaria.

Dois funcionários do governo do Estado tentaram progredir na carreira com diplomas falsos e foram exonerados em 2008. Um diretor-geral do Centro de Detenção Provisória 1 (CDP) de Osasco (Grande São Paulo) e outro de Parelheiros, na zona sul da capital paulista, foram afastados por suspeita de falsificação de diploma de curso superior, exigido para a função. Eles já trabalhavam na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP) e mostraram títulos fraudados para assumirem cargos melhores. Ambos apresentaram certidão de conclusão de curso da Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes (UBC) ( SALDAÑA, 2012).

Ao contrário da Secretaria Estadual de Educação, a Secretaria Municipal, mantém, desde o ano de 1991, uma comissão especializada em investigar fraudes em títulos apresentados por professores. As pistas de falsificação são dadas, geralmente, por logotipos tortos, assinaturas e carimbos fora de posição.

A Prefeitura acredita que o número de fraudes seja pequeno, mas tem adotado providências, como auditorias internas e digitalização de prontuários e, assim que as fraudes são comprovadas, o Ministério Público e a polícia são acionados.

A reportagem informa, ainda, que, na Internet, vendem-se diplomas em até 4 vezes, sem juros. E os esquemas envolvem cursos superiores, fundamental e médio! Que dizer, então, de cursos de curta duração, os chamados cursos livres? Esses, pelo visto, devem ser vendidos até nas feiras livres! E, por isso mesmo, devem merecer das Secretarias de Educação uma atenção redobrada, de preferência, na forma com que eles são aceitos e pontuados como títulos em concursos públicos.


BIBLIOGRAFIA:

MINISTÉRIO Público vai apurar contratação de professores com diplomas falsos em SP. Agência Estado, São Paulo, 7 mar. 2012. Disponível em: http:// noticias.r7.com/.../ministerio-publico-vai-apurar-contratacao-de-prof...>. Acesso em: 10 mar. 2012.

SALDAÑA, Paulo. Mais 29 professores da capital usam diplomas falsos para subir na carreira. Estadão.com.br/Brasil, São Paulo, 8 mar. 2012. Disponível em: <http://www.estadao.com.br>. Acesso em : 10 mar. 2012.

______. No Interner: vende-se diploma em até 4 vezes sem juros. Estadão.com.br/Brasil, São Paulo, 7 mar. 2012. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/.../impresso,na-internet-vende-se-diploma-em-a...>. Acesso em: 10 mar. 2012.

______. Logos e carimbos são pistas de fraude. MSN Estadão, São Paulo, 7 mar. 2012. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/.../impresso,logos-e-carimbos-sao-pistas-de-frau...>. Acesso em: 10 mar. 2012.



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FRAUDES EM CONCURSOS PÚBLICOS: É POSSÍVEL EVITÁ-LAS?


O jornal "A Gazeta" de 9 de fevereiro publicou notícia sob o titulo: "Vagas para
professor. SEDU aceitou diploma falso em contratação" . E o subtítulo: "Instituição fornecia certificados sem que aulas fossem dadas". E a notícia:

Professores teriam sido aprovados no último processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), para atuar em Designação Temporária (DTs), apresentando certificados de cursos de capacitação sem terem frequentado as aulas. O esquema, que está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPES), foi descoberto no início de janeiro, após denúncia de um professor.

Segundo a reportagem, o denunciante disse ter pago R$100,00 (cem reais) por um certificado e recebido o documento dois dias depois, sem ter assistido sequer a uma aula. A instituição que emitiu o certificado foi o Instituto de Capacitação do Espírito Santo (Ices). A compra se deu por meio de uma funcionária do Instituto, na própria escola do denunciante, que disse ter adquirido o certificado com o objetivo de denunciar a fraude. A reportagem do jornal "A Gazeta" confirmou a informação com uma funcionária do Instituto e com o próprio proprietário. Este só passou a negar o esquema quando soube que o teor da conversa seria utilizado na reportagem. Segundo ele, a empresa é legalizada, tem autorização para oferecer cursos livres de capacitação e o aluno só recebe o certificado após cumprir aulas à distância e presenciais.

Recentemente, em 14 de dezembro, o mesmo jornal noticiou que em outra instituição de ensino, a Faculdade Ateneu, é possível fazer um curso de pós-graduação em educação em 5 dias e logo receber o certificado, pagando a quantia de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Segundo a reportagem, muitos estudantes afirmaram que se matricularam no curso visando a aprovação em concursos públicos, tendo uma das alunas afirmado que

Estou fazendo porque sou professora. Quero esse documento (o certificado de conclusão de curso) antes de 22 de dezembro. Já coloquei na inscrição de concursos os títulos, a especialização, a licenciatura e a pós.

No dia 26 de fevereiro, ainda o jornal "A Gazeta" trouxe uma ampla reportagem sob o título "Risco de Fraude. Diplomas sem controle". Nela, o teor das duas outras reportagens citadas é abordado novamente e foram citadas, ainda, algumas opiniões sobre os fatos:

- o governo do Estado e a Prefeitura de Vitória afirmaram que, nos concursos públicos, as empresas especialmente contratadas para realizar o concurso, são as responsáveis para analisar a veracidade dos documentos apresentados. Quando se trata de contratação temporária, a análise é feita por uma comissão do governo. Ambas as administrações afirmaram que são exigidas cópias autenticadas de todos os documentos;

- o vice-presidente de Educação e Cultura da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Annor da Silva Junior afirmou que apenas as empresas maiores fazem a verificação completa das informações apresentadas pelos candidatos. Nos outros casos, essa verificação só é feita na fase de contratação do candidato;

- para o presidente do Conselho Estadual de Educação, Artelírio Bolsanello, "cabe a quem aceita conferir a certificação. Infelizmente não há como atuar contra o que não é regulamentado".

A reportagem mostra, também, a diferença entre os títulos comumente aceitos em concursos para professores. Para a verificação da legitimidade desses cursos, devem ser observados, em cada caso:

-os cursos de mestrado e doutorado dependem de aprovação do Ministério da Educação (MEC), portanto a sua legitimidade é facilmente verificada no site <http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados>. ;

-os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, mas são regulamentados mediante resolução do Conselho Nacional de Educação. Eles só podem ser ministrados por instituições de ensino superior devidamente credenciadas. Segundo a Resolução CNE/CS nº. 1, de 8 de junho de 2007, alterada pela Resolução CNE/CS nº. 5, de 25 de setembro de 2008, para que os cursos de pós-graduação lato sensu tenham validade nacional, eles devem, ainda:

. ter carga horária mínima de 360 horas;

. o seu corpo docente deve ser composto de, pelo menos, 50% de mestres e doutores, com titulação obtida em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação;

.em cursos presenciais, ter a exigência de presença a, pelo menos, 75% das aulas;

. para a conclusão do curso, é exigida uma monografia ou trabalho de conclusão do curso;

. os cursos de pós-graduação lato sensu à distância somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União e deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

- os cursos de capacitação ou qualificação são cursos não regulamentados pelo Ministério da Educação. São os chamados cursos livres, para os quais não existem normas ou regras pré-definidas a serem consideradas.

Como se pode notar, as características de cada tipo de curso são suficientes para se concluir que é possível a tomada de providências visando evitar fraudes no concurso e contribuir para o aumento da confiabilidade nos seus resultados. E essas providências, em nossa opinião, deveriam ser tomadas no momento da elaboração do edital do concurso, lembrando, ainda, que, no caso das contratações temporárias, a situação é ainda mais grave, se levarmos em consideração que o concurso consiste apenas na prova de títulos.

No caso da aceitação do diploma falso pela Sedu, segundo a reportagem do dia 9 de fevereiro, o denunciante afirmou que "a prática não é nova, mas teria se intensificado após mudança no edital da última seleção da Sedu, publicado em novembro de 2011".

Esse edital permite que o candidato apresente até dois certificados de especialização, acumulando mais pontos na prova de títulos do que um candidato que tem mestrado ou doutorado.

Analisamos, assim, o conteúdo do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 63/2011, especificamente os critérios para atribuição de pontos. Tal Edital estabelecia normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério habilitados para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede estadual de ensino.

No item 6 do Edital, "Das etapas do processo seletivo", consta que "o processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório". E o subitem 6.3 definia que:

6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) – exercício profissional na rede de ensino estadual no cargo pleiteado;

b) – qualificação profissional por meio de apresentação de até 6 (seis) títulos na área da Educação, sendo 2 (dois) por categoria (os grifos são nossos).

E as categorias dos cursos foram assim especificadas no Anexo 2 do Edital:

A categoria I foi formada por:

-Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado em Educação, com a atribuição de 15 pontos;

- Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Educação, com a atribuição de 13 pontos;

- Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização na área da Educação, com a atribuição de 09 pontos.

Em alguns casos, foram exigidos cursos de pós-graduação lato sensu específicos, relacionados à área de atuação e ministrados por instituições definidas no Edital, para a obtenção dos 09 pontos.

A categoria II foi formada por cursos de formação continuada específicos ministrados pela própria Secretaria de Educação, pelo Ifes, Ufes, Sesc, e outras instituições, com uma variação de pontos de 1 a 5.

E a categoria III também foi formada por cursos de formação continuada, realizados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2011, sem exigências sobre a instituição que os oferece, com as seguintes cargas horárias e pontos a serem atribuídos:

. de 80 a 119 horas, 1 ponto;

. de 120 a 179 horas, 2 pontos;

. de 180 a 239 horas, 3 pontos, e

. acima de 240 horas, 4 pontos.

Então, vejamos: retornando ao subitem 6.3 do Edital, já citado, verificamos que o professor que denunciou o esquema de documento falso no concurso da Sedu tem razão: se o candidato pode apresentar 6 certificados, 2 por categoria, se ele for portador de dois certificados de pós-graduação lato sensu, ele obterá 18 pontos, enquanto os candidatos com Doutorado e Mestrado obterão 15 e 13 pontos, respectivamente.

E ainda mais: se o candidato for portador de certificado de conclusão de 2 cursos de formação continuada, com carga horária acima de 240 horas, ele obterá 8 pontos, apenas 1 ponto a menos que o portador de certificado de pós-graduação lato sensu.

Ora, a validade de certificados de cursos de Doutorado e Mestrado é facilmente verificada, enquanto a validade dos demais cursos considerados no Edital, que não se referem à instituição que os ministra, são facilmente utilizados de forma fraudulenta. Só para exemplificarmos, o jornal "A Gazeta" do dia 21 de setembro de 2011, na Coluna da Fé, trouxe:

Curso

Teologia em foco

A Assembleia de Deus Promessa e o Instituto de Capacitação do Espírito
Santo (Ices) oferecem cursos de bacharel, pós-graduação e mestrado em
Teologia. As aulas serão ministradas na Rua Alberto Queiroz, 147, bairro Santa Inês, Vila Velha. Para saber detalhes, acesse o site terapiatemperamento.com.br ou ligue para 8858-3035 ( o grifo é nosso).

Além dos cursos de curta duração, a Instituição acusada de fraude também ministra cursos de bacharelado, pós-graduação e mestrado em Teologia. Parece, então, que sua atuação não se restringe a cursos de capacitação profissional!

Analisamos alguns editais de concursos de secretarias de educação de outros estados e verificamos situações que também podem levar a fraudes, mas também regras que as evitariam.

O Edital de Concurso nº. 01/2011, para o provimento de cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi composto de duas provas objetivas de caráter eliminatório e da prova de títulos de caráter classificatório. Nele, os títulos foram pontuados segundo a tabela abaixo:




ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMA)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Comprovante de Curso Superior em Licenciatura Plena, ou de outro curso de graduação, exceto do curso requisito para inscrição no concurso.

1

6

6

Comprovante de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, ou outro curso na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

1

8

8

Comprovante de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação.

1

10

10

Comprovante de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação.

1

13

13

Comprovante de participação em cursos de qualificação em informática, com o mínimo de 40 (quarenta) horas.

5

2

10

Comprovante de participação em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área de Educação, com o mínimo de 40 (quarenta) horas.

5

1

5

Comprovante de participação como palestrante em Congresso, Seminários, Simpósios ou outros eventos na área de Educação.

4

3

12

Comprovante de publicações de artigos em revistas, jornais, livros na área de Educação.

4

3

12

Tempo de atividade anual de magistério não docente, devidamente comprovada em instituição regular de ensino.

4

2

8

Tempo de atividade anual de magistério em regência de classe.

4

4

16

PON TUAÇÃO MÁXIMA

-

-

100

OBS: Somente será valorizado um título de pós-graduação, valendo o título de maior valor. (EDITAL DE CONCURSO Nº. 1/2011, SEDUC/RS, p. 12).

Nesse Edital, vemos que a qualquer curso com carga horária de, no mínimo, 360 horas é atribuída a mesma pontuação, não se levando em consideração a instituição que os ministra. Quando se trata de pós-graduação, obrigatoriamente, deverá ser ministrado por instituição de ensino superior credenciada. Mas, se for qualquer outro curso com essa carga horária, ele terá o mesmo valor que o de pós-graduação. É importante comentar, também, a observação, ao pé da tabela, de que somente será valorizado um título de pós-graduação, valendo o de título maior. Será que entendemos bem? Então, se o candidato fez o Doutorado, o máximo de pontos que ele pode obter como pós-graduação é 13, mesmo que ele tenha feito o mestrado e uma pós em nível de especialização? Será que podemos concluir que, se o candidato com Doutorado cursou um curso de pós-graduação lato sensu, os seus 8 pontos não serão computados, mas se ele cursou um outro curso com carga horária de 360 horas, ele será considerado?

E mais: o candidato tem direito de apresentar 5 comprovantes de participação em cursos de informática e computar, assim, 10 pontos, a mesma pontuação de um curso de Mestrado, 2 pontos a mais de um pós-graduação lato sensu , 3 pontos a menos que o Doutorado e 2 pontos a mais do que 4 anos de atividade de magistério não docente.

E ainda: a participação, como palestrante, em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área de Educação, por 4 vezes, dá direito ao candidato à obtenção de 2 pontos a mais do que aquele candidato que cursou o Mestrado e um ponto a menos daquele candidato que cursou o Doutorado.

Do Estado do Paraná, analisamos o Edital nº. 09/2007- GS/SEED que se refere ao concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério, Nível I, Classe 1, Código PNI-1. O concurso foi composto de uma prova objetiva, eliminatória e classificatória, e da prova de títulos, de caráter classificatório. Nele, na pontuação dos títulos, só foram considerados, além da experiência profissional no magistério, outro Curso de Licenciatura Plena, desde que não seja o utilizado para o ingresso no cargo (2 pontos); outra habilitação, de curso de Licenciatura Plena, desde que não seja a utilizada para o ingresso no cargo (2 pontos); Certificado de curso de Especialização, em nível de pós- graduação, na área de educação ou na área específica a que concorre (3 pontos); diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação, em nível de mestrado, título de mestre, na área da educação ou na área específica a que concorre (4 pontos) e o diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação, em nível de doutorado - título de doutor, na área da educação ou na área específica a que concorre(5 pontos), admitindo-se apenas um certificado para cada título.

O subitem 2.4. do Edital, determinava que, tanto o Diploma, quanto a Certidão e/ou Certificado de conclusão de curso deveriam referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação(CEE).

Este concurso, portanto, não se refere a cursos de qualificação profissional, seminários e outras atividades difíceis de verificar a validade.

Do Estado de Minas Gerais, analisamos o Edital SEPLAG/SEE nº. 01/2011, de 11 de julho de 2011 - EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de julho de 2011, que tratava do concurso público para provimento de cargos das carreiras de professor da educação básica, analista educacional, especialista em educação básica, assistente técnico educacional e assistente técnico da educação básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação. A seleção se baseou em prova escrita e prova de títulos. Para a prova de títulos, foi especificado no subitem 9.16 do Edital:

9.16 Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.

E os títulos definidos para serem avaliados foram os de Especialização (1 ponto), Mestrado (2 pontos) e Doutorado (3 pontos), chamando a atenção para o fato de que foi admitido apenas um curso de cada tipo. Além disso, o curso de Especialização deveria atender ao seguinte:

Certificado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, concluído em Instituição de Ensino Superior que possua programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) com avaliação da CAPES superior a 3 (três) pontos.

Isto é: só foram aceitos cursos de pós-graduação lato sensu ministrados por instituições de ensino superior que ministram igualmente cursos de pós-graduação stricto sensu bem avaliados pela Capes.
Dificilmente, com essa exigência, poderia ocorrer fraude na apresentação do certificado!

Do Estado de Sergipe, analisamos o Edital nº. 1, de 27 de janeiro de 2012 para provimento do cargo de Professor da Educação Básica. Excetuando-se o que diz respeito aos candidatos que concorreram a uma vaga para atuar na Educação Especial, o concurso foi composto de 3 etapas: prova objetiva, eliminatória e classificatória, prova de redação, também eliminatória e classificatória, e prova de títulos, classificatória.

Na prova de títulos, foram considerados os seguintes cursos: Doutorado (3 pontos), Mestrado (2 pontos), Pós-Graduação lato sensu reconhecido pelo MEC (sic!) (1 ponto), curso superior, de licenciatura plena, excluído o curso exigido como requisito para a nomeação (1 ponto) e cursos presenciais de atualização, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC., e concluídos a partir de 2001(0,5 ponto). Admitia-se até 4 cursos de atualização, o que significa que o candidato que os apresentasse receberia, para eles, um número de pontos igual ao de um candidato com mestrado. Bem, mas pelo menos houve a exigência de que o curso fosse ministrado por instituição de ensino superior reconhecida, mas, mesmo assim...

Do Estado do Acre, analisamos o Edital nº. 1, de 27 de dezembro de 2005, também Edital de concurso público para provimento de vagas para professor da educação básica. O concurso foi composto de apenas duas etapas: prova objetiva de conhecimentos básicos e prova objetiva de conhecimentos específicos, ambas eliminatórias e classificatórias. Não houve prova de títulos.

Do Estado do Amazonas, analisamos o Edital nº. 1/2010 – SEDUC/AM, de 6 de janeiro de 2010, que se destinava a selecionar professores e outros profissionais. O concurso, segundo o Edital, foi composto de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de nível superior. Não houve prova de títulos.

Do Estado de Rondônia, analisamos o Edital nº. 062/GDRH/SEAD, de 17 de março de 2011, que tratava de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por tempo determinado. O concurso foi composto apenas de prova de títulos. Foram considerados os seguintes títulos:

-Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação (apresentação obrigatória, valendo 20 pontos);

-Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h (6 pontos para cada curso, admitindo-se 2 certificados);

-Curso de Fundamentação Pedagógica que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo, sem definição de carga horária (4 pontos para cada curso, admitindo-se 2 certificados).

Assim, neste concurso, além de não serem incluídos cursos de pós-graduação stricto sensu, dois cursos de fundamentação pedagógica (sic!), não importando a sua carga horária e a instituição que os promoveu, valiam 2 pontos a mais do que um curso de pós-graduação lato sensu!

É. Não é só em nosso Estado que os editais de concursos são capazes de estimular fraudes! E pelo visto os candidatos não estão atentos a essa questão e muitos são prejudicados por regras mal feitas ou que não respeitam a necessária isonomia entre os concorrentes. Por exemplo: todos os editais que consideram a prova de títulos, incluem, entre eles, a experiência profissional na área de magistério, em instituições públicas e privadas. Por que, no Estado do Espírito Santo, o tempo de serviço contado é apenas o exercido na rede estadual de ensino?

Aos menos avisados, esclarecemos que qualquer candidato ou o sindicato ou associação diretamente interessado no concurso pode questionar judicialmente, se necessário, os termos dos editais. Recentemente, no Estado do Espírito Santo, representantes de entidades da sociedade civil organizada se mobilizaram e conseguiram efetuar modificações no edital do concurso público da Assembleia Legislativa. "As entidades questionaram, principalmente, a falta de clareza do edital. Só a Ordem dos Advogados do Brasil propôs alterações em 20 pontos do edital (CARDOSO, 2011).

Para o representante da Transparência Capixaba, Edmar Camata, que também compõe a comissão, todas as entidades pediram mais clareza e objetividade no edital, principalmente no que tange à exigência de experiências. Segundo Camata, o edital não deixa claro para o candidato os reais requisitos (CARDOSO, 2011).

Segundo a reportagem do jornal "A Gazeta", o CEP, cursinho preparatório para concurso, também protocolou, na Assembleia, o pedido de impugnação do edital, baseado, entre outros pontos, na exigência de experiência para cargos de nível médio.

É necessário que o Poder Público fique atento às possibilidades de fraude que uma determinada exigência, e muitas vezes a falta dela, podem gerar. Em 11 de junho de 2010, a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo desmantelou um esquema de venda de certificados de conclusão do ensino fundamental e médio. No esquema, o aluno pagava cerca de R$ 500,00 e era dispensado de cursar às 2.280 horas de aula necessárias para obter o diploma de conclusão do ensino médio, por exemplo. As investigações tinham começado há um mês, com a prisão de duas pessoas que vendiam diplomas no aeroporto de Vitória.

No ano de 2009, o programa Fantástico da TV Globo apresentou uma reportagem sobre a venda de diplomas falsos. E não eram cursos de curta duração, não! Eram, inclusive, diplomas de cursos de medicina e de engenharia! E o golpe era aplicado em vários estados (DESCOBERTO..., 28 jun. 2009).

Ora, a utilização do bom senso na elaboração do Edital de um concurso público é a primeira condição para que o seu resultado não contenha burlas e consiga realmente classificar os melhores candidatos. Se a veracidade de um tipo de documento a ser apresentado pelo candidato não pode ser verificada, ele não deveria ser incluído entre aqueles aos quais se atribui pontos. Se não existem regras explícitas para os chamados cursos livres, que o concurso as estabeleça, fechando o círculo de tal forma que seja impossível a presença de fraudes. Afinal, como bem disse o presidente do Conselho Estadual de Educação, Artelírio Bolsanello, "não há como atuar contra o que não é regulamentado". Então, ou o Edital do concurso regulamenta ou não o inclui como título possível.


BIBLIOGRAFIA:

CARDOSO, Letícia. Entidades pedem modificações no edital do concurso da Assembleia Legislativa. Gazeta online, Vitória, 3 ago. 2011.

DESCOBERTO esquema ilegal de venda de diplomas. GLOBO, Rio de Janeiro, 28 jun. 2009. Disponível em: <http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1210912-15605,00.html>. Acesso em: 28 fev. 2012.

FIGUEIREDO, Rosana. Vagas para professor: Sedu aceitou diploma falso em contratação. A Gazeta, Vitória, 9 fev. 2012, p. 6.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de
julho de 2011. Belo Horizonte, 2011. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/.../%7BFBBB75C5-D58A-40E6-BC02-...>. Acesso em: 27 fev. 2012.

RAYMUNDO, Luciana. Teologia em foco. Gazeta online, Vitória, 21 set. 2011. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/_.../09/a_gazeta/.../969602-coluna-da-fe.htm...>. Acesso em: 28 fev. 2012.

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (Acre). EDITAL Nº. 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2005. Concurso público para provimento de vagas de nível superior. Rio Branco, 2005. Disponível em:<http:// www.cespe.unb.br/concursos/_.../ED%202005%20SEE-AC%20abt%...>. Acesso em: 5 mar. 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Rondônia). EDITAL N. 062/GDRH/SEAD, DE 17 DE MARÇO DE 2011. Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por tempo determinado. Porto Velho, 2011. Disponível em: <http://www.rondonia.ro.gov.br/.../%7B101899B9-67A9-4748-8150-...>. Acesso em: 5 mar. 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Espírito Santo). Edital de Processo Seletivo
Simplificado n° 63/2011. Vitória, 2011. Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério habilitados para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede estadual de ensino. Disponível em: <http://www.educacao.es.gov.br/dt_sedu/.../2011-63_Edital_Habilitados.pdf>. Acesso em: 5 mar. 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (Amazonas). EDITAL Nº 1/2010 – SEDUC/AM, DE 6 DE JANEIRO DE 2011. Concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental. Manaus, 2011. Disponível em: <http://www.seduc.am.gov.br/arquivos/.../EDITAL-Concurso-Publico.pdf>. Acesso em: 6 mar. 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Rio Grande do Sul). EDITAL DE CONCURSO Nº.
1/ 2011. Porto Alegre, 2011. Disponível em: <http://www.fdrh.rs.gov.br/conteudo.php?cod_conteudo=589>. Acesso em: 3 mar. 2012.

SERETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Paraná). EDITAL Nº. 9/ 2007- GS/SEED. Curitiba, 2007. Disponível em: <http://www.nc.ufpr.br/concursos.../seed2007/.../edital_092007_ed_basica.p...>. Acesso em: 2 mar. 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (Sergipe). EDITAL Nº. 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. Aracaju, 2012.
Disponível em: <http://ww4.funcab.org/arquivos/SEPLAG2012/edital.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2012.

THOMPSON, Priscilla. Risco de fraude: diplomas sem controle. A Gazeta, Vitória, 26 fev. 2012, p. 4-5.

VALFRÉ, Vinicius; CARDOSO, Letícia. Pós-graduação em menos de uma semana. A Gazeta, Vitória, 14 dez. 2011, p. 7.