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NOME SOCIAL: INCLUSÃO E RESPEITO À DIVERSIDADE II


 

Acompanhando o movimento nacional do uso do nome social de travestis e transexuais e da sua inclusão em registros de instituições públicas e privadas, a Prefeitura Municipal de Vitória fez publicar no jornal A Tribuna do dia 1º de julho deste ano, o Decreto nº. 15.074, que "dispõe sobre a inclusão e nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica".

A notícia, sob o título "Transexual vai usar nome que escolher", foi publicada no jornal "A Gazeta" do dia 2 de julho, enfatizando que a medida vale para os servidores e usuários dos serviços municipais de Vitória e chamando a atenção para o fato de que Vitória é o primeiro município do Estado do Espírito Santo a regulamentar o uso do nome social.

No entanto, iniciativa semelhante já foi tomada pelo Conselho Estadual de Educação que aprovou a Resolução CEE/ES nº. 2.735, de 20 de maio de 2011, que regulamenta a adoção do nome social nas escolas públicas e privadas do Estado.

Com certeza, em breve, outros municípios do Espírito Santo tomarão a mesma iniciativa, evitando, assim, o constrangimento por que têm passado parcela da sociedade, promovendo a sua auto- estima e contribuindo para o enfrentamento ao preconceito de que são vítimas.


 

BIBLIOGRAFIA:

JESUS, Marlucia Pontes Gomes. Nome Social: inclusão e respeito à diversidade. Guarapari, 6 jun. 2011. Dispo nível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/2011/06/nome-social-inclusao-e-respeito-ao_06.html>. Acesso em: 6 jul.2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Decreto nº. 15.074, de 1 de julho de 2011. Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis etransexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos
prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme
especifica.Vitória, 1 jul. 2011. Disponível em: <http://www.vitoria.es.gov.br/arquivos/atos/ato_oficial_2011-07-01.pdf>. Acesso em: 6 jul.2011.


 

TRANSEXUAl vai usar o nome que escolher. A Gazeta, Vitória, 2 jul. 2011, p. 10.


 

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MONTEIRO LOBATO E A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS II


 

"Uma calúnia na imprensa é como a relva num belo prado: cresce por si mesma." (Victor Hugo)

"A imprensa é o dever da verdade". (Rui Barbosa)

"Muitos homens cometem o erro de substituir o conhecimento pela afirmação de que é verdade aquilo que eles desejam". (Bertrand Russell – Filósofo inglês)


 

O jornal "A Gazeta" do dia 4 de junho deste ano trouxe a notícia: Liberada obra de Monteiro Lobato nas salas de aula". E o seu conteúdo:

O Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu rever o parecer sobre o livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, que determinava que a obra não fosse
distribuída em escolas públicas ou que as editoras inserissem uma nota explicativa no livro sobre
suposto teor racista, principalmente nos trechos em que Tia Anastácia é comparada a animais, como urubu, macaco e feras africanas. A partir de agora, o livro está liberado, mas terá uma explicação sobre o contexto em que foi escrito, especialmente por ter sido produzido no período em que pouco se falava em preconceito racial (...) (os grifos são nossos).

No dia 17 de maio, entre "conteúdos que deram o que falar" em livros didáticos, novamente a notícia:

O livro "Caçadas de Pedrinho" foi vetado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O conteúdo foi considerado racista em outubro do ano passado. O veto foi derrubado pelo ministro da Educação Fernando Haddad, que solicitou uma revisão, o que não ocorreu até hoje. Agora, o MEC vai enviar a obra com duas páginas, indicando o "modo de usar" a professores de 1º ao 5º ano do ensino fundamental (...) ( os grifos são nossos).

Outros veículos de comunicação também se pronunciaram:

O Conselho Nacional de Educação (CNE) reviu o polêmico parecer que classificava como racista parte da obra Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, e restringia o uso desse livro nas escolas públicas. O texto final do novo parecer ainda não foi publicado, mas irá sugerir que as obras sejam contextualizadas pelos professores quando utilizadas em sala de aula( Terra, 3 jun. 2011).

Após a recomendação de não distribuir a obra "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, o CNE (Conselho Nacional de Educação) decidiu rever seu parecer. Agora é recomendada a contextualização histórica das obras literárias abordadas na escola (Correio do Estado, 8 jun. 2011).

Após vetar "Caçadas de Pedrinho" como racista, Conselho volta atrás e sugere apenas contextualização pelo professor (Último Segundo Educação, 3 jun. 2011).

Classificada de racista, obra "Caçadas de Pedrinho" deverá ser
contextualizada pelo professor (Hoje Em Dia, 30 jun. 2011).

O conselho deve indicar que as próximas edições do livro venham acompanhadas de uma nota técnica que instrua o professor a contextualizar
a obra ao momento histórico em que ela foi escrita. O CNE, entretanto, reconhece a "qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato" e seu "valor literário" (Agência Brasil, 3 jun. 2011) .

Anteriormente, CNE recomendava que o texto não fosse distribuído nas escolas de Brasília. O CNE (Conselho Nacional de Educação) decidiu rever seu parecer sobre o livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, e passou a recomendar a contextualização histórica das obras literárias abordadas na escola ( Folha de São Paulo, 3 jun. 2011).

(os grifos são nossos)

Ora, realmente, parece-nos que o interesse é o de apenas encher as folhas dos jornais! As notícias publicadas, muitas vezes sem a mínima fundamentação, levam apenas a confusão à opinião pública. E as inverdades, ou meias verdades, acabam se proliferando como se verdades fossem. Esse é o caso da polêmica levantada pela imprensa pelo "suposto veto" do Conselho Nacional de Educação ao livro "Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato. Muitos se pronunciaram: jornais, revistas, Academia Brasileira de Letras, Câmara Brasileira do Livro, políticos, escritores renomados de obras infantis, em especial e com bastante ênfase, o escritor Ziraldo, blocos carnavalescos, e muitos "ilustres desconhecidos", que, buscando, talvez, algum destaque na mídia, utilizaram-se de palavras, figuras e estereótipos para classificar pejorativamente os membros do CNE e, em especial, a relatora do Parecer, Conselheira Nilma Lino Gomes.

Mas poucos leram o texto do Parecer CNE/CEB nº. 15, de 1º de setembro de 2010!

E por incrível que pareça, hoje, quase 10 meses após a sua aprovação, as notícias que circulam mostram que o Parecer nº. 15/2010, que trata de "orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista" não foi lido. E, tampouco o Parecer CNE/CEB nº. 6/2011, que trata do "reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista" agora em pauta, foi lido, antes que as notícias e as opiniões começassem a circular.

Se tivessem lido, os autores das reportagens teriam verificado que a decisão do CNE não mudou. Ela continua a mesma, só que agora parece que com a aprovação dos "críticos", dos que simplesmente discordam de qualquer coisa, apenas por ouvir falar.

Em primeiro lugar, o livro "Caçadas de Pedrinho" não foi vetado pelo Parecer CNE/CEB nº. 15/2010. As recomendações que foram feitas sobre a sua utilização são as mesmas que agora são feitas no Parecer CNE/CEB nº. 6/2011. Vejamos, pois, a decisão do primeiro parecer, no que tange às ações que deveriam ser implementadas, tendo em vista a denúncia apresentada:

a) a necessária indução de política pública pelo Governo do Distrito Federal junto às instituições do ensino superior – e aqui acrescenta-se, também, de Educação Básica – com vistas a formar professores que sejam capazes de lidar pedagogicamente e criticamente com o tipo de situação narrada pelo requerente, a saber, obras consideradas clássicas presentes na biblioteca das escolas que apresentem estereótipos raciais(...).

b) cabe à Coordenação-Geral de Material Didático do MEC cumprir com os critérios por ela mesma estabelecidos na avaliação dos livros indicados para o PNBE, de que os mesmos primem pela ausência de preconceitos,
estereótipos, não selecionando obras clássicas ou contemporâneas com tal teor;

c) caso algumas das obras selecionadas pelos especialistas, e que componham o acervo do PNBE, ainda apresentem preconceitos e estereótipos, tais como aqueles que foram denunciados pelo Sr. Antônio Gomes Costa Neto e pela Ouvidoria da SEPPIR, a Coordenação-Geral de Material Didático e a Secretaria de Educação Básica do MEC deverão exigir
da editora responsável pela publicação a inserção no texto de apresentação de uma nota explicativa e de esclarecimentos ao leitor sobre os estudos atuais e críticos que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura. Esta providência deverá ser solicitada em relação ao livro Caçadas de Pedrinho e deverá ser extensiva a todas as obras literárias que se encontrem em situação semelhante. Tal procedimento está de acordo com o Parecer CNE/CP nº 3/2004 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana os quais afirmam:

Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE) (Parecer CNE/CEB nº. 3/2004, p. 15). (os grifos são nossos).

A decisão do Conselho Nacional de Educação no Parecer 15, portanto, não foi o de "vetar", "banir" ou "proibir" o livro "Caçadas de Pedrinho" ou as obras de Monteiro Lobato, como alardeado pela imprensa. A sua decisão, foi sim, pelo cumprimento do que foi prescrito no Parecer CNE/CEB nº. 3, de 10 de março de 2004 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. A Política de Materiais Didáticos e Paradidáticos foi colocada como um dos eixos fundamentais para a implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnicorraciais, considerando-se que o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino médio (PNLEM) e o Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE) pudessem estimular e induzir a sua implementação, na medida em que

Os princípios e critérios estabelecidos no PNLD definem que, quanto à construção de uma sociedade democrática, os livros didáticos deverão promover positivamente a imagem de afro-descendentes e, também, a cultura afro-brasileira, dando visibilidade aos seus valores, tradições, organizações e saberes sociocientíficos (MEC, 2010, p. 24) .

E entre os critérios para a seleção, consta que "não serão selecionadas obras que apresentem didatismos, moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de
qualquer ordem" (MEC/FNDE, 2010, p. 24) (o grifo é nosso).

E quais são as ações a serem implementadas, segundo o Parecer CNE/CEB nº. 6/ 2011, "reexame" do Parecer 15? São elas:

a) a necessária implementação de política pública, pelos sistemas de ensino, junto às instituições de educação básica e superior, de processos destinados à formação de professores que ampliem e aprofundem a discussão e os estudos sobre educação, literatura e diversidade étnico-racial. Tal investimento poderá contribuir para que os docentes possam realizar a devida mediação pedagógica diante de situações como a narrada pelo requerente, a saber, o uso de obras consideradas clássicas presentes na biblioteca das escolas e que apresentam estereótipos raciais (...).

b) este parecer ratifica os critérios de avaliação estabelecidos pelo PNBE, a partir do edital de 2005, no sentido de que os editais que regem o processo seletivo para as obras que compõem os acervos desse programa explicitam, dentre outros requisitos, que "não serão selecionadas obras que apresentem didatismos, moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de qualquer ordem". (Edital PNBE 2011).

c) caso algumas das obras selecionadas pelos especialistas e que componham tanto o acervo do PNBE quanto outros formados pelas escolas públicas e privadas, ainda apresentem preconceitos e estereótipos, tais como aqueles relatados na denúncia encaminhada pela Ouvidoria da SEPPIR ao CNE, recomenda-se à editora responsável pela publicação a inserção, no texto de apresentação das novas edições, de contextualização crítica do autor e da obra, a fim de informar o leitor sobre os estudos atuais e críticos que discutem a presença de estereótipos na literatura, entre eles os raciais. Essa providência recomendada em relação ao livro Caçadas de Pedrinho deverá ser extensiva a todas as obras literárias que se encontrem em situação semelhante. Tal procedimento está de acordo com os atuais editais do PNBE, os quais a partir de 2005 têm previsto dentro dos critérios relativos ao projeto gráfico das obras inscritas no Programa as seguintes informações: "A biografia do(s) autor(es) deverá ser apresentada de forma a enriquecer o projeto gráfico-editorial e promover a contextualização do autor e da obra no universo literário. Igualmente, outras informações devem ter por objetivo a ampliação das possibilidades de leitura, em uma linguagem adequada ao público a que se destina, e com informações relevantes e consistentes." (Edital PNBE 2011).

Alguma coincidência entre as decisões dos dois pareceres? Elas são as mesmas!

Portanto, não houve veto à obra em nenhum dos pareceres. A formação adequada do professor para lidar com as situações que surgem na literatura foi recomendada desde o Parecer 15; a contextualização da estória, também.

A Agência Brasil afirmou que o CNE, no novo parecer, "entretanto,reconhece a qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato" e seu "valor literário" (Agência Brasil, 3 jun. 2011). Ora, e no Parecer 15, ele também não reconhece? Vejam o que é dito, em cada caso:

Entende-se que a escolha do livro Caçadas de Pedrinho, dentre a vasta obra
literária de Monteiro Lobato, como parte integrante do Programa Nacional Biblioteca da Escola, segue a tradição de colocar os estudantes e professores em contato com obras consideradas clássicas da literatura infantil (Par.CNE/CEB nº.15, 2010, p.4) (o grifo é nosso).

A literatura pode ser vista como uma das arenas mais sensíveis para que tomemos providências a fim de superar essa situação. Portanto, concordando com Marisa Lajolo (1998, p. 33) (...) analisar a representação do negro na obra de Monteiro Lobato, além de contribuir para um conhecimento maior deste grande escritor brasileiro, pode renovar os olhares com que se olham os
sempre delicados laços que enlaçam literatura e sociedade, história e literatura, literatura e política e similares binômios que tentam dar conta do que, na página literária, fica entre seu aquém e seu além (Parecer CNE/CEB n° 15, 2010, p.6).

A despeito do importante caráter literário da obra de Monteiro Lobato, o qual não se pode negar, é necessário considerar que somos sujeitos da nossa própria época, porém, ao mesmo tempo, somos responsáveis pelos desdobramentos e efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em que vivemos (ParecerCNE/CEB nº. 15,
2010, p.6) (o grifo é nosso).

Entende-se que a escolha do livro "Caçadas de Pedrinho", dentre a vasta e
importante obra literária de Monteiro Lobato, como parte integrante do Programa Nacional Biblioteca da Escola segue a tradição de proporcionar aos estudantes e professores a leitura de obras consideradas clássicas da literatura infantil (Parecer CNE/CEB nº. 6, p.5, 2011)

Reconhecendo a qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato, em especial, no livro Caçadas de Pedrinho e em outros similares, bem como o seu valor literário, é necessário considerar que somos sujeitos da nossa própria época e responsáveis pelos desdobramentos e efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em que vivemos (Parecer CNE/CEB nº. 6, p.8, 2011).

A literatura pode ser vista como uma das arenas mais sensíveis para que tomemos providências a fim de superar essa situação. Portanto, concordando com Marisa Lajolo (1998, p. 33) (...) analisar a representação do negro na obra de Monteiro Lobato, além de contribuir para um conhecimento maior deste grande escritor brasileiro, pode renovar os olhares com que se olham os sempre delicados laços que enlaçam literatura e sociedade, história e literatura, literatura e política e similares binômios que tentam dar conta do que, na página literária, fica entre seu aquém e seu além (Parecer CNE/CEB nº 6, p.8, 2011).

Desde o primeiro parecer, a Relatora reconheceu a importância da obra de Monteiro Lobato. Ela não mudou de opinião para agradar aos "menos esclarecidos". A sua posição no Parecer 6 é a mesma que a do Parecer 15.

Importante teria sido que todos que se manifestaram negativamente e enfaticamente tivessem tido o cuidado de informar-se sobre o teor dos pareceres. Além de jornalistas, também a Academia Brasileira de Letras não se deu o trabalho de ler o Parecer antes de publicar o seu manifesto, e a Academia Brasileira do Livro sugeriu que a decisão fosse justamente a do CNE. Acreditamos que os meios de comunicação têm a grande responsabilidade de transmitir informações corretas à população. Quanto as ditas Academias, é realmente uma vergonha que instituições de "tão alto prestígio" se deixem levar pelo "instinto de manada".


 

BIBLIOGRAFIA:

CAMARGO, LAÍS. Conselho de educação revê parecer sobre obra de Monteiro Lobato. Correio do Estado, [S.l], 3 jun. 2011. Disponível em:< http:// www.correiodoestado.com.br/.../conselho-de-educacao-reve-parecer-sobre-obra-de-monteiro-lob_113241>. Acesso em: 7 jun. 2011.

CIEGLIENSKI, AMANDA. CNE revê parecer contrário a livro de Monteiro Lobato. Agência Brasil, Brasília (DF), 3 jun. 2011. Disponível em: <http:// www.hojeemdia.com.br/.../cne-reve-parecer-contrario-a-livro-de-monteiro-lobato-1.289547>. Acesso em: 5 jun. 2011.

CNE revê parecer que considerava obra de Monteiro Lobato racista. Terra, [S.l], 3 jun. 2011. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/.../0,,OI5166121-EI8266,00-CNE+reve+parecer+que+considerava+obra+de+Monteiro+Lobato+racista.html>. Acesso em: 6 jun. 2011.

COM BOM SENSO, CNE revê parecer sobre livro de Monteiro Lobato. Agência Brasil, [S.l], 3 jun. 2011. Disponível em: http:// vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=11&id_noticia...>. Acesso em: 5 jun. 2011.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Parecer CNE/CEB nº. 15, de 1º de
setembro de 2010. Orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. Relatora: Nilma Lino Gomes. Brasília (DF), 1 set. 2010. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?...id...>. Acesso em: 9 jun. 2011.

______. Parecer CNE/CEB nº. 6, de 1 de junho de 2011. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. Relatora: Nilma Lino Gomes. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc...>. Acesso em: 8 jun. 2011.

______. Parecer CNE/CP nº. 3, de 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Relatora: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf>. Acesso em: 9 jun. 2011.

JESUS, MARLUCIA PONTES GOMES DE JESUS. Monteiro Lobato e a educação das
relações étnicorraciais. Damarlu Educação, Guarapari, 12 mar. 2011. Disponível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/search/label/educa%C3%A7%C3%A3o%20das%20rela%C3%A7%C3%B5es%20%C3%A9tnicorraciais>. Acesso em: 5 jun. 2011.

______. Educação das relações étnicorraciais. Damarlu Educação, Guarapari, 11 maio 2010. Disponível em: http://http://damarlueducar.blogspot.com/2010/05/educacao-das-relacoes-etnicorraciais.html>. Acesso em: 7 jun. 2011.

LIBERADA obra de Monteiro Lobato nas salas de aula. A Gazeta, 4 jun. 2011, p.8.

MEC revê proibição de livro de Monteiro Lobato. O Terminal, [S,l], [S.d]. Disponível em: <http://www.oterminal.com.br/editorias/detal_noticias.php?id>. Acesso em: 6 jun. 2011.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Brasil). Proposta de Plano Nacional de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana – Lei 10.639/2003. Disponível em: <http://www.mp.pe.gov.br/uploads/.../planonacional_10.6391.pdf>. Acesso em: 9 jun. 2011.

______.Contribuições para a implementação da Lei 10.639/2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc>. Acesso em: 7 jun. 2011.

NASCIMENTO, CARLA. Outros conteúdos que deram o que falar. A Gazeta, Vitória, 17 maio 2011, p. 4).

WEBER, DEMÉTRIO. Professores receberão cartilha sobre como usar obra de Monteiro Lobato. O Globo, Rio de Janeiro, 17 maio 2011. Disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/.../professores-receberao-cartilha-sobre-como-usar-obra-de-monteiro-lobato>. Acesso em: 5 jun. 2011.

    

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NOME SOCIAL: INCLUSÃO E RESPEITO À DIVERSIDADE


 

Eu não queria colocar calcinha, vestidinho, nada disso, eu queria colocar o calção do meu irmão. Eu queria ir pra escola, colocar um tênis, chegar na hora do recreio e jogar futebol com a molecada. Aí, eles pensavam: "aquela é maria-homem". Maria-homem por quê? Não pela minha fisionomia, mas por causa do nome. Aí, a professora vinha e falava assim: "Você não vai falar presente?" E eu falava: "Mas a senhora não falou meu nome!" Ela falava: "Falei sim! Falei seu nome." E eu dizia: "Esse não é meu nome!" E ela disse: "É sim!" Aí, eu falava: "Então eu não vou responder!" Aí, eu ficava calado. Então, ela sabia que era eu e não perguntava mais, porque ela via que eu estava lá. (Celinho, um homem transexual, retratado no documentário Eu Sou Homem) (SANTOS, 2010, p. 119)


 

No dia 28 de maio deste ano, o jornal "A Gazeta" publicou: "Alunos gays
serão chamados pelo nome que escolherem". E a notícia:

As escolas do Espírito Santo, tanto públicas quanto particulares, agora terão que incluir o nome social de transexuais – nova identidade adotada de acordo com o sexo – na chamada escolar, no ato da matrícula. O nome será usado em sala de aula e em todo o ambiente educacional, mas os documentos oficiais – como diploma e histórico escolar – ainda serão publicados somente com a identificação oficial de registro.

O "nome social" é aquele pelo qual os transexuais e travestis se reconhecem e são reconhecidos pela sociedade.

Segundo a reportagem, a iniciativa é do Conselho Estadual de Educação (CEE) e responde a orientação do MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), que encaminhou a proposta a todos os Conselhos Estaduais.

A Resolução CEE/ES nº. 2.735, publicada no Diário Oficial do dia 20 de maio, que dispõe sobre os parâmetros para a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas do Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo, define que o nome social deverá ser incluído, entre parênteses, nos diários de classe, mediante solicitação, por escrito, do aluno que tenha, no mínimo, 18 anos completos, ou dos pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a essa. Mas o nome civil deverá acompanhar nome social nos documentos.

Segundo entrevista do presidente do CEE, Artelírio Bolsanello, a resolução foi elaborada no ano de 2010 e apresentada para a homologação ao então
Secretário de Educação. No entanto, como ocorreu com vários outros documentos, ela foi rejeitada. Neste ano, com a mudança de administração, o Conselho resolveu encaminhar o
documento ao atual secretário, Klinger Marcos Barbosa Alves, que o homologou.

De acordo com a reportagem, para o diretor do Coletivo Estadual de Diversidade Sexual do Sindiupes ( Sindicato dos Professores da Rede Pública), Christovam de Mendonça, "a luta pela inclusão do nome social vem desde 2008. O CEE e o Estado atenderam. Estávamos atrasados em relação ao país".

Realmente. Em 2006, o Ministério da Saúde, na publicação "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", baseou-se em seis princípios básicos de cidadania. Entre eles, o terceiro, "assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável". E a primeira estratégia para que esse princípio seja efetivado é:

I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente
do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso (o grifo é nosso).

Mais tarde, em 13 de agosto de 2009, essa estratégia foi incluída na Portaria do Ministério da Saúde de nº. 1820, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde (art. 4º, parágrafo único, I).

Além disso, vários outros órgãos públicos garantem o direito à inserção do nome social em documentos:

- o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante a Portaria nº. 233, de 18 de maio de 2010:

Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

- a Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania do Estado do Amazonas, mediante a Portaria nº. 438/GSEAS:

I- DECLARAR a todas as unidades da SEAS, e seus servidores, que os travestis e transexuais deverão ser cadastrados e terão reconhecidos seus nomes sociais.

- a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza da Bahia, mediante a Portaria nº. 220, de 27 de novembro de 2009:

Art. 1º - Determinar que todas as unidades e órgãos da SEDES, dos municípios e das entidades conveniadas ou contratadas de forma complementar à realização dos serviços financiados e cofinanciados de proteção social básica e proteção social especial de alta e média complexidade instalados nos municípios habilitados na gestão da assistência social que compõem o Sistema Único de Assistência Social do Estado da Bahia – SUAS passem a registrar o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e
documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários dos serviços.

- Administração Pública da Prefeitura de São João Del Rei, Minas Gerais, mediante o Decreto nº 3.902, de 23 de janeiro de 2009, que "determina
aos órgãos da
Administração Pública Municipal e da iniciativa privada que observem o nome social de travestis e transexuais e dá outras providências".

- Administração Pública do Estado do Pará, mediante o Decreto nº. 1.675, de 21 de maio de 2009:

Art. 1º A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no atendimento de transexuais e travestis, deverá respeitar seu nome social, independentemente de registro civil.

- Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, mediante a Portaria nº. 041, de 11 de setembro de 2009:

Art. 1º Determinar que todas as Unidades que integram a Secretaria de Desenvolvimento Humano, na Capital e no interior do Estado, passem a registrar o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres no atendimento prestado aos usuários dos serviços.

- Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, mediante a Resolução nº. 188/2010:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos serviços de saúde, devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, com fichas de cadastro, formulários, prontuários e outros documentos congêneres.

- Administração Pública do Estado de Pernambuco, mediante o Decreto nº. 35.051, de 25 de maio de 2010:

Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

- Administração Pública do Estado do Piauí, mediante o Decreto nº. 5.916, de 10 de novembro de 2009:

Art. 1º As pessoas travestidos e transexuais têm direito à identificação por meio de seu nome social quando do preenchimento de fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Estado do Piauí.

- Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí, mediante a Portaria nº. 026, de 3 de fevereiro de 2009:

Art. 1º. Determinar que todas as Unidades que integram esta Secretaria, na Capital e no interior do Estado, passem a registrar o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários dos serviços.

- Administração pública de Natal, Rio Grande do Norte, mediante a Lei nº. 5.992/2009.

- Administração pública do Governo do Estado de São Paulo, mediante o Decreto nº. 55.558, de 5 de março de 2010:

Artigo 1º Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

-Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, mediante a Resolução nº 208, de 27 de outubro de 2009:

Artigo 1º Todo atendimento médico dirigido à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico, deve basear-se no respeito ao ser humano e na integralidade da atenção.

Artigo 2º Deve ser assegurado a essa população, durante o atendimento médico, o direito de usar o nome social, podendo o(a) paciente indicar o nome pelo qual prefere ser chamado(a), independente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde.

- Administração pública da cidade de São Paulo, mediante o Decreto nº 51.180/2010:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres.

Na área de educação, a Universidade Federal do Amapá foi pioneira na adoção do nome social para seus alunos, tendo aprovado resolução sobre o tema em 1º de outubro de 2009. A Universidade Federal de Santa Catarina, a do Paraná e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina também já regulamentaram o tema. Em nível de Secretarias de Educação, as de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Pará, Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso e Alagoas, além da de Belo Horizonte, Fortaleza e João Pessoa, já permitem que o aluno utilize o nome social em documentos internos das escolas.

No que tange à área de educação, a importância da Resolução CEE/ES n°. 2.735/2011 e demais documentos legais emitidos em outros entes federativos é explicitada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação no Parecer Técnico nº. 141, de 27 de novembro de 2009, emitido visando responder à solicitação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais- ABGLT ao Conselho Nacional de Educação – CNE de manifestação favorável à medida de adoção do nome social em registros escolares:

(...) é preciso refletir a solicitação da ABGLT na perspectiva de assegurar o direito à permanência dos estudantes Travestis e Transexuais na escola por meio da construção de um ambiente escolar que acolha a identidade desta população e valorize a diversidade enquanto estratégia fundamental de combate às diversas formas de preconceito e discriminação. Sobre a significância e importância da inserção do nome social de
Transexuais e Travestis nos registros escolares, Rosa (2009) destaca que:

A medida (inclusão do nome social nos registros escolares) visa evitar constrangimentos como, por exemplo, chamar por um nome masculino uma pessoa que tem aparência feminina, além de coibir a evasão escolar, muito freqüente entre travestis e transexuais. "Eles deixam o estudo não porque não querem, mas porque as escolas se fecharam", avalia Keila Simpsom, presidente da Articulação Nacional dos Travestis e Transexuais e Transgêneros (Antra). Segundo dados da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a evasão escolar entre travestis e transexuais no Brasil chega a 73%.

Por sua vez, o Ministério Público do Estado do Paraná, respondendo a consulta do Conselho Estadual de Educação sobre a legalidade da adoção do nome social de Travestis e Transexuais em documentos escolares, concluiu, no Parecer CAOPEduc nº. 04, de 18 de junho de 2009, que:

(...) diante da urgência em instituírem-se políticas consubstanciadas em práticas que conduzam à minimização e, quiçá, à erradicação do preconceito, assegurando-se às pessoas dignidade em suas relações sociais, aqui especialmente consideradas as relações escolares, com o objetivo transverso no combate à evasão provocada pela exclusão, garantindo a permanência com sucesso no sistema educacional é recomendável a inclusão do nome social adotado em razão da orientação sexual e identidade de gênero pelos cidadãos com 18 anos completos nos registros estritamente internos das escolas.

Baseiam-se, assim, as decisões de inclusão do nome social nos registros escolares, no texto constitucional, sobretudo nos artigos 3º, IV e 206, I, que tratam, respectivamente, dos objetivos da República Federativa do Brasil e das políticas, a serem adotadas pelo Estado, que promovam o acesso e a permanência dos alunos na escola, a saber:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (o grifo é nosso).

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (o grifo é nosso).

A difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade figuram entre as diretrizes do Plano Nacional de Educação a ser aprovado pelo Governo Federal.

Importante citar, ainda, que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 2.976/2008 que acrescenta o art. 58-A ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao lado do nome e prenome oficial, um nome social.

Todas essas ações representam um investimento na construção da cidadania de gays, lésbicas, travestis e transexuais e na luta contra a
homofobia, considerada como
um grave problema social. A escola é apontada como um espaço decisivo na construção de uma consciência crítica e no desenvolvimento de práticas pautadas pelo respeito à diversidade e aos direitos humanos (BRASIL, 2009, p. 21), afirmando que ela está envolvida nos altos índices de violência homofóbica no mundo. E cita duas pesquisas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que comprovam essa realidade:

A primeira – realizada em todas as Unidades da Federação – revelou que 59,7% dos professores julgam ser inadmissível que uma pessoa tenha relações homossexuais. A segunda mostrou, entre outras coisas, que de 33,5% a 44,9% de estudantes do sexo masculino não gostariam de ter colegas de classe homossexuais. Durante a Parada do Orgulho GLTB, na cidade do Rio de Janeiro, em 2004, 40,4% dos entrevistados, de 15 a 18 anos, declararam ter sido discriminados na escola por serem GLBT. Das pessoas entrevistadas na Parada de São Paulo, em 2005, 32,6% identificaram a escola e a faculdade como espaços de marginalização e exclusão de GLBT e 32,7% afirmaram ter sofrido discriminação por parte de professores ou colegas. No mesmo ano, na 8ª Parada de Belo Horizonte, a escola figurou como a instituição com maior freqüência de manifestações homofóbicas, 34,5% declararam sofrer ali freqüentes ou eventuais discriminações. (BRASIL, 2009, p.20).

Também o Programa "Brasil sem Homofobia", organizado pelo Governo Federal em parceria com a Sociedade Civil Organizada, coloca a educação como objetivo central de suas ações. E cita que, apesar da Constituição Federal de 1988, não referir-se, explicitamente, à condenação da discriminação sexual como uma das formas de discriminação, alguns documentos legais, estaduais e municipais, vêm contemplando esse tipo de discriminação. E cita que em três constituições estaduais (Mato Grosso, Sergipe e Pará), cinco estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo Rio Grande do Sul), no Distrito Federal e em mais de oitenta municípios brasileiros existem legislação contemplando, especificamente, a proteção dos direitos humanos de homossexuais e o combate à discriminação contra a orientação sexual (BRASIL, p. 16, 2004).

Entre os programas e ações incluídos no Programa, figura o "Direito à Educação: promovendo valores de respeito à paz e à não-discriminação", citando como estratégias, a elaboração de diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não discriminação por orientação sexual e o estímulo à produção de materiais educativos ( filmes, vídeos e publicações) sobre orientação sexual e superação da homofobia ( BRASIL,p.22, 2004).

Assim, teoricamente, vemos que várias iniciativas têm sido tomadas visando o combate à homofobia, o respeito à diversidade sexual e o preconceito com base na orientação sexual do indivíduo.

Infelizmente, parece que, no Brasil, damos alguns passos para frente e, logo após, muitos passos para trás, inviabilizando ou retardando os avanços obtidos e inculcando na população brasileira, cada vez mais, o descrédito nas iniciativas governamentais. Prestes a ser finalmente divulgado nas escolas brasileiras, o chamado "kit-homofobia", composto
de cartilhas, filmes e vídeos educativos, já aprovado pela Unesco, o "governo cede à pressão de bancadas religiosas e suspende as cartilhas
contra a
homofobia para evitar a convocação do ministro"(A Gazeta, p. 1, 26 maio 2011), causando uma reação de "perplexidade, consternação e indignação", tanto na Associação Brasileira de Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, como na própria equipe do Ministério da Educação. "A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação ( MEC). Pilar Lacerda, referiu-se à decisão como 'tempo das trevas'" ( A Gazeta, p. 3, 26 maio 2011). E o motivo foi explicitado na primeira página do jornal: "Para
proteger Palocci, Dilma se alia a anti-gays". O que significa que a estratégia já aprovada serviu de "moeda de troca" para a proteção de um ministro sob suspeita de tráfico de influência.

E mais: o jornal "A Gazeta" fez a pergunta aos leitores: "O governo federal proibiu a distribuição do chamado kit anti-homofobia nas escolas. O que você acha disso? E das 9 respostas publicadas, hoje, dia 5 de junho de 2011, apenas uma não expressou claramente a sua concordância com o governo. E com certeza, assim como a presidente Dilma Houssef, ( A Gazeta, p. 14, 5 jun.2011) nenhum dos respondentes teve acesso ao material. Eles foram levados apenas pelo preconceito. Vejam as "pérolas" pinçadas nas opiniões divulgadas:

Demorou alguém tomar uma decisão sensata. O Brasil parece que vive no mundinho. Pessoas perdendo emprego, passando fome sem política de habitação...

Acho que a medida foi necessária. Esse incentivo à homossexualidade é uma vergonha para a sociedade. Temos de combater esse tipo de endeusamento do homossexualismo. (...)

Uma decisão sensata! Nada contra nenhum kit, mas desde que seja para um fim relevante, um kit que promova o respeito entre as crianças, pessoas negras, deficientes... Devemos disseminar o respeito e não proliferar o homossexualismo.

(...) Os meus alunos que são homossexuais assumidos não podem ser tratados diferentemente dos outros. Eles são regidos pela mesma regra escolar. Esse kit quer nos apresentar que ser homossexual é normal, mas de uma forma autoritária em que a sociedade ainda não está preparada.

Concordo plenamente. A presidente Dilma Houssef foi feliz ao proibir a distribuição do kit gay nas escolas de todo o país, apesar do desagrado de alguns. (...) A sensibilidade presidencial impediu que crianças de todo o país lidassem sem nenhuma maturidade com esses kits que incentivam a homossexualidade e os desvios sexuais.

A proibição do chamado kit gay é uma vitória temporária do bem contra o mal. Oxalá as forças evangélicas, católicas e os adeptos da preservação da família continuem mobilizados, uma vez que o espírito das trevas ameaça esta instituição que é a célula
mater da sociedade. Ganhamos uma batalha, mas a guerra continua. Ser contra o homossexualismo não é preconceito, é conceito para o cristão.

Este vídeo é obra diabólica, o demônio quer destruir as famílias, que é a base de tudo. A união de pessoas do mesmo sexo não gera filhos, e Deus disse "crescei e multiplicai". (A Gazeta, p.2, 5 jun. 2011).

Portanto, vemos que as ações não seriam úteis apenas para os alunos. Grande parte da população precisa abandonar convicções preconceituosas que têm levado às estatísticas de violência contra uma parcela da população. E para isso, contamos com o estímulo de políticos que objetivam apenas "ganhos eleitoreiros", por meio da manipulação das pessoas.

Jean Willys, primeiro deputado federal assumidamente homossexual, em entrevista o jornal A Gazeta, assim avalia o discurso desses políticos oportunistas, que visam apenas o poder, mesmo a custo do sofrimento de seus semelhantes:

Acho um discurso hipócrita que só serve para tirar dividendos eleitorais, na medida em que joga com os preconceitos da população e com o senso comum, que deveria ser desconstruído. É um discurso lamentável porque é um discurso de ódio, que fere os princípios constitucionais. O discurso dos três é de incitação ao ódio. É um discurso eleitoreiro porque quer jogar com os preconceitos que a população conserva.

Assim, vemos que a luta contra preconceitos, quaisquer que sejam, não pode esperar ou contar simplesmente com as iniciativas governamentais. É necessário que a população se mobilize para que a violência contra as minorias seja erradicada, deixando de existir, tanto nas páginas policiais, como nas mentes dos brasileiros.


 

BIBIOGRAFIA:

ASSOCIAÇÃO afirma que suspensão é um retrocesso. A Gazeta, p. 3, 5 jun. 2011.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Direitos Humanos e Políticas Públicas: o caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília (DF), [S.d]. Disponível em: http:// www.dhnet.org.br/direitos/militantes/.../nazare_cidadania_glbt.ppt>. Acesso em: 4 jun. 2011.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Projeto de Lei nº. 2.976/2008. Acrescenta o art. 58-A ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao lado do nome e prenome oficial, um nome social. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>. Acesso em: 2 jun. 2011.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (Espírito Santo). Resolução CEE/ES
nº. 2.735, de 20 de maio de 2011. Dispõe sobre os parâmetros para a Inclusão do Nome Social de Travestis e Transexuais nos Registros Escolares
das Escolas do Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo. Vitória, 20 maio 2011. Disponível em:< http://www.cee.es.gov.br>. Acesso em: 25 maio 2011.

MENDONÇA, Maurílio. Alunos gays serão chamados pelo nome que escolherem. A Gazeta, Vitória, p.10, 28 maio 2011.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Brasil). Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Parecer nº. 141, de 27 de novembro de 2009. Brasília (DF), 27 nov. 2009. Disponível em: <http://www.abglt.org.br/docs/MEC%20SECAD%20Parecer%20141%202009.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2011.

______. Diversidade sexual na educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília (DF), 2009. Disponível em: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000015502.pdf. Acesso em: 5 jun. 2011.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: Orientação sexual. Brasília (DF), [S.d]. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro102.pdf>. Acesso em: 1 jun. 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Portaria Nº 1.820, de 13 de agosto de
2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Brasília (DF), 13 ago. 2009. Disponível em: <http://www.mpes.gov.br/conteudo/CentralApoio/conteudo6.asp?codtexto=2990&tipo=1&cod_centro=6>. Acesso em: 1 jun. 2011.

______. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília (DF), 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/.../apresentacao_carta_direitos_usuarios_saude.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2011.

______. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasília (DF), 2004. Programa Brasil Sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual. Disponível em: <http://www.abglt.org.br/port/bsh.php>. Acesso em: 3 jun. 2011.

ONDE é lei no Brasil respeitar nome social de travestis e transexuais. Instituto Sois: inovação,desenvolvimento e saúde, [S,l], [S.d]. Disponível em: <http://blogt3.institutosois.org/.../onde-e-lei-no-brasil-respeitar-nome.html>. Acesso em: 3 jun. 2011.

PARA PROTEGER Palocci, Dilma se alia a anti-gays. A Gazeta, Vitória, p.1, 5 jun. 2011.

SANTOS, DAYANA BRUNETTO CARLIN DOS. Cartografias da
transexualidade: a experiência escolar e outras tramas. Universidade Federal do Paraná (Mestrado em Educação). Curitiba, 2010. Disponível em: <http:// www.bibliotecafeminista.org.br/index.php?...53...>. Acesso em: 2 jun. 2011.

SECRETARIA do MEC diz que decisão reflete "tempo das trevas". A Gazeta, Vitória, p.3, 5 jun. 2011.

VITÓRIA da bancada anti-gay. E de Palocci. A Gazeta, Vitória, p. 3, 5 jun. 2011.

WILLIS, JEAN. Dilma cedeu à chantagem da bancada religiosa. A Gazeta, Vitória, p.14, 5 jun. 2011. Entrevista concedida a Vera Ferraço.


 


 


 


 


 


 


 

136

EDUCAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: NA CONTRAMÃO DAS ORIENTAÇÕES LEGAIS


 

Comecemos pelas escolas; se alguma coisa deve ser feita para 'reformar' os homens, a primeira coisa é 'formá-los' (LINA BO BARD, 1951 apud BASTOS, 2010).


 

Surpreende-nos a notícia veiculada no jornal "A Gazeta" de hoje, 5 de maio de 2011: "Alunos vão ter 20 minutos a menos de aula a partir de junho".     Ora, enquanto os outros estados tentam implantar a jornada integral de aulas, o Espírito Santo regride, "voltando atrás" em um projeto iniciado no ano de 2006? E o que é pior! A decisão atende a reivindicação dos professores que ameaçavam entrar em greve. Na mesma página, notícia sobre o protesto de 400 alunos de escolas estaduais de Linhares contra o aumento da carga horária e a falta de estrutura nas escolas.

Segundo a reportagem, as aulas que até então tinham 60 minutos de duração passarão a ter 55 minutos. Mas os professores ainda não estão satisfeitos: pretendem negociar 50 minutos por aula até o ano que vem.

Ainda na mesma página do jornal a notícia de que a Comissão de Educação do Senado aprovou, no dia 3 de maio, dois projetos de lei que visam ampliar o tempo dos alunos na escola: o PL 385/2007, que altera o inciso VI do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aumentando de 75% para 80% a exigência de frequência às aulas; e o PL 388/2007, que altera o inciso I desse mesmo artigo, ampliando de 800 para 960 horas/aula a carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio.

Ambos serão votados, ainda, na Câmara dos Deputados. Se virar lei ainda este ano, o PL 388/2007 entra em vigor em 2013. Já o PL 385, entrará em vigor no próximo ano letivo.

Para justificar a alteração proposta no PL 388/2007, o autor, o então Senador Wilson Matos, arguiu a insuficiência dos conteúdos oferecidos aos alunos, tanto em termos qualitativos, como em termos quantitativos. Segundo ele, "a carga horária proposta poderá viabilizar a qualificação e ampliação dos conteúdos trabalhados em aula, de modo a contribuir de maneira mais eficaz para a construção de competências esperadas dos alunos".

O aumento da carga horária de aulas e a escola de tempo integral na educação básica não são novidades. Na década de 50, tivemos a primeira iniciativa com o educador Anísio Teixeira, então secretário da Educação e Saúde do Estado da Bahia, que concebeu a criação do Centro Educacional Carneiro Ribeiro, em Salvador, ainda em funcionamento. Os alunos atendidos nessa instituição estudavam em um período nas chamadas Escolas-Classe e no turno complementar praticavam atividades diversificadas nas chamadas Escolas-Parque (LIMA, 2010).

Mais tarde, em 1980, foram criados os Centros Integrados de Educação Pública (Cieps) no Rio de Janeiro e os Centros de Educação Integrada (Ceis) em Curitiba, em funcionamento até hoje. Destacaram-se, ainda, no período 1990-1992, os Centros Integrados de Atendimento Integral à Criança (Ciacs), mais tarde denominados Centro de Atenção Integral à Criança (Caics). Outras experiências são citadas por Lima (2010, apud CAVALIERIE, 2009) como a Escola Integrada, em Belo Horizonte; "São Paulo é uma escola" e Escola de Tempo Integral, em São Paulo; Escola Pública Integrada, em Santa Catarina; Aluno em Tempo Integral, em Minas Gerais.

Mas, o marco legal da ampliação da jornada escolar é a Lei nº. 9.394/1996 que, em seu artigo 34 define:

Art. 34 A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§1º ...............................................................................................

§2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente
em tempo
integral, a critério dos sistemas de ensino (os grifos são nossos).

O artigo 87 também enfatiza o regime de tempo integral:

Art. 87 É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

..................................................................................................................

................................................................................................................

§5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral (o grifo é nosso).

Também o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº. 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que traçava metas e objetivos a serem alcançados até o ano de 2010, definia, em sua Meta 21:

21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola
de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente (o grifo é nosso).

Felizmente, parece que, pelo menos no papel, esse continua sendo um objetivo da educação nacional, porque o projeto do Plano Nacional de Educação a viger de 2011 a 2020, define, como uma das metas ( Meta 6), o oferecimento da educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. As novas diretrizes para o ensino médio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação no dia 4 de maio, trazem, também, segundo notícias divulgadas na imprensa, a ênfase no ensino em tempo integral.

Outro documento que se refere ao aumento da jornada escolar é o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Nele, o governo federal estabeleceu 28 diretrizes a serem cumpridas para melhorar a qualidade da educação básica no país, diretrizes essas que tiveram como inspiração as práticas dos 200 municípios que apresentaram médias superiores a 5,0 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A sétima diretriz define: "ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular".

Por iniciativa do Governo Federal, em 2008, iniciaram-se as atividades do Programa Mais Educação, criado pela Portaria Interministerial nº. 17, de 24 de abril de 2007, que tem como uma de suas finalidades a conjugação de esforços para o aumento do tempo e ampliação do espaço educativo e do próprio ambiente escolar nas redes públicas de educação básica de Estados, Distrito Federal e municípios, por meio da realização de atividades no contra turno escolar, articulando ações realizadas pelos Ministérios integrantes do Programa (inciso I, Art.2º. Portaria Nº. 17/07). A implementação do programa baseia-se em estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), utilizando resultados da Prova Brasil de 2005, em que se destacou o uso do Índice de Efeito Escola – IEE, que é o indicador do impacto que a escola pode ter na vida e no aprendizado do aluno.

O Programa Segundo Tempo, parceiro do Mais Educação, também de iniciativa do Governo Federal, promove a realização de atividades esportivas complementares ao currículo escolar no contra turno, destinando-se a democratizar o acesso às práticas esportivas e lazer. Sua principal finalidade é colaborar para a inclusão social, bem-estar físico, promoção da saúde e desenvolvimento intelectual e humano, e assegurar o exercício da cidadania.

Além dos programas de iniciativa do Governo Federal, uma pesquisa nacional financiada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) aponta para um crescimento quantitativo de projetos e experiências de extensão do tempo escolar nas esferas estadual e municipal, muitos deles, com diferentes formatos organizacionais (CAVALIERI, 2007 apud LIMA, 2010).

Então, vejamos: desde 1996, com a promulgação da LDBEN vigente, a ampliação dos tempos escolares é um objetivo da educação nacional. Mas, no Estado do Espírito Santo, por pressão de professores e alunos, a jornada escolar, que já fora ampliada, é reduzida. Segundo o jornal "A Gazeta", o secretário de Educação afirmou que o aluno continuará a ter cinco aulas por dia e que a carga horária muda para o professor, e não para o aluno. E mais: afirmou ainda que "os estudantes terão atividades extras obrigatórias, fora do horário regular de aula, para compensar as horas a menos em sala e cumprir as mil horas previstas pelo programa, por ano".

Ora, como que a carga horária muda para o professor e não para o aluno? Serão contratados outros professores para assumir "as atividades extras obrigatórias"? E que "atividades extras obrigatórias" são essas? A carga horária anual continuará a ser de mil horas, segundo o secretário. Mas, e o conteúdo a ser ministrado será o mesmo? Alguns esclarecimentos precisam ser dados! Por enquanto, a única coisa que está clara é que os alunos, a partir do mês de junho, terão 20 minutos a menos de aula por dia. E o que temos claro, também, é que o aumento da jornada escolar nas escolas estaduais não veio acompanhada das mudanças necessárias na infraestrutura das escolas e nas condições de trabalho dos professores.

No Plano Nacional de Educação (PNE) que traçava metas a serem alcançadas até o ano de 2010, foram definidas outras metas que, se alcançadas, contribuiriam enormemente para o alcance da metas 21 citada.

A meta 6 definia que, no prazo de 5 anos, todas as escolas deveriam ter:

a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;

b) instalações sanitárias e para higiene;

c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar.

Além disso, os prédios escolares deveriam estar adaptados para o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais.

A meta 7 definia que, no prazo de dez anos, todas as escolas deveriam ter bibliotecas com acervo atualizado e quantitativamente adequado, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, informática e equipamentos multimídia para o ensino, telefone e serviço de reprodução de textos.

A meta 5 definia, ainda, que, a partir do segundo ano de vigência do plano, somente poderia ser autorizada a construção e o funcionamento de escolas que atendessem aos itens de infraestrutura citados.

E como é a infraestrutura das escolas do Espírito Santo? Conforme relatamos no artigo "Escolas à beira da Ilegalidade", publicado neste blog, a maioria das escolas estaduais não é siquer aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, por não atenderem ao mínimo exigido pela Resolução CEE/ES nº. 1.286/ 2006. A maioria não tem biblioteca, não tem laboratórios, não tem área apropriada para as aulas de Educação Física, não atende aos padrões de acessibilidade, etc, etc... Os espaços de modo geral não são adequados a uma escola que se propõe a abrigar os alunos (e professores) durante 7 horas diárias.

Sabemos que esse quadro se repete em escolas de muitos municípios do Estado. Sabemos, também, que a situação é a mesma em todo o País, trazendo reflexos no ensino e na aprendizagem e levando o País a ocupar os últimos lugares nas avaliações internacionais.

Assim, o Plano Nacional de Educação a ser aprovado repete, com relação à infraestrutura, o conteúdo das metas do Plano de 2001:

6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral

7.19) Assegurar, a todas as escolas públicas de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

No seu capítulo IV, o PNE cuja validade já se extinguiu, enfatiza a importância da valorização do magistério da educação básica e começa afirmando:

A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente,

. a formação profissional inicial;

. as condições de trabalho, salário e carreira;

. a formação continuada.

E justifica a necessidade de que essas três condições sejam efetivadas para que a oferta de uma educação de qualidade se torne uma realidade:

A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino e, especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores têm se tornado pouco eficazes para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de formação, porque muitos professores se
deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora. Ano após ano, grande número de professores abandona o magistério devido aos baixos
salários e às condições de trabalho
nas escolas. Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Se, de um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até a educação superior (e isso não é uma questão meramente técnica de oferta de maior número de cursos de formação inicial e de cursos de qualificação em serviço) por outro lado é fundamental manter na rede de ensino e com perspectivas de aperfeiçoamento constante os bons profissionais do magistério. Salário digno e carreira de magistério entram, aqui, como componentes essenciais. Avaliação de desempenho também tem importância, nesse contexto ( os grifos são nossos).

Para que a valorização do magistério seja uma realidade, segundo o PNE, quatro dos requisitos necessários dependem do Poder Público: uma formação profissional inicial adequada; um sistema de educação continuada que favoreça a atualização constante dos professores; jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada em uma única instituição e incluindo tempo necessário para as atividades de planejamento; e salários condignos e equivalentes a outras ocupações que exigem o mesmo nível de formação. Dos professores, espera-se o compromisso social e político que implica "compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola"(PNE, 2001-2010).

No Estado do Espírito Santo e, sabemos que em muitos outros estados a situação é parecida, é exigir muito que os professores tenham compromisso social e político, apesar de ser esse o único requisito que se espera deles. A situação no País é tal que não se pode falar em profissão do magistério, considerando-se todos aqueles que estão exercendo a atividade em um dado momento. A maioria não é formada por professores: são pessoas com as diversas formações (administração, ciências contábeis, biblioteconomia, nutrição, etc) que atuam como professores, sem nenhuma formação pedagógica, até que consigam um emprego em sua área de formação. Assim, eles, em sua maioria, não estabelecem um vínculo duradouro com o sistema educacional e com a escola. E a situação é realmente grave: levantamentos efetuados no ano de 2009 e divulgados no jornal "Estado de São Paulo" dão conta de que o Estado do Espírito Santo era, na ocasião, o estado que apresentava o maior percentual de professores temporários, 56,6%, seguidos do Mato Grosso do Sul, com 43,1%, Ceará, com 41,9%, São Paulo, com 39,4%, e Santa Catarina, com 36,9% (Estado de São Paulo, 2009 apud Blog do Luiz Araújo, 2009).

Mas a valorização do magistério continua sendo uma meta do PNE a ser aprovado. A meta 18 dá ênfase à questão da necessidade da existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino e à sua estruturação com quadro de 90% de servidores nomeados, em cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício na rede púbica de educação básica (Estratégia 18.1). A questão salarial está explicitada na Meta 17, definindo como uma das estratégias para a valorização do magistério o incentivo a que o professor exerça a sua jornada de trabalho em um só estabelecimento de ensino:

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com
implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.

Sobre a questão salarial, todos sabem muito bem que o professor, sobretudo o das escolas públicas, percebe salário inferiores ao de profissionais com a mesma titulação. Em nosso artigo intitulado "Quem quer ser professor no Brasil", publicado neste blog, utilizamos a página do jornal "A Gazeta" que divulga concursos e oportunidades de emprego para mostrar a discrepância entre os salários de várias categorias profissionais e os dos professores.

Então, como desejar compromisso político e social do professor?

Assim, resta ao Governo diminuir a carga horária de aulas dos alunos da rede estadual de ensino para atendê-los. Se eles recebessem uma remuneração condigna, se tivessem boas condições de trabalho, se fossem ocupantes de cargo efetivo, se tivessem condições de exercer as suas funções em um único estabelecimento, com certeza tal decisão não seria necessária.

E mais uma vez, a educação no Estado do Espírito Santo se coloca na contramão com relação às estratégias que poderiam beneficiar de forma mais eficiente a população capixaba, trazendo como consequência estatísticas nada animadoras. Recentemente, foi divulgada a pesquisa intitulada Mapa da Violência, revelando que o Espírito Santo é o Estado que mais registra assassinatos de jovens. Para o autor da pesquisa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, "estão matando o futuro do Espírito Santo"(Rádio CBN apud A Gazeta, 11 maio 2011). Os dados revelam que, a maioria das vítimas tem entre 15 e 24 anos. "É uma pandemia! O Espírito Santo já está assim por um tempo muito prolongado"! Acrescenta o sociólogo, na mesma reportagem.

Simões (2011) apresenta um resumo das conclusões referentes ao Estado do Espírito Santo: é o único Estado em que a principal causa de morte de jovens em 2008, nas idades entre 15 e 24 anos, foi homicídio; o Estado apresentou a maior taxa estadual de homicídios juvenil – 120 mortes a cada 100 mil jovens; a Grande Vitória, em 2008, teve a maior taxa de homicídios de jovens em comparação com as nove maiores regiões metropolitanas do Brasil – 188,4 por 100 mil jovens, enquanto São Paulo teve, no mesmo ano e faixa etária, um número seis vezes menor; ainda em 2008, a cidade de Vitória, ficou, entre as capitais,com a terceira maior taxa de homicídios de jovens : 181,9 por 100 mil. E informa o autor:

Para se ter uma idéia desse assombro, a Organização Mundial de Saúde considera que o crime se torna uma "epidemia" quando ultrapassa a marca de "10 casos por 100 mil indivíduos".

O estudo ainda afirma que, enquanto os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, nos anos finais do período observado (1998-2008), "iniciaram um processo de forte reversão de seus índices", outros estados como Pernambuco, Mato Grosso, Acre e Espírito Santo "praticamente estagnaram" (WAISELFISZ, 2011).

A ampliação da jornada escolar aliada a outras ações a serem adotadas pelos sistemas de ensino, conforme recomendado nos diferentes documentos aqui apresentados, poderá contribuir, de forma acentuada, para proporcionar melhoria da qualidade de vida dos jovens, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a diminuição da violência e do número de ocupantes do "Cemitério de jovens" apontado na pesquisa Mapa da Violência 2011.


 

BIBLIOGRAFIA:

ASSASSINATO de jovens no Estado virou pandemia. A Gazeta, Vitória, 11 maio 2011, p. 9.

BASTOS, MARIA ALICE JUNQUEIRA. A escola-parque:
ou o sonho de uma educação completa (em edifícios modernos). Revista aU, [S.l], 2010. Disponível em: <http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/178/imprime122877.asp>. Acesso em: 15 maio 2011.

BRASIL. Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Brasília (DF), 24 abr. 2007. Disponível em: <www.planalto.gov.br/.../_Ato2007.../2007/Decreto/D6094.htm>. Acesso em: 12 maio 2011.

______. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Aprova as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília (DF), 20 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 11 maio 2011.


 

______. Senado Federal. PLS- Projeto de Lei do Senado nº. 385/2007. Altera o Art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aumentar, na educação básica, a freqüência mínima exigida para aprovação. Brasília(DF), 2007. Disponível em: http:// www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p...>. Aceso em: 13 maio. 2011.

______. Senado Federal. PLS – Projeto de Lei do Senado nº. 388/2007. Altera o inciso I do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aumentar a carga horária mínima anual nos níveis fundamental e médio. Brasília(DF), 2007. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=81718>. Acesso em: 10 maio 2011.

______. Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília(DF), 9 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 13 maio 2011.

______. Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/ Fundo das Nações Unidas para a Infância. Aprova Brasil: o direito de aprender: boas práticas em escolas públicas avaliadas pela Prova Brasil/.Brasília (DF), 2007. Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/aprova_final.pdf>. Acesso em: 12 maio 2011.

______. Projeto de Lei n°. 8.035/2010. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. Brasília(DF), 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=831421>. Acesso em: 12 maio 2011.

ESPÍRITO SANTO. Secretaria Estadual de Educação. Programa Mais tempo na escola. Vitória, [S.d]. Disponível em: <http://www.sedu.es.gov.br/download/MaisTempo2009.pdf>. Acesso em: 12 mail 2011.

JESUS, MARLUCIA PONTES GOMES DE JESUS. Escolas à beira da ilegalidade. Damarlu Educação, Guarapari, 1 out. 2010. Disponível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/2010/10/escolas-beira-da-ilegalidade.html>. Acesso em 15 maio 2011.

_______. Quem quer ser professor no Brasil? Damarlu Educação, Guarapari, 17 abr. 2011. Disponível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/2011/04/quem-quer-ser-professor-no-brasil.html>. Acesso em: 15 maio 2011.

LIMA, WALDENEY. Políticas de ampliação da jornada escolar no Brasil. Educação integral em tempo integral, Rio de Janeiro, 9 abr. 2010. Disponível em: <http://educacaointegral.wordpress.com/2010/04/09/politicas-de-ampliacao-da-jornada-escolar-no-brasil/>. Acesso em: 15 maio 2011.

MAIS Educação. Portal do MEC, Brasília, [S.d]. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=586&id=12372&option=com_content&view=article>. Acesso em: 10 maio 2011.

SIMÕES, ROBERTO GARCIA. Cemitério de jovens. A Gazeta, Vitória, 10 maio 2011, p. 8.

THOMPSON, PRISCILLA. Alunos vão ter 20 minutos a menos de aula a partir de junho. A Gazeta, Vitória, 5 maio 2011, p. 4.

UM TERÇO dos professores da rede estadual do Paraná é temporário. Jornal e
Educação, [S.l], 10 nov. 2010. Disponível em: <http://www.anj.org.br/jornaleeducacao/um-terco-dos-professores-da-rede-estadual-do-parana-e-temporario>. Acesso em: 15 maio 2011.

WAISELFISZ, JULIO JACOBO. Mapa da Violência 2011: os jovens do Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2011. Disponível em: <http://www.sangari.com/mapadaviolencia/>. Acesso em: 18 maio 2011.


 


 


 

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AS CHANCES ESTÃO CRIADAS? (11)


 

O jornal "A Gazeta" de 25 de abril de 2011 trouxe, mais uma vez, notícia sobre a situação de funcionamento de escolas públicas do Espírito Santo. Dessa vez, ela ocupou a primeira página, com a manchete: "Flagrantes de descaso nas escolas". A notícia trata do resultado da investigação do Ministério Público Estadual que encontrou escolas funcionando em condições precárias, demonstrando, segundo a reportagem, o descaso do poder público com os estudantes capixabas.

Na página 3 dessa mesma edição, o título que a encabeça é: "Bê-á-bá do improviso". Os municípios investigados foram Anchieta, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Aracruz e Conceição da Barra.

Em Anchieta, mais uma vez, problemas foram identificados: na Escola Recanto do Sol, a situação era tão precária que as famílias se recusaram a mandar os filhos para a escola devido a problemas estruturais. Assim, os alunos foram divididos em três grupos que têm aulas em locais improvisados. Os alunos da educação infantil estudam em uma casa alugada "cujo dono mora no andar de cima". Em um dos cômodos onde deveria funcionar uma sala de aula, funciona a cozinha, enquanto os alunos têm aulas até no pátio, ou garagem como chamam os pais.

Um dos outros grupos tem aulas em uma igreja onde à noite são realizados cultos. Três vezes por semana são os próprios alunos que precisam carregar as próprias cadeiras para a sala de aula improvisada e entre instrumentos musicais da igreja.

As aulas do terceiro grupo funcionam em um centro comunitário, com telhado de alumínio e, entre as salas de aula, as paredes não chegam até o teto. Segundo depoimento de uma das professoras, divulgado na reportagem, o teto de alumínio é muito quente, levando alunos a passarem mal durante as aulas. Além disso, em uma sala de aula, escuta-se, também, a aula da sala ao lado.

A Escola Praia dos Castelhanos não tem biblioteca, nem laboratório de informática, nem área de lazer. Livros e computadores (ainda não montados) disputam espaço com os alunos.

A situação do município de Anchieta na área educacional já tinha sido divulgada pelo mesmo jornal no dia de 16 de março e, consequentemente, em artigo deste blog denominado "As chances estão criadas? (10)". Na ocasião, o Ministério Público informou que foram encontradas escolas com "parques sucateados ou inexistentes, prédios com rachaduras e salas de aula com infiltração, além de infraestrutura inadequada para a educação infantil".

Em Cachoeiro, a Escola São Vicente não tem biblioteca, nem laboratório de informática e, por isso, os livros e os computadores são colocados em uma sala pequena e com goteiras.

Na Escola Dolores Gonzales Villa, as crianças com idade de até cinco anos, utilizam carteiras projetadas para alunos maiores e banheiro de adulto. A área de lazer não tem cobertura, a escola não tem muros e possui muitos degraus.

Na Escola São Vicente, as goteiras em quase todas as salas de aula fazem com que, em tempo de chuva, as crianças tenham aulas no meio de panelas e baldes que são colocados debaixo dos buracos do teto para aparar a água da chuva.

Em São Mateus, a Escola São Jorge, localizada em uma comunidade quilombola, foi interditada pela vigilância sanitária, quando da inspeção do Ministério Público.

Em Aracruz, em várias escolas estaduais, não há ambientes próprios para os alunos com deficiência.

Em Conceição da Barra, o CMEI Terezinha de Jesus funciona com número de alunos maior que a capacidade da escola. Além disso, as crianças dormem no chão, por falta de colchonetes. Algumas delas têm um lençol, mas é a minoria. Existe um vão entre a parede e o telhado por onde entram morcegos à noite. Além disso, um mesmo professor atua em duas salas distintas, os brinquedos do parquinho estão quebrados e existem locais que favorecem o surgimento do mosquito da dengue.

Todo início do ano surgem problemas em escolas. Mas, neste ano, apesar de estarmos quase no mês de maio, os problemas estão cada vez mais visíveis, graças à atuação do Ministério Público. Infelizmente, acreditamos que o número de pessoas envolvidas no trabalho não são muitas. Isso porque se fosse possível uma investigação ainda mais acirrada, temos certeza de que a precariedade da educação no Estado do Espírito Santo seria desnudada. E não apenas nas escolas públicas! Algumas, privadas, também apresentam problemas: por exemplo, em Guarapari existe uma escola privada muito bem conceituada, em que os alunos fazem o lanche no chão, por não existir um refeitório.

Ainda falando das escolas públicas, em Guarapari, a EEEM Dr. Silva Mello foi fechada para reforma e os alunos foram transferidos para outro local, também graças a atuação do Ministério Público. Mas, por exemplo, não soubemos de perícia realizada na EEFM Leandro Escobar, localizada no Bairro Perocão. As reformas foram iniciadas no ano passado, mas estão paradas e a comunidade do bairro não sabe o que foi feito durante o período em que supostamente estava em execução. Será que foi só o muro levantado e o início da mudança da parte elétrica? Ah! Também tem uma plaquinha com o nome da escola que foi afixada no muro! Ora, o pátio não existe. Não existe local apropriado para aulas de Educação Física; o laboratório de informática (sic!) é nada mais nada menos que um amontoado de computadores em uma sala de aula. E para que ele existisse foi necessária a diminuição da oferta de vagas para que a sala fosse disponibilizada! A biblioteca (sic!) é um armário com livros no corredor. Os banheiros não têm porta. O tamanho das salas de aula impede que os professores utilizem qualquer estratégia de ensino que exija o deslocamento das carteiras. Sala de professores, sala para planejamento também não existem.

A situação da educação no Estado é realmente precária e estamos nos referindo neste artigo apenas aos prédios escolares e não aos resultados obtidos pelos alunos.

Os professores da rede municipal de ensino da Grande Vitória, excetuando Viana e Fundão, estão em greve. Em Vitória, a greve se iniciou em 14 de março. São, portanto, 45 dias em que os alunos estão sem aulas. Em todos os municípios, as reivindicações incluem, além da questão salarial, melhorias nas escolas.

Em Vitória, a reportagem da Rede Gazeta visitou escolas da rede a fim de verificar as condições a que são submetidos professores, alunos e funcionários, publicando, na Gazeta online, a reportagem "Conheça os problemas de infraestrutra nas escolas de Vitória", com apresentação de vídeos de algumas escolas. E realmente, a situação é caótica!

Uma das séries de imagens mostra a Escola Presideo Amorim, localizada no Bairro Bonfim: o refeitório foi improvisado no pátio da escola; são apenas 3 banheiros para serem usados por 220 alunos em cada turno de funcionamento; não tem rampa e as escadarias são estreitas. Segundo o diretor da escola, professor Agnaldo, ele conhece mais ou menos 70 escolas da rede municipal de Vitória e, pelo menos 50 delas apresentam estrutura precária.

Outra escola, a Irmã Jacinta Soares de Souza Lima, localizada no Bairro Romão, tem fiação exposta, calha com goteiras, 2 banheiros para atender a todos os alunos, não tem rampa e a escadaria apresenta defeitos como degraus de alturas e tamanhos diferentes.

Em outras escolas filmadas também pela reportagem foram apresentadas infiltrações, telhas quebradas, áreas de lazer abandonadas, pisos esburacados...Em uma delas, foi mostrada uma sala onde crianças repousavam: uma delas estava deitada no chão.

E a situação é a mesma tanto em escolas municipais, como estaduais. Em 25 de janeiro deste ano, o jornal "A Gazeta" publicou "Governo terá de reconstruir escola do Norte" e tratamos desse assunto no artigo "As chances estão criadas? (9)". Dessa vez, tratava-se da Escola Estadual Caboclo Bernardo, em Barra do Riacho, Aracruz, que teve os alunos retirados às pressas da escola por risco de desabamento do telhado de uma das salas, não sem antes haver protesto dos pais em frente à unidade e a atuação do Ministério Público que ajuizou ação civil pública requerendo que o Governo do Estado reformasse ou construisse uma nova unidade de ensino. Felizmente, hoje, dia 28 de abril, o mesmo jornal traz a notícia de que seria assinada, às 8h 30 min. de hoje, a ordem de serviço para a reforma da escola. Esperamos que não ocorra o mesmo que na Escola Leandro Escobar e que as obras sejam realmente realizadas e em tempo hábil!

Analisando, por meio da imprensa, a situação das escolas do Espírito Santo (é lógico que existem boas escolas!), sentimos que alguma mudança está ocorrendo com as comunidades, pais e responsáveis por alunos, que, têm protestado contra a estrutura física das escolas que, muitas vezes, colocam em risco a vida dos estudantes e de quantos a frequentam. Mas, é necessário que esse movimento seja ampliado: as famílias têm que adentrar a escola; têm que analisar as condições a que seus filhos são submetidos; têm que protestar se as condições não são as adequadas; têm que utilizar-se dos órgãos (ministério público, conselhos tutelares) com competência para intervir no descaso com que os estudantes são tratados; têm que exigir segurança para todos que estão na escola e também condições de acessibilidade para todos, não importando o tipo de sua deficiência. É necessária a mobilização da sociedade para que essa situação seja modificada e que cada ente federativo assuma a sua atribuição definida constitucionalmente.

No nosso artigo anterior, batizamo-lo com o título "Quem quer ser professor no Brasil?", escrevemos um pouco sobre as condições de trabalho a que os professores são submetidos e que essas condições têm afastado do magistério pessoas competentes que em outra situação talvez fizessem a escolha por essa profissão. Mas o descaso dos governantes com a educação, em termos salariais e de condições de trabalho, tem colocado o Brasil na "rabeira" dos ranking's mundiais. E, se não houver um entendimento de que a educação deve ser prioridade, com certeza, continuaremos na "rabeira" do mundo.

Hoje, 28 de abril, DIA DA EDUCAÇÃO, a Rede Gazeta, A Gazeta na Sala de Aula, o Jornal e Educação, a ANJ Associação Nacional de Jornais e a EcoFuturo, divulgaram no jornal "A Gazeta" uma homenagem aos educadores:

Nosso muito obrigado e afetuoso abraço aos educadores, professores e pais, que transformam o direito à educação de qualidade em realidade.

Nós diríamos: ainda não. Ainda não se conseguiu transformar o direito à educação (art. 205 da CF) ao direito à educação de qualidade (art. 206, VII), apesar dos esforços de inúmeros educadores, porque, apesar dos esforços dispendidos até então, é necessário que toda a população se mobilize e exija dos governantes as providências necessárias para que esse direito seja realmente transformado em realidade.


 

BIBLIOGRAFIA

CONHEÇA problemas de infraestrutura nas escolas de Vitória. Gazetaonline, Vitória, 14 abr. 2011. Disponível em: gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/04/noticias/tv_gazeta/jornalismo/estv_1_edicao/825936-conheca-problemas-de-infraestrutura-nas-escolas-de-vitoria.html>. Acesso em: 28 abr. 2011.

FELIZ, CLAUDIA. Nem justiça nem corte de ponto fazem professor voltar às aulas. A
Gazeta, Vitória, 26 abr. 2011, p.4.

GOVERNO autoriza reforma em escola. A Gazeta, Vitória, 28 abr. 2011.

JESUS, MARLUCIA PONTES GOMES. As chances estão criadas? (9). Damarlu Educação, Guarapari, 19 mar. 2011. Disponível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/2011/03/as-chances-estao-criadas-9_19.html>. Acesso em: 28 abr. 2011.

______. As chances estão criadas? (10). Damarlu Educação, Guarapari, 23 mar. 2011. Disponível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/2011/03/as-chances-estao-criadas-10.html>. Acesso em: 28 abr. 2011.

NASCIMENTO, CARLA. Flagrantes de descaso nas escolas. A Gazeta, Vitória, 25 abr. 2011, p. 1.

______. Bê-á-bá do improviso. A Gazeta, Vitória, 25 abr. 2011, p.1.