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DATA CORTE PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS III


 

O jornal "A Gazeta" do dia 30 de setembro publicou a notícia intitulada "Definida idade
para matrícula em nível fundamental", informando que a decisão fora tomada no dia 29 de setembro pelo Conselho Estadual de Educação. Em seu primeiro parágrafo, a notícia trazia:

A data limite de aniversário para matrícula das crianças no 1º ano do ensino fundamental em 2011 foi definida: serão aceitas crianças que completam seis anos até 30 de junho. Mas essa é uma exceção à regra que passará a valer a partir de 2012, quando apenas crianças que fizerem aniversário até 31 de março poderão ser matriculadas.

Por sua vez, no dia 1º de outubro, foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a Resolução CEE/ES nº. 2.439, que define normas para a matrícula de alunos no Ensino Fundamental de Nove Anos, em 2011, determinando que:

Art. 1.º Para a matrícula no 1.º ano do Ensino Fundamental, em 2011, será exigida a idade de 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo.

Parágrafo único. Em caso de existência de vagas remanescentes, após a observância do que determina o caput deste artigo, a unidade escolar poderá aceitar matrículas de alunos que completem 6 anos até 30 de junho, condicionando-as à:

I – comprovação de matrícula e frequência nos 2 anos da pré-escola; e

II – apresentação de laudo escolar, emitido pela escola de Educação Infantil

de origem, que discrimine as condições biológica, cognitiva e socioafetiva da criança e (sic!) permita que a escola de destino avalie a adequada enturmação no 1º ano do Ensino Fundamental.


 

Assim, pelo menos no que diz respeito ao ano letivo de 2011, está definida, no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo, a data corte para ingresso do aluno no ensino fundamental de nove anos. A partir do próximo ano, segundo o Secretário Estadual de Educação, deverá começar a valer a data corte de 31 de março.

A Resolução CEE/ES nº. 2.439/2010 define, ainda, nos artigos 2º e 3º:


 

Art. 2.º As crianças que completarem 6 anos depois da data prevista no artigo anterior e que não estiverem enquadradas no que determina o seu parágrafo único deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada unidade escolar organizar as turmas de alunos da forma que melhor promova o seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e social.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos do artigo 2.º e de seu parágrafo único da Resolução CEE-ES n.º 1.790/2008 e das demais disposições em contrário o grifo é nosso).


 

Ora, verifica-se um equívoco em um desses artigos: o artigo 3º revoga o artigo 2º e o "seu parágrafo único" da Resolução CEE/ES nº. 1.790/2008, mas o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CEE/ES nº. 1.790/2008 já foi revogado mediante a Resolução CEE/ES nº. 2.138/2009, atitude que criticamos no artigo "Data corte para ingresso no ensino fundamental de nove anos", postado neste blog, em 6 de janeiro deste ano:


 

Equivocadamente, segundo o nosso entendimento, a Resolução CEE/ES nº. 2138/2009 revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CEE/ES nº. 1790/2008 que definia que as crianças que completarem 6 (seis) anos depois de 1º de março deveriam continuar frequentando a Educação Infantil, enquanto o Projeto de Resolução do Conselho Nacional de Educação oriundo do Parecer CNE/CEB nº. 22/2009, em seu artigo 3º, continua determinando que as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data de corte definida deverão ser matriculadas na pré-escola. Ora, para a maioria das crianças do sistema de ensino será essa a situação a ser vivenciada. Por outro lado, a Resolução CEE/ES nº. 2138/2009 trata da excepcionalidade no ano de 2010, não cabendo, portanto, alterações, pelo menos por enquanto, no que se relaciona à regra geral.


 

Na Resolução 2.439/2010, o teor do parágrafo revogado da Resolução CEE/ES nº. 1790/2008 foi reposto no seu artigo 2º, demonstrando que o Conselho deve ter reconhecido o equívoco levado a efeito anteriormente.

Ainda abordando o tema "Ensino fundamental de nove anos", o jornal "A Gazeta" de 3 de outubro, trouxe a reportagem intitulada "Seu filho está pronto para tanta
responsabilidade na escola?" E complementa: "A implantação do ensino fundamental de nove anos levanta a discussão sobre o tema". A reportagem, bastante oportuna, discute uma importante consequência da ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos de duração, que é a antecipação das responsabilidades imputadas às crianças, agora aos 6 anos de idade. Infelizmente, as discussões sobre o ensino fundamental de 9 anos têm se restringido, na maioria das vezes, à questão da data de corte para o ingresso, com os pais tentando, até mediante decisões judiciais, antecipar, cada vez mais, o ingresso das crianças nessa etapa de ensino, usurpando delas o direito à educação infantil.

O posicionamento público de repúdio ao Projeto de Lei nº. 6.755/2010 (que define a idade de 5 anos para ingresso no ensino fundamental) da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, publicada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, traz, no primeiro item:

1. O espaço e o tempo adequados para a criança de 5 anos viver experiências educacionais significativas é a educação infantil. Para todos aqueles que lutam pelo direito ao pleno desenvolvimento de nossas crianças, o fundamental é garantir o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade ( o grifo é nosso)

O Conselho Nacional de Educação, em todas as suas manifestações sobre o tema, tem insistido no respeito às peculiaridades da infância e no fato de que a implantação do ensino fundamental de 9 anos de duração implica a elaboração de um novo currículo e de um novo projeto político-pedagógico que o norteie. O objetivo da ampliação do ensino fundamental para 9 anos é o de assegurar às crianças a ampliação do tempo de convívio escolar, com a consequente ampliação das oportunidades de aprendizagem. No entanto, não se trata, segundo orientações do Ministério da Educação, de "transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos em um Ensino Fundamental de Nove Anos, que considere o perfil de seus alunos"( MEC, 2004).

Acreditamos que é chegado o momento de se esgotarem, finalmente, os embates sobre a matrícula das crianças no ensino fundamental de 9 anos, para que os educadores, as Secretarias de Educação e os órgãos normativos dos sistemas possam dedicar-se, com mais afinco, à organização do processo de ensinoaprendizagem, dos ambientes apropriados à nova clientela e da formação dos professores que se dedicarão ao novo modelo dessa etapa de ensino.


 

BIBLIOGRAFIA


 

ABREU, Marcia; CORDIOLLI ( ORG.). O direito da criança à educação: projetos em tramitação no Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (Comissão de Educação e Cultura). Cadernos CEC 02/2010. Disponível em: <http://www.vanhoni.com.br/wp-content/uploads/2010/05/Cadernos-CEC-02.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2010.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ( Espírito Santo). Resolução CEE/ES nº. 1.790, de
2 de dezembro de. 2008. Define normas para a implementação do ensino fundamental de nove anos. Vitória, dez. 2008. Disponível em: http://http://www.cee.es.gov.br>. Acesso em: 3 out. 2010.

______. Resolução CEE/ES nº. 2.138, de 28 de dezembro de 2009. Faculta, sob condições especiais e em caráter de excepcionalidade, a matrícula de crianças que completarão 6 anos até 30 de junho de 2010, no 1º ano do Ensino Fundamental, e dá outras providências. Vitória, dez. 2009. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br>. Acesso em: 3 out. 2010.


 

______. Resolução CEE/ES nº. 2.439, de 1 de outubro de 2010. Define normas para a matrícula de alunos no Ensino Fundamental de Nove Anos, em 2011. Vitória, out. 2010. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br>. Acesso em: 3 out. 2010.

DEFINIDA idade para matrícula em nível fundamental. A Gazeta, Vitória, p. 9, 30 set. 2010.

JESUS, Marlucia Pontes Gomes de Jesus. Data corte para ingresso no ensino fundamental de nove anos. Damarlu Educação. Guarapari, 6 jan. 2010. Disponível em: <http://www.damarlueducar.blogspot.com>. Acesso em: 4 out. 2010.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ( Brasil). Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de nove anos: orientações gerais. Brasília ( DF), jul. 2004. Disponível em: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em: 4 out. 2010.

SEU FILHO está pronto para tanta responsabilidade na escola? A Gazeta, Vitória, p. 3, 3 out. 2010.