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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: POLÍTICA AFIRMATIVA DE EQUIDADE SOCIAL?


O reconhecimento do direito à educação implica garantir que seja acessada por todas as pessoas. A equidade educativa significa igualar as oportunidades de todas as pessoas de acessar, permanecer e concluir a Educação Básica, ao mesmo tempo, conseguir um ensino de qualidade, independentemente de origem étnica, racial, social ou geográfica (MEC, 2007)


O jornal "A Gazeta" de 25 de novembro publicou: "Menores de 6 anos podem entrar no primeiro ano". Nela, é informado que, decisão do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinou a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que define a idade de 6 anos, completos ou a completar até 31 de março do ano letivo, para que o aluno se matricule no 1º ano do ensino fundamental. O juiz Claudio Kitner diz que as resoluções do CNE "põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico que não tem qualquer cientificidade comprovada", recomendando que "o Estado crie meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, fatores sócio-ambientais, entre outros para definir a série" (MENORES...,2011, p. 11). A decisão tem caráter liminar e foi interposta pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública.

Na decisão, ele acrescenta ainda que:

permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado (MENORES..., 25 nov. 2011, p. 11).

No dia 24, a Agência Brasil divulgou que o MEC vai recorrer da decisão da justiça. Divulgou, ainda, que o objetivo da medida do Conselho Nacional de Educação é a organização do ingresso do aluno no ensino fundamental, uma vez que cada rede de ensino e, em alguns casos, cada escola de um determinado município adota uma regra diferente. A maioria das redes públicas, segundo a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, já seguem a orientação do CNE. Mas, segundo ela, as escolas privadas têm exercido uma forte pressão para matricularem crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental. E afirmou:

A gente tem que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental (MEC..., 24 nov. 2011).

Na mesma reportagem, a professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Stella Bortoni, afirmou que a definição de uma idade para ingresso no ensino fundamental não é exclusividade do Brasil e que outros sistemas de ensino também o utilizam. E citou o exemplo da França. Segundo ela, estudos da psicologia do desenvolvimento demonstram que é aos 6 anos que a criança atinge maturidade cognitiva e motora que permitirá que ela se empenhe nas tarefas que levarão à alfabetização.

Esta polêmica teve início no ano de 2010, ano definido pela Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal implementassem a obrigatoriedade do ensino fundamental de nove anos. Foram 4 anos destinados às adequações que se faziam necessárias para que o ensino fundamental de nove anos não significasse apenas uma alteração em sua duração, ou, como muitos consideram, a transformação do último ano da pré-escola em 1º ano do ensino fundamental.

Mas, o tema já era discutido anteriormente à promulgação da referida lei.

Em 1998, respondendo a consulta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais relativa ao ensino fundamental de nove anos, a Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB nº. 20, relatado pelo então Conselheiro João Antonio Cabral de Monlevade, em que constava do seu voto, o seguinte:

Da confluência dos considerandos legais e da reflexão político-educacional, a modo de conclusão, somos do seguinte Parecer:

1. Que na rede particular, as mantenedoras e as escolas são totalmente livres em organizar o ensino fundamental com oito ou mais anos de duração, antecipando ou não a matrícula inicial para as crianças de seis anos
de idade, desde que obedecidas as normas do Conselho Estadual de Educação do sistema a que pertencerem.

2. Que nas redes públicas, Estados e Municípios, em regime de colaboração, poderão adotar o Ensino Fundamental com nove anos de duração e matrícula antecipada para as crianças de seis anos de idade, por iniciativa do respectivo sistema de ensino (...).

3. Que a partir de 1999 os atuais alunos e possíveis candidatos às chamadas "classes de alfabetização" sejam inseridos obrigatoriamente no ensino fundamental, no caso das crianças de sete anos e mais, e na Educação Infantil ou Ensino Fundamental na hipótese de terem completado seis anos até o início do ano letivo (Par. CNE/CEB nº. 20/98, p. 7) (os grifos são nossos).


Em 2001, a Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), que, no capítulo que trata do ensino, fundamental, traçou, entre os objetivos e metas a serem alcançados na década, a ampliação para nove anos do ensino fundamental, com início aos seis anos de idade. Entre os objetivos e prioridades, o PNE definia "a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública".

Em 2004, estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração deram origem ao Parecer CNE/CEB nº. 24, de 15 de setembro, que teve como relator o então Conselheiro Murilio Avellar Hingel, que, em seu voto, concluiu que cada sistema de ensino era livre para adotar opções que priorizassem a oferta de educação de qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais, desde que algumas normas fossem respeitadas. Entre elas, foi tratada a questão da idade, ficando definido que o ingresso no ensino fundamental deveria ser feito por crianças que tivessem seis anos completos ou que viessem a completar no início do ano letivo, "no máximo até 30 de abril do ano civil em que se efetivar a matrícula"(Parecer CNE/CEB nº 24/2004, p. 9).

Esse Parecer foi posteriormente revisado mediante o Parecer CNE/CEB nº. 6, de 8 de junho, passando a questão da idade a ser tratada da seguinte forma:

5- os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham 6 (seis anos) completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo (Parecer CNE/CEB nº. 6/2005, p. 10)( o grifo é nosso).

Em 16 de maio de 2005, foi sancionada a Lei nº. 11.114, alterando dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade, preservando, no entanto, a duração mínima de oito anos.

Em 15 de setembro de 2005, visando orientar os sistemas de ensino sobre a matrícula aos seis anos de idade, tendo em vista a nova lei, a Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação se manifestou mediante o Parecer CNE/CEB nº. 18, no qual deixou clara a sua perplexidade pela forma como uma antiga reivindicação dos educadores foi levada a cabo pelos legisladores, exarando, entre outras, esta consideração:

A antecipação da obrigatoriedade de matrícula e frequência à escola a partir dos 6 (seis) anos de idade e a ampliação da escolaridade obrigatória são antigas e
importantes reivindicações no campo das políticas públicas de educação, no sentido de democratização do direito à educação e de capacitação dos cidadãos para o projeto de desenvolvimento social e econômico soberano da Nação brasileira. Em alguns estados e municípios já se experimentavam estas medidas; o Ministério da Educação junto com estados, municípios e entidades representativas dos educadores e da sociedade vinham promovendo estudos e debates sobre a matéria; aguardava-se fossem apreciados, em breve, pelo Congresso Nacional, os projetos de Lei que pretendiam disciplinar, em conjunto, estas medidas e as regras básicas para sua execução. No entanto, o processo político-legislativo precipitou uma destas medidas – apenas a da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos -, de forma incompleta, intempestiva e com redação precária (Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, p. 2) ( o grifo é nosso).

O que se esperava, portanto, era uma legislação que já privilegiasse o ensino fundamental de nove anos e da qual constassem as regras básicas para a sua implantação.

Sobre a questão da idade, a recomendação constante do Parecer foi a seguinte:

No ano letivo de 2006, considerado como período de transição, os sistemas de ensino poderão adaptar os critérios usuais de matrícula, relativos à idade cronológica de admissão no Ensino Fundamental, considerando as faixas etárias adotadas na Educação Infantil até 2005 (Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, p. 3).

Finalmente, (ou melhor, nem tão finalmente ainda), em 6 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Lei nº. 11.274, que dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. No entanto, o processo político-legislativo, mais uma vez, o fez "de forma incompleta, intempestiva e com redação precária", dando margem a diferentes interpretações sobre a idade para que as crianças ingressem no ensino fundamental. E mais uma vez, a omissão do poder legislativo abriu espaço para que o judiciário se manifeste, muitas vezes sem a necessária fundamentação, e visando, em alguns casos, ao atendimento de casos específicos e devidamente remunerados, como é o caso das diversas liminares concedidas individualmente em todo o País.

O preceito constitucional que define um dos princípios do ensino é ignorado: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, art. 206, I), repetido no artigo 3º, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Antes mesmo da Lei 11.114/2005 e 11.274/2006, o Ministério da Educação já publicava material com orientações aos sistemas de ensino para a implantação do ensino fundamental de nove anos. Em um deles, divulgado em 2004, no capítulo intitulado "Por que o ensino fundamental a partir dos seis anos", é explicitado que:

Conforme recentes pesquisas, 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que 38,9% frequentam a Educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estão no Ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).

Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional.

Os setores populares deverão ser os mais beneficiados, uma vez que as crianças de seis anos da classe média e alta já se encontram majoritariamente incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na primeira série do Ensino Fundamental (MEC, 2004, p. 16)(o grifo é nosso).

Analisando-se o último parágrafo, vê-se que o Ministério da Educação vê a ampliação do ensino fundamental para nove anos como uma oportunidade de expandir o tempo das crianças na escola, mas, também, de beneficiar as crianças dos setores populares que, geralmente, aos seis anos, encontravam-se fora da escola, uma vez que é o ensino fundamental a única etapa da educação básica de matrícula obrigatória.

Em outro trabalho publicado em 2009, "A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a língua escrita em turmas de crianças de seis anos de idade", na apresentação, o primeiro parágrafo é o seguinte:

A inclusão das crianças de seis anos no Ensino Fundamental amplia a escolarização para uma parcela significativa da população brasileira que se encontrava, até então, privada da educação escolar ou sem garantia de vagas nas instituições públicas de ensino (MEC, 2009, p. 7).

A ampliação da duração do ensino fundamental foi, assim, concebida como uma política afirmativa de equidade social, como uma política destinada à inclusão, na escola, daquelas crianças que a ela só teriam acesso aos 7 anos de idade. Foi uma oportunidade para que o artigo 3º, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola) fosse cumprido, proporcionando a todas as crianças a oportunidade e a obrigação de ingressar no ensino fundamental aos seis anos de idade, oportunidade já exercida pela maioria das crianças das classes mais favorecidas. Mas, a Constituição Federal e a LDBEN não definiram apenas a "igualdade de condições" como princípio do ensino. O artigo 206 VII da CF e o artigo 3º, IX da LDBEN definem como um dos princípios, também, a "garantia de padrão de
qualidade". E esse é um tema sobre o qual vemos pouquíssimas discussões! O que foi alterado nas escolas, públicas e privadas, com a implementação do ensino fundamental de nove anos? Qual foi a preparação dessas instituições para receber os alunos de 6 anos de idade? (ou 5, se preferirem!). As discussões recorrentes e que se acirram a cada final de ano letivo tratam apenas da data corte para a matrícula. E aí se mobilizam a Justiça, os Conselhos de Educação, os pais, tios, avós... Apenas aqueles que têm como responsabilidade legislar sobre o tema, o ignoram. Haja vista que o PL 06755/2010 que regulamentaria o assunto teve a sua última movimentação em 08 de junho deste ano, tendo sido, nessa data, retirado de pauta pelo Relator Dep. Joaquim Beltrão (PMDB/AL), e, tendo sofrido nova movimentação em 1º de dezembro, para a ele ser apensado o PL 2.711/2011 que altera a LDBEN para dispor sobre o atendimento na educação especial).

No Estado do Espírito Santo, a Resolução CEE/ES nº. 2.899, de 26 de outubro de 2011, repetiu os termos da Resolução CEE/ES nº. 2.439, de 1 de outubro de 2010, definindo 31 de março como a data de corte para a matrícula no ensino fundamental (art. 1º), mas admitindo, em seu parágrafo único, a possibilidade da matrícula de alunos que completem seis anos até 30 de junho, no caso da existência de vagas remanescentes, condicionando-a a:

I- comprovação de matrícula e frequência nos 2 (dois) anos da pré-escola; e

II- apresentação de laudo escolar emitido pela escola de Educação Infantil de origem, que discrimine as condições biológica, cognitiva e socioafetiva da criança e permita
que a escola de destino avalie a adequada enturmação no 1º ano do ensino fundamental.

A Resolução, desta vez, parece ser definitiva, por não restringir a sua vigência ao ano de 2012, como foi o caso das duas anteriores, a resoluções nº 2.138/2009 e 2.436/2009, que definiam normas para os anos de 2010 e 2011, respectivamente. Assim, não havia a necessidade de revogá-las, como foi feito no artigo 3º da nova Resolução. E pela terceira vez, esse mesmo artigo revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CEE/ES nº. 1.790/ 2008, e, pela 2ª vez, o caput do artigo 2º. Revoga-se o que já tinha sido revogado.

Bem, mas o que queremos discutir não é o aspecto técnico da redação das resoluções, mas, sim, os seus efeitos sobre a questão da equidade social, um dos objetivos da ampliação do ensino fundamental para 9 anos.

Ora, a Resolução do CEE define que, no caso de vagas remanescentes, as escolas poderão aceitar matrículas de alunos que completarão seis anos até 30 de junho. Alguma dúvida de que em escolas particulares, que atendem a crianças oriundas de famílias mais abastadas, haverá essas "vagas remanescentes"?

E nas escolas públicas? Existem ou existirão vagas remanescentes? Vejamos alguns títulos de notícias publicadas no jornal "A Gazeta":

"Mais de 300 crianças estão fora da escola em Vitória".

Passados quase dois meses do início do ano letivo para os alunos do ensino fundamental da rede pública de Vitória, nada menos que 310 crianças ainda nem sequer colocaram seus pés nas salas de aula. O levantamento é da Secretaria de Educação do município, e a principal razão apontada pela prefeitura para justificar o problema está no intenso fluxo migratório vivido no início do ano (GOULART, 2010).

"Crianças estão fora da escola em Vila Velha".

Mães e pais do bairro Vale Encantado, em Vila Velha, estão revoltados porque os filhos estão sem estudar. Eles contam que a direção da Escola Municipal Professora Emília do Espírito Santo Carneiro informou, de início, que não havia salas suficientes para os alunos estudarem. Agora, a alegação é que não há professores suficientes para atender à quantidade de crianças que estão na fila para cursar o ensino fundamental no bairro.

Além disso, pais denunciam que a escola criou três turnos para tentar atender a mais alunos: das 7h às 10h30; das 10h30 às 14h30 e das 14h30 às 18h10. As mães também reclamam que há muitas crianças de Rio Marinho estudando na escola, enquanto crianças de Vale Encantado ficaram sem vagas (BRÊDA, 10 fev. 2011).

"Mães ainda buscam vaga em escolas".

As aulas nas escolas municipais de Guarapari começaram no último dia 7, mas ainda há crianças e adolescentes que não conseguiram iniciar o ano letivo. A prefeitura não relatou quantos estudantes estão na lista de espera, só admitiu que "houve aumento considerável de procura por vagas". A Vara de Infância e da Juventude de Guarapari informou, porém, que de três a cinco famílias por dia procuraram o órgão em busca de solução para o problema (CHAGAS, 25 FEV. 2011).

"Mais de 11 mil alunos terão ano letivo adiado em escolas de Vila Velha".

Cerca de 11.300 crianças da rede de ensino municipal de Vila Velha tiveram o direito negado de estudar na rede municipal de ensino. Segundo levantamento da assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação são 1.300 alunos do ensino fundamental e cerca de 10 mil da educação infantil, fora das salas de aulas. Além da falta de vagas, as escolas estão em situação precária, segundo o secretário de Educação de Vila Velha, Heliosandro Mattos.

São 19 mil alunos que buscam uma vaga na rede municipal de ensino de Vila Velha. Desses, apenas 8.600 serão atendidos. O secretário afirmou que trabalha para que os 1.300 alunos do ensino fundamental tenham a vaga garantida já no período letivo de 2009, que se inicia no dia 4 de fevereiro. Desses, 627 já conseguiram entrar em contato com as escolas para solicitar uma vaga. Já a demanda dos 10 mil alunos do Ensino Infantil não poderá ser atendida a tempo, por falta de estrutura (MANTOVANI, 26 jan. 2009).

"Mais de 50 crianças ficam fora da escola"

Quase no fim do primeiro semestre letivo cerca de 60 crianças ainda estão fora da escola no bairro Morada da Barra, em Vila Velha. A falta de vagas na escola Professor Darcy Ribeiro tem deixado as famílias indignadas (MAIS..., 26 maio 2010).

"Conselho tutelar cobra vagas para 26 crianças na Serra"

Muitos pais tiveram que recorrer ao Conselho Tutelar de Jacaraípe, na Serra, para que os filhos consigam uma vaga na rede pública de ensino do município. Segundo o conselho, há 26 crianças fora da escola na região, de janeiro até agora (CONSELHO..., 20 fev. 2010).

"200 crianças estão fora da escola em Vitória"

Quase 20 dias depois do início do ano letivo, cerca de 200 crianças ainda estão à espera de vaga nas escolas de ensino fundamental de Vitória. Segundo a prefeitura, 324 pais procuraram a rede depois do dia 5 de janeiro, quando terminaram as matrículas, para solicitar vaga - uma demanda maior que o dobro do ano passado. Para alocar tantos estudantes, o município reconhece que está tendo que matricular crianças em salas cujo limite máximo já foi atingido (THOMPSON, 23 fev. 2011).

"Novo ensino fundamental faz procura por vaga crescer"

Na Serra, o problema da falta de vagas também existe. Porém, a principal razão apontada pela prefeitura é a aplicação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, que tornou obrigatório que crianças com 6 anos de idade cursem o primeiro ano do ensino fundamental.

"Aumentou muito a demanda. São 4500 alunos matriculados apenas nessa série. Houve quatro anos para se adaptar à lei, mas a gestão anterior não fez isso", relata a secretária de Educação do município, Márcia Lamas. O número de alunos aumentou 9,42% em relação a 2009. São 5.328 crianças a mais (GOULART, 30 mar. 2010).

O tema dessas notícias não é destaque apenas em jornais do Espírito Santo. Elas se repetem em jornais de todo o País, com maior ou menor ênfase. E então repetimos a pergunta: existirão vagas remanescentes em escolas públicas? As crianças que completarão 6 anos de idade após 31 de março de 2012 conseguirão ingressar em escolas públicas naquele ano?

No caso da existência de vagas, deverá ser provado, ainda, que a criança frequentou dois anos da pré-escola. E quais são os dados sobre a frequência à pré-escola? Lembram-se que uma das justificativas para a antecipação da matrícula no ensino fundamental era a antecipação da inclusão das crianças das classes populares na escola, já que, geralmente, esse acesso só se daria aos 7 anos de idade? Pois bem:

Segundo a Síntese de Indicadores 2009, último indicador populacional divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 5,6 milhões de crianças entre 4 e 5 anos no Brasil. O cruzamento desses números com os resultados do Censo Escolar 2010 revelam que há pelo menos 910 mil crianças dessa faixa etária fora da escola( INSTITUTO C&A, 2011)(o grifo é nosso).

Então, de qualquer modo, essas 910 mil crianças não terão acesso ao ensino fundamental mesmo com a existência de vagas remanescentes!

No entanto, com certeza, aquelas que procurarem escolas privadas conseguirão ingressar no ensino fundamental com 5 anos de idade, ferindo o princípio da "igualdade de condições para o acesso à escola". Para os que podem pagar, o ingresso é aos 5 anos; para os outros, 6 completos ou a completar até 31 de março. Enfim: o ensino fundamental de nove anos não representa uma política afirmativa de equidade social. E, certamente, não apenas pela desigualdade com relação à idade para a matrícula inicial.

Scotti (2007) discute no trabalho "Igualdade de chances entre grupos como critério de
equidade em educação" o significado da equidade tendo como referência cinco critérios, entre eles a igualdade de acesso, a igualdade de tratamento e a igualdade de aprendizado.

A igualdade de acesso, com vimos, já não é alcançado no momento em que alunos das escolas privadas podem ter acesso ao ensino fundamental com idade diferente daqueles que ingressam em escolas públicas. Ademais, como vimos nas notícias divulgadas no jornal "A Gazeta", ainda faltam vagas nas escolas púbicas. Além disso,

O argumento sobre a igualdade de oportunidades é frequentemente interpretado como acesso universal aos meios para se alcançar determinado fim. Nesta interpretação, considera-se que o fato de não existir impedimento formal a ninguém, cada um conta com uma chance de alcançá-lo. Por cada um possuir uma chance há uma igualdade: a de todos possuírem uma chance; mesmo sem haver igualdade entre as chances.

A idéia de que a igualdade de acesso propicia igualdade de chances só poderia ocorrer se vários atributos e condições sociais dos indivíduos fossem constantes. Como não os são, a idéia de igualdade de acesso não pode ser confundida com igualdade de chances [...] (SCOTTI, 2007, p. 5)

E cita a crítica de Messias Costa:

[...]a igualdade de oportunidades educacionais não pode ser confundida com a simples chance que os alunos têm de começar a escola juntos. Existem grandes diferenças, em diversos aspectos, entre os alunos, e estas diferenças aumentam com o tempo porque alguns deles continuarão suas carreiras enquanto outros repetirão anos escolares e abandonarão a escola. Se os alunos já começam o processo de escolarização em condições desiguais e aqueles pertencentes à classe social baixa continuam recebendo uma educação de qualidade inferior, não se pode esperar resultados iguais no final do processo. (COSTA, 1984b, p.76 apud SCOTTI, 2007, p. 6).

No critério igualdade de tratamento, o autor discute a desigualdade de qualidade entre escolas, sobretudo entre as públicas e as privadas, entendendo que as diferenças entre escolas determinam a sorte dos alunos ao longo da vida escolar. E cita que vários autores, entre eles Maria Eugênia Ferrão, têm demonstrado preocupação com a "magnitude do efeito da escola brasileira no aprendizado".

Fazendo o controle pelas características individuais dos alunos, é importante determinar os fatores que estabelecem a diferenciação entre escolas (e turmas), identificando as características e práticas escolares que tornam algumas escolas mais eficazes do que outras na promoção do sucesso escolar e que ajudam o aluno a ultrapassar o efeito da desvantagem social (FERRÃO, 2001, p.156 apud SCOTTI, 2007, p.8).

E aí, podemos citar, como prova do tratamento diferenciado que alunos das escolas públicas têm recebido, a estrutura física das escolas a que eles têm acesso, trazendo alguns títulos de notícias publicadas no jornal "A Gazeta" que expressam claramente a situação de muitas das escolas públicas do Estado do Espírito Santo, chamando a atenção para o fato de que a situação apresentada pode ser estendida para os outros estados do País:


"130 escolas de Cachoeiro podem ser fechadas" (14 out. 2005);

"Obras atrasam e alunos têm que estudar em escolas improvisadas" (11 fev. 2005);

"Escolas estão na mira do MPES" (1 mar. 2011);

"MP vistoria e encontra estrutura precária em escolas" (16 mar. 2011);

"Estruturas precárias deixam 700 sem aulas" (18 mar. 2011);

"Em Aracruz, alunos são retirados de sala" (18 mar. 2011);

"Pais querem interditar escola em Jacaraípe" (13 abr. 2011);

Em 25 de abril, a notícia foi manchete do jornal: "Flagrantes de descaso nas escolas" e ocupou uma página inteira do jornal: "Bê - à – BA do improviso". E o subtítulo: "Ministério Público identifica exemplos de descaso com educação em escolas públicas do Estado";

"Chão de creche cede, e unidade é interditada" (15 jun. 2011);

"Obra de escola já dura 5 anos. E só vai ficar pronta em 2012" (17 jun. 2011);

"Grande escola, mas com pouca estrutura" (12 jul. 2011);

"Obra atrasa e deixa 140 crianças sem aula" (21 jul. 2011);

"Madeira de 30 quilos desaba em escola" (19 jul. 2011);

"Como estudar se até sentar-se está difícil?" (30 ago. 2011);

"Obra em escola prejudica alunos de Itapemirim" (31 ago. 2011);

"Em Ibiraçu, salas de aula estão sem iluminação" (31 ago. 2011);

"Sala improvisada é alvo de críticas em Cachoeiro" (2 set. 2011);

"Após sala tremer, aula é suspensa" (14 ser. 2011);

"Escorpiões invadem creche municipal em Itarana" (21 set. 2011);

"Alunos cobram reforma de escola" (21 set. 2011).

E pasmem: o Censo da Educação Básica de 2010 aponta que Pelo menos 9.621 escolas em atividade no país declararam que os alunos não têm água filtrada para beber e, tampouco, recebem água potável da rede pública. Esse número representa 4,79% das 200.876 unidades em atividade (TARGINO, 2011). E mais: o Censo ainda aponta que 13 mil escolas brasileiras não têm energia elétrica ou funcionam com gerador. O Pará é o Estado que lidera o ranking, com 3.814 escolas, seguido pela Bahia, com 2.490, Maranhão, com 1.962 e Amazonas com 1.358 escolas. Existem registros de escolas nessa situação em todas as unidades da federação, excetuando-se o Distrito Federal (TARGINO, 2011).

Sobre a igualdade de aprendizado, o autor chama a atenção, assim como inúmeros trabalhos, sobre as disparidades entre os resultados obtidos pelos alunos das escolas públicas e pelos alunos das escolas privadas, resultados esses facilmente verificados em testes como o Saeb, Ideb, Enem, Pisa e outros. E cita, ainda:

Com respeito à desigualdade em educação, poucos países no mundo conseguem atingir níveis semelhantes aos do Brasil. Com quase 15% da força de trabalho formados por trabalhadores sem instrução alguma e cerca de 10% da população com educação superior, o Brasil consegue atingir níveis de desigualdade em educação insuperáveis. (BARROS E MENDONÇA, 1995, p.47 apud SCOTTI, 2007, p. 8).

E considera que "o nível de desigualdade educacional pode servir como parâmetro da injustiça distributiva neste campo" (SCOTTI, 2007, p. 8).

Esse nível de desigualdade educacional no Brasil, aliado à sofrível qualidade da educação brasileira, se comparada com a de muitos outros países, pode ser facilmente verificada mediante a análise dos resultados do Pisa – Programa Internacional de Avaliação de Alunos, desenvolvido pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Em sua última edição, no ano de 2009, o Brasil, obteve média 401, ocupando a 55ª posição entre os 65 países participantes. E o mais grave é que os resultados mostraram, mais uma vez, as enormes disparidades existentes na qualidade educacional do País: a média das escolas públicas federais isoladamente foi de 528, das escolas privadas, 502, e das escolas públicas não federais, 387, uma diferença de 115 pontos das escolas privadas e de 141 pontos das escolas federais. Assim, se o sistema nacional de educação fosse formado apenas pelas escolas federais, a posição do Brasil seria a 7ª, à frente do Canadá. Se fosse formado apenas pelas escolas privadas, ocuparia a 18ª posição.

Por sua vez, os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2009 revelaram que, apesar do avanço nas médias nacionais, 35,0% das escolas públicas do País não atingiram a meta estipulada pelo Ministério da Educação para cada uma delas nos anos finais do ensino fundamental. Nos anos iniciais, 26,0% das escolas ficaram abaixo da meta.

Com esses indicadores, ficam bastante evidentes as desigualdades educacionais no Brasil, oriundas das enormes desigualdades sociais que colocam o Brasil como o oitavo país mais desigual do planeta, à frente apenas de nações como Angola, Haiti e Honduras (A Coragem...,2011). Mas, conforme notícia publicada no jornal "A Gazeta" de 27 de dezembro, a economia brasileira "bateu o Reino Unido e agora ocupa o posto de sexta maior economia do mundo [...]. Agora, só Estados Unidos, China, Japão, Alemanha e França, nessa ordem, ostentam um PIB maior que o brasileiro" (ECONOMIA..., 27 dez. 2011, p. 25).

Como disse o então "presidente" Médici, nos anos 70, durante a fase do chamado milagre brasileiro, quando o Brasil era o país que até então mais havia crescido no século passado, "a economia vai bem, mas o povo vai mal".

De lá para cá, nesse particular não mudamos muito, pois ainda continuamos na 84ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, calculado pela ONU, com apenas 0,718, enquanto o Reino Unido está na 28ª colocação, com 0.863, na escala de 0 a 10 (NEWTON, 2011).

Ademais, enquanto o Brasil, como já dissemos, ocupou a 55ª posição no Pisa- 2009, o Reino Unido ocupou a 25ª posição. E os outros países, melhores colocados no ranking da economia mundial, ocuparam as seguintes posições: EUA a 17ª, China (Xangai) a 1ª, China (Hong Kong) a 4ª, Japão a 8ª, Alemanha a 20ª e França a 22ª. Em educação, estamos bem longe desses países! E pelos dados que temos, a situação não vai melhorar tão cedo! Com relação à economia, o jornal "A Gazeta" do dia 28 de dezembro trouxe a notícia de que "Mantega prevê que o Brasil será a 5ª economia do mundo antes de 2015". Coincidentemente com relação ao ano, a Unesco, no Relatório de Monitoramento EFA Brasil 2008, afirma que "o Brasil está entre os 53 países que ainda não atingiram e não estão perto de atingir os objetivos de Educação para Todos até 2015, prazo acordado na Conferência Mundial de Educação em Dacar, Senegal, em 2000, que reuniu 164 países"(Unesco, 2008).

Vivemos, portanto, um momento histórico com a nova posição do Brasil no ranking da economia mundial. Mas, como foi dito no Editorial do jornal "A Gazeta" de 27 de dezembro, o momento também é propício para que as reformas necessárias ao desenvolvimento do País sejam finalmente implementadas. O desenvolvimento nacional exige a superação das desigualdades sociais e, para isso, urge que os problemas da educação brasileira sejam enfim superados.


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