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EDUCAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: NA CONTRAMÃO DAS ORIENTAÇÕES LEGAIS


 

Comecemos pelas escolas; se alguma coisa deve ser feita para 'reformar' os homens, a primeira coisa é 'formá-los' (LINA BO BARD, 1951 apud BASTOS, 2010).


 

Surpreende-nos a notícia veiculada no jornal "A Gazeta" de hoje, 5 de maio de 2011: "Alunos vão ter 20 minutos a menos de aula a partir de junho".     Ora, enquanto os outros estados tentam implantar a jornada integral de aulas, o Espírito Santo regride, "voltando atrás" em um projeto iniciado no ano de 2006? E o que é pior! A decisão atende a reivindicação dos professores que ameaçavam entrar em greve. Na mesma página, notícia sobre o protesto de 400 alunos de escolas estaduais de Linhares contra o aumento da carga horária e a falta de estrutura nas escolas.

Segundo a reportagem, as aulas que até então tinham 60 minutos de duração passarão a ter 55 minutos. Mas os professores ainda não estão satisfeitos: pretendem negociar 50 minutos por aula até o ano que vem.

Ainda na mesma página do jornal a notícia de que a Comissão de Educação do Senado aprovou, no dia 3 de maio, dois projetos de lei que visam ampliar o tempo dos alunos na escola: o PL 385/2007, que altera o inciso VI do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aumentando de 75% para 80% a exigência de frequência às aulas; e o PL 388/2007, que altera o inciso I desse mesmo artigo, ampliando de 800 para 960 horas/aula a carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio.

Ambos serão votados, ainda, na Câmara dos Deputados. Se virar lei ainda este ano, o PL 388/2007 entra em vigor em 2013. Já o PL 385, entrará em vigor no próximo ano letivo.

Para justificar a alteração proposta no PL 388/2007, o autor, o então Senador Wilson Matos, arguiu a insuficiência dos conteúdos oferecidos aos alunos, tanto em termos qualitativos, como em termos quantitativos. Segundo ele, "a carga horária proposta poderá viabilizar a qualificação e ampliação dos conteúdos trabalhados em aula, de modo a contribuir de maneira mais eficaz para a construção de competências esperadas dos alunos".

O aumento da carga horária de aulas e a escola de tempo integral na educação básica não são novidades. Na década de 50, tivemos a primeira iniciativa com o educador Anísio Teixeira, então secretário da Educação e Saúde do Estado da Bahia, que concebeu a criação do Centro Educacional Carneiro Ribeiro, em Salvador, ainda em funcionamento. Os alunos atendidos nessa instituição estudavam em um período nas chamadas Escolas-Classe e no turno complementar praticavam atividades diversificadas nas chamadas Escolas-Parque (LIMA, 2010).

Mais tarde, em 1980, foram criados os Centros Integrados de Educação Pública (Cieps) no Rio de Janeiro e os Centros de Educação Integrada (Ceis) em Curitiba, em funcionamento até hoje. Destacaram-se, ainda, no período 1990-1992, os Centros Integrados de Atendimento Integral à Criança (Ciacs), mais tarde denominados Centro de Atenção Integral à Criança (Caics). Outras experiências são citadas por Lima (2010, apud CAVALIERIE, 2009) como a Escola Integrada, em Belo Horizonte; "São Paulo é uma escola" e Escola de Tempo Integral, em São Paulo; Escola Pública Integrada, em Santa Catarina; Aluno em Tempo Integral, em Minas Gerais.

Mas, o marco legal da ampliação da jornada escolar é a Lei nº. 9.394/1996 que, em seu artigo 34 define:

Art. 34 A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§1º ...............................................................................................

§2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente
em tempo
integral, a critério dos sistemas de ensino (os grifos são nossos).

O artigo 87 também enfatiza o regime de tempo integral:

Art. 87 É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

..................................................................................................................

................................................................................................................

§5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral (o grifo é nosso).

Também o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº. 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que traçava metas e objetivos a serem alcançados até o ano de 2010, definia, em sua Meta 21:

21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola
de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente (o grifo é nosso).

Felizmente, parece que, pelo menos no papel, esse continua sendo um objetivo da educação nacional, porque o projeto do Plano Nacional de Educação a viger de 2011 a 2020, define, como uma das metas ( Meta 6), o oferecimento da educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. As novas diretrizes para o ensino médio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação no dia 4 de maio, trazem, também, segundo notícias divulgadas na imprensa, a ênfase no ensino em tempo integral.

Outro documento que se refere ao aumento da jornada escolar é o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Nele, o governo federal estabeleceu 28 diretrizes a serem cumpridas para melhorar a qualidade da educação básica no país, diretrizes essas que tiveram como inspiração as práticas dos 200 municípios que apresentaram médias superiores a 5,0 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A sétima diretriz define: "ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular".

Por iniciativa do Governo Federal, em 2008, iniciaram-se as atividades do Programa Mais Educação, criado pela Portaria Interministerial nº. 17, de 24 de abril de 2007, que tem como uma de suas finalidades a conjugação de esforços para o aumento do tempo e ampliação do espaço educativo e do próprio ambiente escolar nas redes públicas de educação básica de Estados, Distrito Federal e municípios, por meio da realização de atividades no contra turno escolar, articulando ações realizadas pelos Ministérios integrantes do Programa (inciso I, Art.2º. Portaria Nº. 17/07). A implementação do programa baseia-se em estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), utilizando resultados da Prova Brasil de 2005, em que se destacou o uso do Índice de Efeito Escola – IEE, que é o indicador do impacto que a escola pode ter na vida e no aprendizado do aluno.

O Programa Segundo Tempo, parceiro do Mais Educação, também de iniciativa do Governo Federal, promove a realização de atividades esportivas complementares ao currículo escolar no contra turno, destinando-se a democratizar o acesso às práticas esportivas e lazer. Sua principal finalidade é colaborar para a inclusão social, bem-estar físico, promoção da saúde e desenvolvimento intelectual e humano, e assegurar o exercício da cidadania.

Além dos programas de iniciativa do Governo Federal, uma pesquisa nacional financiada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) aponta para um crescimento quantitativo de projetos e experiências de extensão do tempo escolar nas esferas estadual e municipal, muitos deles, com diferentes formatos organizacionais (CAVALIERI, 2007 apud LIMA, 2010).

Então, vejamos: desde 1996, com a promulgação da LDBEN vigente, a ampliação dos tempos escolares é um objetivo da educação nacional. Mas, no Estado do Espírito Santo, por pressão de professores e alunos, a jornada escolar, que já fora ampliada, é reduzida. Segundo o jornal "A Gazeta", o secretário de Educação afirmou que o aluno continuará a ter cinco aulas por dia e que a carga horária muda para o professor, e não para o aluno. E mais: afirmou ainda que "os estudantes terão atividades extras obrigatórias, fora do horário regular de aula, para compensar as horas a menos em sala e cumprir as mil horas previstas pelo programa, por ano".

Ora, como que a carga horária muda para o professor e não para o aluno? Serão contratados outros professores para assumir "as atividades extras obrigatórias"? E que "atividades extras obrigatórias" são essas? A carga horária anual continuará a ser de mil horas, segundo o secretário. Mas, e o conteúdo a ser ministrado será o mesmo? Alguns esclarecimentos precisam ser dados! Por enquanto, a única coisa que está clara é que os alunos, a partir do mês de junho, terão 20 minutos a menos de aula por dia. E o que temos claro, também, é que o aumento da jornada escolar nas escolas estaduais não veio acompanhada das mudanças necessárias na infraestrutura das escolas e nas condições de trabalho dos professores.

No Plano Nacional de Educação (PNE) que traçava metas a serem alcançadas até o ano de 2010, foram definidas outras metas que, se alcançadas, contribuiriam enormemente para o alcance da metas 21 citada.

A meta 6 definia que, no prazo de 5 anos, todas as escolas deveriam ter:

a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;

b) instalações sanitárias e para higiene;

c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar.

Além disso, os prédios escolares deveriam estar adaptados para o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais.

A meta 7 definia que, no prazo de dez anos, todas as escolas deveriam ter bibliotecas com acervo atualizado e quantitativamente adequado, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos, informática e equipamentos multimídia para o ensino, telefone e serviço de reprodução de textos.

A meta 5 definia, ainda, que, a partir do segundo ano de vigência do plano, somente poderia ser autorizada a construção e o funcionamento de escolas que atendessem aos itens de infraestrutura citados.

E como é a infraestrutura das escolas do Espírito Santo? Conforme relatamos no artigo "Escolas à beira da Ilegalidade", publicado neste blog, a maioria das escolas estaduais não é siquer aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, por não atenderem ao mínimo exigido pela Resolução CEE/ES nº. 1.286/ 2006. A maioria não tem biblioteca, não tem laboratórios, não tem área apropriada para as aulas de Educação Física, não atende aos padrões de acessibilidade, etc, etc... Os espaços de modo geral não são adequados a uma escola que se propõe a abrigar os alunos (e professores) durante 7 horas diárias.

Sabemos que esse quadro se repete em escolas de muitos municípios do Estado. Sabemos, também, que a situação é a mesma em todo o País, trazendo reflexos no ensino e na aprendizagem e levando o País a ocupar os últimos lugares nas avaliações internacionais.

Assim, o Plano Nacional de Educação a ser aprovado repete, com relação à infraestrutura, o conteúdo das metas do Plano de 2001:

6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral

7.19) Assegurar, a todas as escolas públicas de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.

No seu capítulo IV, o PNE cuja validade já se extinguiu, enfatiza a importância da valorização do magistério da educação básica e começa afirmando:

A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente,

. a formação profissional inicial;

. as condições de trabalho, salário e carreira;

. a formação continuada.

E justifica a necessidade de que essas três condições sejam efetivadas para que a oferta de uma educação de qualidade se torne uma realidade:

A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino e, especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores têm se tornado pouco eficazes para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de formação, porque muitos professores se
deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora. Ano após ano, grande número de professores abandona o magistério devido aos baixos
salários e às condições de trabalho
nas escolas. Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Se, de um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até a educação superior (e isso não é uma questão meramente técnica de oferta de maior número de cursos de formação inicial e de cursos de qualificação em serviço) por outro lado é fundamental manter na rede de ensino e com perspectivas de aperfeiçoamento constante os bons profissionais do magistério. Salário digno e carreira de magistério entram, aqui, como componentes essenciais. Avaliação de desempenho também tem importância, nesse contexto ( os grifos são nossos).

Para que a valorização do magistério seja uma realidade, segundo o PNE, quatro dos requisitos necessários dependem do Poder Público: uma formação profissional inicial adequada; um sistema de educação continuada que favoreça a atualização constante dos professores; jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada em uma única instituição e incluindo tempo necessário para as atividades de planejamento; e salários condignos e equivalentes a outras ocupações que exigem o mesmo nível de formação. Dos professores, espera-se o compromisso social e político que implica "compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola"(PNE, 2001-2010).

No Estado do Espírito Santo e, sabemos que em muitos outros estados a situação é parecida, é exigir muito que os professores tenham compromisso social e político, apesar de ser esse o único requisito que se espera deles. A situação no País é tal que não se pode falar em profissão do magistério, considerando-se todos aqueles que estão exercendo a atividade em um dado momento. A maioria não é formada por professores: são pessoas com as diversas formações (administração, ciências contábeis, biblioteconomia, nutrição, etc) que atuam como professores, sem nenhuma formação pedagógica, até que consigam um emprego em sua área de formação. Assim, eles, em sua maioria, não estabelecem um vínculo duradouro com o sistema educacional e com a escola. E a situação é realmente grave: levantamentos efetuados no ano de 2009 e divulgados no jornal "Estado de São Paulo" dão conta de que o Estado do Espírito Santo era, na ocasião, o estado que apresentava o maior percentual de professores temporários, 56,6%, seguidos do Mato Grosso do Sul, com 43,1%, Ceará, com 41,9%, São Paulo, com 39,4%, e Santa Catarina, com 36,9% (Estado de São Paulo, 2009 apud Blog do Luiz Araújo, 2009).

Mas a valorização do magistério continua sendo uma meta do PNE a ser aprovado. A meta 18 dá ênfase à questão da necessidade da existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino e à sua estruturação com quadro de 90% de servidores nomeados, em cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício na rede púbica de educação básica (Estratégia 18.1). A questão salarial está explicitada na Meta 17, definindo como uma das estratégias para a valorização do magistério o incentivo a que o professor exerça a sua jornada de trabalho em um só estabelecimento de ensino:

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com
implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.

Sobre a questão salarial, todos sabem muito bem que o professor, sobretudo o das escolas públicas, percebe salário inferiores ao de profissionais com a mesma titulação. Em nosso artigo intitulado "Quem quer ser professor no Brasil", publicado neste blog, utilizamos a página do jornal "A Gazeta" que divulga concursos e oportunidades de emprego para mostrar a discrepância entre os salários de várias categorias profissionais e os dos professores.

Então, como desejar compromisso político e social do professor?

Assim, resta ao Governo diminuir a carga horária de aulas dos alunos da rede estadual de ensino para atendê-los. Se eles recebessem uma remuneração condigna, se tivessem boas condições de trabalho, se fossem ocupantes de cargo efetivo, se tivessem condições de exercer as suas funções em um único estabelecimento, com certeza tal decisão não seria necessária.

E mais uma vez, a educação no Estado do Espírito Santo se coloca na contramão com relação às estratégias que poderiam beneficiar de forma mais eficiente a população capixaba, trazendo como consequência estatísticas nada animadoras. Recentemente, foi divulgada a pesquisa intitulada Mapa da Violência, revelando que o Espírito Santo é o Estado que mais registra assassinatos de jovens. Para o autor da pesquisa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, "estão matando o futuro do Espírito Santo"(Rádio CBN apud A Gazeta, 11 maio 2011). Os dados revelam que, a maioria das vítimas tem entre 15 e 24 anos. "É uma pandemia! O Espírito Santo já está assim por um tempo muito prolongado"! Acrescenta o sociólogo, na mesma reportagem.

Simões (2011) apresenta um resumo das conclusões referentes ao Estado do Espírito Santo: é o único Estado em que a principal causa de morte de jovens em 2008, nas idades entre 15 e 24 anos, foi homicídio; o Estado apresentou a maior taxa estadual de homicídios juvenil – 120 mortes a cada 100 mil jovens; a Grande Vitória, em 2008, teve a maior taxa de homicídios de jovens em comparação com as nove maiores regiões metropolitanas do Brasil – 188,4 por 100 mil jovens, enquanto São Paulo teve, no mesmo ano e faixa etária, um número seis vezes menor; ainda em 2008, a cidade de Vitória, ficou, entre as capitais,com a terceira maior taxa de homicídios de jovens : 181,9 por 100 mil. E informa o autor:

Para se ter uma idéia desse assombro, a Organização Mundial de Saúde considera que o crime se torna uma "epidemia" quando ultrapassa a marca de "10 casos por 100 mil indivíduos".

O estudo ainda afirma que, enquanto os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, nos anos finais do período observado (1998-2008), "iniciaram um processo de forte reversão de seus índices", outros estados como Pernambuco, Mato Grosso, Acre e Espírito Santo "praticamente estagnaram" (WAISELFISZ, 2011).

A ampliação da jornada escolar aliada a outras ações a serem adotadas pelos sistemas de ensino, conforme recomendado nos diferentes documentos aqui apresentados, poderá contribuir, de forma acentuada, para proporcionar melhoria da qualidade de vida dos jovens, sobretudo daqueles em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a diminuição da violência e do número de ocupantes do "Cemitério de jovens" apontado na pesquisa Mapa da Violência 2011.


 

BIBLIOGRAFIA:

ASSASSINATO de jovens no Estado virou pandemia. A Gazeta, Vitória, 11 maio 2011, p. 9.

BASTOS, MARIA ALICE JUNQUEIRA. A escola-parque:
ou o sonho de uma educação completa (em edifícios modernos). Revista aU, [S.l], 2010. Disponível em: <http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/178/imprime122877.asp>. Acesso em: 15 maio 2011.

BRASIL. Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Brasília (DF), 24 abr. 2007. Disponível em: <www.planalto.gov.br/.../_Ato2007.../2007/Decreto/D6094.htm>. Acesso em: 12 maio 2011.

______. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Aprova as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília (DF), 20 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 11 maio 2011.


 

______. Senado Federal. PLS- Projeto de Lei do Senado nº. 385/2007. Altera o Art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aumentar, na educação básica, a freqüência mínima exigida para aprovação. Brasília(DF), 2007. Disponível em: http:// www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p...>. Aceso em: 13 maio. 2011.

______. Senado Federal. PLS – Projeto de Lei do Senado nº. 388/2007. Altera o inciso I do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para aumentar a carga horária mínima anual nos níveis fundamental e médio. Brasília(DF), 2007. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=81718>. Acesso em: 10 maio 2011.

______. Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília(DF), 9 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 13 maio 2011.

______. Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/ Fundo das Nações Unidas para a Infância. Aprova Brasil: o direito de aprender: boas práticas em escolas públicas avaliadas pela Prova Brasil/.Brasília (DF), 2007. Disponível em: <http://www.unicef.org/brazil/pt/aprova_final.pdf>. Acesso em: 12 maio 2011.

______. Projeto de Lei n°. 8.035/2010. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. Brasília(DF), 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=831421>. Acesso em: 12 maio 2011.

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JESUS, MARLUCIA PONTES GOMES DE JESUS. Escolas à beira da ilegalidade. Damarlu Educação, Guarapari, 1 out. 2010. Disponível em: <http://damarlueducar.blogspot.com/2010/10/escolas-beira-da-ilegalidade.html>. Acesso em 15 maio 2011.

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WAISELFISZ, JULIO JACOBO. Mapa da Violência 2011: os jovens do Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2011. Disponível em: <http://www.sangari.com/mapadaviolencia/>. Acesso em: 18 maio 2011.