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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: POLÍTICA AFIRMATIVA DE EQUIDADE SOCIAL?


O reconhecimento do direito à educação implica garantir que seja acessada por todas as pessoas. A equidade educativa significa igualar as oportunidades de todas as pessoas de acessar, permanecer e concluir a Educação Básica, ao mesmo tempo, conseguir um ensino de qualidade, independentemente de origem étnica, racial, social ou geográfica (MEC, 2007)


O jornal "A Gazeta" de 25 de novembro publicou: "Menores de 6 anos podem entrar no primeiro ano". Nela, é informado que, decisão do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinou a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que define a idade de 6 anos, completos ou a completar até 31 de março do ano letivo, para que o aluno se matricule no 1º ano do ensino fundamental. O juiz Claudio Kitner diz que as resoluções do CNE "põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico que não tem qualquer cientificidade comprovada", recomendando que "o Estado crie meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, fatores sócio-ambientais, entre outros para definir a série" (MENORES...,2011, p. 11). A decisão tem caráter liminar e foi interposta pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública.

Na decisão, ele acrescenta ainda que:

permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado (MENORES..., 25 nov. 2011, p. 11).

No dia 24, a Agência Brasil divulgou que o MEC vai recorrer da decisão da justiça. Divulgou, ainda, que o objetivo da medida do Conselho Nacional de Educação é a organização do ingresso do aluno no ensino fundamental, uma vez que cada rede de ensino e, em alguns casos, cada escola de um determinado município adota uma regra diferente. A maioria das redes públicas, segundo a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, já seguem a orientação do CNE. Mas, segundo ela, as escolas privadas têm exercido uma forte pressão para matricularem crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental. E afirmou:

A gente tem que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental (MEC..., 24 nov. 2011).

Na mesma reportagem, a professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Stella Bortoni, afirmou que a definição de uma idade para ingresso no ensino fundamental não é exclusividade do Brasil e que outros sistemas de ensino também o utilizam. E citou o exemplo da França. Segundo ela, estudos da psicologia do desenvolvimento demonstram que é aos 6 anos que a criança atinge maturidade cognitiva e motora que permitirá que ela se empenhe nas tarefas que levarão à alfabetização.

Esta polêmica teve início no ano de 2010, ano definido pela Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal implementassem a obrigatoriedade do ensino fundamental de nove anos. Foram 4 anos destinados às adequações que se faziam necessárias para que o ensino fundamental de nove anos não significasse apenas uma alteração em sua duração, ou, como muitos consideram, a transformação do último ano da pré-escola em 1º ano do ensino fundamental.

Mas, o tema já era discutido anteriormente à promulgação da referida lei.

Em 1998, respondendo a consulta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais relativa ao ensino fundamental de nove anos, a Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB nº. 20, relatado pelo então Conselheiro João Antonio Cabral de Monlevade, em que constava do seu voto, o seguinte:

Da confluência dos considerandos legais e da reflexão político-educacional, a modo de conclusão, somos do seguinte Parecer:

1. Que na rede particular, as mantenedoras e as escolas são totalmente livres em organizar o ensino fundamental com oito ou mais anos de duração, antecipando ou não a matrícula inicial para as crianças de seis anos
de idade, desde que obedecidas as normas do Conselho Estadual de Educação do sistema a que pertencerem.

2. Que nas redes públicas, Estados e Municípios, em regime de colaboração, poderão adotar o Ensino Fundamental com nove anos de duração e matrícula antecipada para as crianças de seis anos de idade, por iniciativa do respectivo sistema de ensino (...).

3. Que a partir de 1999 os atuais alunos e possíveis candidatos às chamadas "classes de alfabetização" sejam inseridos obrigatoriamente no ensino fundamental, no caso das crianças de sete anos e mais, e na Educação Infantil ou Ensino Fundamental na hipótese de terem completado seis anos até o início do ano letivo (Par. CNE/CEB nº. 20/98, p. 7) (os grifos são nossos).


Em 2001, a Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), que, no capítulo que trata do ensino, fundamental, traçou, entre os objetivos e metas a serem alcançados na década, a ampliação para nove anos do ensino fundamental, com início aos seis anos de idade. Entre os objetivos e prioridades, o PNE definia "a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública".

Em 2004, estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração deram origem ao Parecer CNE/CEB nº. 24, de 15 de setembro, que teve como relator o então Conselheiro Murilio Avellar Hingel, que, em seu voto, concluiu que cada sistema de ensino era livre para adotar opções que priorizassem a oferta de educação de qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais, desde que algumas normas fossem respeitadas. Entre elas, foi tratada a questão da idade, ficando definido que o ingresso no ensino fundamental deveria ser feito por crianças que tivessem seis anos completos ou que viessem a completar no início do ano letivo, "no máximo até 30 de abril do ano civil em que se efetivar a matrícula"(Parecer CNE/CEB nº 24/2004, p. 9).

Esse Parecer foi posteriormente revisado mediante o Parecer CNE/CEB nº. 6, de 8 de junho, passando a questão da idade a ser tratada da seguinte forma:

5- os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham 6 (seis anos) completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo (Parecer CNE/CEB nº. 6/2005, p. 10)( o grifo é nosso).

Em 16 de maio de 2005, foi sancionada a Lei nº. 11.114, alterando dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade, preservando, no entanto, a duração mínima de oito anos.

Em 15 de setembro de 2005, visando orientar os sistemas de ensino sobre a matrícula aos seis anos de idade, tendo em vista a nova lei, a Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação se manifestou mediante o Parecer CNE/CEB nº. 18, no qual deixou clara a sua perplexidade pela forma como uma antiga reivindicação dos educadores foi levada a cabo pelos legisladores, exarando, entre outras, esta consideração:

A antecipação da obrigatoriedade de matrícula e frequência à escola a partir dos 6 (seis) anos de idade e a ampliação da escolaridade obrigatória são antigas e
importantes reivindicações no campo das políticas públicas de educação, no sentido de democratização do direito à educação e de capacitação dos cidadãos para o projeto de desenvolvimento social e econômico soberano da Nação brasileira. Em alguns estados e municípios já se experimentavam estas medidas; o Ministério da Educação junto com estados, municípios e entidades representativas dos educadores e da sociedade vinham promovendo estudos e debates sobre a matéria; aguardava-se fossem apreciados, em breve, pelo Congresso Nacional, os projetos de Lei que pretendiam disciplinar, em conjunto, estas medidas e as regras básicas para sua execução. No entanto, o processo político-legislativo precipitou uma destas medidas – apenas a da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos -, de forma incompleta, intempestiva e com redação precária (Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, p. 2) ( o grifo é nosso).

O que se esperava, portanto, era uma legislação que já privilegiasse o ensino fundamental de nove anos e da qual constassem as regras básicas para a sua implantação.

Sobre a questão da idade, a recomendação constante do Parecer foi a seguinte:

No ano letivo de 2006, considerado como período de transição, os sistemas de ensino poderão adaptar os critérios usuais de matrícula, relativos à idade cronológica de admissão no Ensino Fundamental, considerando as faixas etárias adotadas na Educação Infantil até 2005 (Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, p. 3).

Finalmente, (ou melhor, nem tão finalmente ainda), em 6 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Lei nº. 11.274, que dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. No entanto, o processo político-legislativo, mais uma vez, o fez "de forma incompleta, intempestiva e com redação precária", dando margem a diferentes interpretações sobre a idade para que as crianças ingressem no ensino fundamental. E mais uma vez, a omissão do poder legislativo abriu espaço para que o judiciário se manifeste, muitas vezes sem a necessária fundamentação, e visando, em alguns casos, ao atendimento de casos específicos e devidamente remunerados, como é o caso das diversas liminares concedidas individualmente em todo o País.

O preceito constitucional que define um dos princípios do ensino é ignorado: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, art. 206, I), repetido no artigo 3º, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Antes mesmo da Lei 11.114/2005 e 11.274/2006, o Ministério da Educação já publicava material com orientações aos sistemas de ensino para a implantação do ensino fundamental de nove anos. Em um deles, divulgado em 2004, no capítulo intitulado "Por que o ensino fundamental a partir dos seis anos", é explicitado que:

Conforme recentes pesquisas, 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que 38,9% frequentam a Educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estão no Ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).

Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional.

Os setores populares deverão ser os mais beneficiados, uma vez que as crianças de seis anos da classe média e alta já se encontram majoritariamente incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na primeira série do Ensino Fundamental (MEC, 2004, p. 16)(o grifo é nosso).

Analisando-se o último parágrafo, vê-se que o Ministério da Educação vê a ampliação do ensino fundamental para nove anos como uma oportunidade de expandir o tempo das crianças na escola, mas, também, de beneficiar as crianças dos setores populares que, geralmente, aos seis anos, encontravam-se fora da escola, uma vez que é o ensino fundamental a única etapa da educação básica de matrícula obrigatória.

Em outro trabalho publicado em 2009, "A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a língua escrita em turmas de crianças de seis anos de idade", na apresentação, o primeiro parágrafo é o seguinte:

A inclusão das crianças de seis anos no Ensino Fundamental amplia a escolarização para uma parcela significativa da população brasileira que se encontrava, até então, privada da educação escolar ou sem garantia de vagas nas instituições públicas de ensino (MEC, 2009, p. 7).

A ampliação da duração do ensino fundamental foi, assim, concebida como uma política afirmativa de equidade social, como uma política destinada à inclusão, na escola, daquelas crianças que a ela só teriam acesso aos 7 anos de idade. Foi uma oportunidade para que o artigo 3º, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola) fosse cumprido, proporcionando a todas as crianças a oportunidade e a obrigação de ingressar no ensino fundamental aos seis anos de idade, oportunidade já exercida pela maioria das crianças das classes mais favorecidas. Mas, a Constituição Federal e a LDBEN não definiram apenas a "igualdade de condições" como princípio do ensino. O artigo 206 VII da CF e o artigo 3º, IX da LDBEN definem como um dos princípios, também, a "garantia de padrão de
qualidade". E esse é um tema sobre o qual vemos pouquíssimas discussões! O que foi alterado nas escolas, públicas e privadas, com a implementação do ensino fundamental de nove anos? Qual foi a preparação dessas instituições para receber os alunos de 6 anos de idade? (ou 5, se preferirem!). As discussões recorrentes e que se acirram a cada final de ano letivo tratam apenas da data corte para a matrícula. E aí se mobilizam a Justiça, os Conselhos de Educação, os pais, tios, avós... Apenas aqueles que têm como responsabilidade legislar sobre o tema, o ignoram. Haja vista que o PL 06755/2010 que regulamentaria o assunto teve a sua última movimentação em 08 de junho deste ano, tendo sido, nessa data, retirado de pauta pelo Relator Dep. Joaquim Beltrão (PMDB/AL), e, tendo sofrido nova movimentação em 1º de dezembro, para a ele ser apensado o PL 2.711/2011 que altera a LDBEN para dispor sobre o atendimento na educação especial).

No Estado do Espírito Santo, a Resolução CEE/ES nº. 2.899, de 26 de outubro de 2011, repetiu os termos da Resolução CEE/ES nº. 2.439, de 1 de outubro de 2010, definindo 31 de março como a data de corte para a matrícula no ensino fundamental (art. 1º), mas admitindo, em seu parágrafo único, a possibilidade da matrícula de alunos que completem seis anos até 30 de junho, no caso da existência de vagas remanescentes, condicionando-a a:

I- comprovação de matrícula e frequência nos 2 (dois) anos da pré-escola; e

II- apresentação de laudo escolar emitido pela escola de Educação Infantil de origem, que discrimine as condições biológica, cognitiva e socioafetiva da criança e permita
que a escola de destino avalie a adequada enturmação no 1º ano do ensino fundamental.

A Resolução, desta vez, parece ser definitiva, por não restringir a sua vigência ao ano de 2012, como foi o caso das duas anteriores, a resoluções nº 2.138/2009 e 2.436/2009, que definiam normas para os anos de 2010 e 2011, respectivamente. Assim, não havia a necessidade de revogá-las, como foi feito no artigo 3º da nova Resolução. E pela terceira vez, esse mesmo artigo revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CEE/ES nº. 1.790/ 2008, e, pela 2ª vez, o caput do artigo 2º. Revoga-se o que já tinha sido revogado.

Bem, mas o que queremos discutir não é o aspecto técnico da redação das resoluções, mas, sim, os seus efeitos sobre a questão da equidade social, um dos objetivos da ampliação do ensino fundamental para 9 anos.

Ora, a Resolução do CEE define que, no caso de vagas remanescentes, as escolas poderão aceitar matrículas de alunos que completarão seis anos até 30 de junho. Alguma dúvida de que em escolas particulares, que atendem a crianças oriundas de famílias mais abastadas, haverá essas "vagas remanescentes"?

E nas escolas públicas? Existem ou existirão vagas remanescentes? Vejamos alguns títulos de notícias publicadas no jornal "A Gazeta":

"Mais de 300 crianças estão fora da escola em Vitória".

Passados quase dois meses do início do ano letivo para os alunos do ensino fundamental da rede pública de Vitória, nada menos que 310 crianças ainda nem sequer colocaram seus pés nas salas de aula. O levantamento é da Secretaria de Educação do município, e a principal razão apontada pela prefeitura para justificar o problema está no intenso fluxo migratório vivido no início do ano (GOULART, 2010).

"Crianças estão fora da escola em Vila Velha".

Mães e pais do bairro Vale Encantado, em Vila Velha, estão revoltados porque os filhos estão sem estudar. Eles contam que a direção da Escola Municipal Professora Emília do Espírito Santo Carneiro informou, de início, que não havia salas suficientes para os alunos estudarem. Agora, a alegação é que não há professores suficientes para atender à quantidade de crianças que estão na fila para cursar o ensino fundamental no bairro.

Além disso, pais denunciam que a escola criou três turnos para tentar atender a mais alunos: das 7h às 10h30; das 10h30 às 14h30 e das 14h30 às 18h10. As mães também reclamam que há muitas crianças de Rio Marinho estudando na escola, enquanto crianças de Vale Encantado ficaram sem vagas (BRÊDA, 10 fev. 2011).

"Mães ainda buscam vaga em escolas".

As aulas nas escolas municipais de Guarapari começaram no último dia 7, mas ainda há crianças e adolescentes que não conseguiram iniciar o ano letivo. A prefeitura não relatou quantos estudantes estão na lista de espera, só admitiu que "houve aumento considerável de procura por vagas". A Vara de Infância e da Juventude de Guarapari informou, porém, que de três a cinco famílias por dia procuraram o órgão em busca de solução para o problema (CHAGAS, 25 FEV. 2011).

"Mais de 11 mil alunos terão ano letivo adiado em escolas de Vila Velha".

Cerca de 11.300 crianças da rede de ensino municipal de Vila Velha tiveram o direito negado de estudar na rede municipal de ensino. Segundo levantamento da assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação são 1.300 alunos do ensino fundamental e cerca de 10 mil da educação infantil, fora das salas de aulas. Além da falta de vagas, as escolas estão em situação precária, segundo o secretário de Educação de Vila Velha, Heliosandro Mattos.

São 19 mil alunos que buscam uma vaga na rede municipal de ensino de Vila Velha. Desses, apenas 8.600 serão atendidos. O secretário afirmou que trabalha para que os 1.300 alunos do ensino fundamental tenham a vaga garantida já no período letivo de 2009, que se inicia no dia 4 de fevereiro. Desses, 627 já conseguiram entrar em contato com as escolas para solicitar uma vaga. Já a demanda dos 10 mil alunos do Ensino Infantil não poderá ser atendida a tempo, por falta de estrutura (MANTOVANI, 26 jan. 2009).

"Mais de 50 crianças ficam fora da escola"

Quase no fim do primeiro semestre letivo cerca de 60 crianças ainda estão fora da escola no bairro Morada da Barra, em Vila Velha. A falta de vagas na escola Professor Darcy Ribeiro tem deixado as famílias indignadas (MAIS..., 26 maio 2010).

"Conselho tutelar cobra vagas para 26 crianças na Serra"

Muitos pais tiveram que recorrer ao Conselho Tutelar de Jacaraípe, na Serra, para que os filhos consigam uma vaga na rede pública de ensino do município. Segundo o conselho, há 26 crianças fora da escola na região, de janeiro até agora (CONSELHO..., 20 fev. 2010).

"200 crianças estão fora da escola em Vitória"

Quase 20 dias depois do início do ano letivo, cerca de 200 crianças ainda estão à espera de vaga nas escolas de ensino fundamental de Vitória. Segundo a prefeitura, 324 pais procuraram a rede depois do dia 5 de janeiro, quando terminaram as matrículas, para solicitar vaga - uma demanda maior que o dobro do ano passado. Para alocar tantos estudantes, o município reconhece que está tendo que matricular crianças em salas cujo limite máximo já foi atingido (THOMPSON, 23 fev. 2011).

"Novo ensino fundamental faz procura por vaga crescer"

Na Serra, o problema da falta de vagas também existe. Porém, a principal razão apontada pela prefeitura é a aplicação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, que tornou obrigatório que crianças com 6 anos de idade cursem o primeiro ano do ensino fundamental.

"Aumentou muito a demanda. São 4500 alunos matriculados apenas nessa série. Houve quatro anos para se adaptar à lei, mas a gestão anterior não fez isso", relata a secretária de Educação do município, Márcia Lamas. O número de alunos aumentou 9,42% em relação a 2009. São 5.328 crianças a mais (GOULART, 30 mar. 2010).

O tema dessas notícias não é destaque apenas em jornais do Espírito Santo. Elas se repetem em jornais de todo o País, com maior ou menor ênfase. E então repetimos a pergunta: existirão vagas remanescentes em escolas públicas? As crianças que completarão 6 anos de idade após 31 de março de 2012 conseguirão ingressar em escolas públicas naquele ano?

No caso da existência de vagas, deverá ser provado, ainda, que a criança frequentou dois anos da pré-escola. E quais são os dados sobre a frequência à pré-escola? Lembram-se que uma das justificativas para a antecipação da matrícula no ensino fundamental era a antecipação da inclusão das crianças das classes populares na escola, já que, geralmente, esse acesso só se daria aos 7 anos de idade? Pois bem:

Segundo a Síntese de Indicadores 2009, último indicador populacional divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 5,6 milhões de crianças entre 4 e 5 anos no Brasil. O cruzamento desses números com os resultados do Censo Escolar 2010 revelam que há pelo menos 910 mil crianças dessa faixa etária fora da escola( INSTITUTO C&A, 2011)(o grifo é nosso).

Então, de qualquer modo, essas 910 mil crianças não terão acesso ao ensino fundamental mesmo com a existência de vagas remanescentes!

No entanto, com certeza, aquelas que procurarem escolas privadas conseguirão ingressar no ensino fundamental com 5 anos de idade, ferindo o princípio da "igualdade de condições para o acesso à escola". Para os que podem pagar, o ingresso é aos 5 anos; para os outros, 6 completos ou a completar até 31 de março. Enfim: o ensino fundamental de nove anos não representa uma política afirmativa de equidade social. E, certamente, não apenas pela desigualdade com relação à idade para a matrícula inicial.

Scotti (2007) discute no trabalho "Igualdade de chances entre grupos como critério de
equidade em educação" o significado da equidade tendo como referência cinco critérios, entre eles a igualdade de acesso, a igualdade de tratamento e a igualdade de aprendizado.

A igualdade de acesso, com vimos, já não é alcançado no momento em que alunos das escolas privadas podem ter acesso ao ensino fundamental com idade diferente daqueles que ingressam em escolas públicas. Ademais, como vimos nas notícias divulgadas no jornal "A Gazeta", ainda faltam vagas nas escolas púbicas. Além disso,

O argumento sobre a igualdade de oportunidades é frequentemente interpretado como acesso universal aos meios para se alcançar determinado fim. Nesta interpretação, considera-se que o fato de não existir impedimento formal a ninguém, cada um conta com uma chance de alcançá-lo. Por cada um possuir uma chance há uma igualdade: a de todos possuírem uma chance; mesmo sem haver igualdade entre as chances.

A idéia de que a igualdade de acesso propicia igualdade de chances só poderia ocorrer se vários atributos e condições sociais dos indivíduos fossem constantes. Como não os são, a idéia de igualdade de acesso não pode ser confundida com igualdade de chances [...] (SCOTTI, 2007, p. 5)

E cita a crítica de Messias Costa:

[...]a igualdade de oportunidades educacionais não pode ser confundida com a simples chance que os alunos têm de começar a escola juntos. Existem grandes diferenças, em diversos aspectos, entre os alunos, e estas diferenças aumentam com o tempo porque alguns deles continuarão suas carreiras enquanto outros repetirão anos escolares e abandonarão a escola. Se os alunos já começam o processo de escolarização em condições desiguais e aqueles pertencentes à classe social baixa continuam recebendo uma educação de qualidade inferior, não se pode esperar resultados iguais no final do processo. (COSTA, 1984b, p.76 apud SCOTTI, 2007, p. 6).

No critério igualdade de tratamento, o autor discute a desigualdade de qualidade entre escolas, sobretudo entre as públicas e as privadas, entendendo que as diferenças entre escolas determinam a sorte dos alunos ao longo da vida escolar. E cita que vários autores, entre eles Maria Eugênia Ferrão, têm demonstrado preocupação com a "magnitude do efeito da escola brasileira no aprendizado".

Fazendo o controle pelas características individuais dos alunos, é importante determinar os fatores que estabelecem a diferenciação entre escolas (e turmas), identificando as características e práticas escolares que tornam algumas escolas mais eficazes do que outras na promoção do sucesso escolar e que ajudam o aluno a ultrapassar o efeito da desvantagem social (FERRÃO, 2001, p.156 apud SCOTTI, 2007, p.8).

E aí, podemos citar, como prova do tratamento diferenciado que alunos das escolas públicas têm recebido, a estrutura física das escolas a que eles têm acesso, trazendo alguns títulos de notícias publicadas no jornal "A Gazeta" que expressam claramente a situação de muitas das escolas públicas do Estado do Espírito Santo, chamando a atenção para o fato de que a situação apresentada pode ser estendida para os outros estados do País:


"130 escolas de Cachoeiro podem ser fechadas" (14 out. 2005);

"Obras atrasam e alunos têm que estudar em escolas improvisadas" (11 fev. 2005);

"Escolas estão na mira do MPES" (1 mar. 2011);

"MP vistoria e encontra estrutura precária em escolas" (16 mar. 2011);

"Estruturas precárias deixam 700 sem aulas" (18 mar. 2011);

"Em Aracruz, alunos são retirados de sala" (18 mar. 2011);

"Pais querem interditar escola em Jacaraípe" (13 abr. 2011);

Em 25 de abril, a notícia foi manchete do jornal: "Flagrantes de descaso nas escolas" e ocupou uma página inteira do jornal: "Bê - à – BA do improviso". E o subtítulo: "Ministério Público identifica exemplos de descaso com educação em escolas públicas do Estado";

"Chão de creche cede, e unidade é interditada" (15 jun. 2011);

"Obra de escola já dura 5 anos. E só vai ficar pronta em 2012" (17 jun. 2011);

"Grande escola, mas com pouca estrutura" (12 jul. 2011);

"Obra atrasa e deixa 140 crianças sem aula" (21 jul. 2011);

"Madeira de 30 quilos desaba em escola" (19 jul. 2011);

"Como estudar se até sentar-se está difícil?" (30 ago. 2011);

"Obra em escola prejudica alunos de Itapemirim" (31 ago. 2011);

"Em Ibiraçu, salas de aula estão sem iluminação" (31 ago. 2011);

"Sala improvisada é alvo de críticas em Cachoeiro" (2 set. 2011);

"Após sala tremer, aula é suspensa" (14 ser. 2011);

"Escorpiões invadem creche municipal em Itarana" (21 set. 2011);

"Alunos cobram reforma de escola" (21 set. 2011).

E pasmem: o Censo da Educação Básica de 2010 aponta que Pelo menos 9.621 escolas em atividade no país declararam que os alunos não têm água filtrada para beber e, tampouco, recebem água potável da rede pública. Esse número representa 4,79% das 200.876 unidades em atividade (TARGINO, 2011). E mais: o Censo ainda aponta que 13 mil escolas brasileiras não têm energia elétrica ou funcionam com gerador. O Pará é o Estado que lidera o ranking, com 3.814 escolas, seguido pela Bahia, com 2.490, Maranhão, com 1.962 e Amazonas com 1.358 escolas. Existem registros de escolas nessa situação em todas as unidades da federação, excetuando-se o Distrito Federal (TARGINO, 2011).

Sobre a igualdade de aprendizado, o autor chama a atenção, assim como inúmeros trabalhos, sobre as disparidades entre os resultados obtidos pelos alunos das escolas públicas e pelos alunos das escolas privadas, resultados esses facilmente verificados em testes como o Saeb, Ideb, Enem, Pisa e outros. E cita, ainda:

Com respeito à desigualdade em educação, poucos países no mundo conseguem atingir níveis semelhantes aos do Brasil. Com quase 15% da força de trabalho formados por trabalhadores sem instrução alguma e cerca de 10% da população com educação superior, o Brasil consegue atingir níveis de desigualdade em educação insuperáveis. (BARROS E MENDONÇA, 1995, p.47 apud SCOTTI, 2007, p. 8).

E considera que "o nível de desigualdade educacional pode servir como parâmetro da injustiça distributiva neste campo" (SCOTTI, 2007, p. 8).

Esse nível de desigualdade educacional no Brasil, aliado à sofrível qualidade da educação brasileira, se comparada com a de muitos outros países, pode ser facilmente verificada mediante a análise dos resultados do Pisa – Programa Internacional de Avaliação de Alunos, desenvolvido pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Em sua última edição, no ano de 2009, o Brasil, obteve média 401, ocupando a 55ª posição entre os 65 países participantes. E o mais grave é que os resultados mostraram, mais uma vez, as enormes disparidades existentes na qualidade educacional do País: a média das escolas públicas federais isoladamente foi de 528, das escolas privadas, 502, e das escolas públicas não federais, 387, uma diferença de 115 pontos das escolas privadas e de 141 pontos das escolas federais. Assim, se o sistema nacional de educação fosse formado apenas pelas escolas federais, a posição do Brasil seria a 7ª, à frente do Canadá. Se fosse formado apenas pelas escolas privadas, ocuparia a 18ª posição.

Por sua vez, os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb 2009 revelaram que, apesar do avanço nas médias nacionais, 35,0% das escolas públicas do País não atingiram a meta estipulada pelo Ministério da Educação para cada uma delas nos anos finais do ensino fundamental. Nos anos iniciais, 26,0% das escolas ficaram abaixo da meta.

Com esses indicadores, ficam bastante evidentes as desigualdades educacionais no Brasil, oriundas das enormes desigualdades sociais que colocam o Brasil como o oitavo país mais desigual do planeta, à frente apenas de nações como Angola, Haiti e Honduras (A Coragem...,2011). Mas, conforme notícia publicada no jornal "A Gazeta" de 27 de dezembro, a economia brasileira "bateu o Reino Unido e agora ocupa o posto de sexta maior economia do mundo [...]. Agora, só Estados Unidos, China, Japão, Alemanha e França, nessa ordem, ostentam um PIB maior que o brasileiro" (ECONOMIA..., 27 dez. 2011, p. 25).

Como disse o então "presidente" Médici, nos anos 70, durante a fase do chamado milagre brasileiro, quando o Brasil era o país que até então mais havia crescido no século passado, "a economia vai bem, mas o povo vai mal".

De lá para cá, nesse particular não mudamos muito, pois ainda continuamos na 84ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, calculado pela ONU, com apenas 0,718, enquanto o Reino Unido está na 28ª colocação, com 0.863, na escala de 0 a 10 (NEWTON, 2011).

Ademais, enquanto o Brasil, como já dissemos, ocupou a 55ª posição no Pisa- 2009, o Reino Unido ocupou a 25ª posição. E os outros países, melhores colocados no ranking da economia mundial, ocuparam as seguintes posições: EUA a 17ª, China (Xangai) a 1ª, China (Hong Kong) a 4ª, Japão a 8ª, Alemanha a 20ª e França a 22ª. Em educação, estamos bem longe desses países! E pelos dados que temos, a situação não vai melhorar tão cedo! Com relação à economia, o jornal "A Gazeta" do dia 28 de dezembro trouxe a notícia de que "Mantega prevê que o Brasil será a 5ª economia do mundo antes de 2015". Coincidentemente com relação ao ano, a Unesco, no Relatório de Monitoramento EFA Brasil 2008, afirma que "o Brasil está entre os 53 países que ainda não atingiram e não estão perto de atingir os objetivos de Educação para Todos até 2015, prazo acordado na Conferência Mundial de Educação em Dacar, Senegal, em 2000, que reuniu 164 países"(Unesco, 2008).

Vivemos, portanto, um momento histórico com a nova posição do Brasil no ranking da economia mundial. Mas, como foi dito no Editorial do jornal "A Gazeta" de 27 de dezembro, o momento também é propício para que as reformas necessárias ao desenvolvimento do País sejam finalmente implementadas. O desenvolvimento nacional exige a superação das desigualdades sociais e, para isso, urge que os problemas da educação brasileira sejam enfim superados.


BIBLIOGRAFIA:


A CORAGEM de reformar. A Gazeta, Vitória, p. 18, 30 dez. 2011.

BRASIL. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 9 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 14 dez. 2011.

______. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 20 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 14 dez. 2011.

______. Lei nº. 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília, 16 maio 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/.../Lei/L11114.htm>. Acesso em 14 dez. 2011.

______. Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29,30, 32 e 87 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 19969, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, 6 fev. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/.../Lei/L11274.htm>. Acesso em: 14 dez. 2011.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 14 dez. 2011.

BRÊDA, Thaís. Crianças estão fora da escola em Vila Velha. Gazeta online, Vitória, 10 fev. 2011. Disponível em: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/04/623320-criancas%2Bestao%2Bfora%2Bda%2Bescola%2Bem%2Bvila%2Bvelha.html>. Acesso em: 18 dez. 2011.

CHAGAS, Katilaine. Mães ainda buscam vaga em escolas. A Gazeta, Vitória, p. 14, 25 fev. 2011.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO. Resolução CEE/ES nº.
2.138, de 23 de dezembro de 2009. Faculta, sob condições especiais e em caráter de excepcionalidade, a matrícula de crianças que completarão 6 anos até 30 de junho de 2010, no 1º ano do Ensino Fundamental, e dá outras providências. Vitória, 23 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br/download/res2138.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2011.

______. Resolução CEE/ES nº. 2.436, de 1 de outubro de 2010. Define normas para a matrícula de alunos no Ensino Fundamental de Nove Anos, em 2011. Vitória, 1 out. 2010. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br/download/res2439.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2011.

______. Resolução CEE/ES nº. 2.899, de 26 de outubro de 2011. Define normas para a matrícula de alunos no Ensino Fundamental de Nove Anos, e dá outras providências. Vitória, 26 out, 2011. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br/download/res2899.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2011.

______. Resolução CEE/ES nº. 1.790, de 14 de novembro de 2008. Define normas para a implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos. Vitória, 14 nov. 2008. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br/download/res1790.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2011.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Parecer CNE/CEB nº. 20, de 2 de
dezembro de 1998. Consulta relativa ao Ensino Fundamental de Nove Anos. Relator: João Antonio Cabral de Monlevade. Brasília, 2 dez. 1998. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb020_98.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2011.

______. Parecer CNE/CEB nº. 18, de 15 de setembro de 2005. Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996. Brasília, 15 set. 2005. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb018_05.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2011.

______. Parecer CNE/CEB nº. 24, de 15 de setembro de 2004. Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Relator: Murilo Avellar Hingel. Brasília, 15 set. 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb024_04.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2011.

______. Parecer CNE/CEB nº. 6, de 8 de junho de 2005. Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Relatores: Murílio de Avellar Hingel, Maria Beatriz Luce e Arthur Fonseca Filho. Brasília, 8 jun. 2005. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb006_05.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2011.

ECONOMIA brasileira: 6ª maior do mundo, na frente dos europeus. A Gazeta, Vitória, p. 25, 27 dez. 2011.

GOULART, Frederico. Mais de 300 crianças estão fora da escola em Vitória. A Gazeta, Vitória, p. 3, 30 mar. 2010.

______. Novo ensino fundamental faz procura por vaga crescer. A Gazeta, Vitória, p. 3, 30 mar. 2010.

LACERDA, Angela. Justiça Federal libera menor de 6 anos no ensino fundamental. Estadão . com.br/ Brasil, São Paulo, 24 nov. 2011. Disponível em: http://www.estadao.com.br>. Acesso em: 15 dez. 2011.

LEITE, Antonio Carlos. Subimos no ranking, mas e as reformas? A Gazeta, Vitória, p. 2, 27 dez. 2011.

MANTEGA prevê que Brasil será a 5ª economia do mundo antes de 2015. A Gazeta, Vitória, p. 27, 28 dez. 2011.

MANTOVANI, Melina. Mais de 11 mil alunos terão ano letivo adiado em escolas de Vila Velha. Gazeta online, 26 jan. 2009. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/01/51568-mais+de+11+mil+alunos+terao+ano+letivo+adiado+em+vila+velha.html>. Acesso em: 14 dez. 2011.

MAIS de 50 crianças ficam fora da escola. Gazeta online, 26 maio 2010. Disponível em: <http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/05/642718-mais+de+50+criancas+ficam+fora+da+escola.html>. Acesso em: 6 dez. 2011.

MEC vai recorrer de matrícula para menores de 6 anos. Agência Brasil, Brasília, 24 nov. 2011. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-11-24/mec-vai-recorrer-de-decisao-que-permite-matricula-de-criancas-menores-de-6-anos-no-ensino-fundamental>. Acesso em: 14 dez. 2011.

MENORES de 6 anos podem entrar no primeiro ano. A Gazeta, Vitória, p. 11, 25 nov. 2011.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Ensino Fundamental de nove anos: orientações gerais. Brasília, jul. 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf>. Acesso em: 16 dez. 2011.

______. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Brasília, 2009. Disponível em: <http://tudoemfoco.net/a-crianca-de-6-anos-a-linguagem-escrita-e-o-ensino-fundamental-de-nove-anos.html>. Acesso em: 15 dez. 2011.

MONTEIRO, Amanda. Conselho tutelar cobra vaga para 26 crianças na Serra. Gazeta
online, Vitória, 20 fev. 2010. Disponível em: <ttp://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/02/603924-conselho+tutelar+cobra+vagas+para+26+criancas+na+serra.html>. Acesso em: 18 dez. 2011.

NEWTON, Carlos. Algumas reflexões sobre a subida do Brasil para a sexta colocação no ranking da economia mundial. Tribuna da Internet, 27 dez. 2011. Disponível em: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=28588>. Acesso em: 29 dez. 2011.

POR AQUI o que se vê é ausência: onde faltam escolas, saúde e cultura, sobra violência. Gazeta online, Vitória, 17 dez. 2011. Disponível em: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/12/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1063141-por-aqui-o-que-se-ve-e-ausencia.html>. Acesso em: 18 dez. 2011.

PRÉ-ESCOLA atende menos crianças. Instituto C&A, Brasília, 11 jan. 2011. Disponível em: <http://www.institutocea.org.br/noticias/detalhe-noticia.aspx?id=1495>. Acesso em: 29 dez. 2011.

SCOTTI, Pedro Alfradique. Igualdade de chances entre grupos como critério de equidade em educação. In: XIII Congresso Brasileiro de Sociologia, 2007, Recife. Disponível em: http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com...>. Acesso em: 20 dez. 2011.

TARGINO, Rafael. Alunos não bebem água filtrada em pelo menos 9,6 mil escolas. UOL
Educação, 9 maio 2011. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/ultnot/2011/05/09/agua-nas-escolas-censo-2010.jhtm>. Acesso em: 28 dez. 2011.

______. Brasil ainda tem mais de 13 mil escolas sem luz, segundo Censo Escolar. UOL Educação, 24 jun. 2011. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/06/24/brasil-tem-mais-de-13-mil-escolas-sem-energia-eletrica.jhtm>. Acesso em: 28 dez. 2011.

THOMPSON, Priscilla. 200 crianças estão fora da escola em Vitória. Gazeta online, Vitória, 23 fev. 2011. Disponível em: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/02/783275-200+criancas+estao+fora+da+escola+em+vitoria.html>. Acesso em: 16 dez. 2011.




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AS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A necessidade de promover o alcance de padrões mínimos de funcionamento por todas as escolas públicas de ensino fundamental resulta de uma visão mais ampla acerca da universalização desse nível de ensino: não se trata, apenas, de garantir às crianças e jovens oportunidades de escolarização; é necessário trabalhar para garantir oportunidades de aprendizagem, atuando sobre as condições da oferta do ensino, com base no binômio qualidade e equidade (MORAES, 2006, p.5)


AS NOTÍCIAS EM 2011


No dia 14 de outubro, o jornal "A Gazeta" noticiou: "130 escolas de Cachoeiro podem
ser fechadas". E o primeiro parágrafo da notícia:

Cento e trinta escolas de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, poderão ser interditadas em dezembro e comprometer o ano letivo de 2012 para quase 40 mil alunos. O Corpo de Bombeiros vistoriou escolas públicas e particulares para verificar a existência de dispositivos de segurança contra incêndios, e todas das redes estadual e municipal estão com irregularidades (SANTOS, 2011, p.5)(o grifo é nosso).

Também foram alvos de vistorias do Corpo de Bombeiros 10 escolas privadas e, em duas delas, foram constatadas irregularidades.

O subcomandante do Batalhão, major Wagner Borges, informou à reportagem que as vistorias foram iniciadas no mês de agosto, visando a propiciar tempo para que as escolas pudessem proceder às adequações necessárias. Mas, segundo ele, "nem Estado, nem prefeitura se manifestaram". À reportagem, no entanto, a Secretaria Municipal de Educação e a Gerência de Rede Física da Secretaria de Estado da Educação informaram que as providências para as devidas intervenções nas escolas estão sendo agilizadas.

Lendo a reportagem, tivemos a curiosidade de consultar o nosso arquivo de jornais a fim de verificar os casos ocorridos e citados durante este ano, em escolas públicas, que envolvem questões relacionadas à estrutura física dos prédios escolares.

Em 11 de fevereiro, o jornal "A Gazeta" trouxe a notícia: "Obras atrasam, e alunos têm que estudar em salas improvisadas". A escola em destaque foi a Escola Estadual Conde de Linhares, em Colatina.

Em 1º de março, a notícia foi: "Escolas estão na mira do MPES". O município em que o Ministério Público Estadual encontrou diversos problemas em escolas públicas foi o município de Guarapari: "problemas estruturais como rachaduras, infiltrações, locais mofados e, principalmente, salas de aula muito quentes". Foram 12 escolas visitadas e a metade apresentando problemas: 5 municipais e uma estadual.

Em 16 de março, "MP vistoria e encontra estrutura precária em escolas". Desta vez, o município em foco foi o de Anchieta, onde foram encontrados "parques sucateados ou inexistentes, prédios com rachaduras e salas de aula com infiltração, além de infraestrutura inadequada para a educação infantil". Informa, ainda, a reportagem, que, devido às condições precárias do prédio de uma das escolas, as atividades escolares estavam sendo realizadas em uma igreja, uma associação de moradores e em uma casa alugada.

Em 18 de março, a notícia: "Estruturas precárias deixam 700 sem aulas":

Mais de 700 alunos da rede municipal da Serra não estão indo à escola devido à interdição de salas de aula feita pela Defesa Civil do município. A Escola Américo Guimarães, em Carapina, está com toda a estrutura comprometida, e outra, no bairro Cascata também apresenta risco numa sala.

Houve protesto por parte dos pais e dos alunos e uma mãe informou que o seu filho de 9 anos tomou um choque ao encostar em uma das paredes da sala de aula.

Na mesma edição do jornal "A Gazeta", outra notícia: "Em Aracruz, alunos são retirados de sala". Tratava-se da Escola Estadual Caboclo Bernardo, de Barra do Riacho, Aracruz, que, devido ao risco de desabamento do telhado, teve que retirar os alunos de uma sala de aula.

Em 13 de abril, a noticia foi: "Pais querem interditar escola em Jacaraípe", informando que os moradores do bairro fizeram uma manifestação para protestar contra as condições da Escola Centro de Jacaraípe, em reforma há seis anos. A preocupação era com a segurança dos alunos em um ambiente com problemas na rede elétrica e com equipamentos enferrujados.

Em 25 de abril, a notícia foi manchete do jornal: "Flagrantes de descaso nas escolas" e ocupou uma página inteira do jornal: "Bê - à – BA do improviso". E o subtítulo: "Ministério Público identifica exemplos de descaso com educação em escolas públicas do Estado". A reportagem é um resumo das conclusões das vistorias realizadas pelo Ministério Público Estadual em escolas públicas do Estado. Eis alguns dos problemas encontrados:

Cachoeiro

Escola São Vicente: Não tem biblioteca ou laboratório de informática. Livros e computadores dividem espaço em uma pequena sala. Quando chove, o material estraga.

Escola Dolores Gonzales Vila: Atende creche e pré-escola. Prédio inadequado para o público. Não tem sede própria. Funciona em imóvel cedido pelo governo estadual, com mobiliário inadequado para essa faixa etária. Não tem muro, e possui muitos degraus.

São Mateus

Escola São Jorge: Localizada em uma comunidade quilombola, estava sendo interditada pela vigilância sanitária no momento da inspeção do Ministério Público, em janeiro. O promotor de Justiça pediu reforma e readequação do espaço.

Anchieta

Escola Recanto do Sol: as famílias se recusaram a mandar as crianças para a escola porque consideraram que o prédio possui problemas estruturais. Elas foram divididas em três grupos. Um deles, que atende crianças da educação infantil, estuda em uma casa alugada, cujo dono mora no andar de cima. O local ainda passa por reformas e uma sala de aula está sendo utilizada como cozinha, enquanto os alunos estudam no pátio, chamado de garagem pelos pais. Outro grupo está em uma igreja, onde à noite acontecem cultos. As crianças estudam entre os instrumentos musicais da igreja e três vezes por semana precisam levar as carteiras para o local. O terceiro grupo de alunos estuda provisoriamente em um centro comunitário. No local, com telhado de alumínio, o calor interfere na aula tanto quanto o barulho da sala ao lado, visto que as divisórias não chegam ao teto. Os estudantes fazem o lanche na sede da escola.

Escola Praia dos Castelhanos: Não tem biblioteca ou área de lazer. Livros e computadores ficam na mesma sala, com pouco espaço para os alunos. Os equipamentos de informática não estão montados.

Aracruz

Não há salas multifuncionais - voltadas para alunos com deficiência - em várias escolas da rede estadual.

Conceição da Barra

CMEI Terezinha de Jesus Nascimento de Almeida: De acordo com o relatório do Ministério Público Estadual, há mais alunos do que a capacidade da escola; por falta de colchonete, as crianças dormem no chão, algumas têm um lençol para cobrir, outras nem isso. Entre o telhado e a parede há um vão, por onde passam morcegos à noite. Falta professor (o mesmo toma conta de duas salas), o parquinho está com brinquedos quebrados e há locais que favorecem o surgimento do mosquito da dengue (NASCIMENTO, 2011, p. 3).

Na mesma reportagem, a informação dada pelo Ministério Público de que as escolas da zona rural são as que apresentam maiores problemas.

Focalizando as escolas de Cachoeiro de Itapemirim, a reportagem traz que, na Escola Dolores Gonzales Villa, os alunos do ensino fundamental e da educação infantil compartilham a mesma estrutura física:

O banheiro é de adulto e as mesas e cadeiras são muito grandes para as crianças pequenas. A área de lazer deles também não tem cobertura. Quando chove, acabam ficando presos nas salas de aula" disse a lavradora Josinara de Almeida, de 20 anos, mãe de dois alunos da escola (NASCIMENTO,2011, p.3).

Na Escola São Vicente, a situação também é precária:

Na escola São Vicente, no interior da cidade, também sobra insatisfação. Nos períodos mais chuvosos há infiltração em quase todas as salas e a saída é o improviso. "Meu professor coloca panela e balde debaixo das goteiras para não molhar nossos trabalhos", diz a aluna do 5º ano Ariele de Souza Destéfano, de 10 anos (NASCIMENTO, 2011, p. 3).

Em 28 de abril, "Governo autoriza reforma em escola". A Escola Estadual Caboclo Bernardo, já foi citada anteriormente, "que foi cenário de protestos de pais e até alvo de ação por parte do Ministério Público". Além dos problemas com o teto, os banheiros da escola estavam interditados. Naquela data, seria assinada a autorização para a sua reforma.

Em 15 de junho, "Chão de creche cede, e unidade é interditada". Tratava-se do Centro de Educação Infantil Municipal (Ceim) Agnelo Guimarães, localizado no centro de Linhares. Além do chão de uma das salas ter cedido, o motivo da interdição foi o risco de desabamento do telhado, existência de cupins, fiação elétrica exposta e risco de incêndio. Segundo a diretora, "achamos melhor fechar a escola antes que algo pior aconteça".

Em 17 de junho, foi publicada a notícia: "Obra de escola já dura 5 anos. E só vai ficar pronta em 2012". A notícia refere-se à Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Edna de Matos Siqueira Gáudio, localizada no bairro Jesus de Nazareth, em Vitória, cujas obras foram iniciadas em 2006, ficou parada durante três anos e tem previsão de entrega para o ano de 2012. Enquanto isso, os mais de 750 alunos da escola dividem-se em dois espaços, sem a mínima infraestrutura: "o laboratório de informática e a biblioteca funcionam na mesma sala. Os estudantes também não têm uma quadra para a Educação Física, e o pátio é muito pequeno para o número de alunos"(ALVES, p. 5, 2011).

No dia 12 de julho, foi publicada na seção Dona Encrenca do jornal "A Gazeta": "Grande escola, mas com pouca estrutura". E a "encrenca" partiu de uma mãe de aluno:

A maior escola de Guarapari não tem atendido como deveria aos seus mais de 1,5 mil alunos. Isso é o que alerta a mãe de um deles, que preferiu não se identificar, mas resolveu pôr a boca no trombone. A encrenca de hoje, portanto, é com relação à infraestrutura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Costa e Silva.

"A escola não tem quadra coberta, não tem laboratório de Biologia, Química e Física, nem sala de Artes. Também não tem estacionamento, nem biblioteca que atenda satisfatoriamente a todos os alunos", conta (ALVES, 2011, p.7)

No dia 21 de julho, mais uma notícia envolvendo escola pública do Estado: "Obra atrasa e deixa 140 crianças sem aula". Dessa vez, foi o atraso no início das atividades do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Ana Maria Chaves Colares, localizada em Jardim Camburi, Vitória, porque as obras de reforma não foram concluídas. O CMEI funciona provisoriamente no local onde as reformas estavam sendo realizadas desde o ano de 2006, porque as obras da unidade definitiva, iniciadas em 2006, também estão atrasadas e só deverão ser entregues em 2012.

Em 19 de agosto, "Madeira de 30 quilos desaba em escola". O fato ocorreu no Centro Municipal de Ensino Básico (CMEB) Mário Leal Silva, no distrito de Guaraná, em Aracruz. Um caibro de madeira, medindo três metros e pesando cerca de 30 quilos caiu bem ao lado das mesas onde um grupo de alunos lanchava. Segundo a reportagem, o restante da estrutura foi amarrado com cordas. As aulas foram suspensas, mas retornariam no dia seguinte, o que causou revolta entre os pais dos alunos:


Um pedaço de madeira cai, e eles escoram o restante com uma corda? Não admito isso. Meu filho não vai voltar para a escola enquanto esse problema não for resolvido. Meu pai também trabalha lá, e vou falar para ele não andar embaixo do telhado, disse Gisele (MARVILLA, 2011, p. 14).

No dia 30 de agosto, mais uma vez a notícia foi publicada na seção "Dona Encrenca": "Como estudar se até sentar-se está difícil?" E o assunto era o mobiliário da Escola Estadual de 1º Grau Desembargador Cândido Marinho, localizada em Vila Velha:

As mesas estão danificadas – em algumas nem o local de apoiar os livros está preso à estrutura. As cadeiras estão quebradas, e o desconforto é grande. Dizer que a sala de aula desta escola estadual está em boas condições? Não tem como (MANTOVANI, 2011, p. 8).

No dia 31 de agosto, mais uma notícia: "Obra em escola prejudica alunos de Itapemirim". Pelo menos, desta vez, a reclamação é do desconforto impingido aos alunos devido a obras realizadas na Escola Municipal De Ensino Infantil e Fundamental Magdalena Pisa. Segundo depoimento dos pais à reportagem, as crianças estão expostas a perigos decorrentes das obras que estão sendo realizadas. Afirmam que existe até uma laje sustentada por um pedaço de madeira e o material de construção está exposto, colocando as crianças em risco. O forte barulho também tem impedido a concentração dos alunos.

Na mesma página, outra notícia que trata de escolas públicas, desta vez estadual: "Em Ibiraçu, salas de aula estão sem iluminação". Segundo a reportagem, na Escola Estadual Narceu de Paiva Filho, os alunos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) sofrem com a falta de iluminação em algumas salas e dependências da unidade, problema que se arrasta desde o início do ano letivo. Eles denunciam que para usar o banheiro é preciso usar velas.

No dia 2 de setembro, a "Gazeta online" trouxe a notícia: "Sala improvisada é alvo de críticas em Cachoeiro". Segundo ela, os alunos da Escola Estadual Newton Ferreira de Almeida reclamam que estão há cinco meses tendo aulas em uma sala apertada e pouco ventilada, fazendo com que alunos passem mal durante as aulas.

No dia 14 de setembro, a notícia no jornal "A Gazeta" foi: "Após sala tremer, aula é suspensa". O problema ocorreu em uma escola municipal de Mantenópolis:

A Escola Eliezer Eduardo Ribeiro, em Mantenópolis, Noroeste do Estado, está sem aula desde a última quinta-feira, quando a estrutura de uma sala tremeu, Na manhã de ontem, a Defesa Civil Estadual esteve no local e isolou duas salas e o acesso à escada para o segundo andar (CARNEIRO, 2011, p. 12).

Segundo a reportagem, não é a primeira vez que isso acontece. Em 2004, aconteceu um episódio semelhante e, na época, foi colocada uma base de ferro para proteger a laje.

No dia 16 de setembro, o site da Rádio Transasonfm trouxe a notícia: "Mantenópolis: alunos da Escola Eliezer Eduardo Ribeiro voltam às aulas na próxima segunda-feira". As atividades da Escola passaram a ser realizadas na Igreja Assembleia de Deus da cidade, devido à sua interdição pela Defesa Civil. E opina:


Agora, preocupação é o local que vai receber os alunos da escola. Apesar da boa vontade do Pr. Genuíno as dependências da Igreja Assembléia de Deus não possui uma estrutura necessária para funcionar como uma escola, e isso pode dificultar o trabalho dos professores e demais funcionários e até o aprendizado dos alunos. Por isso espera-se que as autoridades públicas trabalhem o mais rápido possível na solução dos problemas para que a escola tão querida, inclusive por ex-alunos, volte a funcionar, mas com segurança para o bem de todos (CRUZ, 2011).

No dia 21 de setembro, a notícia em "A Gazeta": "Escorpiões invadem creche municipal em Itarana". Quando a notícia foi publicada, já tinha se passado um mês do aparecimento dos aracnídeos na Creche Ana Gomes de Abreu Toniato, em Itarana e do início da adoção de medidas para combatê-los. Os alunos ficaram sem aulas por uma semana, mas apesar das medidas adotadas, os escorpiões voltaram a aparecer. Para os pais dos alunos, segundo a reportagem, a estrutura da creche é muito antiga e mesmo com a proteção nas portas e nas janelas, ainda existem algumas frestas por onde os aracnídeos podem passar.

Na mesma página, outra notícia: "Alunos cobram reforma de escola":

Os problemas estruturais do Centro Municipal de Educação Básica (Cemeb) Professora Maria Luíza Devens, no bairro de Fátima, em Aracruz, têm amedrontado quem estuda na unidade. No início do mês, a quadra foi interditada por conta da ameaça de queda das placas de acrílico. Agora, os alunos denunciam que há infiltrações no teto e um forte cheiro de gás, proveniente da cozinha. Os pais dos alunos cobram melhorias. (MARVILLA, 2011, p. 12).

Em 14 de outubro, abaixo da notícia motivadora deste artigo, outra notícia que envolve estrutura de escola pública: "Laudo descarta risco":

Em Linhares, os bombeiros descartaram o risco de desabamento da estrutura física do Centro de Educação Infantil Municipal José Elias, no bairro Linhares V. O parecer final, entretanto, dependerá da leitura do laudo elaborado pelo projetista estrutural da obra. Os trabalhadores foram acompanhados com expectativa pelas cerca de 400 pessoas que, dede agosto, se recusam a deixar os filhos freqüentar a escola por medo de desabamento.

E para nossa tristeza, também as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia apresentam problemas estruturais. O jornal "A Gazeta" de 4 de setembro trouxe notícia sob o título: "Ifes: o sonho que ficou pelo caminho". Nela são explicitados os problemas decorrentes da expansão da rede federal de ensino no Espírito Santo. No Estado, já são 17 os campi inaugurados e em funcionamento; pelo menos em tese, segundo a reportagem. E os problemas de alguns deles são citados:

Em Ibatiba, falta tudo.

A obra não acabou. Uma única sala é usada pelas três turmas, em turnos pela manhã, à tarde e à noite. São 120 alunos, onde cabem 1,2 mil. E ainda falta concluir a obra e montar os laboratórios e bibliotecas.

Vitória

Sobrecarga

Faltam salas de aula, devido ao número de alunos (até os de Vila Velha têm aula na Capital) e de mais cursos.

Serra

Educação Física

Falta área para a prática de esportes.

Cariacica

Atraso

A obra do prédio já dura mais de três anos. Apenas o setor administrativo está no local. Os alunos têm aula em uma antiga escola da prefeitura, em condições precárias: sem estrutura física ou laboratórios adequados.

Vila Velha

Só falta funcionar

O prédio foi inaugurado, há mais de um ano, e continua sem funcionar. Os alunos estudam na sede, em Vitória.

Guarapari

Em licitação

A construção do 3º andar do prédio está em fase de licitação. Os laboratórios receberam os equipamentos, mas falta treinar professores.

Aracruz

Obras paradas

As obras, que começaram há três anos, estão paradas porque a empresa desistiu. Terá nova licitação.

Linhares

Em ampliação

O prédio está sendo ampliado e os alunos estudam em meio à reforma.

São Mateus

Situação precária.

A obra está parada - a empreiteira desistiu - e uma nova licitação será feita. Os alunos dos cursos de mecânica e Eletrotécnica estudam em bairros diferentes.

A falta de professores impediu a abertura de turma de Mecânica no 2º semestre de 2011.

Nova Venécia

Sem laboratório

Não há laboratórios funcionando para nenhum curso; o prédio conta com salas improvisadas. Faltam banheiros e professores.

Piúma

Aulas em anexo.

O prédio ainda não foi concluído, apesar dos dois anos de obra. Os alunos têm aulas em salas improvisadas, que funcionam em um anexo.

Cachoeiro

Sem pessoal

Faltam professores em alguns cursos ofertados ( MENDONÇA, 2011, p. 6).

E fatos corriqueiros no restante da rede pública de ensino começam a ocorrer na rede federal. O jornal "A Gazeta" de 14 de abril trouxe a notícia: "Parte de telhado do Ifes desaba e estudante fica ferida em Cariacica". E o seu conteúdo:

Em Cariacica, um susto na unidade do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). O teto de um dos banheiros desabou na manhã desta quinta-feira (14). Por causa dos problemas na estrutura do prédio, o processo seletivo para novos alunos, que aconteceria no meio do ano, foi cancelado.

O Ifes de Cariacica funciona há cinco anos, em um prédio antigo da prefeitura, no bairro São Francisco. Na manhã desta quinta-feira (14), o teto do banheiro feminino desabou.


A ESCOLHA DA ESCOLA

No dia 26 de outubro, Artelírio Bolsanello, presidente do Conselho Estadual de Educação, publicou, no jornal "A Gazeta", artigo sob o título "A escolha da escola". Nele, o presidente do CEE orienta a comunidade sobre os indicadores a serem levados em consideração no momento de escolher a escola em que iremos matricular os nossos filhos. E cita:

Em primeiro lugar, a escola, ou o curso, deve ser legal. Nenhuma escola do sistema estadual de educação do Espírito Santo pode funcionar sem autorização ou aprovação do Conselho Estadual de Educação. Essa legalidade, de fácil verificação no site www.cee.es.gov.br , pode não ser a maior qualidade da escola, mas é fundamental e inarredável(BOLSANELLO, 2011, P.18).

Outras características da escola também são levadas em consideração no artigo. Mas vamos nos ater à questão da autorização e aprovação para o funcionamento de uma escola, condição "fundamental e inarredável" para o seu funcionamento.

As normas para a educação no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo foram fixadas pela Resolução CEE/ES nº 1.286, de 29 de maio de 2006, que, em seu artigo 4º, dispõe:

Art. 4º. A legalização de instituições de ensino é efetivada mediante processos de:

I- autorização para instituições de natureza privada;

II- aprovação para instituições de natureza pública;

III- reconhecimento para instituições de natureza privada;

IV- autorização e reconhecimento de escolas de educação profissional técnica de nível médio de natureza pública ou privada;

V- autorização ou aprovação de cursos de educação a distância;

VI- autorização e reconhecimento de cursos de nível superior mantidos pelo Poder Público Estadual ou Municipal.

O Sistema Estadual de Ensino do Espírito Santo compreende, ainda segundo a Resolução CEE/ES n°. 1.286/2006, as instituições de ensino estaduais, privadas e as instituições educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal que optaram por integrar-se ao Sistema Estadual de Ensino, isto é, que não constituíram sistemas próprios.

No caso da aprovação de escolas públicas, o artigo 18 da Resolução CEE/ES nº. 1.286/06 define que:

Art. 18. Para efeito de aprovação de funcionamento de escola púbica, o Poder Público estadual ou municipal encaminhará ao CEE processo instruído com:

I- requerimento do Diretor Escolar ou do Secretário Municipal de Educação, quando se tratar de rede municipal, ao Secretário de Estado da Educação, indicando nome da escola, endereço, curso ou modalidade de ensino a que se destina, turnos em que funcionará e capacidade de matrícula;

II- plano de funcionamento da escola, incluindo quadro curricular com a respectiva carga horária, a proposta pedagógica, critérios para organização dos turnos, recursos didáticos disponíveis e formas de ocupação de espaços e utilização das instalações físicas;

III- Plano de Curso específico para cada habilitação pretendida, quando se tratar de Educação Profissional;

IV- descrição dos espaços físicos com seus respectivos móveis e/ou equipamentos;

V- comprovante de qualificação do corpo técnico administrativo e do corpo docente.

Além disso, a Resolução CEE/ES nº 1.790, de 14 de novembro de 2009, define que:

Art. 18. Somente serão aprovados, autorizados ou reconhecidos para a oferta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, os estabelecimentos de ensino que disponham, além de salas de aula adequadas ao fim a que se destinam, de, pelo menos, laboratório de Ciências, Informática, bem como de Biblioteca com acervo apropriado aos estudos dos alunos e professores e de espaço adequado para as aulas de Educação Física.

Então, podemos concluir que as escolas públicas, adequadamente fiscalizadas de acordo com a legislação vigente, de forma alguma poderiam passar pelas situações que a imprensa competentemente informou à população no ano de 2011. No entanto, vejamos: o fato de que escolas de Cachoeiro de Itapemirim, onde, segundo o jornal "A Gazeta" informa, 128 escolas públicas apresentam problemas de infraestrutura que podem levar ao seu fechamento, levar-nos-ia à conclusão de que o Conselho Estadual de Educação não está analisando corretamente a situação dessas escolas. Mas essa não é a conclusão acertada! O que acontece realmente é que essas escolas funcionam sem a aprovação do CEE, ou porque elas não receberam a sua aprovação por não atenderem ao mínimo exigido, ou simplesmente não submeteram os respectivos processos à apreciação do CEE, sabendo, de antemão, que as suas condições de funcionamento não eram as adequadas.

Assim, seguindo as orientações do presidente do CEE, Artelírio Bolsanelo, verificamos no site da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) a denominação das escolas estaduais localizadas em Cachoeiro de Itapemirim e, no site recomendado www.cee.es.gov.br , verificamos quais das escolas relacionadas são "legais", isto é, aprovadas pelo CEE. Pasmem: das 39 escolas estaduais listadas no site da Sedu, apenas 4 têm a aprovação do CEE. E essas 4 estão na zona urbana! Das escolas localizadas em zona rural, nenhuma delas tem a aprovação de funcionamento emitida pelo CEE, condição, segundo o presidente do CEE, "fundamental e inarredável".

As escolas aprovadas situadas no município de Cachoeiro de Itapemirim são: EEEFM Carolina Passos Gaigher, EEEFM Fraternidade e Luz, EEEFM Lions Muniz Freire e EEEFM Wilson Rezende. As demais, informamos à população de Cachoeiro de Itapemirim, não passam do primeiro indicador sugerido pelo presidente do CEE para ser a escolhida no momento da matrícula dos seus filhos.

Infelizmente, não tivemos acesso à denominação das escolas que apresentaram problemas, a fim de verificar se elas estão entre as escolas "ilegais".

Quanto às escolas municipais do município de Cachoeiro, elas não passam pelo crivo do CEE. E, assim, não pudemos verificar a sua legalidade ou não, que, nesse caso, está afeito aos trâmites da Secretaria Municipal de Educação daquele município.

Mas, verifiquemos as outras escolas do Estado que apresentaram problemas informados pelo jornal "A Gazeta" e que pertencem ao Sistema Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo:

- EEEFM Conde de Linhares é aprovada;

-EEEFM Caboclo Bernardo não
é aprovada;

- Escola Estadual de 1º Grau Cândido Marinho não
é aprovada;

- Escola Estadual Narceu de Paiva Filho não
é aprovada;

- Escola Estadual Newton Ferreira de Almeida não é aprovada;

- Escola Municipal Eliezer Eduardo Ribeiro é aprovada;

- Creche Ana Gomes de Abreu Toniato não é aprovada;

- Centro de Educação Infantil José Elias não é aprovado;

- Centro de Educação Infantil Agnelo Guimarães não é aprovado.

Vemos, assim, que a maioria delas não é aprovada pelo CEE. Aliás, em artigo publicado neste blog, em 1º de outubro de 2010, denominado "Escolas à beira de ilegalidade", pesquisamos a legalidade de todas as escolas estaduais do Espírito Santo, chegando à seguinte conclusão:

Verificamos, no site do Inep, as escolas do Estado classificadas como de ensino regular: o total apurado foi de 277 escolas. De posse das denominações e localização, consultamos, no site do Conselho Estadual de Educação, a inclusão ou não de cada uma delas na listagem das "escolas legais". O resultado? Apenas 56 escolas, ou seja, 20,2% constavam da lista. Ora, isso significa que 79,8% das escolas estaduais que ministram o ensino médio regular não são aprovadas. A situação é a mesma em todo o Estado e não apenas nas menores cidades do interior: em Vitória, são 61,5%; em Cariacica, 85,0%; em Serra, 70,0%; em Vila Velha, 83,3%; em Viana, 85,7%; em Fundão, 100,0%; em Guarapari, 85,7%, totalizando, na Grande Vitória, um percentual de 75,9%.

Em Cachoeiro de Itapemirim, o percentual é de 78,6% e, em Colatina, de 100,0% (JESUS, 2011, p.7).

Assim, vemos que, se a população seguir a recomendação do presidente do CEE, Artelírio Bolsanelo, no momento de escolher a escola pública estadual de seus filhos, esbarrará na primeira condição, "fundamental e inarredável", segundo ele, não encontrando muitas opções de escolha. Em Colatina e em Fundão, por exemplo, pelos dados do ano de 2010, não existe opção.

Felizmente, no dia 16 de novembro, uma boa notícia: "Obras em escolas vão beneficiar 33 mil". Serão, segundo a reportagem, 31 escolas da rede estadual de ensino a serem beneficiadas com "obras para construção de novas instalações e para aumento do número de salas de aula, entre outras melhorias"(ARAÚJO, 2011, p. 5). Entre os municípios a serem beneficiados, foram citados Colatina, Pedro Canário e Cachoeiro de Itapemirim.

Ora, estudos realizados têm apontado a influência da quantidade e qualidade dos insumos escolares no desempenho dos alunos. Um desses estudos utilizou a base de dados do Saeb do ano de 1999, com a amostra envolvendo alunos da 8ª série, com informações sobre o desempenho em ciências, geografia, história, português e matemática de 89.671 alunos pertencentes a 2.588 escolas, visando verificar a relação entre insumos e produto do processo educacional, chegando à seguinte conclusão:

Cabe notar que esse resultado não só confirma que escolas melhores levam a melhores resultados — o que não chegaria a surpreender — como também mostra que essa variância de qualidades escolares pode ser efetivamente observada na amostra das escolas brasileiras em operação em 1999. Isso quer dizer que há escolas no Brasil onde as crianças estão aprendendo menos do que deveriam, por causa da insuficiência de recursos financeiros, da insuficiência de professores, de sua baixa escolaridade e de salas barulhentas e/ou abafadas. Não é preciso um grande esforço intelectual para discernir as implicações desse fato para a política pública, com consequências tanto para a eficácia quanto para a igualdade de oportunidades em nosso sistema educacional (ALBERNAZ et all, 2002, p. 474).

Outro estudo utiliza os dados do Censo Escolar de 1997 a 2005 para estudar as condições de infraestrutura, tanto física como de recursos humanos, das escolas brasileiras de ensino fundamental. E, apesar da conclusão de que, de 1997 a 2005, as condições materiais das escolas melhoraram muito, ele chama a atenção para a situação das escolas situadas em zonas rurais:

As escolas rurais sofrem tanto com condições inaceitáveis quanto com resultados educacionais muito baixos, até hoje, o que sugere que talvez uma política de melhoria de infra-estrutura de escolas rurais possa ter impactos sobre repetência ou aprendizado (SÁTYRO; SOARES, 2007, p.7).

E conclui o estudo, considerando que, a principal conclusão do texto é a importância da investigação dos impactos da infraestrutura sobre os resultados escolares, chamando a atenção para o fato de que, apesar da disponibilidade de dados sobre o tema, existem poucos estudos sobre ele (SÁTIRO; SOARES, 2007, p. 40).

É lógico que existem escolas que não oferecem as condições necessárias ao bom desenvolvimento do ensino, mas, que mesmo assim, apresentam bons resultados. Mas, com a grande maioria, os resultados são aqueles que vimos quando da divulgação dos dados sobre as escolas no Enem 2010: o Espírito Santo não tem nenhuma escola, nem pública, nem particular, entre as 100 melhores do País. Aliás, ele é o único estado da região Sudeste não representado no ranking das 100 melhores pontuações: o Rio de Janeiro apareceu com 35 escolas; Minas Gerais, com 28 e São Paulo com 15, considerando-se as escolas que tiveram a participação de, pelo menos, 75% dos alunos. Portanto, a região sudeste ocupou 78% das posições, sem a presença do Espírito Santo entre elas. E o pior, ainda: entre as 100 piores posições, o Espírito Santo ocupou 31 delas, seguido pelo Ceará, com 16 escolas, Maranhão, com 11 e Amazonas com 9. E entre as 10 piores, o Espírito Santo aparece com 5 escolas, seguido pelo Piauí com duas e o Ceará, Maranhão e São Paulo, com uma cada um.

Os números são preocupantes e eles deveriam ser investigados, visando à superação dos resultados obtidos, de forma que a escola, o espaço escolar, em todos os seus aspectos, pudesse ser, para todos aqueles que nele participam, não importa se aprendendo ou ensinando ou gerenciando ou auxiliando... um ambiente propício ao alcance dos seus objetivos. Afinal,

O espaço da escola não é apenas um 'continente', um recipiente que abriga alunos, livros, professores, um local em que se realizam atividades de aprendizagem. Mas é também um 'conteúdo', ele mesmo é educativo. Escola é mais do que quatro paredes; é clima, espírito de trabalho, produção de aprendizagem, relações sociais de formação de pessoas. O espaço tem que gerar idéias, sentimentos, movimentos no sentido da busca do conhecimento; tem que despertar interesse em aprender; além de ser alegre, aprazível e confortável, tem que ser pedagógico. Há uma 'docência do espaço'. Os alunos aprendem dele lições sobre a relação entre o corpo e a mente, o movimento e o pensamento, o silêncio e o barulho do trabalho, que constroem conhecimento (por que silêncio na biblioteca e barulho na oficina, no ateliê de artes ou mecânica?).

É verdade que 'até embaixo de uma árvore se aprende' e para algumas coisas é até mais agradável e apropriado, como aprender sobre a terra, o chão, as pedras, uma formiga, o vento, o sol, o frio e observar o movimento circundante. Mas também é verdade que uma sala de aula, um laboratório, uma biblioteca oferecem melhores condições para observar microorganismos num microscópio, resolver uma equação matemática que exige alta concentração, ficar algumas horas lendo e analisando um texto... E estudar sobre coisas distantes, que exigem atenção, pesquisa e posterior elaboração própria. Por isso, é importante que as escolas sejam espaços funcionais, produtivos e produtores de aprendizagem (DIDONET, 2001, p.4) .



BIBLIOGRAFIA

ALBERNAZ, Angela et all. Qualidade e equidade no ensino fundamental brasileiro. Pesquisa e planejamento econômico. Pesquisa e Planejamento Econômico, Rio de Janeiro, v. 32, n.3, p. 453-476, 2002. Disponível em: <http://www.econ.puc-rio.br/pdf/td455.pdf>. Acesso em: 8 nov. 2011.

ALVES, Cíntia. Grande escola, mas com pouca estrutura. A Gazeta, Vitória, p. 7, 12 jul. 2011.

ALVES, Cida. Obra de escola já dura 5 anos. E só vai ficar pronta em 2012. A Gazeta, Vitória, p. 5, 17 jun. 2011.

ARAÚJO, Rodrigo. Obras em escolas vão beneficiar 33 mil. A Gazeta, Vitória, p. 5, 16 nov. 2011.

BOLSANELLO, Artelírio. A escolha da escola. A Gazeta, Vitória, p. 18, 26 out. 2011.

CARNEIRO, Viviane. Obras atrasam, e alunos têm que estudar em salas improvisadas. A Gazeta, Vitória, p. 12, 11 fev. 2011.

______. Escorpiões invadem creche municipal em Itarana. A Gazeta, Vitória, p. 12, 21 set. 2011.

______. Após sala tremer, aula é suspensa. A Gazeta, Vitória, p. 12, 14 set. 2011.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO. Resolução CEE/ES nº.
1.286, de 29 de maio de 2006. Vitória, 2006. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br/download/res1286.atualizada.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2011.

______. Escola legal. Vitória, [S.d]. Vitória, [S.d]. Disponível em: <http://www.cee.es.gov.br/scripts/escolalegal/cee024.asp>. Acesso em: 15 nov. 2011.

CRUZ, Izaias. Mantenópolis: alunos da Escola Eliezer Eduardo Ribeiro voltam às aulas na próxima segunda-feira. Rádiotransasonfm, Mantenópolis, 16 set. 2011. Disponível em: <http://www.radiotransasonfm.com.br/site/?p=4020>. Acesso em: 20 set. 2011.

DIDONET, Vital. A escola que queremos. [S.l], 2001. Disponível em: <http :// www.pedagogiaaopedaletra.com/posts/a-escola-que-queremos/>. Acesso em: 2 nov. 2011.

EM ARACRUZ, alunos são retirados de sala. A Gazeta, Vitória, p. 4, 18 mar. 2011.

ESCOLA pronta, mas sem alunos. A Gazeta, Vitória, p. 12, 1 mar. 2011.

ESCOLAS estão na mira do MPES. A Gazeta, Vitória, p. 12, 1 mar. 2011.

ESTRUTURAS precárias deixam 700 sem aulas. A Gazeta, Vitória, p. 4, 18 mar. 2011.

GOULART, Frederico. Obra atrasa e deixa 140 crianças sem aula. A Gazeta, Vitória, p. 5, 21 jul. 2011.

GOVERNO autoriza reforma em escola. A Gazeta, Vitória, p. 14, 28 abr. 2011.

LAUDO descarta risco. A Gazeta, Vitória, p. 12, 14 out. 2011.

MANTOVANI, Melina. Como estudar se até sentar-se está difícil? A Gazeta, Vitória, p. 8, 30 ago. 2011.

MARVILA, Fabrício. Em Ibiraçu, salas de aula estão sem iluminação. A Gazeta, Vitória, p.14, 31 ago. 2011.

______. Alunos cobram reforma de escola. A Gazeta, Vitória, p. 12, 21 set. 2011.

______. Madeira de 30 quilos desaba em escola. A Gazeta, Vitória, p. 14, 19 ago. 2011.

______. Chão de creche cede, e unidade é interditada. A Gazeta, Vitória, p. 14, 15 jun. 2011.

MENDONÇA, Maurílio. Ifes: o sonho que ficou pelo caminho. A Gazeta, Vitória, p. 6, 4 set. 2011.

MORAES, Karla Motta Kiffer (Coord.) Padrões mínimos de funcionamento da escola: ensino fundamental. Ambiente físico escolar. Brasília: MEC, 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/tor_77_2009.pdf>. Acesso em: 5 nov. 2011.

MOREIRA, Sara. Obra em escola prejudica alunos de Itapemirim. A Gazeta, Vitória, p. 14, 31 ago. 2011.

MP vistoria e encontra estrutura precária em escolas. A Gazeta, Vitória, p. 12, 16 mar. 2011.

NASCIMENTO, CARLA. Flagrante de descaso nas escolas. A Gazeta, Vitória, p. 1, 25 abr. 2011.

______. Bê-á-bá do improviso. A Gazeta, Vitória, p. 3, 25 abr. 2011.

PAIS querem interditar escola em Jacaraípe. A Gazeta, Vitória, p. 8, 13 abr. 2011.

SALA improvisada é alvo de críticas em Cachoeiro. Gazetaonline, Vitória, 2 set. 2011. Disponível em: <http://gazetaonlin.globo.com/_conteudo/2011/09/noticias/a_gazeta/d...>. Acesso em: 8 out. 2011.

SANTOS, Ana Paula Santos. 130 escolas de Cachoeiro podem ser fechadas. A Gazeta, Vitória, p. 12, 14 out. 2011.

SÁTYRO, Natália; SOARES, Sergei. A infraestrutura das escolas brasileiras de ensino
fundamental: um estudo com base nos censos escolares de 1997 a 2005. Brasília: IPEA, 2007. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1267.pdf>. Acesso em: 5 nov. 2011.