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ENEM 2011: E A HISTÓRIA SE REPETE...



 
5 - Ao admitir a realização de um exame [o Enem] – cuja nota, frise-se, pode ser utilizada como critério de seleção para ingresso em instituições de ensino superior, como é o caso do agravado - sem previsão editalícia acerca da possibilidade de os candidatos terem vista às provas, critérios de correção e possibilidade de interposição de recurso, terminou o agravante por violar os princípios insertos no art. 37 da Constituição, mormente o da publicidade e o da ampla defesa, conforme fartos precedentes jurisprudenciais (Trecho do Parecer nº. 1029/2012, da lavra do Des. Fed. FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS).

 
O RESULTADO DO ENEM 2011

 
No dia 22 de novembro, o Ministério da Educação divulgou as notas, por escola, do Exame Nacional do Ensino Médio-2011 (Enem-2011), realizado nos dias de 22 e 23 de outubro de 2011. Foram divulgadas as médias de 10.076 instituições de ensino, públicas e privadas, que tiveram mais de 50% dos seus alunos participando do exame. Escolas que tiveram um percentual menor de participação na prova não tiveram a média divulgada, equivalendo o número a 60% das escolas participantes.
A média nacional das escolas avaliadas foi de 494,8 pontos, obtendo as escolas públicas, avaliadas isoladamente, uma pontuação de 474,2 pontos e, as escolas privadas, de 569,2. E uma triste constatação: 92% das escolas estaduais obtiveram resultados abaixo da média nacional.
Se considerarmos os resultados obtidos, em cada unidade da federação, nas redes estaduais de ensino, obtiveram resultados iguais ou superiores à média nacional, o Distrito Federal e os estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, e Pernambuco. A rede estadual de ensino do Estado do Espírito Santo obteve pontuação igual a 461,66 pontos, a 14ª do País, abaixo da média das escolas estaduais do País e acima apenas de 7 estados da Região Nordeste e 6 da Região Norte. Foi o único estado da Região Sudeste com pontuação abaixo da média nacional: o Estado do Rio de Janeiro obteve pontuação igual a 494,35, a 2ª do País; São Paulo com 491,45, a 4ª do País; Minas Gerais com 489,25, a 5ª do País.
Em 20 estados e no Distrito Federal, a nota média geral ficou abaixo da média nacional! Os estados que atingiram a média nacional foram: Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Na Região Sudeste, portanto, apenas o Estado do Espírito Santo não atingiu a média nacional.
 Segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), a diferença entre os resultados do ensino público e os do ensino privado é bastante evidente em todos os estados, sendo, no entanto, mais evidente, ainda, no Ceará e no Espírito Santo: a rede cearense de escolas particulares fez 110,98 pontos a mais que a rede pública, e, no Espírito Santo, a diferença foi de 108,20 pontos.
Considerando-se a Região Sudeste, o Estado do Espírito Santo é seguido pelo Estado de Minas Gerais com a segunda maior diferença entre o ensino público e o privado (94,35), seguidos por São Paulo com 80,11 e Rio de Janeiro, com 51,75 pontos de diferença.
Considerando-se apenas as redes estaduais de ensino a diferença é, ainda, maior: no Estado do Espírito Santo é de 116,51 pontos; em Minas Gerais de 100,84 pontos; em São Paulo de 81,04 pontos e no Estado do Rio de Janeiro de 73,98 pontos.
As escolas públicas federais são as que apresentaram as maiores pontuações no Enem. E os estados com médias mais altas entre elas foram o Mato Grosso do Sul (637,43), o Paraná (629,41) e o Espírito Santo (617,88). Essas notas estão acima das obtidas por escolas da rede privada, cuja média no país foi de 569,2 pontos.
As escolas públicas federais dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro também obtiveram pontuações superiores à média das escolas privados do país.
Na Região Sudeste, seguindo o Estado do Espírito Santo, o Estado do Rio de Janeiro ocupou a 2ª posição entre as Federais, com 614,72 pontos; o Estado de Minas Gerais obteve 592,54 pontos e o Estado de São Paulo, 592,23 pontos.
Entre as escolas estaduais, ainda na Região Sudeste, o Estado do Rio de Janeiro obteve a maior pontuação (508,60), seguido de São Paulo com 503,63, Minas Gerais com 500,25 e Espírito Santo com 470,13.
Entre as escolas municipais, o Estado do Espírito Santo, participando apenas com uma escola, continua ocupando a última posição na Região Sudeste, com 463,80 pontos. Em primeiro lugar, ficou o Estado de Minas Gerais, com 521,46 pontos, seguido do Estado de São Paulo com 521,06 e Rio de Janeiro com 515,74 pontos.
Considerando-se as escolas privadas da Região Sudeste, o Estado de Minas Gerais aparece na 1ª posição com 601,69 pontos, o Espírito Santo na 2ª, com 596,64, São Paulo na 3ª posição com 584,67 pontos e o Estado do Rio de Janeiro na 4ª posição com 582,58 pontos.

Entre as escolas públicas, englobando as estaduais, as municipais e as federais, as melhores pontuações foram obtidas nos estados do Rio de Janeiro (530,87), Minas Gerais (506,74) e Santa Catarina (504,86). As piores figuraram nos Estados do Acre (448,5), Amazonas (450,72) e Ceará (453,32). Atingiram, ainda, a média nacional, os Estados de Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Na
Região Sudeste, seguindo o Estado do Rio de Janeiro, temos o Estado de Minas Gerais, com 506,74 pontos, São Paulo com 504,56 e o Espírito Santo com 478,44 pontos.
Na avaliação da Região Sudeste, englobando-se todas as redes de ensino, o Estado do Rio de Janeiro ocupou a melhor posição, com 558,20 pontos, seguido de São Paulo com 536,37, Minas Gerais com 536,19 e, por último, o Estado do Espírito Santo com 495,50 pontos.
Entre as 100 melhores pontuações obtidas pelo universo de escolas avaliadas, 10 são públicas: duas estaduais, o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (60ª posição) e a Escola Técnica de São Paulo (74ª posição), e 8 federais. Entre as escolas federais, 6 são ligadas a Universidades Federais,como o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa (8ª posição) e o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco ( 29ª posição). As outras duas instituições são o Instituto Federal do Espírito Santo- Campus Vitória (40ª posição) e o Colégio Militar de Belo Horizonte (52ª posição).
A Região Sudeste ocupou 77 das 100 primeiras posições: São Paulo com 31 escolas, Rio de Janeiro, com 23, Minas Gerais com 20 e o Espírito Santo com 3 escolas. Além do Ifes- Vitória, a única pública no Espírito Santo, o Estado foi representado pelo Colégio Leonardo da Vinci (30ª posição) e pelo Colégio Sagrado Coração de Maria (65ª).
Uma conclusão preocupante de um estudo publicado pela Veja on line (GOULART, 15 dez. 2012) é que 30% das escolas que participaram do Enem 2011 não obtiveram a pontuação mínima exigida para a certificação no ensino médio, um dos objetivos do Exame desde a edição de 2009. Apesar de o estudo apresentar uma falha em relação às pontuações exigidas, vale a pena citá-lo. Ele considera como condições para a certificação, a obtenção de 450 pontos em cada área do conhecimento e 500 pontos na redação, quando esses valores só foram definidos para o Enem 2012, mediante a Portaria MEC/INEP nº. 24, de 24 de maio de 2012. Até a edição de 2011, o candidato deveria obter 400 pontos em cada área e 500 pontos na redação. Mas, consideremos o estudo, com esta falha na aplicação da legislação: foram 3.299 instituições que não atingiram 450 pontos em cada área do conhecimento! Isto é, 30% do total das 10.076 unidades de ensino cujos resultados foram divulgados pelo MEC. E o resultado:
O estado com pior resultado proporcional é o Acre: lá, 78,4% das escolas não atingiram o patamar para a certificação. Em Tocantins, Roraima, Espírito Santo e no Amazonas, 60% das escolas têm resultado insuficiente. Na outra ponta da lista, está o Rio de Janeiro, onde apenas 10,8% das escolas não atingiram a pontuação, seguido do Distrito Federal e de São Paulo. Das 3.299 escolas "reprovadas", 277 são privadas (8,4%); entre as públicas, 12 são federais (0,3%), 33 municipais (1%) e 2.977 estaduais (90,2%) (GOULART, 15 dez. 2012).
E a triste lembrança sobre o fato de que 90,2% das escolas estaduais não obteriam a certificação do ensino médio, se a pontuação exigida fosse a definida para o ano de 2012 (450 pontos) é que elas são responsáveis por 85,5% do ensino médio brasileiro!

 
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ENEM – 2011
Dos dados citados, podemos pinçar alguns que são específicos sobre o desempenho das escolas do Estado do Espírito Santo:
. o conjunto das instituições de ensino do Espírito Santo não atingiu a média nacional;
. a pontuação da rede estadual de ensino é a 14ª entre as redes estaduais do País;
. a rede estadual do Espírito Santo é a única da Região Sudeste que não atingiu a média nacional das redes estaduais do País;
. a 2ª maior diferença entre os resultados das escolas privadas e das escolas públicas é a do Espírito Santo. Em primeiro lugar está o Estado do Ceará. Se considerarmos apenas as escolas estaduais dos dois estados, a ordem se inverte, com o Espírito Santo passando a ocupar a 1ª posição;
. na Região Sudeste, o Espírito Santo obteve a menor pontuação quando consideradas isoladamente as redes estaduais e as redes municipais; e entre todas as redes públicas, também;
. entre as 100 melhores pontuações, 77 são da Região Sudeste, mas só 3 do Espírito Santo;
. segundo dados do estudo realizado pelo site da Veja (GOULART, 15 dez. 2012), quando utilizada a pontuação de 450 pontos em cada área do conhecimento e 500 pontos na Redação como condição para a certificação no ensino médio, 68,6% das escolas do Espírito Santo não atingiriam a pontuação necessária, ocupando o Estado a 4ª posição no País, só melhor que o resultado dos estados do Acre, Tocantins e Roraima. Vale ainda citar que, na Região Sudeste, o Estado do Rio de Janeiro foi o que teve o menor número de escolas nesta situação (10,8%), seguido de São Paulo, com o 3º menor número (20,3%) e Minas Gerais como 6º menor número (24,4%).
Sobre este último dado, decidimos conferir a conclusão do site da Veja, utilizando a pontuação prescrita na legislação vigente para o Enem 2011 (400 pontos em cada área de estudo e 500 pontos na redação) e verificamos que foram 238 escolas do Espírito Santo que não obtiveram pontuação necessária para a garantia da obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, correspondendo esse número a 65,2% das 365 escolas que fizeram parte do ranking.
Das 265 escolas estaduais, 214, isto é, 80,7% não obtiveram a pontuação exigida em pelo menos uma das áreas avaliadas. E, pasmem: todos as 214 não obtiveram os 500 pontos exigidos para a aprovação em Redação! E desses, 100 (46,9%) só não obtiveram a pontuação exigida em Redação! Entre essas, a EEEM Professor Renato José da Costa Pacheco, a 4ª colocada entre as escolas estaduais do Espírito Santo, e a 2ª melhor pontuação em Linguagens, Códigos e suas tecnologias. A EEEFM Francisca Peixoto Miguel, 9ª colocada, também está na mesma situação, apesar de ter apresentado um bom desempenho em Linguagens.
Vinte escolas obtiveram pontuação inferior a 400 pontos em alguma área do conhecimento: 06 em Ciências da Natureza e suas tecnologias, 07 em Ciências Humanas e suas tecnologias e 07 nas duas áreas do conhecimento. Todas as escolas obtiveram pontuação igual ou superior a 400 em Linguagens, Códigos e suas tecnologias e Matemática e suas tecnologias.
Das 88 escolas privadas que participaram do ranking, 24 (27,3%) não fariam jus à cerificação no ensino médio. E todas essas obtiveram pontuação inferior a 500 na Redação, incluindo-se entre essas, a Escola São Domingos, 3ª entre as escolas privadas do Estado do Espírito Santo, a 4ª considerando-se todas as escolas do Estado do Espírito Santo e a 101ª entre as escolas do País, e, também, o Centro Educacional Charles Darwin (Vila Velha), a 5ª entre as escolas privadas, a 6ª entre as escolas do Estado do Espírito Santo e a 185ª entre as escolas do País. E entre as 200 primeiras pontuações em todo o País, apenas essas duas escolas não obteriam a certificação no ensino médio.
Entre as escolas privadas, todas obtiveram pontuações superiores a 400 em todas as áreas do conhecimento.
A única escola municipal a participar do ranking, a EFAMEPTNM Jacyra de Paula Miniguite, obteve pontuações superiores às exigidas para a certificação em todos os quesitos avaliados.
Entre as 11 escolas federais a participarem do ranking, apenas uma, o IFES – Campus de Itapina, não faria jus à certificação, por ter obtido pontuação inferior a 500 pontos na redação.
Ficamos surpresos com esses números! Apesar de saber que a redação é, geralmente, um problema para os alunos, espanta-nos o fato de que escolas bem conceituadas, públicas e privadas, não tenham obtido a pontuação mínima para a certificação. A nota média dos alunos neste quesito caiu, em relação ao ano de 2010, 64,77pontos: em 2010, foi de 596,25 e, e m 2011, de 531,48, aumentando, também, substancialmente, a diferença entre a média dos alunos da rede privada e da rede pública: em 2010, foi de 74,95 pontos e em 2011, de 116,82 pontos.
Em 2011, ocorreram muitas reclamações das pontuações obtidas por alunos, levando, inclusive, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) a apresentar um pedido à Justiça Federal para que a nota da redação não fosse considerada no cálculo da pontuação dos candidatos do Sistema de Seleção Unificado – Sisu. O pedido foi negado por considerar-se que o pedido era "desprovido de suficiente relevância jurídica". No entanto, ainda no Ceará, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mostrasse, em um prazo de 24 horas, as provas de redação de 12 alunos do Estado. A decisão foi dada pelo mesmo juiz, Leonardo Rezende Martins, que negou o pedido do procurador Oscar Costa Filho da não consideração da pontuação da redação para os participantes do SiSu.
Vários candidatos, por meio de medidas judiciais, conseguiram ter acesso às suas redações, e um aluno de São Paulo, segundo notícias divulgadas, teve a nota alterada de zero para 880 pontos após a revisão da prova. A correção foi enviada ao aluno por e-mail e, nela, foram constatados dois erros: o primeiro ocorreu quando um corretor anulou a prova por fuga ao tema. Já o segundo aconteceu quando essa nota zerada foi a que permaneceu para o estudante, mesmo após os outros dois corretores terem dado a nota 880. Outro aluno, de Minas Gerais, conseguiu alteração na nota de zero para 440. Neste caso, o Ministério da Educação explicou o erro afirmando que deve se tratar de um caso de "erro material", isto é, quando há uma falha no processamento dos dados em função de algum problema no dia da aplicação, como extravio do cartão de resposta, mudança do local de prova ou problema na identificação do candidato (TUPINAMBÁS, 20120). Também, no Rio de Janeiro, um estudante conseguiu na Justiça o direito de ter nota da redação do Enem 2011 alterada. O candidato já havia entrado com uma ação pedindo a revisão e ao receber a justificativa, que mantinha o resultado, percebeu que a soma das notas estava errada. Segundo o documento, a pontuação total do candidato era 500, mas a soma das notas de cada competência dava 520 (UOL, 13 jan. 2012).
No que diz respeito ao Enem 2011, o Edital nº 7 previa a metodologia de correção da prova de redação em seu item 6.7.6, transcrito a seguir:
6.7.6 A redação é corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores.
6.7.6.1 Caso haja discrepância de 300 (trezentos) pontos ou mais na nota atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1000), a redação passará por uma terceira correção, realizada por um supervisor. A nota atribuída pelo supervisor substitui a nota dos demais corretores.
No item 6.7.6.2 do Edital, o Inep acrescenta, ainda, que "considera que a metodologia empregada na correção das redações contempla recurso de ofício." Isto é: para o Inep, a metodologia empregada na correção das redações garante a eficácia da pontuação atribuída.
No entanto, existem controvérsias, e, a prova disso é o número de recursos interpostos e de decisões favoráveis a candidatos, baseadas no fato de que, deixar de dar acesso ao espelho de correção da prova constitui-se flagrante violação aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa e independe de previsão editalícia. Nas decisões, foi considerado como certo o direito dos participantes de obterem vista de suas provas de redação, como também de apresentarem recursos na via administrativa, independentemente de previsão no Edital, providência esta compatível com a razoabilidade, insuscetível de causar prejuízo à Administração.
Segundo Fonseca (2012),
A correção de uma prova de redação, evidentemente, é refém de uma inescapável carga de subjetividade do examinador. Embora o Edital disponha critérios específicos para a atribuição de pontos, a apreciação pelos diferentes examinadores de como a redação avaliada atende aos critérios, inevitavelmente, apresentará variação.
Considerando-se que a nota obtida em uma prova de redação é um pesado diferencial na pontuação final do exame, podendo ser a divisória entre a aprovação ou reprovação para ingressar no curso desejado, é visível quanta insegurança jurídica atormenta os vestibulandos diante da possibilidade de sua vida acadêmica e profissional eventualmente depender do humor, da paciência, ou no mínimo do senso estético da pessoa que irá avaliar a redação. Uma insegurança jurídica que, é claro, também existia quando cada Instituição de Ensino Superior realizava sua própria prova de redação em seus vestibulares tradicionais, porém em menor grau, pois o Enem, sendo um exame de âmbito nacional, possui um número incomparavelmente maior de candidatos inscritos, o que aumenta sobremodo a carga de trabalho dos examinadores e lhes concede menos tempo para dedicar a devida atenção a cada prova corrigida.
A insegurança aumenta, se é que isso é possível, diante da omissão do Edital em prever a possibilidade de o candidato acessar a sua prova de redação corrigida, com cada nota atribuída pelos corretores a cada competência avaliada (até o Enem 2011, os candidatos apenas acessavam a nota final, sem saber como a banca examinadora chegara a ela), bem como a omissão em prever a possibilidade de o candidato apresentar recurso voluntário no caso de desejar impugnar a nota final ao detectar erro material na correção ou por qualquer razão pertinente (FONSECA, 2012).
Como visto, em 2011, a redação era corrigida por dois corretores e a pontuação do candidato seria a média entre as duas pontuações obtidas. Mas, se a diferença entre elas fosse de 300 pontos ou mais, a redação seria corrigida por outro corretor, prevalecendo a pontuação por ele concedida. Ora, discute Fonseca (2012), e se essa última nota for inferior à média anteriormente obtida, ensejando modificação em prejuízo do participante? E acrescenta:
Embora seja possível a reformatio in pejus no âmbito administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello (2008, p. 115, itálico no original) afirma que, como decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, existe "a necessidade de que a Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um dado sujeito, ofereça-lhe oportunidade de contraditório e defesa ampla (...). Ou seja: a Administração não poderá proceder contra alguém passando diretamente à decisão que repute cabível."
Dessa forma, a Administração não poderia reduzir a nota sem atender ao contraditório. Ressalte-se que o citado subitem 6.7.6.2 do Edital considera a terceira correção como um recurso de ofício. Dessa forma, se de um recurso se trata, torna-se essa correção inegavelmente sujeita aos princípios do processo administrativo, dispostos no artigo 2º da Lei nº 9.784/99, notadamente o contraditório, a ampla defesa, a razoabilidade, a motivação e a segurança jurídica (FONSECA, 2012).
E cita o artigo 64 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão (o grifo é nosso).
Esse entendimento é o mesmo proferido por outros juristas. José dos Santos Carvalho Filho (2012, p.159 apud FONSECA, 2012) afirma que:
para permitir melhor avaliação da conduta administrativa a ser adotada, tem-se exigido que se confira aos interessados o direito ao contraditório, outorgando-se-lhes o poder de oferecerem as alegações necessárias a fundamentar seu interesse e sua pretensão, no caso o interesse à manutenção do ato. (...) Essa irreversível tendência denota o propósito de impedir decisões imediatas e abusivas da Administração, sem que o interessado sequer tenha oportunidade de defender-se e rechaçar as razões administrativas.
Para Adilson Abreu Dallari (1998, p. 68-69, apud FONSECA, 2012),

a desconstituição de ato anteriormente praticado é condicionada à justificação cabal da legitimidade dessa mudança de entendimento [da Administração], arcando a Administração Pública com o ônus da prova.
Também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a exigência de contraditório antes do desfazimento de atos administrativos ao entender que, havendo interesse individual afetado pela revisão ex officio do ato, "a anulação não prescinde da observância do contraditório" (RE 158.543-9-RS, Segunda Turma, Relator Ministro Marco Aurélio, Dj 06/10/1995, Apud FONSECA, 2012).
Assim, é inegável a obrigatoriedade do Inep de informar a todos os participantes os detalhes das pontuações obtidas e conceder a todos as informações necessárias para que eles possam apresentar recurso voluntário visando à impugnação da nota final, caso ela seja mais baixa que a primeira pontuação oriunda das primeiras correções.
Segundo Fonseca (2012), embora o Edital não tenha a previsão de tais prerrogativas, elas decorrem de lei, isto é, da Lei Geral do Processo Administrativo, da qual as normas de Edital não se podem desvencilhar.
Assim, em virtude da insatisfação gerada pela falta de transparência na correção das redações, o Edital nº. 3, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição de 2012 do Enem, trouxe algumas modificações no que diz respeito à correção das redações:
14.7 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
14.7.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.
14.7.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
14.7.3 Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de duzentos (200) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a oitenta (80) pontos.
14.8 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
14.8.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
14.8.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
14.8.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e pelo menos um dos outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem.
14.8.2.2 Na ocorrência do previsto no item 14.8.2.1 e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do PARTICIPANTE.
14.8.2.3 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final ao PARTICIPANTE.
O item 15.3 do Edital definia que "os participantes poderão requerer vista de suas provas, exclusivamente para fins pedagógicos, após divulgação do resultado"(o grifo é nosso), parecendo indicar que o participante não terá direito a recurso voluntário, no caso de não concordar com a pontuação obtida, restando a ele apenas as vias judiciais, como ocorreu em outras edições do Exame e, também, já na edição de 2012, realizada em novembro e com os resultados individuais divulgados no dia 28 de dezembro. No mesmo dia da divulgação, o G1 publicou notícia com o título: "Candidatos reclamam da correção da redação do Enem nas redes sociais". E a notícia:
Candidatos que conseguiram acessar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e não gostaram do resultado na prova de redação usaram as redes sociais para reclamar da correção. Pela internet, eles se reuniram na tarde desta sexta-feira (28) para trocar experiências. Um candidato criou, no Facebook, um grupo para reunir pessoas interessadas em entrar na Justiça para conseguir uma nova correção. Em cerca de quatro horas, o grupo já reunia quase 200 membros. (MORENO, 28 dez. 2012).
Na maioria dos casos, os alunos entrevistados disseram que tinham os rascunhos das redações que, avaliadas por seus professores, tiveram pontuações bem superiores às obtidas. Por sua vez, a Assessoria de Imprensa do Ministério da Educação informou que todos os participantes terão acesso à "vista pedagógica" da redação, a partir do dia 6 de fevereiro. A insatisfação e a insegurança dos alunos com essa informação aumentaram ainda mais, devido ao calendário do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
No dia 29 de dezembro, o Correio Braziliense publicou: "Candidatos criam abaixo-assinado contra nota da redação do Enem". E a notícia:
Participantes que não concordaram com a nota que receberam na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 fizeram um abaixo-assinado on-line pedindo uma medida judicial para que possam entrar com recurso antes do término das inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em 11 de fevereiro. Mais de 3,9 mil assinaram o documento até o momento (NIEDERAUER, 29 dez. 2012).
No dia 2 de janeiro, Estadão.com.br/Educação publicou: "Alunos do Rio entregam ao MPF abaixo-assinado por direito de contestar nota da redação do Enem".
Cerca de 60 estudantes fizeram uma manifestação na tarde desta quarta-feira, 2, no centro do Rio, para pedir a revisão das provas de redação do Enem 2012. Os jovens querem também a antecipação do "espelho" das provas, para que possam contestar o resultado a tempo das inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que começam em 7 de janeiro e terminam no dia 11 (ROGERO, 2 JAN. 2013).
No dia 3 de janeiro, o jornal "A Gazeta" publicou : "Estudante consegue revisão da Redação do Enem".
Uma estudante do Rio de Janeiro conseguiu ontem uma ordem da Justiça Federal para ter acesso à sua prova de Redação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pedir revisão, se considerar a nota injusta. Essa seria a primeira decisão judicial no país, garantindo vista e revisão da prova a estudante que se submeteu ao último Enem (A Gazeta, p.6, 3 jan. 2013).
No dia 4, o mesmo jornal publicou: "Justiça manda antecipar acesso à redação do Enem".
A Justiça Federal do Ceará concedeu liminar para que todos os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 tenham acesso imediato à correção da Redação. Com a decisão o juiz Danilo Fontenelle Sampaio força o Ministério da Educação (MEC) a liberar antecipadamente os espelhos da avaliação, previstos para serem divulgados apenas em 6 de fevereiro (A Gazeta, p. 6, 4 jan. 2013)
Na mesma reportagem, é informado que o Ministério Público Federal em Alagoas também ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir o acesso dos alunos à correção das redações. Ele pede, ainda, o adiamento das inscrições no Sisu.
No dia 10 de janeiro, o jornal "A Gazeta" noticiou que "Juiz suspende divulgação do Sisu". A informação é de que a Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para ter acesso à correção da redação e possível revisão da nota obtida. Além disso, acolheu, também, a solicitação de que o prazo da inscrição do Sisu fosse suspenso até que os pedidos de vista e de revisão fossem atendidos. Segundo o juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, "mostra-se evidente a deficiência do concurso, que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação"(A Gazeta, p. 4, 10 jan. 2013).
Na mesma data, às 19h 18 min, o G1 publicou: "TRF4 derruba no RS primeira liminar que suspendia Sisu". E a notícia:
Após recurso do Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira (10) derrubar em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada ( Sisu ). A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados. A liminar havia sido concedida na quarta-feira (9) a estudante Thaniza Borba, que ainda pode recorrer.
No entanto, os prazos de inscrição e divulgação do Sisu seguem suspensos. Isso porque um outro estudante entrou com ação semelhante nesta quinta-feira e obteve decisão favorável do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, o mesmo que havia concedido a liminar anterior. O MEC também já recorreu dessa decisão. O segundo caso está nas mãos de outro relator, o juiz federal Nicolau Konkel, e deve ser julgado na sexta-feira (11) (CARDOSO, 10 JAN. 2013).
No entanto, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, manteve o direito da estudante de ver a correção da redação do Enem e o direito de pedir revisão, caso não concorde com a nota obtida. Também determinou que o Inep dê a ela o direito de escolher, previamente, duas instituições de ensino superior de sua preferência, com indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas. Mas, a decisão não foi estendida a outros participantes do Exame.
Na mesma reportagem, o G1 informa que, segundo o MEC, apesar da liminar, as inscrições do Sisu continuaram abertas e o sistema segue funcionando para todos os candidatos. Informou, ainda, que a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu suspender pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigavam o Inep a antecipar o acesso às provas de redação de todos os participantes do Enem, no prazo de 24 horas.
Como se vê, apesar das alterações na metodologia da correção das redações, a insatisfação dos participantes do Enem com os resultados divulgados continua. E, pelo número de medidas judiciais favoráveis aos alunos, pelas justificativas apresentadas pelos juízes, vê-se que não é legal que uma prova que influencia a vida de milhares de estudantes não tenha a transparência necessária em sua correção.
No dia 25 de maio de 2012, logo após a divulgação da nova metodologia de correção das redações, o Último Segundo publicou notícia sob o título: "Novas regras melhoram o Enem, mas não garantem justiça". E a reportagem cita a opinião de alguns professores e especialistas em processo seletivo que consideraram a iniciativa do governo como uma boa tentativa, mas que fatores como o tamanho da prova, a quantidade de corretores com diferentes formações, a correção à distância e sem padrões mínimos de tempo continuarão resultando em notas incorretas (RODRIGUES &KLIX, 25 maio 2012).
"É uma tentativa importante de tornar o processo justo, mas ainda não vai garantir a equidade no processo", diz Leandro Tessler, especialista em vestibular, atualmente assessor da reitoria da Universidade de Campinas (Unicamp).
"Tudo que for feito para garantir correção mais justa é bom, mas não acredito que resolva o grande problema", diz a responsável pelo Laboratório de Redação do Colégio Objetivo, Maria Aparecida Custódia, a Cida.
O colunista do iG e especialista em Enem Mateus Prado também comemorou as mudanças no sistema de correção, mas com ressalvas. "A nova correção vai melhorar bastante, vai ser mais difícil alguém ser prejudicado". O educador, no entanto, lamenta que o exame esteja sempre correndo atrás dos problemas passados, em vez de propor uma nova agenda. "Novos problemas vão ocorrer", prevê (RODRIGUES & KLIX, 25 maio 2012).
A responsável pelo Laboratório de Redação do Colégio Objetivo, Maria Aparecida Custódia, ainda acrescentou que
A grande quantidade de textos para cada corretor pode reduzir a atenção dada a cada um. Ela conta que, apesar da larga experiência, consegue corrigir, no máximo, 100 provas por dia, "depois disso é muito difícil manter a concentração". Na Fuvest, o máximo que cada avaliador lê são 90 redações em um dia. No Enem, segundo ela conta que soube por colegas, não há limite máximo e, como a remuneração é por prova corrigida, incentiva-se a entrega de muitos textos por dia (RODRIGUES & KLIX, 25 AMIO 2012).
No dia 8 de janeiro, em reportagem do G1, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante informou que os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo concentram o maior número de liminares sobre as quais o Inep havia sido notificado.
De uma coisa estamos certos: é necessário que se dê maior visibilidade aos resultados das redações do Enem. Ao analisar os resultados de escolas muito bem conceituadas no Estado do Espírito Santo, entendemos a insatisfação e a insegurança dos alunos com os resultados apresentados. E quando se tem notícias das alterações das pontuações de redação concedidas a dois alunos no Enem 2011, pode-se concluir que falhas na correção ocorrem e continuarão ocorrendo. No trabalho realizado pelo SINEPE/PR "Contribuição da escola particular brasileira para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM", a crítica sobre a prova de redação enfatiza a questão da correção:
O que não se pode mais admitir, em hipótese alguma, é a mesma tragicomédia ano a ano: os alunos parecem valorizar mais o exame de redação do que a própria logística do exame, tamanhos são os absurdos que envolvem o pós-prova, notadamente no momento da correção. Desnecessário lembrar os casos que pontuaram o ano de 2011, mas uma medida que amenizaria a sensação de que "tudo vale" na prova de redação do ENEM, bastando para isso um recurso junto à justiça, seria a divulgação imediata, logo após a avaliação, dos critérios de correção do tema. Naturalmente, de forma detalhada, pública, para que a regra fosse conhecida por todos. Essa é a transparência que desmontaria, inclusive, todo o mito, senão "folclore", em torno de uma prova que precisa ser, basicamente, clara e efetiva em sua intenção de avaliar a competência escrita do candidato, sem que se criem monstros em torno de um momento tão crucial para o estudante (SINEP/PR, 2012, p. 7).
Entendemos que os resultados atribuídos a escolas em particular devem ser vistos com reservas. Mas, também acreditamos que, ao mesmo tempo em que as escolas devem rever o trabalho desenvolvido em sala de aula, visando ao seu aperfeiçoamento e à melhoria do desempenho dos nossos alunos, também acreditamos que o cerco à falta de transparência na divulgação dos resultados da prova de redação tem que ser fechado, tanto pelas instituições como pela justiça, de modo que o Exame Nacional do Ensino Médio- ENEM atenda à Lei nº. 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sobretudo em seu artigo 2º, que define que
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (os grifos são nossos).
Para a existência do verdadeiro direito, faz-se necessária a presença do contraditório, em quaisquer situações que envolvam litígios a serem decididos. O contraditório se manifesta mediante o direito do cidadão expressar o seu ponto de vista diante de fatos, documentos ou pontos de vista contrários.
Para Ada Pellegrini Adover (apud GOUVEIA; SALINET, 2000),
Num determinado enfoque, é inquestionável que é do contraditório que brota a própria ampla defesa. Desdobrando-se o contraditório em dois momentos: a informação e a possibilidade de reação. Não há como negar que o conhecimento, ínsito no contraditório, é pressuposto válido para o exercício da defesa. De outro ponto de vista, é igualmente válido afirmar que a defesa é que garante o contraditório, conquanto nele se manifeste. Porque a defesa, que o garante, se faz possível graças a um de seus momentos constitutivos, a informação, e vive e se exprime por intermédio de seu segundo momento, a reação. Eis a íntima relação e interação da defesa e do contraditório.
E é com o contraditório e a ampla defesa que a transparência administrativa se manifesta. E são esses, pelo menos esses, dois princípios da administração pública e dois direitos dos cidadãos negados pelo Ministério da Educação, quando não concede aos participantes do Enem o direito de analisar a sua redação em tempo compatível com o uso que eles farão desses resultados.

 
BIBLIOGRAFIA:

 
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