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NOME SOCIAL: INCLUSÃO E RESPEITO À DIVERSIDADE III


Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;


III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(Artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) (os grifos são nossos)


O jornal "A Gazeta" de 7 de fevereiro trouxe a notícia: "Escolas de Vitória: transexual já
pode ter novo nome na chamada". E o teor da notícia:

A partir de agora, as escolas da rede municipal da Capital serão obrigadas a incluir o nome social de alunos travestis e transexuais na chamada escolar.


A medida foi publicada no dia 04 de fevereiro, mediante a Portaria nº. 064/2012 da Secretaria Municipal de Educação que homologa a Resolução Nº 10/2011 do Conselho Municipal de Educação de Vitória - COMEV, que dispõe sobre a inclusão e o uso do nome social nos registros escolares internos das Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal de Vitória.

O artigo 1º da Resolução nº. 10/2011 reza:

Art. 1º. Determinar que as escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória/ES, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, devem incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares – diários de classe, listas de divulgação pública no interior e na parte externa das escolas, crachás e outros registros similares - para garantir inclusão dessas (es) cidadãs (ãos) no processo de escolarização, de aprendizagem e de convivência no contexto escolar.

Os alunos maiores de 18 anos deverão fazer a solicitação, por meio de requerimento, no momento da matrícula ou no decorrer do ano letivo, enquanto os menores de 18 anos deverão ter a autorização dos pais ou responsáveis na solicitação. Define, ainda, que o nome civil deve acompanhar o nome social em todos os registros e documentos escolares internos, enquanto no histórico escolar e no certificado de conclusão do curso deverá constar apenas o nome civil.

Anteriormente, no dia 1º de julho de 2011, a Prefeitura Municipal de Vitória fez publicar no jornal "A Tribuna" o Decreto nº. 15.074, dispondo sobre a inclusão do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Com a nova decisão, a Secretaria Municipal de Educação de Vitória acompanha a medida já tomada pela Secretaria Estadual de Educação que homologou, em 20 de março de 2011, a Resolução CEE/ES nº. 2.735, que regulamentou a adoção do nome social nas escolas públicas e privadas do Estado, e faz parte, agora, do grupo dos 5 municípios brasileiros a adotarem a mesma medida: Belo Horizonte, Fortaleza, João Pessoa e Contagem (MG).

Entre as decisões com abrangência estadual temos, além da do Espírito Santo, as dos Estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Pará, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Alagoas e a do Distrito Federal.

Que outros municípios do Espírito Santo tomem iniciativa semelhante à de Vitória, para que o preconceito e a exclusão social sejam, quiçá, banidos de nossa sociedade, e o respeito à pluralidade e à diversidade contribuam para a promoção da dignidade humana.


BIBLIOGRAFIA:

ESCOLAS de Vitória: transexual já pode ter novo nome na chamada. A Gazeta, Vitória, 7 fev. 2012, p. 5.

JESUS, Marlucia Pontes Gomes. Nome social: inclusão e respeito à diversidade II. Damarlu Educação, Guarapari, 7 jul. 2011. Disponível em: <http://www.damarlueducar.blogspot.com/2011/07/nome-social-inclusao-e-respeito.html>. Acesso em: 22 fev. 2012.

______. Nome social: inclusão e respeito à diversidade. Damarlu Educação, Guarapari, 6 jun. 2011. Disponível em: <http://www.damarlueducar.blogspot.com/2011/06/nome-social-inclusao-e-respeito-ao_06.html>. Acesso em: 22 fev. 2012.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Vitória). Portaria nº. 064/2012. Disponível em: <http://www.vitoria.es.gov.br/atos_oficiais.php>. Acesso em: 22 fev. 2012.