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CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO: PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OU CHANCELAMENTO DAS DECISÕES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS?



 
Efetivamente, um Conselho de Educação somente cumprirá sua verdadeira função de órgão de Estado se for a expressão da voz da sociedade, desde seus diferentes pontos de vista. Se for constituído de tal forma que represente e expresse somente, ou hegemonicamente, a voz do Governo, será inócuo (BORDIGNON, Genuíno In: Ministério da Educação, 2005, p.9).

 
O Boletim em Ação, publicação da "Ação Educativa", trouxe, na edição do mês de junho, notícia sob o título "Audiência debate mudanças no Conselho de Educação de SP".
Uma audiência pública debaterá, na próxima quarta-feria (13/07), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 108/2012, que pretende alterar a forma de nomeação para o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP).
Segundo a notícia, o Conselho Estadual de São Paulo é, hoje, dominado pelas empresas privadas e cabe ao governador nomear os conselheiros. Ademais, a lei em vigor, Lei nº. 10.403, de 6 de julho de 1971, que "reorganiza"o CEE/SP, é anterior à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigentes.
A audiência pública, com o tema "A participação nas políticas educacionais", foi uma iniciativa dos deputados Geraldo Cruz e Simão Pedro, autores do PL 108/2012 que já está tramitando na Assembleia Legislativa e que objetiva promover uma reorganização no Conselho Estadual de São Paulo. Na abertura da audiência o Deputado Geraldo Cruz se manifestou, afirmando:
Não estamos contra ninguém. Nossa meta é democratizar o Conselho. Estamos debatendo o projeto. Podemos acrescentar emendas. Temos a convicção de que as mudanças no CEE são importantes para garantir a mudança na qualidade da educação do estado (Jornal na Net, 14 jun. 2012).
Entre os assuntos abordados na audiência, está o fato de que o Conselho, que se reúne uma vez por semana, não divulga as pautas das reuniões e nem sequer as atas. A remuneração dos conselheiros também não é divulgada. Para os participantes, o Conselho representa um espaço político importante que deve ser democratizado, passando a contar com a participação de todos os segmentos envolvidos na educação, sendo, também, importante a criação de mecanismos de comunicação entre o órgão e a comunidade.
A "Ação Educativa", que acompanha o Conselho desde 1977, apresentou um levantamento feito pela entidade sobre a composição do conselho e o perfil dos conselheiros. Sobre a composição, o levantamento constatou que 59% dos conselheiros é do setor privado, 24% do setor público, abrangendo pessoas que exercem cargo na administração, secretários e cargos de confiança do governo, e apenas 3,0% (um conselheiro suplente) é de representantes dos trabalhadores da educação. Alunos e pais de alunos não são representados. Aliás, a maior crítica à atual lei que organiza o Conselho é a indicação dos seus membros exclusivamente pelo governador do Estado, além da falta de previsão de representação dos diferentes segmentos da sociedade civil e da comunidade escolar, e a recondução por "anos a fio" dos seus conselheiros. Na composição que prevaleceu até o dia 1º de agosto deste ano, 1/3 dos conselheiros tinham mais de 9 anos de mandato. Entre esses, o levantamento do Observatório da Educação cita:
-Arthur Fonseca Filho, proprietário do Colégio Uirapuru, com 28 anos consecutivos de atuação como conselheiro;
- João Cardoso Palma, Secretário Adjunto da Educação do Estado de São Paulo, conselheiro no período de 1985 a 1994 e, desde o ano de 2003, totalizando 18 anos de Conselho;
-Neide Cruz (suplente), Consultora, com 17 anos consecutivos no Conselho;
- Mauro Salles Aguiar, um dos donos e Diretor do Colégio Bandeirantes, com 16 anos consecutivos de atuação;
- Suzana Tripoli, diretora-pedagógica do Colégio Objetivo, com 15 anos consecutivos de atuação;
-Suely Alves Maia, Secretária Municipal de Educação de Santos, com 15 anos consecutivos no Conselho;
-Hubéd Alquéres, vice-presidente do Colégio Bandeirantes, com 14 anos consecutivos de atuação. Ele é o presidente do Conselho.
- Mário Vedovello Filho, Professor e Sócio de cursos de Odontologia, com 11 anos consecutivos no Conselho;
- Ângelo Cortelazzo, Coordenador do Ensino Superior do Centro Paula, com 11 anos consecutivos de Conselho;
- Marcos Monteiro, Presidente da Imprensa Oficial, com 10 anos consecutivos de Conselho.
Em 21 de julho, o Diário Oficial publicou ato do governador "renovando" um terço do Conselho, mas dos 9 integrantes indicados, segundo o "De olho nos conselhos de educação" (31 julho 2012), apenas três nunca haviam exercido mandato no órgão.
Para o representante da "Ação Educativa" presente à Audiência Pública, "a composição do Conselho é inconstitucional, fere a participação democrática e não dá voz à comunidade escolar, aos professores e aos estudantes", acrescentando, ainda, que ela é "ilegal e imoral".
A promotora Maria Izabel Castro, integrante do Ministério Público Democrático (MPD), analisou, segundo informação da "Ação Educativa" (31 maio 2012), a atual composição do Conselho Estadual de São Paulo, concluindo que
Não podemos aceitar que os representantes da rede privada de ensino, básica ou superior, sejam considerados representantes da sociedade civil, posto que integram a rede de ensino do Estado, a teor do art. 17, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e como tal são representantes do poder público (CASTRO apud Ação Educativa, 31 maio, 2012).
Aponta, ainda, o fato de muitos conselheiros serem "quase vitalícios", porque a Lei 10.403/71 não limita o tempo de mandato e o número de reconduções. Além disso, outro ponto que fere os princípios constitucionais é a forma de indicação dos conselheiros, expressa no artigo 5º da Lei, como prerrogativa unicamente do governador, sem a explicitação pública dos critérios adotados. Para ela, o governador pode indicar os representantes do poder público. Os representantes da sociedade civil têm que ser eleitos. No entanto, hoje, segundo ela, "não há sequer previsão, na Lei que rege o CEE-SP, de representação dos diferentes segmentos da comunidade escolar" (Ação Educativa, 28 maio 2012).
Mas, o presidente do Conselho, Hubert Alquéres, em entrevista ao Observatório da Educação (24 maio, 2012), afirmou que a composição do Conselho contempla a sociedade civil e aponta a participação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do membro do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial (Apase). Para ele, com a presença desses dois representantes, o da Undime e o da Apase, este como suplente, já estão contempladas todas as secretarias municipais de educação e todas as entidades sindicais. Além disso, para ele, não é qualquer pessoa da sociedade civil que pode ser um bom conselheiro.
O Conselho não é só fórum de debates. O conselho não é local onde, vamos dizer, só se faz debate público, mas tem efetivamente o trabalho de emitir pareceres e deliberações - e isso exige pessoas que conheçam muito a fundo a educação e a legislação educacional.
Então, para ser conselheiro, não adianta só pegar uma pessoa que representa um segmento da sociedade civil, pois ele não será necessariamente um bom conselheiro se não dominar legislação e saber como fazer pareceres e regulamentações. Nós tivemos experiências de pessoas que foram ao Conselho achando que era só um local de discussão e acabaram percebendo que lá havia muita tarefa e um trabalho muito técnico (ALQUÉRES apud Observatório da Educação, 24 maio 2012).
No entanto, não é essa a opinião do Ministério Público do Estado de São Paulo. Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial da Educação (GEDUC) protocolaram pedido de encaminhamento administrativo e extrajudicial à Procuradoria Geral de Justiça, visando averiguar se a composição do Conselho está de acordo com a Constituição Federal. Segundo Castro (2012), o Ministério Público atua apresentando argumentos que possam convencer o Governo Estadual a alterar a situação. Se não funcionar, os procuradores e o procurador decidirão se entram ou não com uma ação de inconstitucionalidade (ADIn).
Também, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para apurar a situação do ensino superior praticado pelas instituições particulares de ensino do Estado de São Paulo e publicado em dezembro de 2011, cita o Conselho Estadual de Educação. O presidente do Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO), Luiz Antonio Barbagli, classifica como "promíscua" a relação existente entre o poder e as mantenedoras do ensino superior, questionando o fato das indicações para conselheiro serem feitas exclusivamente pelo governador.
Eu não tenho nada contra a participação dos mantenedores, mas teria que haver uma forma de composição que os governantes ou o Executivo ou o governador pudesse respeitar para compor o Conselho Estadual de Educação, de modo que todos os atores que participam do processo educacional pudessem ser representados no Conselho (BARBAGLI, apud Observatório da Educação, 28 maio 2012).
E citou casos de conselheiros ligados a escolas particulares, como o próprio presidente do CEE, Hubert Alquéres, originário do Colégio Bandeirantes, e há 14 anos no Conselho, ao lado do mantenedor do Colégio, Mauro Salles Aguiar, esse há 16 anos como conselheiro.
Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), também criticou a composição do Conselho, referindo-se à presença do diretor do departamento jurídico da Uniban, Décio Lencioni, entre os conselheiros, presença classificada por ele como "a raposa tomando conta de galinha", quando se considera a postura da Uniban em relação aos seus professores.
Durante a Audiência Pública, foi entregue, pelo líder comunitário Arnaldo Francisco Silva, um abaixo assinado, com a adesão de cerca de mil pessoas, às mudanças na organização do Conselho, e uma moção de apoio ao Projeto de Lei, assinada por todos os vereadores da Câmara de Embu das Artes. O secretário adjunto da Secretaria de Educação de São Paulo, João Cardoso Palma, representou a Secretaria de Estado da Educação, manifestando-se sobre a necessidade de que o Conselho tenha a participação de outros setores da sociedade.
A movimentação na Assembleia Legislativa, a Audiência Pública e os questionamentos feitos pelo Ministério Público parecem estar dando os resultados esperados, pois na reunião plenária do Conselho, realizada em 20 de junho, o presidente Hubert Alquéres informou aos conselheiros que uma comissão será constituída pelo governador, Geraldo Alckmin, para estudar a lei que regulamenta o Conselho, com vista à sua alteração.
Discussões sobre o Conselho Estadual de São Paulo, sobretudo sobre a sua composição, formas de nomeação e transparência da sua atuação são feitas, pelo menos, desde o ano de 2007, quando o Observatório da Educação publicou artigo sob o título "Formas de nomeação e participação da sociedade civil dividem opiniões de conselheiros de Educação" (17 dez. 2007). O artigo informa a renovação do mandato dos conselheiros e a recondução ao cargo de presidente do médico Pedro Salomão José Kassab, pai do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab:
A recomposição do conselho não foi noticiada. Embora existam conselhos de educação nas três esferas de governo, a sociedade não tem informações sobre as atribuições, funcionamento e mesmo composição destes órgãos (FORMAS DE..., 17 dez. 2007).
E ainda:
Nos conselhos estadual e municipal de São Paulo, por exemplo, não estão disponíveis informações sobre os conselheiros, como atuação profissional, formação e endereço eletrônico para contato. Procuradas pelo Observatório da Educação, as secretarias dos dois conselhos disseram não estar autorizadas a divulgar esses dados. As informações sobre sua atuação, funcionamento, deliberações, relação com os respectivos órgãos de gestão do poder executivo são praticamente desconhecidas (FORMAS DE..., 17 dez. 2007).
A composição e a forma de nomeação dos conselheiros já era um dos pontos de discórdia. Para uns, como o órgão é um conselho técnico-não político- não cabe à sociedade civil intervir em seu funcionamento. Para o então presidente, Pedro Salomão José Kassab, a composição do Conselho deve ser constituída por pessoas de confiança do governador. Mas, já nessa ocasião, opiniões como a de Marcos Mendonça, do Conselho Municipal de Educação de São Paulo (CME), sugeriam um projeto de lei de iniciativa popular que permitisse a eleição dos membros do Conselho, aumentando, assim, a possibilidade de participação da sociedade civil.
Na época, a relação público-privado não era muito diferente da situação atual: 48% dos membros do CEE eram vinculados ao ensino privado, 3% aos dois setores e 10% não possuíam ligação direta com educação. Mais crítica ainda, segundo avaliação do Observatório da Educação (17 dez. 2007), é a sub-representação da educação básica pública: 10% dos componentes (3 dos 29 membros, dos quais apenas 1 é titular) eram vinculados ao ensino básico público.
Outra crítica, na ocasião, era a falta de informação sobre os conselheiros, apesar de eles exercerem mandatos públicos. A falta de informação impede o monitoramento de sua atuação, tornando-os, segundo o Observatório da Educação (17 dez. 2009), pessoas públicas privadas: "ninguém sabe quem são".
No ano de 2009, à época da renovação do Conselho, mais uma vez veio à tona a falta de informações à população sobre o processo de escolha dos conselheiros e sobre as suas atribuições (RENOVAÇÃO ... Observatório da Educação, 23 jul. 2009). E, segundo estudo desenvolvido pelo Observatório da Educação, a falta de maiores informações sobre os conselhos de educação não é exclusividade do Estado de São Paulo. Para Clarice Barreto Linhares, consultora de políticas educacionais do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (da rede privada), a falta de acesso às informações básicas é o principal problema dos conselhos. "Em alguns conselhos, não temos sequer acesso aos regimentos na internet. Isso é um absurdo, porque são documentos públicos", afirma ela (Observatório da Educação, 17 dez. 2009). Ainda segundo ela, em Minas Gerais, não há garantia de representação de todos os segmentos e há predominância dos gestores da rede privada.
Para Rachel Bernardes de Lima, autora da dissertação de mestrado "Conselho Estadual de Educação do Tocantins: sua trajetória e o desafio da autonomia", de 2006, persiste nos conselhos uma lógica cartorial. "Muitos servem apenas para chancelar decisões políticas. O executivo resolve, traça planos, levanta programas educacionais e manda para o Conselho apenas aprovar" (Observatório da Educação, 17 dez.2009).
A sociedade é pouco ouvida. Na minha pesquisa, eu percebi que essa função do conselho de ser a ponte entre os órgãos governamentais e sociedade não existe. Muitas vezes ele é ligado apenas ao governo (LIMA, 2009).
Ainda no ano de 2009, o Observatório de Educação realizou um levantamento entre os conselhos de educação do País, visando verificar o nível de participação da sociedade civil nesses organismos, concluindo que ele ainda é "incipiente" (MAIORIA...2 nov. 2010). A pesquisa ainda esbarrou na falta de acesso a informações sobre a composição, a forma de escolha dos conselheiros, e mesmo o telefone e endereço das sedes. Apenas seis dos 27 conselhos estaduais não possuem site próprio, embora a maioria dos sites existentes careça de informações básicas – como a legislação mais atual que regulamenta os conselhos, por exemplo, ou os nomes dos atuais conselheiros. Entre os 26 conselhos pesquisados, 10 não prevêem nenhum tipo de representação de segmentos em suas respectivas leis; cinco mencionam a participação de entidades, mas sem especificar como, e 11 estabelecem o número de conselheiros para cada setor – entre público, privado, docentes, pais e alunos.
Em todos os Estados, os conselheiros são nomeados por ato dos respectivos governadores. No Amazonas, em Goiás e no Piauí os nomes indicados precisam ser aprovados pela Assembléia Legislativa. Oito estados preveem a participação de alunos no conselho e, entre eles, sete também incluem os pais em sua composição.
Sobre a autonomia dos conselhos, o que se discute é que se não há representatividade de todos os setores envolvidos no processo educacional, se a sua composição não propicia uma pluralidade de ideias e interesses, os órgãos acabam se tornando "meros espaços de lobby ou de chancelamento das decisões da Secretaria" (ALAVARSE apud Observatório da Educacação, 5 ago. 2009).
O levantamento ainda aponta o que ele chamou de "confusão sobre a autonomia dos conselhos em relação à Secretaria" o fato de que muitos deles têm seus respectivos secretários de educação como membros natos. É o caso do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Sergipe e Tocantins.
Esse levantamento, como já foi dito, levou em consideração dados coletados via internet, o que não garante que, na prática, as normas elencadas sejam levadas em consideração. No Estado do Espírito Santo, por exemplo, que está incluído entre os estados que contam com a participação dos alunos na composição dos conselhos, a própria lei que "redefine o funcionamento" do Conselho, Lei Complementar nº. 401, de 12 de julho de 2007, fere a Constituição Estadual. A Constituição, em seu artigo 180, determina que
será garantido o caráter democrático na formação da política do órgão colegiado responsável pela avaliação e encaminhamento de questões fundamentais da educação estadual e pela autorização e fiscalização do funcionamento das unidades escolares que ministram o pré-escolar e os ensinos fundamental e médio, com a representação paritária entre a administração pública, a comunidade científica e entidades da
sociedade civil representativas de alunos, pais de alunos, sindicatos e associações de profissionais do ensino público e privado, na forma da lei.
E o artigo 3º da Lei, que define a composição do Conselho, não inclui a representatividade de alunos.
Também, na prática, o artigo 3º da Lei nº. 401 também é infringido, porque a composição do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo não contempla, como nela definida "a devida representação das diversas regiões" do Estado.
Por outro lado, apesar do funcionamento do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo ter sido "reorganizado" no ano de 2007, o seu regimento não foi ainda adequado à nova organização, ou "continuando em vigor" o Regimento publicado no ano de 2004, ou funcionando sem normas preestabelecidas. Por exemplo, o Regimento de 2004, em seu artigo 4º. V, define a participação de um representante dos alunos a ser eleito em assembleia convocada pela entidade estudantil estadual de representação máxima, atendendo ao preceito constitucional.
Outro ponto discutido com relação ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo foi referente ao desconhecimento do público sobre o jetom recebido pelos conselheiros. No Espírito Santo, a Lei nº. 401/2007 define, em seu artigo 13, que
os membros do CEE farão jus ao recebimento de jetom pela sua participação integral nas sessões plenárias e de comissões no valor de 150 (cento e cinquenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, e o Presidente do Conselho perceberá uma verba de representação correspondente a 300 (trezentos) VRTEs por reunião que presidir, observado o limite máximo de 6(seis) reuniões mensais.
Assim, sabe-se que cada um dos conselheiros percebe, no ano de 2012, R$338,83 (trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) por reunião, observado o limite máximo de R$2.033,01 (dois mil e trinta e três reais e um centavo) em cada mês. No caso do presidente, os valores são de R$677,66 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) por reunião, observado o limite máximo de R$4.065,96 (quatro mil e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais. Esses valores são reajustados em 1º de janeiro de cada ano. Não se trata de voluntariado, portanto.
A falta de divulgação das atas e pautas das reuniões parecem ser pontos comuns entre os conselhos estaduais de educação de São Paulo e do Espírito Santo. Neste último, no site, até aparecem os links "pautas das comissões" e "pautas das seções plenárias", mas o conteúdo não existe. Chama a atenção, também, a produtividade do Conselho do Espírito Santo explicitada em seu site: em 2012, foi publicada uma única Resolução que poderia ser chamada de normativa, a Resolução nº. 3.115, de 17 de abril. O último parecer, de número 2.751, é de 1º de outubro de 2010. São quase dois anos, sem o Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo emitir algum parecer normativo! Falta de temas a serem debatidos? Falta de temas pendentes de normatização? Ou os seus membros já chegaram à conclusão de que não vale a pena propor ações que visem à melhoria do sistema estadual de educação, porque o que se espera do Conselho é, simplesmente, que ele ratifique as decisões da Secretaria Estadual de Educação?
Estamos falando em produtividade do Conselho. Se analisarmos o período 2008-2010, veremos que nele foram emitidos oito resoluções e onze pareceres normativos pela então Comissão de Educação Básica. Mas esse foi um trabalho que não agradou à gestão da Secretaria de Educação. A então Comissão de Educação Básica estudava, pesquisava, discutia... Ela se recusava a ser simplesmente uma instância corroborante das decisões da Secretaria, apesar das ameaças recebidas de que, independente da sua opinião, a decisão seria adotada. Um exemplo foi a definição de que os alunos concluintes do ensino médio da rede estadual de ensino só fariam jus ao certificado de conclusão, se participassem do Enem. O Conselho não aprovou a Resolução proposta pela Secretaria (aliás, o site do Conselho não traz o parecer aprovado por unanimidade na 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de junho de 2009). E daí? O Secretário fez publicar uma Portaria definindo a obrigatoriedade.
E foi por tudo isso que, em dezembro de 2010, a então Comissão de Educação Básica foi simplesmente desmantelada. Só foi reconduzido para o novo mandato, admitido pela Lei nº. 401/2007, um conselheiro, aliás, amigo muito próximo do Presidente. Pelo menos desta vez não foi necessária a alteração da Lei que regulamenta o Conselho, para que a Secretaria se visse livre de conselheiros que não aceitavam simplesmente as suas "sugestões". No lugar das conselheiras que não foram reconduzidas, foram nomeados funcionários da própria Secretaria de Educação e outra amiga do Presidente.
Aliás, é importante citar que, no Espírito Santo, não se leva tão a sério a indicação dos conselheiros. Em 2007, dos representantes do Governo do Estado, um dos indicados como titular nunca apareceu, e pelo menos dois dos suplentes informaram que não foram consultados sobre o seu interesse em participar do colegiado. Mesmo, assim, pasmem!, eles foram novamente nomeados como suplentes. Eles e pelo menos mais um de que temos conhecimento!
Infelizmente, vemos que os conselhos de educação, em muitos casos, existem apenas para cumprir uma exigência legal. Na verdade, o que se quer deles é que assumam as decisões das secretarias. Nada mais! Talvez eles tenham algum proveito ainda na autorização de funcionamento das escolas privadas. Porque, no que diz respeito às escolas públicas estaduais do Espírito Santo, a maioria, como já demonstramos em outros artigos deste blog, não tem o seu funcionamento aprovado. E os resultados estão aí, prá quem quiser analisar! Vejam o resultado do Ideb 2011! Uma vergonha! E a justificativa do secretário de Educação mais uma vez, é o fim da progressão parcial na rede estadual de ensino, aprovada no novo Regimento, no final de 2010 (THOMPSON, 15 ago. 2012, p. 3). Se a Comissão de Educação Básica não tivesse sido desmantelada dias antes da aprovação do Regimento, a progressão parcial estaria até hoje sendo utilizada, porque essa já era uma decisão acertada entre os seus membros.
Em São Paulo, desde outubro de 2010,
com o objetivo de contribuir com o monitoramento da sociedade civil sobre as políticas educacionais do Estado, o Observatório da Educação da ONG Ação Educativa acompanha sistematicamente as reuniões dos conselhos estadual e municipal de educação e divulga o resultado no blog " De olho nos conselhos de educação" (deolhonosconselhos.wordpress.com). Também no Espírito Santo, segundo o Regimento do Conselho ("caduco", mas ainda utilizado), as reuniões são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer cidadão. Só precisamos do interesse da população para que essa caixa preta seja aberta.

 
BIBLIOGRAFIA:

 
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