segunda-feira, 14 de junho de 2010

SOBRE O INSTITUTO EDUCACIONAL ÔMEGA


 

Surpreende-nos a notícia veiculada no jornal "A Gazeta"do dia 12 de junho de 2010, com o título "Promessa de diploma rápido leva empresários para cadeia". Mais ainda surpreende-nos o subtítulo "Instituto perde autorização para oferecer supletivo".

Nele é informado que o Conselho Estadual de Educação cancelou a licença que o Instituto Ômega tinha para oferecer curso supletivo e emitir diplomas, devido a denúncias de fraudes em suas atividades, constando afirmação do presidente do Conselho de que, desde abril deste ano, começaram a surgir denúncias de irregularidades na escola.

Ora, como Conselheira até dezembro do ano passado, a minha surpresa se deve ao fato de que, desde então, existia no Conselho o processo da referida Instituição, de nº 133/2009, com parecer emitido à época pela Conselheira Rosana Monteiro, indeferindo a solicitação de autorização para mudança de endereço, que, de acordo com o artigo 31 da Resolução CEE/ES nº. 1286/06, ensejaria a cessação dos efeitos de atos autorizativos e de reconhecimento da instituição de ensino. Isto é, já existiam irregularidades no ano passado.

E só agora, no mesmo dia em que a Polícia Civil realiza o fechamento do Instituto Ômega, é publicada Resolução do Conselho Estadual de Educação determinando o encerramento das suas atividades, "definitiva e imediatamente"?

Sim. A Resolução que encerra as atividades do Instituto Ômega foi publicada, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, na sexta- feira, dia 11 de junho de 2010, às páginas 16 e 17, e, segundo informação do jornal "A Gazeta", ele foi fechado pela Polícia Civil nesse mesmo dia.

Estranha coincidência!


 

417 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   401 – 417 de 417
Unknown disse...

Boa Tarde. Possuo a 'Declaração Instituto Ômega' carimbada e assinada de 2009 dizendo que foi concluído o meu 3° ano do 2° grau lá(Fiz somente o 3° ano). Porém não foi entregue o diploma!
Agora com o intuito de fazer Faculdade, fui correr atrás e me deparo com este blog, e essas informações. Liguei para a Superintendência (27)3636-9768 e foi notado uma falta de vontade MUITO GRANDE, em resolver meu problema.
Para início de conversa, a mulher já disse: 'Você pode até vir aqui, e preencher o requirimento mas não vai dar em nada!'
Tempo de espera para ver se eles acham sua documentação: 30 dias
Se não acharem: Problema é seu, corre atrás de outra forma!
Vou tentar resolver, se não conseguir vou acionar na Justiça o Instituto, com citação ao Conselho Estadual de Educação, pela desorganização de documentos, e autorização de funcionamento de uma escola que não atendia os requisitos!

DAMARLU disse...

Vinycius:

Vá a luta! Aqui mesmo no blog, você encontra processos com ganho de causa sobre o tema. Aguarde uma decisão da Superintendência, e, caso a resposta não seja satisfatória, acione a justiça.
Boa sorte e dê notícias!

Anônimo disse...

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/87925007/tj-es-16-03-2015-pg-61 achei isso na internet damarlu olha depois

DAMARLU disse...

Muito obrigada! Vou reproduzi-lo na íntegra para que os alunos do Ômega que foram prejudicados possam, também, procurar a justiça.

16- Apelação Nº 0002282-19.2013.8.08.0014
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
APTE EDITORDA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Advogado(a) RODRIGO SANTOS SAITER
APDO FABIO LUIZ DA COSTA
Advogado(a) JOAO CARLOS BATISTA
Advogado(a) KENZIO GALDINO
RELATOR DES. PAULO ROBERTO LUPPI
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0002282-19.2013.8.08.0014
APTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
APDO: FÁBIO LUIZ DA COSTA
RELATOR: DES. PAULO ROBERTO LUPPI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, eis que irresignada com os termos da decisão a quo, que julgou procedente o pedido inicial, isto na Ação de Obrigação de Fazer proposta por FÁBIO LUIZ DA COSTA.
Extrai-se dos autos que o recorrido ajuizou a citada ação, onde aduziu que concluiu o curso supletivo junto ao Instituto Ômega, onde foi expedido o respectivo Diploma de conclusão do curso, devidamente autorizado e reconhecido.
De posse do diploma, o mesmo começoua cursar Ciências Contábeis junto a Faculdade recorrente, quando na metade do curso recebeu correspondência informando que por problemas no Instituto Ômega, que teve suas atividades paralisadas pela Secretaria de Educação deste Estado em razão de irregularidades no curso, sua matrícula estava suspensa, bem como os dois anos que já cursara.
Assim, impossibilitado de efetuar a matrícula no 5º período, o recorrido buscou com a citada ação medida liminar que lhe garantisse a imediata matrícula, bem como o provimento final.
O Magistrado da instância singela concedeu o pleito liminar, determinando a imediata matrícula do autor, ora recorrido, no curso e, em sede de sentença, manteve a medida liminar e julgou procedente a ação, condenando ainda a faculdade em danos materiais no importe de R$ 300,00 e dano moral no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
continua

DAMARLU disse...

continuação
decisum guerreado, ao argumento de que ante o reconhecimento de irregularidades no Instituto Ômega, todos os diplomas
emitidos também estavam eivados de nulidades.
Contrarrazões refutando os argumentos aduzidos na peça recursal.
É o sintético relatório. Decido.
Analisando a questão em comento, vislumbra-se que o ora recorrido de posse do diploma recebido do Instituto Ômega e após
aprovação na Faculdade recorrente, teve garantido o direito à matrícula, o que foi efetivado, tanto que o mesmo chegou a cursar,
integralmente, 04 (quatro) períodos do curso de Ciências Contábeis.
Ainda, verificando o citado diploma (fl. 22), podemos observar que o Instituto Ômega, quando da emissão do diploma detinha a
autorização e o reconhecimento para atuar como Ensino Médio na modalidade Suplência.
Após a expedição do diploma a Secretaria de Estado de Educação, através da resolução CEE nº 2.281/2010 encerrou as
atividades do Instituto Ômega.
Consubstanciado nesta decisão, o recorrente suspendeu a matrícula do recorrido, com efeito ex tunc.
Pois bem. Como alhures deixei assente, o Instituto Ômega estava devidamente autorizado a funcionar, tanto que detinha a
Autorização e o Reconhecimento da Secretaria de Estado da Educação, razão pela qual o diploma entregue a seus alunos
eram válidos e reconhecidos.
Quando a Secretaria de Educação, através do Conselho Estadual de Educação determinou a sumária paralisação das
atividades educativas do citado Instituto, esta o fez consubstanciado no que dispõe o art. 23, II c/c art. 25, II da Resolução CEE –
ES, nº 1286/2006.
Buscando maiores informações acerca da citada resolução, compulsando o site do Conselho Estadual de Educação
poderemos vislumbrar a íntegra da citada resolução, da qual extraio e trago à baila o teor dos artigos 23 e 25, in verb is.
Art. 23
O encerramento das atividades escolares de estabelecimento de ensino aprovado, autorizado ou reconhecido, de curso ou de
modalidade de ensino poderá decorrer de:
I - decisão voluntária da entidade mantenedora;
II - determinação da autoridade competente.
Art. 25
O encerramento compulsório das atividades do estabelecimento de ensino ocorrerá de forma e definitiva quando:
I - expirar o prazo da autorização para funcionamento e esta não tiver sido prorrogada e na ausência de pedido de
reconhecimento no tempo previsto;
II - for negado o reconhecimento pleiteado, após o respectivo processo;
III - após processo de apuração de irregularidades, restar comprovado comprometimento da qualidade do ensino na
instituição. (grifei)
cont.

DAMARLU disse...

continuação
Analisando a legislação, bem como as razões que deram ensejo a suspensão das atividades do Instituto Ômega, podemos
concluir que o encerramento foi em razão da má qualidade do ensino e não em razão de irregularidades na entrega dos
diplomas.
Ademais, da própria resolução que encerrou as atividades do citado Instituto, em momento algum fez consignar que em razão
do encerramento das atividades os diplomas já concedidos estariam eivado de vícios ou nulidades.
Mais ainda, a resolução que encerrou as atividades no Instituto não analisou a situação individual dos alunos e como já
assentado não fez consignar qualquer nulidade dos diplomas.
Desta forma, data venia, entendo que se o procedimento administrativo que culminou no encerramento das atividades nada
apurou em relação à situação individual do ora requerido, a título de eventuais irregularidades na frequência ou na submissão
às avaliações, vislumbra-se que o diploma permanece válido e, via de consequência, ilegítima a ação do apelante quando
cancelou matrícula do recorrido.

Unknown disse...

Sou de Governador Valadares fiz o supletivo e peguei meu certificado dia 25/05/2010 terei algum problema?

Unknown disse...

Conclui o supletivo maio de 2010 terei problemas?

Unknown disse...

Conclui o supletivo maio de 2010 terei problemas?

Unknown disse...

Conclui o supletivo maio de 2010 terei problemas?

Unknown disse...

Boa tarde, me matriculei na faculdade e entreguei meu diploma do Instituto Ômega, mas estão me pedindo o histórico, como faço pra conseguir esse histórico?

Unknown disse...

Olá boa noite ,fiz o supletivo em outubro de 2009,e peguei o certificado, após 9 anos de empresa a mesma me pediu o meu histórico,esse certificado que tenho da Ômega ser que é legal,ou estou correndo riscos de perder meu emprego depois de 9anos.

Unknown disse...

Bom dia,
Meu irmão estudou no Instituto Omega e perdeu o certificado dele.
Onde ele consegue retirar a segunda via do certificado agora que o instituto foi fechado???

Unknown disse...

Boa noite conclui os estudos no instituto omega em 2010 e agora me matriculei em um curso de tecnico em enfermagem mais a professora me pediu um papel da secretaria de educação do espirito santo comprovando que meu diploma é válido soube que o intituto ômega fechou como faço pra pegar essa declaração da secretaria de educação atualmente moro em doz do Iguaçu Paraná nao tenho como ir até ai pessoalmente

Unknown disse...

Como faço pra saber se meu diploma feito em agosto de 2009 é válido

Anônimo disse...

Acabei de falar com a secretaria de educação do ES.
A secretaria só possui documentos da escola até 2007. Qualquer coisa após isso, eles não tem. Ou seja, o diploma é falso.

Anônimo disse...

Oi agora depois de muito tempo resolvi fazer a faculdade e não aceitam o meu diploma instituto educacional ômega formei em abril de 2010

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